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← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2/2002

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento do Comércio e dá outras providências.
native_id3634

Autoria

Documents (1)

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bmnntMUt{rCIPAL ON TNNS BÁRRÁS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N." O2l2002
SÚnauua.: Dispõe sobre o horário de fincionamento
do Comércio e dá ouüas providências.
A CÂMARA MUNTcIIAL op rnÊs BARRAS oo peneNÁ, ESTADo no penaNÂ
APROVOU E EU, PREFEITO ML]NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - O honârio de funcionamento do comércio e dos prestadores de
serviços do Município de Três Barras do Paraná passa a ser o seguinte:
I - de segunda à sexta-feira: das 08:00 às lg:30 horas; II - nos úbados: das 08:00 às 18:00 horas, com tolerância de 30
minutos;
§ l'- Os hospitais, açougues, postos de combustíveis, as farmáciag
cereústas, distribúdoras de bebidas, padarias e as empresas estabelecidas nas ülas do
interior poderão funcionar livremente, não se lhes aplicando o horário de fimcionamento
estabelecido por esta lei.
§ 2'- Ressalvados os estabelecimentos preüstos no s lo deste artigo,
todos os demais estabelecimentos permanecerão fechados aos domingos.
§ 3" - As famrácias e os postos de combustíveis poderão, mediante
acordo, funcionar em sistema de plantão nos sábados, domingos e feriados, obedecida a
escala de plantão estabelecida por decreto do poder Executivo. {rt. 2" - As infrações às disposições desta Lei sujeitar_se_ão as
seguintes penas de multa:
I - um salário mínimo, na primeira autuação;
II - dois salários mínimos, na segunda autuação;
III - quatro salários mínimos, na terceira autuação;
§ Io - Excedidas as autuações preüstas nos incisos do "caput', deste
artigo, a pena será a de cassação do Alvará de Funcionamento.
§ 2" - O setor de Tributação e Fiscalização, da Secretaria Municipal de
Finanças, será responsável pela fiscalização do cumprimento das normas constantea desta
lei e pela aplicação das sanções nela preüstas.
Art. 3o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Mruricipal n.o l5l89.
. sala das sessões da câmara Mrmicipal de Três Barras do paranr! t5 de
ahrilde2O02.
OMISSÃO DE JLTSTIÇA E REDAÇÃO
0
/b￾JOSE SA TON C RADI ANTENO C. DA MOTTA
Secretário Membro
Av. São Paulo -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 235-'i,225 Fone.Fax 2351002' CEP 85.485-000 - Três Barras do paraná - pr
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'r SeD ',1 {#Ã
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CÀEÍTA! DO FEIIAO
Arb. 4e tr'icam revogadas as tllsposições em cont
rlo.
Gabinete tlo Prefelto Muni cipal de
Paraná, aos 12 de abfj.l de 1.989.
pcefeíturc Clhunktpol de Çsês hossas do pomná
EsÍAoo Do pAtÂNÁ
T,gt Ne ot5/89
SfuUIÀ - l$torj-za o Chefe tlo Poder n:re cutivo D1uni
paJ- a fixar o horário cle firncionamento
comárcio e dá outras prorridências.
ci
do
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A Cânara Murri cipal de Tr€s Sarras tto Paranf, nstatlg
clo Paraná, aprovou, e eu, HXRCIIIO ORBEN, Prcfelio Mun5.cipai, sarri
ciono a seguinte trei; i:
4rü. 19 - Fie-a fi xado o horário ale funci onanento tto
conércio desta ciatade aos sábados at6 as 12:OO (cloze horas) e, a I
partir deste horário ficará fechaalo, só reabxindo na se guncla-iei ra.
§ lc - Fica flxado o horário de funcione@ento alo
comércio alesta ci daale e, as fa:mácias -tambérn fecharão, fi caaclo ape￾nas uma de plantão. Confo:me acord.o já rea1i zaclo entre as mem.as. i
§ 2s - Somente ficarão liberatlos do horário cte fe -
chamento estabelecidos por esta l,ei, os hospitais, os açouguês, aB
cereali. stas, as di stribÀidoras de bebidas, os quperDercados'e as
enproe sas tlo i nteri or. l.: l]rb. 29 - Aos infratorEs ala presente trei fica estaF
sua publicação.
belecitto as seguintes multas: (Of) rm ea1ári o nínimo na pri-mei ra I
vez, (O2) cloi s sal-ários nírri-Bo s na segunda vez, (O 4) quatro sa1á -i rios mí[imo s na terceira vez, lla quarüa vez será'óassado o al.vará ]+ de fuÍrcionaento. l,:i Àrü. 3s - Ssta lei entrrará eltr vj.gor a parbÍr da
mêê'ur""s
Herci o Orben
?refeito Murd cipd￾Regi stre- Publique-se.
Â1ci Ce sa
Che e cle Gabine te
Àv, BRÀSIL, 972 FONE ( 0452 35-7272 e 35- 7211 cEP 85.485
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[Êmoro llluniri ol de frÊs Burrus do Pr.
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ESTAOO t)O PARANÁ
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Av. Pareoá S/o. â_J5-r225
outras provldênclas.
SúrUU : âutorlza o ctrefe do poder Executivo ttunicipaf
a fl)@r o torário de funclonarrento do coroárcio e dá
r cluam MrllrcrpÂL uu tnÊs altRnÂs m paneú, ESTADo m
;:TÍ,o"ror.rr, E EU HERcrLro oRBEN_pRErErro lírrlrrcrpÂL, sANCroNo  s,curN
Ârt. 19 _ Fica fixado o horário de f\mclornnento úcio desta cidade do co aos sabados atá as l2:O0(aor" f,o""")", a partir deste horário ricará fechado, , só reabrind;-; ;;;_r.r*.
desra cl.ade ., "" ll;;."'ca 
firado o horário de f*ncionamento do comárclo
tão, conf o rme ; #;r:""T.,:::T:. :: 
"::"::*' :*",,.*.,,,* o.' ;.. "_
§ 29_ Somente 
to estabel-ecidos 
flcarão liberadas do hoúrlo de fecharren_ por esta lei, os hospitais, o, "Oo*., as cereallstas 
,
as distribuidoras de beblda", o" .rpu*.."Oo" Ârt. 2C - los lnfratores da 
as enpresas do inter10r.
cldo as sêguintes Eultâs ! (or) 'n salário ,ínrro"tttttt 
Lei flca estabele￾Ís salárlos nÍni,rcs * ."",,,,'ni ;;:;r" 'T nrno na-prineira vez, (oz) ao￾ra vez, na quârta vez "jlT* 
'i"' (o4) quatro salárlou ,Írrioou '* -t""*r
|ra cassado o a-l.va rá de Í\rncionanrento. ÁÉ. 3e_ Esta lel entrará en de publicação. rs4 cÍruraria en vlgor a partir de sua data
Art. .r,e- Flcan rovogadas as drsposições em contrário.
de r.9€9. 
sala das sessões da câna r= I',unlclpal, aos L/, de l{argo
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PROJErc DE LEJ Ne oz,/eq
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[ümtro llluniripol de TrEs Eorrtr do Pr.
ESTADo Do PARANÁ
Av. Pa aá s/ú. â J5-1225
ntl smna§ [o pinill Prnill
NJÜST IF I CÂ T I V AII
En vista da sessão Extraordinárla da AssociaSo Conrer_
cial e Indwtrial de ?râs Barras do paraná, realizada em data de 19 ( deze_
nove), de Janeinc, na qual foi efetuada eleição entre os partlclpantee 
,
decidd'rdo o codrcio rocal pelo fechanentor apartir dos sábados, ao mero -
dla, para todo o comárclo, menos para aa farúcias, que seg.ui rão seu plantão
ja estabelecidos, e deixard.o llvres os hospitals, açougues, cerealistas
di.stribuicloras de bebidas, supermercados, e as er,presas do intêrlor, achamos
por bem apresentar o presente projeto de Lgi, pars que, ap6s a aprealaso
dos edis desta Casa de Leis, possa
feito Hunicipal.
essa lei ser sancionada pelo Exno. pre _
Outrbsslm a Nova Constitui$o prevê un horário de tra_
barho de dl, (quarenta e q,atro) horas semanâis, o que torm inviíve1 ao co -
drcio local o Í\rncionanento nos sábados à t.rde, porquo alén de os emprega_
dos não gozarem do dlreito de descanso, previstô en lei, os patrões teriam ,
a
-i. l:l1D§
?
s
que pagar horas extras,
norrE is.
com acresclmo de 5OÉ(clnquenta por cento) das horas
porLanto, sendo que esta lei vem a beneficlar tanto
08 empregados/ que esper€n ansiosamente a aprovação dr-,.":ta rei, coÍno os comer￾ctantes desra crdadelmuitos deres aneaçam de sair da Âssociação se a rei não for aprovada, na qualidade de vereador e representantc da vontade popular 
,
peço aos colegas a aprovação deçte projeto, aflrÍnando que sempre lutarel por
ELhores condições de vlda da nossa população.
Atenciosamente:
D R: CSI{AR C Elirll.D0 TENNI.NDSS .
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\PR-24-gt2 SAB G2:1S Ê I,t ZILIO ADVOCNCIA 646 5321225 P. B1
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ADI,'OCÁCIÁ
€écna+ tíolôtéa /t/;a 1lotiaa
EXCELENT|SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
coi,lARcA DE QUEDAS DO IGUAçU -PARANÁ.
trf/ 2r'6 Serzor<.zrc'
4 /z e7 ./5-2..=
FRANZONI {t ClA. LTDA., pessoa jurídrca de
direito privado, estabelecida no Município e Comarca de euedas do
lguaçu, Estado do Paraná, à Rua Juazeto, 1429, inscrita no CNpJ/MF
sob o no 75.U8.2791000í-13, neste ato representada pelo seu sócio￾gerente o Senhor Adelino Franzotti, brasileiro, casado, do comércio,
residente e domiciliado no Município e Comarca de Quedas do lguaçu,
Estado do Paraná, à Rua âraucária, 399, Centro, inscrito no CpF/MF
sob o no 004.518.949-87 e porlador da Cédula de ldentidade (R.G.) sob
o no 260.065/SSP-PR.,; vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência por meio de seu prccurador constituÍdo, estabelecido
proÍissionalmente na Rua Maíim, 6í9, em Quedas do lguaçu-PR.,
inscrito na OAB-PR sob o no 14.162 telefone (046) 532.1225, com fulcro
no art 10 e'ss. da Leí 1.533 de 31.12.1.95, inciso LXIX do art. 50 da
Constituição: Fed&al,.e demais consectários legais, interpor o presente
MANDADO DE SEGURANçA C;OM pEDtDO OE PROVTMENTO
LIMINAR CONITA ATO dO PREFEITO DO MUNICíPIO OC QUEDAS DO
IGUAÇU, SR. VITÓR|O REVER§i, deterrninar o Íechamento dos
supermercados em data de 15 de dezembro de 2001. feriado municipal,
conÍorme fatos a seguir relatados, expondo suas razôes de direito e a
final pedindo provimento preventivo de concessão liminar:
A empresa lmpetrante está estabelecida na cidade de
Quedas do lguaçu a mais de 29 anos, atuando no ranro de
supermercado, sendo empresa der;taque neste municipio em razão da
excelente estrutura desenvolvida para melhor atender sua clientela
Nu""'oD'- a,9 - ronrrfrr tr"-.1êst2-r lr§, .-.rrflr zurorl fiilnr:.(orn.br - ( r. po5r.d, r6 ( rÍ rííí)-fixr eusrrÀr do rt,,rçu I,L
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;Z-\rrr-zr-elz saB oz.za an zILIo ADVoCATIÂ
Prefeitura o io será íechado.
946 332122= F . !.12
ÁDVOCACIÁ
$/d*a.a tíolôot)a /l/la /«oloz
Ocorre que a Câmara Municipal de Quedas do lguaçu
aprovou e a_ Autoridade lmpetrada sancionou Lei que regulamenta os
horários de funcionamento do comércio de Quedas do lguaçu (Projeto
de Lei n.o 031/2001 - em anexo), cujo artigo 2.o estabeleceu que "Os
estabelecimento comerciais, , 
tais como, superntercados, mercados,
mercearias e açougues, obédecerão aso segulnÍes horários l - de
segunda â sextá foira das 08:00 às 19:00 horas, ficando o horário de
atÃoço a critério de cada empresa: ,f - aos sáDados das 8 00 às 18:00
horas, ficando o horários de almoço a critério de cada empresa; lll - aos
dom ing os permanece rá f echado. "
Estabeleceu ais a reíerida Lei, em seu artigo 11' que
,,o comércio terá um horário especial no mês de dezembro e nas dalas
comemorativas, especificamente na Páscoa, Dia da Mães, Dia dos
Namorados, Dla dos Pais, Dia das C:rianças, Natal, Feiras e Promoções
coletivas do comércio, com horário definido pela Associação comercial
lndustriale Agropecuária do Quedas do lguaçu"'
O artigo 12' de reÍerida Lei estabelece que o não
cumprimento das normas e horários determinados culminará com
aplicação de multa e até o cancelamento do Alvará de Licença de
Funcionamento. , .
A Associaçã o Cornercial e lndustrial de Quedas do
lguaçu ao definir horário de funcionamento do comercio para o mês de
dezembro (cópia em anexo) em oÍício enviado a empresa lmpetrante fez
consignar que "GosÍaríamas de inlormar que no dia 15d e dezcmbro
é íeriado municiPal, dala em que se comemora o aniversário de
EmanciPação Politica do nosso Munlcipio e or determina ão da
A empresa lmpetrante buscou maiores inforn'açôes
junto a Autoridade lmpelrada, ten,Jo em vista que tenciona ab,:ir_ seu
estabelecimento comercial no Íeriado municipal, sábado' dia 15 de
dezembro de 2001, sendo então informado que se abrir seu
eslabelecimento estaria sujeita as sançÕes legais, além da possibilidade
da Polícia fechar seu estabelecimettto neste dia
Data Vênia, é evidente a ilegalidade do ato da
Autoridade Coatora em impedir o Íuncionamento da empresa lmpetrante
no ieriado do dia 15 de dezembro, pois, a LEGISLAÇÃo FEDERAL'
consubstanciâdal no Dêcreto nj 27 .046149, que regulamentou a Lei n'o
-1.' i.
RqullrrílÍr.619-Fon,f.r0_rr-a6lll-l2r{c-m.llirllloíÍlílnrl..onr.br.(r.Pos!âI. l6 . ( l:P xsl6o.olxl Qucd.rdo lgu.Íu PR.
ÊBR-24-82 SâB B2:21 AN ZILIO ÊDVOCÊC I Ê s46 5321225 F - !.:l=
l
ÁDVOCACIA
tlcr*aa sípíôpée /t/ta /ooiao
605/49, permite que comércio de gêneros de primeira necessitjade
funcione nos diag de repouso, domingos e feiriadoe'
Para completo convencimento deste J
se acordão em seu Íntegra em iulgamento datado de
2001, pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
ããerminou-se que supermercado íuncionasse
NACTONAL:
uizo, transcreve￾20 de unhr.: de
PARA cnde
em FERIADO
.APELAçÃO CIVEL É REEXIIME 
^JECESSÁR'O 
N" 95.135'5' DA
LAPA.VARA ÚNICÀ
REMEÍENTE: JU,Z DE DIRHTO
APELANÍÉ: PREFEIÍO IT,UNICIPAL DE LAPA
APELADO: SUPERÂfERCADOS COT,,DOR LTDA.
REI-ATOR : OES. §,DilEY MORÁ
MANDADO OE SÉGURANÇ/I - SUPERMERCÁDO'FÊRlADo
NAétoNAL. FuNctoNAMENro. cowÉRcto oE PRIMEqRA
TECTSSIONOC. REGRA MUNICIPAL IMPEDITIVA. ILEGITIMIDADE
REórálÃi:íi o côúnecmeNro Do REcuRso DE APELAçAa
,A'TERPOSTO POR PARTE,./ÁMFESTAMENTE ILEGIÍIMA.
REÉXÀME AJECESSÁR'O. O DECREÍO N'27'048/49, QUE
REGULAMENÍOU A LE' NO 605/49, PERMITE AUE O COMÉRC:IO OE
óÉrvenos DE PRIMEIRA t'Jl:cEssIoADE FUNctoNE Nos D'Âs DE
Àepóuso. sEI{rE,vçA PAttctALMENTE REFORMADA PARA, rÃo
Cô*rerre, ExcLUrí-sE A c-oNDENAÇAo No P-AGAMEN ro DÁs
óú§ms Énocessunls. NAo coNHEctMENro Do REcuRso DE
APEIJçÁ1 E PROVTMENÍ|) PARCIAL Do REEXAME
ilECE§SÁR'O.
yrSfOS, relatados e discuÍldos os auÍos de Apelaçào Cível e
Reexame Necessárlo no 95.135'5, da Comarca da LaPa ' Vara
Úii"r, no qual ílgura como remetente o JUIZ DE DIREITO' apelante
íCÉíeio' u u xíc p * D E L AP A e a pe t a d o s u P E R M E R c A D o s
CONDORLTDA,
Trata-se do r*xadte necessário ê temposÍivo recurso de apelaçáo
manílestado pelo Preteito Municipal de Lapa,19131!os ae
mandado de'segurança en, que é impetrdnte SUPERMERCADOS
CONDOR LTDA-., contra a sentença que concedeu a sagurança'
ionirmando a limlnar antarioÍmento concedide, ê eutorizou o
iunclqtamento do supermercado impelrante no dia 21 de abril de
igSS, "e, sofrer quaiquet sanção poÍ pafte da au.toÍidade coatora'
aáiiinao de condená..lo no pagamento de honorários edvocaticios
piit*t, do dísposÍo na !;úmuta 105 do Supremo Tribunal'
Tnponáanr, no entanto, o pagamento 
-das 
cusÍas Procêssuais'
Pàra assim dectdlr, enlendeu a digna Magislrada sentenciante gue'
con§Ornte o enlendimenlo iurisPrudencial mais recenÍe' os
modernos suPí,rmerc.dos beneíiciam'se do Decreto no 27'O18/49,
gue os autonz a a funcionar aos domingos e leriados' seÍn que conr
- !., :
Ru. IÍ.r rut'" 619 - fon./fü 0.l.lcÍ'l-l2r$ G-míl: álldà Ílqh. r..om.br ' (-r. Po3lrl. l6 ( F.P asr6{1.ínn Qucd§dolp{.§u rll
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I
ABR-24-82 SAB Er2 122 ÊJ1 ZILIO AI]VOCAI:IA a4B i5321223 64
ADVOCÁCIA
$/e*ao :4o/ótda /tlto 1/et/ao
isso este/arn sujeitos a qualquet punição. Como a autoridade
ímpetrada permiÍe o funcionamento em horàrios e dias
. diÍerenciados I conÍeitarias, bombonieres e açougues, exctuindo a
etividade do impatrante, automaticamente eslá negando vigência
eo Decrelo antes indicado, ferindo, poísso, os principios da
isonomia e da livre concorrütcia, situaçào que, consoanle
jurlsprudância indicada, autorizavd a concessão da segurança.
lnsatisfeito com a decisáo, apela o impetrado susÍenrando,
preliminarmente, ilegitímidade passiva da parle, haja vista que
nada mais fez que dar cumprímento a legislaçáo íederal que proibe
o trebalho assalariado nos feriados, consoanls se verifica do
disposto na Lei no 1.266, de 08 de dezembro de 1.950 conjugada
com a Consolidação das Lei.ç do Trabalho, por seu artigo 70,
restando evidenciado, ainda, que a proibição de atividade
laborativa especificamente no dia 21 de abril, emana no arligo 1o,
inciso Vl, da Portada Normaliva sE - SecreÍaria Executiva do
MinisÍéio da Administraçâo . no 03, de 28 do dezembro de 1998,
restando evidenclado, entáo, que a impelraçâo deveria voltar-se
contre a UNIÃO o náo contra o PREFEITO MUNICIPAL, pedindo,
por isso, o teconhecimenÍo cíe sua ilegitimidade passiva para os
temos da ação mandamentaL
l,/a guesÍão de íundo, afirma que a concessáo da liminar deu-se
após o dia 21 de abrll, ntâis çr76çis2111ente no dia seguinte (fls. 174),
motivo pelo qual, o Íuncionamento do supermercado impetrante
deu.se de forma irregular, motlvo pelo qual, deve arcar com a
sançâo administrativa, sondo, entâo, incorreto o entendimenlo a
quo que atastou na decisáo qualquet tipo de puniçáo. Pede diante
do exposlo, o acolhimento da preliminar ou, quando náo, o
provlmenlo do recurso para que seja relormada a decisão e
denegada a saguíança.
Nas conta-razões, pede-se a manutençào da decisáo.
Os representanÍes do Ministério Público, em ambas as insláncias,
opinaram pelo imptovimento dos rocursos de oficio e volunÍário.
É o retatórlo.
Voto. :
Prefaclalmente, cumpro declarar a llegitímidade do apelante, eis
que, o coator é notiticado pi)ta prestar informaçóes náo tem ele
legltimldade para recorrer da declsáo defe tória do mandamus. A
legitimôçâo cabe ao repressntante da pessoa juridica interessada
(RE 97,282-0-PA; 7'furma do SIF, rel. Min. SOÁRES MUNOZ, in
DJU de 21/9/82, p.9U6).
O reconheclmento da ilegititnidade do apelante, por óbvio, impede
o conhecimento do respectivo recurso por ele interposto.
Contudo, por torça do reexame necessário, passa-se, entáo, a
análiso de maléria debatida nosÍes autos de ação mandamêntal.
É iato gue a legis!ação apor.lada nesres auÍos, -autorizadora do
cométcio da gêneros alimenÍicios nos dias de repouso, domingos
e íeriados -, é de caráler foderal. Ocorre que, in casu, o impetrante
nâo se. volta contra a legistação aponlacta, pelo contrário, pretende
Ru:r \rrrÍinr'619 foncÂir 0"-{6-í!2-r r!5. .-rulr zlüoe íiqner c,m.br - ('r. púsr.r, l6 ( }:p t§{60 ({xr Qu.de! do riú.(ú pR
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Á DVOCÁCIA
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oue d mesma seia apticada na área territorial do Município'
;;r;;;;;;,'"Í" "ím,L 
ao da autoridade tocat que nesa visência a
,"tõiidás'aispo.siÍivos, na me<tida em que d',:":::':Í: o exercício
daguelas nonnas e acena cont a aplicaçâo de sançoes ao
estabêteclmento, em caso de abertura das portas no dia 21 de 'rí';líi;rí;';;;iiionat. como a impetraçâo ataca o ato do senhor
b7eíeito ttunicipal, resta evidente gue o mesmo dev.e íigurar no 'pZ;;;;í;; d; retação procossuat, porém' na quatidade de
autorlda& coatoía.
No locdnle, a extomporaneidade do wril' tem'se que a mesma
iÃcii"|u.bom eieiio, o Pressnte mandamus loi dislribuldo no dia
ilí aá'àaini" 1999, confôrme protocoto de fts' 67' No mesmo dia'
ã" iõ,ãõ r,-r" , a liminar que àubrizava o funcionamento no dia 21
;-";;;í à"ô;;i, ano, foi ioncedida (decísão de tts;.120)' de sorTe
r,ue. o impeíriante ao exercer normalmente suas atividades dutante
à-úirndo' o lez amparado por decisáo iudicial' 
-
ià-àr-"tioo a" fuàdo, ten'no que andou bem o Dr'.J.uiz.singular ao
conLeder em definitlvo a seguÍança, por eslar tat c'ectsao
ràs,iatdarfa em legislaçâo eípecilica' O Decreto no 27 '048/49' gue ';,í;;;;il;i 
a fei n{aosttit, pennite que o comércio de sênetos ';:;;;;;;;;;"."iiiara, tun'.,ione nos dias de repouso' dorninsos
""iíri"'áíi. élõÃiii"cta a tesistação Íederat com a municipat' Lei no
1.243/91 (íts' 1Oi1O9) ', rests evidenciado' gue os
estabotoclmentos comerciais ali referidos' dentrc eles'
i^-iiiiirn"nt", os Supermercados, - porque englobam as 'àií'iãà'iJirti óspecifícadas', estão autotizados .a 
funcionar em
í'iríriiiãip"riáis inctusive aos domingos e feriados nacionais o
6càrc Gn 173, § 1' 'íls. 106, in íine), de modo que' nos parece 'iii.iàive 
O"sãtençào ao sr. Prefeito quanto a própria legislaçâo
muÂtcipat advinda de norma federal' 'tiriiaiíaâ ,""rrso de apelação que guarda.peúe.ita sintonia com o
;;;;;;;-*;.e, o Tribinat ite Aiçada civet do Rio de raneiro
assim § menllostou, in verltis:
FUNCI)NAMENTO OE-SUP|:RMÉRCAO.OS AOs DoMlrygos-i 
' ^
'rÉàtÁóói. CotMPEÍÊNctA Do MUNtciPto DA suA PERM'SsÁo' 'Ãôéõiicuc,A. sEnv,Ço's EssENc'Á's' Náo compete ao ';i;;;ü; tuiédir o runéionamento de supermercado aos 'Ji^'tiio" 
e ieriados. É que o Decreto no ?7 '048/49' que
;;;;;;;;ri;; a Lei no 6ó5/49, concedeu em caráter permanente a
'iii^i"ão p"À o lr.abalho tros dias de repouso em relaçâo a
"dt;;;;;;írtd.ãis, dentre as quais a ao c-9ry!y12 de sêneros
;;;;;;àí"í;;;. Prr outro tad<' o õecreto no 83'842fi.e' concedeu ao
iiiÃii"tii i. Trabalho a comPetôncia para .con.ceder autorizaçáo 'iJ" àiurrionamontode á'irpteta" aos domingos-e feriados civis
Z" ;; ;nt' ;;; ;1 À-",, ;; ; ; ;; s' t; i 3'2, A p e t a ç á o c- i v e.t no 3' 6 1 I / e 4' 6'
ô'iÀiri éuàt, Ret. Juiz Nils;on dã éastro Diâo' iutg' 09/08/94)'
lJo mesmo santido, é a seguínte iurisprudência do Superior
Triburr.l de JustlÇa: ' 'rtqe ' "
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Ru. \rú i . rite ronciru 0..jêii2- t 22 a, .-iniú: ,lltod Í\qn(r.Í)nr.hr .('r. Íorlrl. l6 ('! P 8sr60 íxltl Oo.dÀ do lsur.u Pl{
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âBR-24-A2 SâB 92:25 Êtí zILIO êDVOCACIÊ e4'5 53? 122= P. AÉ
ADVOCACIA
€lc*ao /oíô*io /;fta /otéoo
Des. SIDIYEY iIORA - Relator"
RECURSO ES P ECI AL. S U PER M ERC AD O, F U N C ION AÍÚE/\ TO NOS 'otis 
oe aepouso. o DEãRETo No 27'04811949' QUE
áii'õireneurou a tet x'aosrigts, peauffe QUE-o covERcto
oE;ÉnÉáôs DE PRtttEtRA NEcEssíDÁDE FUNa'oNE r'/os D'As
DE REPOUSO, -oi àóiiixôs suPERMERc ADos BENEFtctAM'sE DE rAL
óáiÉní;çÂd nÊcunso Est>EctAL coNHEctDo E PRovtDo
tÀioiiaohn 00026073, 7' Turma, Rel. Ministro José de Jesus
Fitho).
Peto exPosto, tenho que agiu corrc.tamente.o MM',Juiz a quo ao
conceder e segurança e vota, a aplicaçâo de qualquer multa ao
estabotcx,lmento impelrante, itutorizand@o a exerceÍ sua§
Zíiiaái"" no dia 2i de abril tíe í999, motivo pelo qual mantenho a
decisáo recorrida no tocdnte ao mérito, excluindo, todavia' a
autoridade coatora da condenaçeo no Pagamento das custas
processuais, 'Em sendo assÍm, náo conheço do recurso voluntário e dou
provimento Parcial do reexante necessário para, tào apenas'
'excluir 
a auioridade éoatora da condendçáo no pagamento das
cusÍas PÍoces suais, mantenclo, no mérito propriamenle dilo' a
sonÍenç, toexaminanda.
ACORD Alt, os Excerentíssimos Senhores D ese m barg a dore s
intagrantes da Segunda Câmara Ctve! do egrégio Tribunâl de
Jusíiça do Estadõ do Paraná, por unanimidad.e.de votos, em náo
conhecer da apalação e dar provimento parcial ao reexama
necesddo.
Participarem do iulgamento e acompanharam o voto do
Desembargador- Relator, os ExcelenÍíss imos D e sem ba rgadore s
OÁRCY'{ÀSSER DE MELO E, ACCACIO CAMBI
Curillú, 20 de junho de 2001-
DO DIREI
i 1.,
, lli. '
.'.[ii
,:r(,
"O pressupr>sto constitucional do mandado
de segurança é a âmeaça ou a oÍensa a
direito liquido € certo do impetrante;
enquanto a lei não incide, é vontade abstrata;
mas aplicada a lei, se ela fere direito líquido e
certo, o mandado de segurança é meio
idôneo para afa§tar a ilegalidade. O que se
impugna é o ato decorrente da lei, quê a
Juetiça cteixa de aplicar ao caso concrêto
qUando Yiciadg Por inconstitucionalidade' ou
l{1l.Il.rí!\1.619-t-on./f.rO"-14íJr-lrI5.?-Dril:rlllocn'ln(r..onr.br-(r.Po!r.1.ró (fPns{6'rrxn, eú!dstrt,tr{rrú ,'r.
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