| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores do Grupo Nova Esperança da fazenda nova procopiak) e da outras providências |
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,\ffir CAMARAMUNICIPAL DE rNÉS BARRÁS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.' O5i2OO2
LEI
APROVAOO EM SESSAO
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SUMULA: Declara de utilidade pública a AssociaÇão dos Agricultores do Grupo Nova Esperançá 6-"r_ da procopiak) e úá outras proriáCncias
A Câmara Municipar de Três Barras do paraná, Estado.do paraná, Valdir Bernardino Martinazzop*f"ir; aprovou e Eu, ú;;"i;;, ,anciono a seguinre
Art l.
-_ efeitos legais, a "Associação
Fica declarada de utilidade púbtica para todos os aos egricúã.* j"
zenda Procopiak)" g"p. Nova Elperança (Fa_ nesse.municipio d; i;;;; do paraná, direito pn'vado, sem entidãde civit, de fins I";ür;;;"ràirã'iuono
o n.o 04. 780.9 49 /0OO I _02. e regisrro no cNpJ com
o". ,*:I]"^1"]-..rg*u em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçôes em contrário.
da Câmara Municipal de Três Barras do pa_
N ULI
ór
Av São Paulo -cx Postal 41 - Fone:(45) 235-í225 Fone-Fax 2351002-cEp g5.4g5-000
- Três Banas do paraná
- pr
7-^õ
Sala das Sessões
raná, aos l5 de maio de 2002.
Senhor Contribuinte,
Confira os dados de ldentiÍicáção da Pessoa JuÍídica e, se houver qualquer divergênciã, pÍovidencie junlo à SRF a suô átuali2ação cadâstral.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATTVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
rúÍ.ro DE i iso r çio
04.780.949lOO0l-02
canrÃo oe torrn
PESSOA JUR
FICAçÃO DA
IDICA 06/ ll /2ool
vrr'r^Dr Do crrrio
3t / to/2003
IÂCAO DOS AGIICULTORES DO GRUPO TTOVA ESPERANCA
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FÂZENDÂ PROCOPIAX
9-5-OO
302-6 - ÀSSoCIACAO
PR 471 s PR 47I
85485-000 ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARATIA PR
cÀrrr p o s r r L / . r r / c o R r E r o rLriRôir c0lÍEr rron.
TEL -2351360 / RE SERFE M
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996.106.049-00
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ASSOCIACÃ o S AGRICULTORES DO GRIIPO NOVA f,SPERANCA
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(FAZENDA PROCOPTAK)
EDITAL DE CONVOCAÇÁO
ASSEMBLÉIA GERAL
O Presidente da Diretoria Provisória da Associação dos Agricultores do grupo
Nova Esperança - Fazenda Procopiack, com sede na PR 471, no município de
Três Barras do Paraná, convoca a todos os integrantes do Grupo, para
Assembléia Geral que será realizada às 14.00 horas do dia 05 de novembro de
2001 e teÍá a seguinte ordem do dia: a) Eleição da Diretoria; b) Eleição do
Conselho'Fiscal; c) Aprovação do Estatuto; d) Assuntos Gerais,
Os interessados deverão apresentar chapa à Comissão Provisória ate 48
(quarenta e oito horas) antes da eleição.
Três Barras do Paraná, l9 de outubro de 2001.
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ANTONIO ADAIR LESCHUINSHY
Presidente da Diretoria Provisória.
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Ata da Reunião do Dia 25 de agosto de 2001 para a fundação da Associação
dos Agricultores do Grupo Nova Esperança. Aos vinte e cinco de agosto de
dois mil e um, reuniram-se os membros do Grupo Nova Esperança, para tratar
de assuntos do interesse e bem estar de todos, e principalmente a formação de
uma associação para representar esse grupo de agricultores assentados no
local da antiga Fazenda Procopiak. Dos vinte e cinco membros desse grupo,
quatorze compareceram. Foi explicado aos presentes sobre a idéia da
formação da associação dos agricultores do Grupo Nova Esperança, O assunto
foi analisado e decidido em votação, onde todos os quatorze representantes
das famílias desse grupo, votaÍam favoravelmente à criação dessa associação
e elegeram a diretoria provisóÍia que ficou assim constituída: Presidente:
Antonio Adair Lischuischy; V ice-Pre s idente: Pedro Ferreira; Secretário:
Vilmar de Almeida dos Santos; 2o Secretário: Josias Clara; Tesoureiro: Adão
Lino;2" Tesoureiro: Vicente Tavares. Todos foram eleitos por unanimidade,
não havendo votos contrários. A diretoria provisória tomou posse e
apÍesentou uma sugestão para que fosse plantada, em grupo coletivo, a área
de terra, próxima do terreno do Bonamigo. Todos concordaram. Em seguida
foi aprovada por todos os pÍesentes, que não haverá mais eleição para decidir
a troca de cadastro no INCRA, permanecendo no grupo as famílias que já
participam do Grupo Nova Esperança, ao menos por enquanto, para não
dificultar as coisas e todos os atuais proprietários poderem receber os
documentos legal do teÍÍeno. Também ficou estabelecido que, qualquer
problema que surgir, desla data em diante, será da responsabi I idade da
diretoria eleita nesta reunião, e o que houve anteriormente, será da
re spo nsabilidade da diretoria anterior, que comandou o grupo até esta data.
Por fim justificado que alguns proprietários não compareceram por motivo
das fortes chuvas que caiu na hora de ir para esta reunião. Aprovado o nome
da Associação e dado posse a diretoria eleita, a sessão foi encerrada e será
assinada pela diretoria e demais presentes. Também por mim secretário que
lavrei esta ata.
Certifico: (a.a. José Davi Paludo V ice-Pre s idente: Pedro Ferreira, Secretário:
Vilmar de Almeida dos Santos, 2' Secretário: Josias Clara, Tesoureiro: Adão
Lino, 2o Tesoureirq:,Vicentç Tavares), çomigo, e eu Presidente: Antonio
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de novembro de 200 I .
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Antonio Adair L ischu insky,
Presidente.
ATA N. 0312001.
Ata da Assembléia de Constituição da Associação dos Agricultores do Grupo
Nova Esperança, realizada aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois
mil e um, quando reuniram-se os membros do Grupo, com sede na PR 471, na
antiga Fazenda Procopiak, no Município de Três Barras do Paraná, para
cumprir com o Edital de Convocaçâo que tem a seguinte ordem do dia: a)
Eleição da Diretoria; b) Conselho Fiscal; c) Aprovação do Estatuto da
Associação; d) Assuntos Gerais. Estavam presentes os integrantes do grupo,
bem como o Vice-Prefeito Hélio Bruning. O senhor Antonio Adair
Lischuischy, Presidente da Diretoria provisória fez a abertura da Assembléia,
passando a palavra ao Vice Prefeito Helio Bruning que coordenou os
trabalhos da eleição da Diretoria. Após a apresentação de chapa única, foram
eleitos por unanimidade a Diretoria assim constituída:
Presidente: Antonio Adair Lischuischy
V ice-Presidente: Pedro Ferreira
Secretário: Vilmar de Almeida dos Santos
2o Secretário: Josias Clara
Tesoureiro: Adão Lino
2' Tesoureiro: Vicente Tavares
Declarados empossados em seus respectivos cargos, na sequência o presidente
apresentou a chapa do Conselho Fiscal. Em seguida, procedeu-se a votação do
Conselho Fiscal que ficou assim constituído:
Conselho Fiscal:
Eliziário Geraldo Fernandes
Antonio dos Santos
Izabel Pereira dos Santos Cataneo
Suplentes:
Silvana Terezinha dos Santos Tavares
Danilo Bo namigo
Adilson Dias dos Santos
O Presidente declarou empossado o Conselho Fiscal e na sequência pediu para
se faça a leitura e análise do Estatuto. Após análise foi colocado em votação o
Estatuto que foi aprovado por unanimidade. O Presidente Senhor Antonio
Adair Lischuischy, usando a palavÍa agradeceu a pÍesença e a confiança de
todos, inclusive o auxílio prestado pelo Vice-Prefeito Helio KueÍten Bruning,
na constituição desta Associação, pedindo para que seja feito a leitura e
conferência da Ata. Nada mais havendo a trataÍ encerro a pÍesente ata que
será assinada pela Diretoria. Os demais pÍesentes assinarão livro próprio de
assinaturas.
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ASSOCIACÃO S AGRICULTORES DO GRTI Po N VA ESPERANCA
(FAZENDA PROCOPIAK)
EDITAL DE CONVOCAÇAO
ASSEMBLÉIA GERAL
O Presidente da Diretoria Provisória da Associação dos Agricultores do grupo
Nova Esperança Fazenda Procopiack, com sede na pR 471, no município de Três Barras do Paraná, convoca a todos os integrantes do Grupo, para
Assembléia Geral que será realizada às l4:00 horas do dia 05 de novembro de
2001 e terá a seguinte ordem do dia. a) Eleição da Diretoria; b) Eleição do
Conselho Fiscal; c) Aprovação do Estatuto; d) Assuntos Gerais.
os interessados deverão apresentar chapa à comissão provisória ate 4g
(quarenta e oito horas) antes da eleição.
Três Barras do Paraná, l9 de outubro de 2001.
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ANTONIO ADAIR LESCHUINSHY
Presidente da Diretori a Provisória.
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Ata da Reunião do Dia 25 de agosto de 2001 para a fundação da Associação
dos Agricultores do Grupo Nova Esperança. Aos vinte e cinco de agosto de
dois mil e um, reuniram-se os membros do Grupo Nova Esperança, para tratar
de assuntos do interesse e bem estar de todos, e principalmente a formação de
uma associação para representar esse grupo de agricultores assentados no
local da antiga Fazenda Procopiak. Dos vinte e cinco membros desse grupo,
quatoÍze compareceram. Foi explicado aos presentes sobre a idéia da
formação da associação dos agricultores do Grupo Nova Esperança, O assunto
foi analisado e decidido em votação, onde todos os quatorze representantes
das famílias desse grupo, votaram favoravelmente à criação dessa associação
e elegeram a diretoria provisória que ficou assim constituída: Presidente:
Antonio Adair Lischuischy; Vice-Presidente: Pedro Ferreira; Secretário:
Vilmar de Almeida dos Santos; 2o Secretário: Josias Clara; Tesoureiro: Adão
Lino;2o Tesoureiro: Vicente Tavares. Todos foram eleitos por unanimidade,
não havendo votos contrários. A diretoria provisória tomou posse e
apresentou uma sugestão para que fosse plantada, em grupo coletivo, a área
de terra, próxima do terreno do Bonamigo. Todos concordaram. Em seguida
foi aprovada por todos os presentes, que não haverá mais eleição para decidir
a troca de cadastro no INCRA, permanecendo no grupo as famílias que já
participam do Grupo Nova Esperança, ao menos por enquanto, para não
dificultar as coisas e todos os atuais proprietários poderem receber os
documentos legal do terreno. Também ficou estabelecido que, qualquer
problema que surgir, desta data em diante, será da respo nsab ilidade da
diretoria eleita nesta reunião, e o que houve anteriormente, será da
re spo nsabilid ade da diretoria anterior, que comandou o grupo até esta data.
Por fim justificado que alguns proprietários não compareceÍam por motivo
das fortes chuvas que caiu na hora de ir para esta reunião. Aprovado o nome
da Associação e dado posse a diretoria eleita, a sessão foi encerrada e será
assinada pela diretoria e demais presentes. Também por mim secretário que
lavrei esta ata. José Davi Paludo.
Presidente: Antonio Adair Lischuischy
Vice-Presidente: Pedro Ferreira
Secretário: Vilmar de Almeida dos Santos
2o Secretário: Josias Clara
Tesoureiro: Adão Lino
2o Tesoureiro: Vicente Tavares
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ESTATUTO DA "ASSOCnÇÃO DOS AGRTCULTORES DO
GRUPO NOVA ESPERANÇ4"
(FAZENDA PROCOPTAK)
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ARTIGO 1o - A "Associação dos Agricultores do Grupo Nova
Esperança" (Fazenda Procopiak), com sede na PR 471, no Município de Três
Barras do Paraná, e foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná,
doravante denominada ASSOCÍAÇÃO, passa a reger-se pelas disposições
constantes deste ESTATUTO e normas legais que lhe forem apliúveis.
CAPITULO II - DA NATUREZA. FINALIDADES . ORGANIZAÇOES E
OBJETIVOS
ARTIGO 20 - A ASSOCiAçÃO é uma entidade de natureza civil, de direito
privado, sem Íins lucrativos, náo sendo remunerados seus associados e membros
da Diretoria, destinada a promover a organização produtiva, a representaÉo e a
defesa dos interesses econômicos e sociais dos produtores rurais a ela
associados.
ARTIGO 3" - Para os efeitos do Artigo anterior são considerados produtores
rurais associados, aqueles que foram cadastrados, classificados e credenciados
pelo INCRA - lnstatuto Nacional de Golonização e Reforma Agrária, como
beneficiários do Programa de Assentamento Rural - Grupo Nova Esperança
(Fazenda Procopiak).
ARTIGO 4o - A ASSOCIAçAO terá, dentre outros, os seguintes objetivos e
finalidades:
representar seus associados na defesa dos interesses de caráter individual
e/ou coletivo, junto ao INCRA - lnstituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, na discussão das questões relativas à implantação
Programa de Assentamento;
representar, seus associados em negociações, gerir e aplicar, com o máximo
de eficácia, os recursos advindos de empresas ou entidades, inclusive do
INCRA - lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para a
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CAPiTULO I- DA DENOMINAÇÃO. SEDE E FORO
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construção de edificações com finalidade produtiva, ha
comunitárias, conforme padrõês que vierem a ser consensados pelos
associâdos, através de sua representâção, conforme estabelecido;
captar, gerir e aplicar recursos para implantação de programas comunitários de
assistência técnica, de produção e exÍensáo rural, capacitação profissional,
educacional e cultural dos associados;
auxiliar na compra, em comum, de equipamentos, insumos e produtos
necessários ao desenvolvimento das atividades de agropecuária de seus
associados;
auxiliar na obtenção de recursos de financiamentos, repasses, subvenções e
doações, de caráter individual ou coletivo à ASSOChÇÃO;
l- jro'n
incentivar a comercializaçâo da produção agrícola de seus associados;
participar, com outras associações de mesma natureza, de campanhas de
preservação dos recursos naturais, de educaçáo ambientas e de proteção do
meio ambiente.
Parágrafo Primeiro - Para a realização dos seus objetivos, a ASSOG|AÇÃO
desenvolverá suas atividades de Íorma isolada ou em cooperação, através de
contrataçáo ou outra forma de convênio com associações congêneres ou afins e
com instituições do poder público federal, estadual ou municipal, bem como de
natureza privada.
Parágrafo Segundo - As atividades de representação dos associados pela
ASSOCIAçAO deverão ser referendadas pelos associados em Assembléia Geral.
CAPíTULO I1I- DA ADMISSÃO. DIREITOS E DEVERES DOS SOCIO S
ARTIGO 5" - Faráo parte da ASSOCIAçAO, os produtores rurais que tenham sido
cadastrados, classificados e credenciados pelo INCRA - lnstituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária como beneficiários do Programa de
Assentamento - Grupo Nova Esperança (Fazenda Procopiak).
Parágrafo Primeiro - É condição fundamental aos produtores rurais associados,
que estejam devidamente credenciados junto ao Projeto de Assentamento -
Grupo Nova Esperança (Fazenda Procopiak) e que, eÍetivamente, venham a
ocupar, dentro dos prazos estabelecidos, os lotes rurais que lhes foram
compromissados pelo INCRA - lnstituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária.
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Parágrafo Segundo - O número de fitiados da ASSOCTAçÃO é limitado
número de produtores rurais beneficiários do Projeto de Assentamento - Grupo
Nova Esperança (Fazenda Procopiak).
ARTIGO 8o - Só terão direito a votar e a serem votados para guaisquer dos cargos
da ASSOCIAÇÃO os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos e
deveres estatutários.
ARTIGO 90 - Serão aceitos novos sócios se aprovados em Assembléia Geral,
pela maioria dos membros da ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO l0o - São direitos dos associados:
lomar parte das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que
nelas forem tratados;
. apresentar à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral medidas de interesse
da ASSOCIAçÃO;
desligar-se da ASSOCIAÇÃO, desde que esteja quites com seus compromisso
assumidos individualmente ou pela ASSOCIAÇÃO em seu nome, aprovados em
Assembléia Geral, relativas ao seu assentamento, junto ao INCRA - lnstituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
participar e usufruir dos programas e projetos que forme implantados,
respeitando-se os critérios definidos pela Diretoria Executiva e referendados
em Assembléia Geral;
ARTIGO 11o - Sáo deveres dos associados;
participar com a ASSOCIAÇAO de todas as operaçôes que constituam seus
objetivos econômicos e sociais;
comparecer às assembléias convocadas pela ASSOCIAÇÃO, participando de
todas as operações que constituam seus objetivos econômicos e sociais;
desempenhar com dedicação o cargo para o qual for eleito;
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ARTIGO 6o - Para filiar-se à ASSOCIAÇÃO, o produtor rural credenciado nos
termos do Artigo 5o deverá preencher ficha própria de filiação.
ARTIGO 70 - Cumprindo o disposto no Artigo 5o e seus parágrafos, o associado
adquire todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes deste ESTATUTO, e
das deliberações assumidas pela Diretoria Executiva e aprovados em Assembléia
Geral.
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cumprir com seus compromissos individuais assumidos perante à
ASSOClAçÃO
ARTIGO 1? - Os direitos adquiridos e as obrigações assumidas perante a
ASSOCIAÇÃO ou pelas Associação em seu nome, referendados em Assembléia
Geral, no caso de falecimento do associado titular, são transferidos aos seus
legÍtimos herdeiros.
ARTIGO 13o - A desfiliação de associado, a seu pedido, dá-se desde que o
mesmo renuncie de seus direitos ao Projeto de Assentamento e esteja quites com
seus compromisso assumidos individualmente ou pela ASSOCIAçAO em seu
nome, referendados em Assembléia Geral, notadarnente perante o INCRA -
lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com a ASSOCIAçÃO.
Parágrafo Unico - No período de co-gestão pelo INCRA, junto ao Projeto de
Assentamento, os casos de desÍiliação devem ter a anuência expressa do INCRA.
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CAP|TULO IV - DA DESFILIAÇÃO. EXCLUSÃO E IMPEDIMENTOS
ARTIGO í4o - Nos casos de desfiliação ou exclusão não caberá ao associado
reclamação sobre eventuais direitos de participação em resultados financeiros
relativos a colaborações ou paganento feitos em Íavor da ASSOCIAÇÃO após a
sua saída do Projeto de Assentamento.
Parágrafo Único - As despesas de saída do Projeto de Assentamento por motivo
de desfiliaçáo ou exclusão são de exclusiva responsabilidade do associado
retirante, que deverá deixar a área do Projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias
da data da decisâo.
ARTIGO í5o - A Assembléia Geral, por decisão de pelo menos 2/3 de seus
filiados, poderá excluir o_ associado que não cumprir as normas, disposições e
objetivos da ASSOCIAÇAO, bem como descumprir normas e Regimento lnterno,
ou ainda, não zelar adequadamente pelo bom noÍne e patrimônio da entidade; que
agir de má fé e falta de lisura no tato de interesses da entidade e seus filiados, ou
ainda, por motivos julgados relevantes, assegurando-se, todavia, o direito de
defesa perante a Assembléia Geral.
ARTIGO 16o - Somente será toleradas remuneraçÕes de trabalho de associados
e/ou de seus familiares em favor da ASSOCIAÇÃO, por prévia decisão tomada em
Adt*^ 0 -r-
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Assembléia e desde que o trabalho seja desenvolvido em atividade
sem vínculo empregatício.
CAPiTUL ov-DosoRGÃoS DE DIREÇÃo
comunitária
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Í) iÍr,]LOS r.. O
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ARTlGo.l9'- É de competência da Assembréia deriberar, entre outros assuntos,
sobre a dissolução voluntária da ASSoclAÇÃo e nomeação de liquidante, sendo necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associadoi presenies para tornar válidas as deliberações de que trata este ARTIGO.
ARTIGo 20o - No caso de dissolução voluntária da ASSoclAÇÃo , obedecidos
os termos estabelecidos no ARTIGO í9o e não havendo débi6 ou pendência de
g:pqc!. alguma, tanto individuar como coretivas de seus associados junto ao lNcRA, assumidas pera ASSocrAçÃo em seu noíne e referendádas em Assembléia Geral, o patrimônio da ASSOGIAÇÃO será destinado conforme
decisão tomada em Assembléia Geral para este fim especificamente convocada,
aplicando-se os preceitos legais vigentes.
ARTIGO 21" - A AssoclAçÃo é constituída por uma Diretoria Executiva
composta por 6 (seis) membros, todos associados, eleitos para um mandato de 2
(dois) anos, para os cargos de Presidente, Mce-presidente, 10 Secretário, 20_
Secretário, 1o Tesoureiro e 2o Tesoureiro.
ARTIGO 22o - Compete à Diretoria Executiva:
deÍinir atribuÇões dos Diretores e estabelecer normas para o funcionarnento da ASSOCTAçÃO;
ARTIGO 17" - A AssoclAçÃo terá corno ôrgãos de Direção da sua estrutura
administrativa a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A ASSoclAçÃo responderá por seus associados durante o
período de co-gestão, junto ao INCRA.
ARTIGO í8o - A assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da ASSOCIAçÃO, com poderes para, votar todas ã qualquer situaÉo julgada de
interesse social e econômico da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único - A Assembléia é convocada por edital, com antecedência de i0 (dez) dias da data da sua realização, sendo que os editais de convocação deverão
ser afixados em locais visívejs das dependências mais comumente fàgüentadas pelos associados, comunicados por avisos circulares aos associados e/ou outros
rneios de comunicação, como jornal e rádio.
a,lwf
flr rr{,^ dl^"
'ttl-^-^
A rc*a^
o
4/r2//t4/)
determinar taxas destinadas a cobrir as despesas dos serviços p
ASSOCTAÇÃO;
estimar a rentabilidade das operações e serviços, bem como sua viabilidade;
fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte
dos recursos para sua cobertura;
indicar o Banco ou Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de dinheiro
disponível e fixar o limite máximo que pode ser mantido em caixa, à vista;
estabelecer as normas de controle de operações e serviços, verificando a
situação econômico-financeira da ASSOCIAçÃO e o desenvolvimento das
operações e atividades em geral, através de demonstrativos específicos;
deliberar sobre a admissáo, desfiliação ou exclusão de associados;
deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais;
encaminhar, a quem indicado, do INCRA - lnstituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, os_Planos de Trabalho, Relatórios e Balanço
Anual das atividades da ASSOCIAÇÃO;
adquirir bens irnóveis com a prévia e expressa autorização da Assembtéia
Geral,
alienar ou onerar bens imóveis de sua total propriedade, desde que com prévia
e expressa autorização da Assembléia Geral;
Parágrafo Primeiro - As atividades de representação dos associados deverão
ser aprovadas "as referendum" em Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - E de competência da Diretoria Executiva, estabelecer a
organização, regulamentação dos termos e forma de atuação, com aprovação em
Assembléia Geral.
ARTIGO 23o - Ao Presidente compete
supervisionar as atividades da ASSOCIAÇÃO, assinar cheques bancários,
juntamente com o Tesoureiro, admitir e demitir funcionários;
A,try
FP nl'a 4
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avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades
para o atendirnento das operações e serviços;
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convocar e presidir reuniões, apresentar relatórios de gestão, balanço e
balancetes, demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes de ic
insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da ASSOCIAÇÃ o
e o parecer do Conselho Fiscal;
apresentar o Plano Anual de atividades da ASSOCIAÇÀO e o respecti
Orçamento de Receita e Despesa;
representar ativa e passivarnente a ASSOCIAÇÃO, em Juízo ou fora dele;
proferir o voto de desempate.
ARTIGO 24" - Ao Vice-Presidente compete assessorar e assistir
permanentemente ao trabalho do Diretor Presidente e substituí-lo em caso de
licença, impedimento, destituiçáo, renuncia ou vacância do cargo, assegurandolhe, nestes casos, as mesmas atribuiçôes do Presidente;
ARTIGO 25o - Ao Secretário cabe, entre outras, as atribuição de secrelariar e
lavrar as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias,
responsabilizando-se pelos livres, documentos e arquivos, referentes às suas
atribuições e substituir o Mce-Presidente nos seus eventuais impedimentos.
ARTIGO 26o - Ao Tesoureiro compete:
providenciar recursos e os meios necessários ao funcionamento da
ASSOCTAÇÃO;
assinar contratos, em conjunto com o Presidente, bem como demais
documentos constitutivos de obrigações da ASSOCTAÇÃO, abrir e movimentar
contas banúrias e aplicações financeiras da ASSOCIAÇÃO.
substituir o 20 Secretário nos seus eventuais impedimento por prazo não
superior a 90 (noventa) dias.
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ARTIGO 27" - Ao 20 Secretário e 20 Tesoureiro cabe substituir os seus
respectivos titulares nos eventuais impedimentos destes por prazo não superior a
90 (noventa) dias.
ARTIGO 28" - A administração da ASSOCIAÇÃO é fiscalizada, assídua e
minuciosamente, por um Conselho Fiscal formado por, no minimo, 3 (três)
representantes eÍetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral.
desenvolver assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da
ASSOCTAÇÃO;
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ARTIGO 29o - Compete ao Conselho Fiscal:
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conÍerir o saldo de numerário existente em caixa, verificando lambém se o
mesmo está dentro dos limites estipulados pela Diretoria;
verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração
contábil da ASSOCIAçÃO;
veriÍicar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem,
em volume, qualidade e valor, à previsÕes feitas e as conveniências
econômico-fi nanceiras da ASSOCnçÃO;
inteirar-se se o recebiÍnento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos sociais são atendido com pontualidade;
dar conhecimento expresso à Diretoria e, quando necessário, à Assembléia,
das conclusôes de seus trabalhos, apontando a estas irregularidades
verificadas;
estudar os Balancetes e outros demonstraüvos e o Balanço Geral, emitindo
pareceres sobre estes para a Assembléia Geral;
convocar Assembléia quando ocrrrerem motivos
comunicando-os, se necessário, aos órgáos competentes
greves e urgentes,
CAPíTULO VI - DO CAPITAL. ANUIDADES E PATRIMÔNIO
AITIGO 30o - O capital e anuidades a serem pagas à ASSOCIAÇÃO serao
definidos em Assembléia Geral convocada para tal fim.
ARTIGO 3ío - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos bens móveis e
imóveis adquiridos pela ASSoclAÇÃo ou que sejam a ela revertidos por força de
doações, contratos e/ou outras formas de compromissos formalizados.
CAP|TULO VII_ DAS ELEIÇÔES. DO VOTO E SUA REPRESENTACÃO
ARTIGO 32o - Todo associado em dia com suas obrigações estatutárias poderá
concorrer a qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 33o - A votação será secreta para cada um dos dois organismos e serão
proclamadas eleitas as chapas que obtiverem a metade mais um dos votos dos
associados votantes.
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Parágrafo Único - Em caso de existência de mais de duas chapas e de não ser
conseguida a votação a votação necessária, repetir-se.ão as inscrições de chapas
e votações quantas vezes forem necessárias para garantir a votação minima
exigida, participando aqui, as duas chapas mais votadas.
CAP ULO VIII - DOS LIVROS
ARTIGO 35o - A ASSocrAÇÃo deve ter os rivros para registro de atas das Assembléias, reuniões da Diretoria, do conselho Fiscal, e um lúro de assinaturas,
bem como outros livros fiscais e contábeis obrigatórios, estabelecidos por Lei.
CAPíTULO tx- Do REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 360 - A Diretoria Executiva deverá elaborar e submeter à aprovação dos associados, dentro de um prazo máximo de 6 (seis) meses, um Regimento lnterno regulamentando os princípios e normas contidas neste Estatuio, bem como orientando os procedimento administrativos e financeiros da ASSoclÀÇÁô -
CAP|TULO X- DA REFORMA DO ESTATUTO
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ARTIGO 34o - As urnas coletoras de votos, em número máximo de três, serão
instaladas em cabines indevassáveis, no interior da sede da ASSoclAÇÃo, nao
sendo permitida a existência de urna volante.
ARTIGO 37o - o presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em partes,
devendo as mudanças serem propostas pela Diretoria Executiva ou pela metade
mais um dos associados, desde que em dia com seus compromissos individuais
assumidos perante a ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único - As reformas que vierem a ser propostas ao presente Estatuto,
no mínimo pelo período de co-gestão Oo iNCnn junto ao projeto de
Assentamento, não poderão descaracterizar o estabeleciáo pelo ARTIéO s. e
seus parágrafos, pelo ARTIGO go e pelo ARTIGO 31o deste Esiatuto.
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ARTIGO 38o - Os associados respondem integralmente 'pelas obriga
contraídas pela ASSOCIAÇÃO, desde que as rnesmas tenham sido referendadas
em Assembléia Geral.
natureza.
ARTIGO 40o - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral, bem como as
respectivas atas de fundação, eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
serão registrados no Cartório de Registro de Tífulos e Docurnentos de Pessoas
Jurídicas de sua respectiva Comarca e serão submetidos às demais medides que
se fizerem necessárias pera que se produza os efeitos legais.
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T Barras do Paraná, 05 de novembro de 2001 .
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Vilmar de Almeida dos Santos
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CAPíTULO XI- DAS DISPOSIÇOES GERAIS
ARTIGO 39o - E vedado à ASSOCIAçÃO prestar aval ou garantia de qualquer
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CÂTunnn MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
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cAPrrAL Do FEUÃo
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos
rereadores: JosE vALTtrR DA ROSA, AILTON CONRADI e ANTENOR c.
DA MOT'[A. reuniram-se ern.data de Z-o de ll,r,aál de -LAí para estudar
o PRO.IETO DE t,EI N.'§{2ooz do Legislarivo Municipal e a.. o plRrcRn.
Após rninucioso cstudo do rcfcrido pro-icto, analisado nos divcrsos
aspectos de cornpetência desta cornissão, chegarnos à conclusão que, o refericlo PROJBTO DE LEI merece, por parte desta Cornissão. sua
"P^RECER D^ COMISSÃO On JUSTIÇA E REDAÇÃO"
NO PROJETO DE LEI N."Dg' z DO LEGISLAT IVO MUNICIPAL
E O PARECER
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos Z_.o cle MAͧ ,1"@Z
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JOSE R DA ROSA
residente
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Secretário
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ANTENOR-C. DA MOTTA
Membro
AV sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 23s 122s cx. posrAL 4í cEp 85.485-000 tRÊs aanRAs Do PARANÁ pR