br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 6/2002

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube de Mães Primavera e dá outras providências.
native_id3638

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

(*r
lffir CAMARA MUNICIPAL DE TRES BÁRRAS DO PARANA
rsreoo oo panexÁ
APROVADO EM SESSÀO
oe Z-otÉl-ry
SUMULA: Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães
Primavera e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Valdir Rernardino Martinazzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art lo - Fica declarada de utilidade pública o'"Clube de Mães
Primavera" da Localidade de Igreja Amarel4 Três Barras do Paraná, com estatuto
próprio e Registro no CNPJ n.'05.036.12ói0001-30, data da emissâo 02101i2002.
^rt.2o 
- Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 16 de maio de 2002.
\.-.í,
PROJETO DE LEI N.' 0612002
{n-'/^sA,@
O ARI DA SILVA
Vereador
NI DEZAN
v r
NEL LI
v
Av São paulo -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 235-'1225 Fone-Fax 235 1002- CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Pr
Página da W
Y
a
,'
NúMERo DE tNScRlÇÂo No cNpJ
05.036.126/0001-30
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA. CNPJ
coMpRovANTE PROVTSOR|O DE tNSCR|ÇÃO
vÁLrDo ArÉ
12tO712002
cóDrco DE ACEsso
33.47.06.59.38 - 00.002.314.510.91 7
IDENTIFICA AO
NOME EMPRESARIAL (Íirma. razâo sociatou c,ênominação cômeíciat)
CLUBE OE MAES PRIMAVERA
AUALIFICA Âo
coorco E DESCRTÇÀo oA ATtvloADE EcoNôMtcA pRtNClpAt
91.99-5/00 - Outras atividades associativas,ne
LOGRADOURO (Íua,avenida.estradá.êtc)
LINHA IGREJA AMARELA
N UMERO
SN
OMPLEMENTO (apto.sala,ândar)
NA RURAL
BAIRRO/DISÍRITO
ZONA RURAL
CEP
85485-000
UNICIPIO
ES BARRAS OO PARANA PR
TELEFONE/CONÍATO
(045) 235-1360
ENDERE o
Estê documento somenle fará pÍova de inscrição da pessoa iuridica no CNpJ quando acompanhado do Íespectivo ato constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. o clrtão CNPJ será ràm"tio.J p"rroa juridace pela secretãria
da Recêita Federal.
Emitido para os efeÍtos do art,56 da lnstrução Normativa SRF n" 2, de 2 de janeiro de 2OOí.
Emitido às 0g:30, horário de Brasília, do dia i4l05/2002, via lnternet.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
UNIDÂDE CADÂSÍRADORA
0910300 - cASCAVEL
Apíovedo pele IN/SRF n. 35/2001
t4/05/2002
I tlc I
http://rvww. receita. fazenda.gov.brlPessoaJuridica/cnpi/fcp.ilcomprovante.asp
ll /"
4; ,tnb
ne ôol/zoao
e ü,zco JtC<o Çb /r/€5 de /1.tz4tn 4a ,ú ar,o
cle loc ,n;l r/ei:o,rc)tt't^* t1c,2 dO Cbtmud -
,bFon#rc,o>
íÇrez
-ê Jqren
-u 'J ôb ./
y'rrctnlo cl, r?vz4tç7r.u
*nL rctt ú ÇÍ.tm<tn,ú^..â
cy'e- /=é- €>ctr￾fu,.nC,
dr t'Pr'*tz
qlva Çcb ú e/,k cle rrtc-tà=-Àe. rmf<-o l&rr*,
J,2C7/cr t r/ í lcttzl
L
It:u
CC
o
trnlrc
câ.h
,3< a /ãnr,o c,b um cLrLe c-'/rz /"-]ae:,
n<) í/frc+*€rct
() ()rl't'tni, P l/,er.:t, "/ e r'Ç, AS rytu '.ro
-brgo êogenb L
rlle L t l, /roLc,/L,> O3 Çr< 5
(o&r, (,,t-y) */ /ec,/,3odte- ^/ O4aes € bLOcOe￾cl;ÕP=r ççrD L
ÊJ€ /roh ?,e
lLo- útZio, comenb
óe <:t
rr"o {ut:C o (4fi) /" /n'C1Cg)
/ n, C/Ctí
L
e,,t(cB et C1C.D
& clok. trca=onr:lo c-{cr -b,rctooo
arectda
lo
c(e r'q ct
Vk tl.ou
rflorhcrdo dos
a#rrr]> Ç_Orn o!
S-Ãl-ce rct el /1. B.; - etde 'lP
v'crk.1 \9 seceetdero 9(a- 5o'-cl.q A Uír^ôr&^,y\^ )
2.ot é..".ta]'o s1a J,:o.,el-e I ào-b. P Tesoqee).
k\ 5rc1. Úo<t, Írenl,n e e9 /.noá,.o 5ro Àl"a
I
)- Y€2l úo<r.
€-<>n
11 .
Lo
Ci\.enUG
7 rab)kcy
LEd3s c-ancacd^varn < r'r-)
kneL"
-l lo (<taÇ40
J, ruto me)e
PdE cl
' fub,
ube CL eal<-
rrcles €orn
e
aarQ a=
,-eí
c{c €r'r:
G.{rf,l 6<(a
^
\ouro o,
P
(cl
.I
er<>Z rnen?-, €<.çL
;Cb «o<).h
tzo
OD fiDrn€ Ct C l"be I
ç>e P,^
ctgr.nbeo
(t0ücl 
I
ne4a
(eUnt1ü A 5e( rca
rYlerYt) Corncrnr ch
1,9
CP
p
l,?
nr €rrt
ry.fr
5".,'...tí n -,- t
th fuÍa
J J^Jô tA
"#
à* 'h^r.,"rt íL
\nuJ
V*ií, (', \2,
1' (; 4"i r,"r1, o,*ffffiYj ,11 ,JÇr-rtt<r/o I Á, ç
§-.»^ QrJ).- ú-.^;l
W-^tr d" ryb"€^a -ohr.----l
5dl, út ô,-tA ürh-!x_
a^,-"-.-.:,Jo,- .J-
..À.a>r) rA-e-Jra/t-.r.) ot-ct,e-n.r.'-.r-,.
")* r^;,
).eg-.rfu»
"r*zi'-..;o
ci,la,s:
j..r-,^ €-€àà.-^àã . -/'.,.^:1.*
-\hra-;g4E!2o\-=-1 o-o^,..,.r.r --Â-n
o^rt R p-!-al.4.6
hqço
-iUt.OS e I
5oÀs J
í-'.-tvÀs
-§ \./V\..iy->
o.
o q
Par PX,
5erqi-,-t
')o'tl, aL\prn tt li
C.,
l
l
l
,.r}o
(
I
f
l
l
l
l
j
l
I
",l
l1
)r(i
I
1l
J, l
'el
r
I
I
l
I
I
-tto»,"a.rcy
Jt.!'*.-'
J,.--l￾G c!./)
\c^"-r.\,ro, _ni
cl-^^ .^r^elo .yn-r'.:,-À
cL.o â^J,. d. ,-.)-ÕCúô
,-l.r-5Cr-9õ
- i'/)-?
b "á^ )a-'tâ
=
çl
E
i8
D
I3
Si.-nm3!s
G- ,k \ c-<,
n
lur,. eill^ee
ozza de Lirfia.l')alltie
r.lilLnLli?abeth íozu d. lirD Ro5r Aur Jurar,,,'il.r
( lf.T ! I lttr\,.\s
''L>w
IX-t.!kx- CARI (J'IIJ DJ I IJÍRIEUIDOR PÚBLICO
"1r;"/.-(" R -0.&, f?"-"fu,
c\r,.r;r.jO 0.t,A2,
t,icllc
cA OÊ
P.' lt A J.t
01 n
d Lr,p-
/4,lg \,t-r'r,\rJl<r- N
L-r-.-,ú.
Á^ il*
COI!íi.ili: C0l.l O 0RlGlÍ'l 11 I-
()IrlclA
IL:ISTi(Ú DE ,rr rr:d! aJ. rlon.
1ffi?r r)
4.3 r, rt0J , f o,..rÊ
zt.!!, ,C. ;"Jsr.t, rút\c.,L j-j&:iÍ(r_.1^
'; Í: i'J7() S l)r,rtÍ! )
ql
TE
Pr€,i1{t solj n.
iirjist. sú n"
.uno'effJ.
j'*lA fi Fa--?o-..
«,/)drT ,..ycdqrla-
\ftP> l*/wa/\Ai
E rrt-- *^J-b'-Ps-ai^Jk Glc-..
l-)
P NLA,{4-
i'-l D/
ílal:ii lduvas,
cio Lirr
-+- cY-/1oívulv)
( 't .' , cn,s -.'>-. a
LíLd
=02 avuL
Orl
."-âo.â. J--. "^[w ,T\^--<-a\/.c;h-\-6--
o.A-'-ti?q Cd-lJL)
"I-<.*
\J\-t-^-'---2 t
)
5..^4" B{
& s-;u.'."Í
6oota+ortgtro
.),-
Tl, rJl i . .:' t:,'-1 1.., 30/o+ /oZ￾sob ,,{UQZ,
03
tn«trL-r fi B rlrê- 
- "fuu*o tr.
-Nfur*. [ 3 Be,r:^,q{-^-
1vvvvffi
fir'Wu,r- B--
O
,,^"4Ár.
/{ [-*.?
;!Áfr. lndlrl»--
Éorul- b-'";* RflT
o￾c9õ .to
\- ,<If -'^n-ggo
i
-\>c>'ro.- .'T eo->
C,-1C9
J\ IA
c-Yí'tcr-\-a d., .)rS"t --^i\ .-e. v\r/Y- /flo\
VÀ i»"a
íYto d;
B, L Çtvwant»
oíaro6. aool
Á-vY"\C1.3 À
ê..o=
'V\..rí.(N 5L-ClrÍ!/-oLO .f)Yv,/) Cr'>
-§.
t u'-
orr.:-Nc,- .ytct- -Sa<-.s,!.cr J-rr,. .o-,"",-"*.-.^^J-À
a J\-.*o. rü-q-l
C-ü-r-vt <t￾gL^ô*- À--- àiruÀa-";c^ .qIc-, .n<9â ^-tr^.-.À-.,4o-'r"^- .-,\ o/>
))rrcv, .ü
a^'Jl-.r-crD
*lAlu"5
.C.§
".I,)
crlv-í.)
C/O,"h,LJ-rJc,-'L
rnj9l-\ r-z.;"t*tJ)t-wn(*
'lpctno- ao fr)^N.,o
"b.n:oa $,S', foJ<, hdo
-o'L
-q_
, 
.-rt^<:t 31> -r ,- CfÂ)f*z-fr
taào, ü4A;-
-l
,r'1
.i
I
I
{
Actne:ze.la 
-
â0,,-, c-
?o()
Bó./ula\
l
I
(
1
I
j
l
I
l
l
*t^**
J\-r.T-J/1cryo-
'0*^
-lt §
?YíÚJ^
ol^""-or,:
.J- t
*9.d<L1 c-lvty1c-.9.Mtt\eb^ O" üd^rD,* .
d,Aúre <ií,
)<-"J')f
.:1 (J C
A3 lD/('.4 ?ç):.lo
Í
-e
o
-{)
í
Ía
(
(Bemotll
J')â ,De J3 ,1Joo2
íZa 4{/ô JS .tú 
"rZo ruu*t*bs *y -
nr.JVrS
d
d
J
,.rí-Ot4À
€*\ô
ço-\"e^
H,,M
-â Jq
n d-k*
-( /) tb"*& .
nço e/, 2oo tÍo Ár-, r-Lrilrr
.IU\rv4Ç ltA-LL,.v.tcô-O ,."1-,J.c -L
-Q t)ttrl-nv-u-aZ-.a Js r{o,"rla
tL t..uttl»'B,.,rolr.; utÀ -
J""Õ,,r.,,.r-'f,c,.,r.'-,t s
isuq,ü rn 2? /1,.,t Ic,
-1
L
J'r*.<xA5 -l -C,
»ê- úgt {}
/^"***t
y'hr,tc,
cnRríiRl1 I ) I l úR - púBLtco
1(\
I',': ll À h_Á
Lri 11 L
/\
.d.tvq-LaLuc,-. oL' rít,-k
Çito-5tçh"\fu￾vt-( -11-\6 ..i\-v...e?7
T-s"ú:z-{5 nra/rlrn p. JÍz)
b ,D{t( Pq tt
-4 {r. -}:,{a'q
ô--, YCr rt4 -^
Prcr,S r, íL
f1
.c/,.'-lr c4P,c
-J<úr*
'/uré
LL& )>4
,..".tabtt,O-rrvl
"úr-/a Zç..nt'',o
á- -! Ísr,-ô t>.p<ru,ta,uct
rQ Z,êa-uytr 5e.
ç
to."
JCX- -+- )--
I l t-P-rYt l* 't't' . fii.ttu t*r-lt" 13Ê-,-.=- ítZe rZ§-o' ,he ilh.+u..a, Ü{* Se""-.>.
u-rtL0nn(.{_,.7
2.(lzr, '2,1., I1'1 3o 'Qtr;oÀ
./r r)- oL(L, oLcttit i,. 1t 24f, e-,./ úgüa effitr, {#-çJu-- íJ^,qÍa
1r-'-/"r. tt Uora .
fiu'u'ià!*
),ug,ruú lt ,4Ír,
rE
ÊJ {t
EEgÕ
Es ãÊ
Êà
ê,l,ctdt '
ruxc. lutÂr ll{l^D^
da Vsrdâde
WA
sêrdia Í)ozza rútllêíÉt2eb.th 8o\a -irrra.licrária itu Pcia ^'r' .luraírlenlada
'Da"io
1**
'/a/",jr) /"ry￾rl»*Jow
Y-c
lxbrs ,sr*d?eut^ -{
v.2
7;tq,"í.rt . €"*-LJ^ /t lbryt -
Tlrt,, , ;. i
COl,Í:Í.i. .; f.l
__- . -/.;4í
:::l Í
503
v
ESTATT-ITO I)O CI-trtlI DE l\1,\l:S l)tli\t..\\'t]t{.\
CÀPITULO I
DA DENONI IN,\CAO. SEDE . DURACÃO.
1l'i. Dtt
?Píi.'a)ilA3 .lltR;
'itt',,!,',
rl iUt-íiS g
l.,ri,! s . P
c
E FINALII) \DIl
Art. l" - o cLUllE DII MÀES PRlI\IAVERA. da localida«lc lgreja .\nrarcla , rrrrrnicipio dc
Três Barras do Paraná, Esrado do l>araná, é unra cntida<Je dc Direito pri'ado. ric Naiureza
promocional e assistêuc,ial, senr lins lucralivos, conr foro na comarca de ('atanduvas,
Estado do Paraná
An- 2" - A Associação terá por finalidade:
I -A integração social das mulheres.
ll- Melhorar as condições de vida das nrulhcres da localidarle, da
Amarela e da conrunidade enr geral.
IIl-Realizar canrpanhas, evcntos, promoÇôcs cnt beneficio do Clrrhc.
lgreja
Art 3'- Para a consecução de suas firralidades. o clube dc i\íâcs prinravera, tlescnvolr.erà
planos, programas e projetos, visando a:
Estabelecer uma filosofia de ação quc atue junro às Íàmírias, buscarrrro dar-rhes
condições de.
a) Integrar-se socialnrentc.
b) Conscientizar-se de sua dignidade huntana. c) Promover-se conlo ser humano l- Atuar nessas famílias para quc cxerçam em sua plcnitudc total Il- Promover atividade educacionais e artesanais
lll- Prestar assistência às nrulheres atendendo para os seguinres pontos: a) Constituir a integração que possibilitam a coririrência das ntulheres b) Prestar cursos as mullreres.
I- Apoiar atividades de entidades locais que tenr finalidades afins. Il- Promover a conscientização e participação da conruni<lade na sua resptrnsabilidade peranÍe as mulheres e as familias.
Art. 4'- A duração do Clube de Mães será por tempo indeterminarlo
CAPITULO II
DOS ORGÃOS E SUA CONÍPETENCIA
Art. 5" - O Clube de Mães constituir-se-á dos seguintes órgãos
I -Assembleia geral
II- Diretoria.
Ill- Conselho fiscal
I
,t)
()
e'
't)a,r/r, (. o
'-11'.tut ,\ s-P
Parágrafo Único
Fiscal, rcceberá
encargos.
- Nenhunr nrelnbÍo da Asscnrblcia Geral, da Dircroria. otr rlo Conselho
vencimentos ou qualquer lipo dc renruncraçào pclo dc-senrptrrho de stras
CAPITTJLO III
DA ASStil\íBI-lltr\ GER,\l-
' IV- conhecer do reratório e dos baranços anuais deriberando sobre os mesnlos. V- aprovar o ingresso de novos membros da Assembiéia Geral, VI- Decidir sobre a alienação de bens imóveis;
VII- Discutir e deliberar sobre assuntos para os quais for convocada.
Art. 7"- Constituirão a Assembléia Geral as pessoas que:
I - Instituirem o clube de l\4ães, subscrevendo sua AT,,\ cre criação. e se conrpron.]etererlr a
nrante-la.
Il- Fizerem após sua instituição, doações ou se integrarem as suas arividades. III- se a associada tiver 3 faltas coniecutivas r".lurtu causa durante o ano, será afastada durante 6 (seis) meses do crube. para ingressar noru,,"nt" no crube deverá pagar unra taxa de R$ 5.00 ( cinco reais).
Art. 8o - A Assembléia Gerat reunir-se_á.
a)Ordinariamente;
? Conselho 
D".? ( dois) à 2 (dois) anos. no primeiro sábado do môs, para ereger sua Dircroria e Fiscal, e aprovar as contas áe suas gestões, c)An'u*"nt" será feito para aprovação ão Baranço do exercicio anterior e do prano
I I- Extraordinariamente, quando convocada a) Pelo Presidente da Diretoria
b) Pela maioria absoluta dos integrantes da Diretoria: c) Pela maioria absoluta dos intelrantes do ConJho piscal
d) Pôr I/3 (um terço) dos membros da Assembléia ôeral
Art ,o- os trabalhos da Assembréia Gerar serão diri-eidos pero presidente do conserho Deliberativo ou por seu substrtuto.
Art. ltr - A Assembleia geral deliberará:
l- Em primeira convocação' com a.nraioria da presença absoluta dc scus integrantcs.
I:I, r."s1r1tu convocação I (uma) hora após conr u ;;;;;rç" mínima de l/3 ( um terço) do Clube de Mães.
Art. 6" - A Assembléia Ceral éo
privativamente.
I -Eleger a Diretoria e o Consclho Fiscal
ll- Emendar ou rever o Estatuto.
III- Resolver sobre a extinção do Clubc.
CAPI'fULO IV
DA DIRETORIA
órgão soberano. de liberação, conrpetindo-lhes
l
i',
(.
'i: il i, . i.
Art I l.- Da diretoria será composto por 7 (setc) mcntbros elctiYos eleitos pcla r\sscrllblóia
Geral a saber:
I - I'residente
tl- Vice- Presidente
tlt - Secretário Ceral
IV-Secretário Auxiliar
V-Tesoureiro
VI-Tesoureiro auxiliar
VII-Diretor de Patrimônio
a)
t
,Do (fÇ
Í 1UI-OS E
AS JUR
Ç
"1.JVrS
c .?
l.- Vagando um dos cargos da tliretoria. assuntirá intcdiatanrenle o Seu Substituto, a na l"
Assembléia Gcral será eleito o auxiliar do cargo'
2o-seocorrernoúltimosemestredomandato'avàgascrápreenchida.cutlttlatil.anlcnte.
por um dos mcnrbros da diretoria por cles escolhidos 
. . .
].-Seráde2(dois)anosonrandatodadiretoria,permitidaareeleiçãodequalqtrerdeseus
nrembros
Art. l2'- ComPete a direloria.
Aprovar o Regimento Interno do Clubc de Níães.
i-'ou, "u*prirento 
ao Plancjamento Anual Aprovado .pcla 
Assenrbléia Geral
II- Estabelecer Programas e piojctos que viabilizanl o plancjanlcnto Anual
lll- Examinar relatórios e balanços do Clube de lr'làes
IV- Propor emendas ou revisão do Estatuto'
V -Instituir serviços, órgão de trabalho e unidadcs assistcnciais. prcvistos no Planejamento
Anual.
VI- Opinar, quando convocada' sobre qualquer assunto relevante'
Art. I3" - Compcte do Presidente da tliretoria:
I- Representar o Clube de Mães em Jtlízo ou fora dele'
II- Convocar a Assenrbléia Geral e a diretoria'
ItI- Presidir as reuniõcs da Assembléia Geral e da diretoria'
IV- Supervisiorrar os trabalhos do Clube de Mães.
v- suúmeter a diretoria e ao conselho Fiscal Relatórios Financeiros e súnrulas de
Atividades.
M- Assinar convênios, acoÍdos ajustes, contratos ou documentos' equivalentes' aprovados
pela diretoria.
WI- Movimentar, juntamenre com o Tesoureiro Ceral' fundos e contas bancárias'
VIII-Recebersubvenção'auxiliosouquaisqucrrccursosdestinadosaostrabalhose
atividades do Clube de Mães.
IX-Compor Conselhos, contissões e grupos de trabalhos' designando-lhes os ntenlbros'
ouvido da diretoria.
X- Delegar competências' com aprovação da diretoria'
Art. 14. - conrpete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus inrpedintentos e
auxiliá-lo em suas atividades.
Art. 15" - Compete ao Secretário Geral:
t- RespoÀsabilizar-se pelo expediente das Secretaria'
iilrLol-: k: 5()Às Ju
i,VóS . P
o (Bnryatll a
{,C1
vÉs
aj lI
(
F
ll: Determinar tarefas para o bonr Íirncionamento III- Tomar conhecimento da corrcspondência À necessário. ebida, e dar-lhes o encanrinhalnerrto
IV. Redigir os documentos oficiais do Clube <le Mães.
Desempenhar atividades especiÍicas designadas p"lo Dir",or,, c por scu prcsidente
Art. l6o - Compete ao Secretario Auxiliar:
I_._Colaborar, quando solicitado. corn o Secretario Geral atribuições.
II- Substituir, em seus inrpedinrentos, o Secretario Geral
Art. I f - Compete ao Tesoureiro Geral l- Arrecadar os recursos financeir,rs do Clube de Màes II- Organizar e ílscalizar a contabilidade. III- Indicar a diretoria a aprovaçào do diretor da secretaria Executiva, o nonre do responsável pela contabilidade.
ly Assinar, conr o presidente, che<;ue o todos os demais docunrentos contábeis
Y: Providenciar o pagamento das <lespesas e contas VI- Responsabelizar-se pelo Livro Caixa V!! Controlar saldos, saqucs, dcpósitos bancário vlll- Apresentar, mensarmente a diretoria o Barancete cra receita e das despesas Ix- Apresenrar anualmenre. a direr.ria o balanço ur-t au Arr";i.;;;;;; posterior aprovação da Assembléia Geral.
AÍt. l8'- Compcte ao Tesoureiro Auxiljar: I- Desenvolver tarelas indicadas pelo Tesoureiro Geral II- Substituir o Tesoureiro Ceral cm seus intpedinrerrtos
no descnrpenho de suas
Art
III￾IV￾Art. 2Cl"- A diretoria reunir-se-á
l9o- Compete ao Diretor do patrimônio:
conservar' Manter, Fiscarizar e orientar possiveis trans[ornrações do patrirnônio
Manter atualizado o inventário rle todos os bens do Clube de Mães.
Ordinariamente, a cada I vez por nrescs. I- Extraordinariamente,quandoconvocado a) Por seu Presidente b) Pela maioria de seus membros. c) Pela maioria do conselho fiscal
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
AÍ 2lo - o conselho fiscar é o órgão c.ntrorador das finanças do crube de I'ràes
1".-O Conselho Fiscal será composto por (três) menrbros efetivos.
2o- seus membros efetivos serâo, ereitos de z enr z unor, f"t. Assembréia cerar.
l
í
1 1 LILosE
o
\ í.-
.tu
ífip7n5rll
t!i o
3o- Menrbros do Conselho Fiscal não l)oderão intc-qrarna diretoria "\t'' '
1,VôS .P
Art. 22'- Compete ao Consclho Fiscal
l- Exarninar em qualqucr tenrpo. os Iii ros e papóis do clubc dc r\rãcs c de sua 
-fesouraria
II- Fiscalizar as atividades desenvolvitlas pela 'fesouraria.
III-Lavrar em livro próprio, parecer sobre as finanças do crube de l\4ães e subnrete-ro à
aprovação da Assembléia Geral.
lV-Fmitir parecer, quando consultado pela diretoria sobre nrateira pertinente às finanças do
clube. de_Mães e obrigatoriamcnte sobre despesas e receitas, cujo valor ultrapassar 20 (vinte) salários nrínimos.
{rt. 23o- Aos suplentes, compete substituir, quando convocados, os nrembros eletivos e
seus impedimentos.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÔES
Art.24"- São cargos eletivos do Clubc de Mães
Fiscal.
os nrembros da diretoria e do Conselho
AÍÍ.25o- A eleição para os membros da diretoria ocorrerá de 2 enr 2 anos.
1'-As chapas que concorrerão a diretoria serão constituídos por sete nrembros, der.endo ser indicado o respectivo cargo para a Assembléia
AÍ1.26"- A eleição dos menrbros do Conselho Fiscal realizar-se-á de 2 em 2 anos,
lo- As chapas concorrentes deverão conter o nome dos nrembros efeti'os e supre'tes.
2o- Aplicam-se para a eleição do consclho Fiscal as nlesnras normas da diretoria
CAPITULO VII
DO PATROI\4ONIO E DO REGIME FINANCEIRO
AÍt. ?7" - O Patrimônio do Clube de I\4àes será constituída por: l- Bens e Diretoria a ela doados. II- Bens adquiridos ou constituídos lll- Bens provenientes de renrlas patrimoniais.
III-. ?o1!9:r dos poderes públicos, da cornunidade e de instituiçôes enr seral Parágrafo Unico- O Clube de Mães primavera, poderá receber doa@Ã, com ou senr
encargos, inclusive para a constituição de fundos especiais.
AÍ' 28o - os bens e direitos do clube poderão ser utilizados para rearizar os objetos previsto no art.3" do Estatuto, perrniti<Ja a inversão de uns e de outros para a obterçãt de rendas destinadas ao mesmo fim
AÍt-29o - A Alienação de Imór,eis rrependerá de parecer f,avoráver da diretoria e
aprovação da Assembléia Geral.
da
l
JU
LrJ \J É
R
c
(
a
t,t
r']Vô S
,P
Parágralo Unico- O produto de vcnda de imôveis destinar-se-à a aquisição de o
rendãsos ou conveniente'
Art. 30"- Constituirão rendimentos do Clube de Màes 
.
i-'' - " 
Ot provcnicntcs dc scus titulos da divida pública'
I l- O uiufruto a ela conlerida
III- As rendas de seu Patrimônio
in- As rendas em seu favor constituidas poÍ tercelÍos 
.
v- As contribuiçõet "' d;^õ;;i;;i1t nfgt-tr'" regularmentc que a ela se inscreverant
VI- As subvenções ou auxilio do poder público
vII- As demais doações' ;;'il;';;ursos a elas destinadas por pessoas fisicas' por
entidades de economia mista'
viit- ot uoto."s eventualmente recebidos; ' fX- As rendas por serviços prestados'
Art. 3l'- O exercicio ftnanceiro coirrcidirá pela diretoria
Art. 32" - Os resultados ao "*o"i"io 
serão lançados na conta do Patrimônio e nas contas de
Fundo Especiais- p"'titinaãã "i'tii-iã" "rl "tiu"io 
de proeramas e atividades do clube de
Mães.
AÍt.33"- Do relatório do Clube de Mães' constará a prestação de contas' compreendendo
esta o balanço e anexo necessàrio'
CAPITULO VIII
õn eüExoe E DA REusÃo Do ESTAruro
Art. 34." - O presente Estatuto poderá ser emendado ou revisto ntediante proposta da
àiretoria ou de l/3 da Assembléia Ceral'
CAPITULO IX
õÁ's'oispôrsçÕes cEnets E rRANSlroRlAS
Art. 35."- O Clube de Mães Primavera' não distribuiú rendas' Iucros' dividendos ou
ouaisouer outros tipos d" *;i;;i;t ao membros da Diretoria' sob qualquer fornra ou
üã;";;;icipantes da pessoa juridica ou a estranhos'
Art. 36"- Todos os rendimentos, auxílios' subvenções ou recursos' que receber o Clube de
Mães, serão aplicados i't"g';ú;;i; ;; turrut"nçao d" suas atividades e no atendimento
gratuito de suas finalidades'
Art. 37"- O Clube de Mães extinguir-se á- mediante o voto de 4/5 pelo menos da totalidade
Jàr *"rnui"t que constituem a Assembléia Geral'
Parágrafo Unico- Deliberada a extinção-' o patrimônio do Clube de l\{àes ' destinar-se-á a
outra Entidade ."* fin" l'"tiãt' "pt"""a" 
p"f t maioria da Assenrbleia Gcral'
tç
(
A5 JIJRI
!,T.US Í:
L)
(-
4S
o
l( cftu"l, !.','n.v ll
t^ '..{:!
Art 3.80: A Assenrbléia gerar 
.que por 
aprovar o preserte Estatuto creÍ.lerá no processo erc ela determinado, a diretoriá e Conselho fir.ri - '--'-'
r.lv. s
it ora I
Art 39 0 
- o Estatuto do crube de l\'Íães primavera. entrará cnr 'igor pela na data dc apror.açrio Assembléia Geral que instittrir a enridade.
Art 40o- são sócios Beneméritos os fundadores do crube de Mães prima'era da locaridade da Igreja Amarela.
Três Barras do Paraná, | 5 de Ir4ARÇO de 2002
(
LURDES COLOMBO RECK
Presidente
a,l,
Ç
lice-presidente
2" Secretaria
n
2"7esourerra
K1o ELATNE TRENTIN t .'l.1ü
lo Secretaria
,) /rrL í )t fnn -t-
'ytL/-..t/1
l" Tesoureira a
5É￾ɧ{
=.8Ç EsÉ l€à 3aE
=§ 
ri tí .lG
s) Í
'flre{!
de \!eída:.t.. rÍ : i.,. ! ,:
oil ,ri[:,::
3õ;
lJr l-r
t) I -Ér§. ,OL 3a. gv.(2-
FiJ3LICO
(l 1--::-t--
do
Em
Ll
-'!./ i.,
i'§'
ooi Y2-
zzo in'.ri À!ô:1r,a
boz2d àcL
() lj I
tty'-:
QK. inu RejJ À'rr ...jrá;n,,
i ÀI_
.; ui -.:; trtii :r.r.. "
tu*". ,u" D,I
lUl￾r A!; iuai(]/(i.l
a)
c* q, ,i1o-,to;!,,!ftÍ'o"'
ü:'
os§
tl
.ü: ).r
a
tr
)
c
REG l§ l'RODET T ur_o t!§t.
Te li
ISEDO [..EHTO§ l2lt-rrrr
ct,
lo'ia
Prgtct
Re;kl.
Di6tÍiitu
q
PÚ ,fl
got)
Livro
srü do UvroA
m sob àt0fr
Lle
o:
Í'
,.1''
I
v
0.,
* ry .tl
)\
/
CAMARA MUN. DE TRBS BARRAS DO PARANA
ESTADO OO PRRRNÁ
"PARECER D.,\ COMISSÃO OS JUSTIÇA E REDAÇÃO"
NO PROJETO DE LEI N.'06I DO LEGISLATIVO N{TINICIPAL
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", compostâ pelos
vereadores: Jostr \âLTER DA ROSA, AILTON CONRADI e allitixoR c.
DA MO'II'A- reuniram-se em.data de ?_o de Ír,.^.+i I de Znaz para estudar
o PRO.IETo DE LEI N." 06[ zooz do Legislatrvo Mr,mcrpat e aa, o pARECER.
do rcferido Projeto, analisado nos diversos
ssâo, chegarnos à conclusão que, o referido
Jo. parte desta Comissão. sua
Após lninucioso estudo
aspectos de cornpetência desta Comi
PROJETO DE LEI merece,
E O PARECER
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos Z-ô de l./.,.4\ § de@Z
)
u
JOSE \/ALTER DA ROSA
Presidente
{s«YwPr
Secretário -../ /-L ,á,'/turu'
ANTENOiI C. DA MOTTA
Membro
AV sÂo pAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1225 cx. posrAL 41 cEp 85.485-ooo rRÊs BARRAS Do PARANA - pR
ilf l{r-;;;''
cAPrrAL Do FEUÁo
ffin c

open original →