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materia nº 14/2002

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2002
Date 2002-11-05
EmentaEstabelece normas para prestação de contas de comodatos assinados com o município e dá outras providências.
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{#.r CAMARA MUI{ICIPAL DE TRES BAÀRÁS DO PARNNA
ESTADO DO PARANA
- -':. APROVADO EM SESSÀO
DE Jt t-JlJ-ry
PROJETO DE LEI N.' I4l2002
SÚUUI-A: Estabelece noÍnas para prestaçâo de contas de
comodatos assinados com o município e dá ou￾tras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Valdir Bemardino Martinazzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. l'- Todas as Associações de Três Barras do Paraná,
favorecidas por comodatos assinados com o Municipio, deverão prestar contas,
mensalmente, ate o dia 15 do mês seguinte, apresentando ao Executivo e ao
Legislativo Municipal, o balancete do mês anterior.
Parágrafo Unico: Se a Associação beneficiada realizar atiüdades relacionadas
com a agricultura municipal, deverá encamiúar cópia do balancete mensal
também para o Conselho Municipal de Desenvolümento Rural - COMRURAL.
{rt.2" - A inobservância aos preceitos previstos no artigo lo
desta lei e seu Parágrafo Unico, implicará no cancelamento do comodato e os
bens ou direitos que possuia, através do comodato, retornarão ao domínio do
município.
Art 3" - A penalidade preüsta no artigo 2o desta lei, não
isenta os beneficiados por comodatos, da prestação de contas do uso de bens, ou
direitos concedidos pelo Município, do período que esteve sob seu domínio.
Art 4o - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação.
Art 5o - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal aos 05 de novembro
de 2002.
An Car os da Motta
Vereador
Av São Paulo -Cx. Postal 41 - Fone:(45) 235-'1225 Fone-Fax 2351002- CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Pr
LEI

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