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materia nº 15/2002

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-02-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação do Clube da Terceira Idade Santo Isidoro e dá outras- providências.
native_id3646

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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*lwt yl,Êfrf CAMARA MUI{ICIPAL DE TRES BÁRRAS DO PARAN A
ESTADO DO PARANA
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PRorEro DE LEr *."ffií#'-'
APROVADO EM SESSÃO SÚuULa: Declara de Utilidade Pública a Associação do
Clube da Terceira Idade Santo Isidoro e dá ou- DE-ÉJ tras providências. o3 2a.bz
LEI
Art 1'- Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação do Clube da Terceira Idade Santo Isidoro, com esta￾tuto próprio e CNPJ n.'04.430.030/0001-99.
Art.2'- Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contriírio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 27 de
Fevereiro de 2002.
?o*ê*u￾PAULO ROSSI
Vereador
Av. São paulo -Cx. postat 41 - Fone:(45) 235-1225 Fone-Fax 2351002- CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Pr
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Valdir Bernardioo yslillszzo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
i
REPUBLIGA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA . CNPJ
coMpRovANTE pRovtsoRlo DE lnscnrçÃo
NúMÊRo óE rNscRtÇÃo No cNpJ
04. /í30.030/OOOI -9S
toerunrrcaçÂo
NOME EMPRESARIAL(Íma. razáo social ou aenàminaçao comerciag
ASSOCIAO DO CLUBE DA TERCEIRA IDADE SANTO IZIDORO
ollA rl.Lc4_çÃq
coDrGo E DEscRtÇÃo DA AÍlvlDÁóÉÉcóiiôMiaÀ FRiNóiÉAL
vÁLrDo ATÉ
09ro7r2001
9í.99-5rO0 - Outras atividades associativas,ne
ENDEREçO
LOGRAOOURO (íuâ, aver*la, es{rada etc.i
LINHÂ CRUZ ALTA
COMPLEMENTO (apto. sala, andao
ZONÁ RURAL
BAIRRO/DISTRITO
SÁNTO |Z|DORO
NÚMERo
S'N
CEP
85445{00
UF
PR
FONE/CONTATO
ARANÂ
Este documento só fará proyâ dê inscíição da pessoa juÍldica no CNPJ quando
acompanhado do respectivo ato constitutivo ou alterador registrãdo no órgão com petente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pêla Secretarie da Receita Federal.
nssporrrsÁveL peua emrssÃo
UNIOADE CADASTRADORTq
09í0300-cAscAVEL
DATA OE EMIS
10ro5r200í
TRES AARRAS DO P
CARIMBO/ASSINATURA DO RESPO vEL PELA EMrSSÃo
srsRF n. itxÍlt
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ESTATUTO DA ASSOCTAÇÃO DO Cr.uBE DA 3. rDADE SANTO TZTDORO
4rt I'A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DA 3" IDADE SANTO IZIDORO, MUNiCiPiO dC
Três Barras do Paraná, Estado do paranr( é uma entidade de Direito privado, de Natureza
promocional e assistêncial, sem fins lucrativos, com sede na localidade de santo Izidoro
município de Três Barras do Paraná e foro na comarca de catanduvas, Estado do paraná.
Art. 2' - A Associação terá por finalidade:
| -A integração social da velhice desamparada.
lÍj 3'- Para a mnsecução de suas finalidades, a Associação do clube da 3o Idade santo lsidoro , desenvolverá planos, progÍamas e projetos, visando a:
Estabelecer uma filosofia de ação que atue junto do idosos às famirias, buscando
dar-lhes condições de. a) Integrar-se socialmente. b) Conscientizar-se de sua dignidade humana. c) Promover-se como ser humano
I- Atuar nessas familias para que exerçâm em sua plenitude total
II-Promover atividade educacionais e artesanais.
II- Prestar assistência as mulheres atendendo os seguintes pontos: a) Mante-los preferencialmente em seu ambiente iamiliar.
b) 
. 
constituir a integração que possibiritam a convivência do idoso desamparado.
I- Apoiar atividades de entidades locais que tem finalidades afins. II- Promover a conscientização e participação da comunidade na sua responsabiridade
perante os idosos.
CAPITULO II
DOS ORGÃOS E SUA COMPETENCIA
Art. 5" - A Associação constituir-s€ri dos seguintes órgãos I Assembleia geral
II- Conselho deliberativo
III- Conselho fiscal
IV- Secretaria Executiva
Parágrafo Único- Nenhum membro da Assembleia Geral, do conselho Deliberativo, ou «lo
conselho Fiscal, receberá vencimentos ou qualquer tipo de remuneração pelo desempenho
de suas encargos.
CAPITULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
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CAPITULO I
Art. 4"- A duração da Associação será por tempo indeterminado.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.6'- A Assembleia Geral e o órgão soberano, de liberação, com
privativamente:
I -Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
II- Emendar ou rever o Estatuto.
III- Resolver sobre a extinção da Associação.
IV- Conhecer do relatório e dos balanços anuais deliberando sobre os mesmos,
V- aprovar o ingresso de novos membros da Assembléia Geral;
VI- Decidir sobre a alienação de bens imóveis;
VII- Discutir e deliberar sobre assuntos para os quais for convocada.
Art. 7- Constituirão a Assembléia Geral as pessoas que:
I - Instituírem a Associação, subscrevendo sua ATA de criação, e se comprometeÍem a
mante-la.
II- Fizerem após sua instituição, doações ou se integrarem as suas atividades.
Art. 8o - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I- Ordinariamente; a) De 2 ( dois) à 2 (dois) anos, para eleger seus Conselhos Deliberativos e Fiscal, e
aprovar as contas de suas gestões.
b) Anualmente na primeira quinzena de março será feito para aprovação do
Balanço do exercicio anterior e do plano Anual. lI Extraordinariamente, quando convocada a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo b) Pela maioria absoluta dos integrantes do Conselho Deliberativo. c) Pela maioria absoluta dos integrantes do Conselho Fiscal d) Por l/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral
Art. 9- Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho
Deliberativo ou por seu substituto.
Art. l0p- A Assembléia geral deliberará.
I- Em primeira convocação, com a maioria da presença absoluta de seus
integrantes.
II- Em segunda convocação I (uma) hora após com a presença mínima de l/3 (
um lerço) dos associados.
CAPITTJLO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
AÍt. I I 
o- O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros efetivos eleitos pela
Assembléia Geral a saber:
[ - Presidente
Il -Vice- Presidente
ll - Secretário Geral
III-Secretário Auxiliar
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IV-Tesoureiro
IIV-Tesoureiro auxiliar
I llV-Diretor de Patrimônio
l'- Vagando um dos cargos do conselho deliberativo, assumi
substituto, a na lo Assembléia Geral será eleito o auxiliar do cargo
2o - Se ocorrer no último semestre do mandato, a vaga será preenchida, cumulativamente,
por um dos membros do Conselho Deliberativo por eles escolhidos.
3o- Será de 2 (dois) anos o mandato do Conselho Deliberativo, permitida a reeleição de
qualquer de seus membros.
Art. I 2'- compete ao Conselho Deliberativo.
Aprovar o Regimento Interno da Associação.
l- Dar cumprimento ao Planejamento Anual Aprovado pela Assembléia Geral. II- Estabelecer Programas e projetos que viabilizam o planejamento Anual. lll- Examinar relatórios e Balanços da Associação. IV- Propor emendas ou revisão do Estatuto.
V- lnstituir serviços, órgão de trabalho e unidades assistenciais, previstos no
Planejamento Anual.
Vl- Opinar, quando convocada, sobre qualquer assunto relevante.
Art. l3o - Compete do Presidente do Conselho Deliberativo. l- Representar a associação em Juízo ou fora dele. Il- Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Deliberativo. Ill- Presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo. IV- Supervisionar os trabalhos da Associação. V- Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal Relatórios
Financeiros e Súmulas de Atividades.
VI- Admitir e dispensar, com a aprovação do Conselho Deliberativo, o Diretor
da Secretaria Executiva.
Vll- ApresentaÍ ao Conselho Deliberativo os Relatórios da Secretaria Executiva.
VIII- Assinar convênios, acordos ajustes, contratos ou documentos, equivalentes,
aprovados pelo Conselho Deliberativo.
lX- Movimentar, juntamente com o Tesoureiro Geral, fundos e contas bancárias. X- Receber subvenção, auxilios ou quaisquer ÍecuÍsos destinados aos trabalhos
e atividades da Associação.
Xl- Compor Conselhos, comissões e grupos de trabalhos, designandoJhes os
membros, ouvido o Conselho Deliberativo.
XII- Delegar competências, com aprovação do Conselho Deliberativo.
XIll- Praticar todos os atos que pelo presente estatuto, não sejam da competência
de órgãos.
Art. l4o - Compete ao Vice-Presidente Substituir o Presidente em seus
auxiliá-lo em suas atividades.
Art. l5o - Compete ao Secretiírio Geral.
I- Responsabilizar-se pelo expediente das Secretaria.
II- Determinar tarefas para o bom funcionamento.
impedimentos e
rá imed iatamente o seu
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III- Tomar conhecimento da correspondência recebida, e
encaminhamenlo necessário.
lY- Redigir os documentos oficiais da associação V- _ . 
Desempenhar atividades específicas designadas pelo Conselho
e por seu Presidente.
Art. 16" - Compete ao Secretario Auxiliar: I- 
.. 
Colaborar, quando solicitado, com o Secretario Geral no desempenho de
suas atribuições.
II- Substituir, em seus impedimentos, o Secretario Geral.
Art. l7' - Compete ao Tesoureiro Geral. l- Arrecadar os recursos Íinanceiros da Associação Il- Organizar e fiscalizar acontabilidade, III- Indicar ao conserho deliberativo com a aprovação dodiretor da secretaria Executiva, o nome do responsável pela contabilidade.
lV- Assinar, com o presidente, cheque o todos os demais documentos contábeis V- Providenciar o pagamento das despesas e contas VI- Responsabelizar-se pelo Livro Caíxa VII- Controlar saldos, saques, depósitos bancário vlII- Apresentar, mensalmente aó conselho Deliberativo o Barancete da receita e
das despesas
I-x- Apresentar anuarmente ao conserho Deliberativo o baranço anula da Associação para posterior aprovação da Assembléia Geral.
Delibera
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art 21" - O Conselho fiscal é o órgão controlador das finanças da associação
1".-O Conselho Fiscal será composto por (três) mernbros efetivos.
í)r'd\rá- ,+u"/t---
AÍt. I8'- Compete ao Tesoureiro Auxiliar: I- Desenvolver tarefas indicadas pelo Tesoureiro Geral II- Substituir o Tesoureiro Geral ". ."r, impedimentos.
Art. l9p- Compete ao Diretor do patrimônio:
! Conservar, Manter, Fiscalizar e orientar possíveis transformações do Patrimônio￾II- Manter atualizado o inventário de todos os bens da associação. III￾AÍ1.ztr- O Conselho deliberativo reunir-se-á. I- Ordinariamente, a cada 2 meses. ll- Extraordinariamentg quando convocado. a) Por seu Presidente. b) Pela maioria de seus membros. c) Pela maioria do conselho fiscal
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2o- Seus membros efetivos e suplentes serão, eleitos de 2 em 2 anos, pel
Geral
J'- Membros do Conselho Fiscal não poderão integrar o Conselho Deliberativo
AÍ1. 22o- Compete ao Conselho Fiscal l- examinar em qualquer tempo, os livros e papéis da Associação e de
Tesouraria.
It- Fiscalizar as atividades desenvolvidas pela Tesouraria. III- Lavrar em livro próprio, parecer sobre as finanças da Associação e submete￾lo à aprovação da Assembleia Geral. IV- Emitir parecer, quando consultado pelo Conselho Deliberativo sobre mateira
pertinente às finanças da Associação e obrigatoriamente sobre despesas e receitas, cujo
valor ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos.
Art. 21"- Aos suplentes, compete substituir, quando convocados, os membros efetivos e
seus impedimentos.
CAPITULO VI
DAS ELEIÇÔES
AÍt.24o- são cargos eletivos da Associação os membros do conselho deliberativo e do
Conselho Fiscal.
Art- 25'- A eleição para os membros do Conselho Deliberativo ocorrerá de 4 em 4 anos
l'- As chapas que concorrerão o Conselho Deliberativo serão constituidos por sete
membros, devendo ser indicado o respectivo cargo.
Art. 26o- A eleição dos membros do Conselho Fiscal realizar-se-á de 2 ent 2 anos,
l'- As chapas concorrentes deverão conter o nome dos membros eletivos e suplentes.
2"- Aplicam-se para a eleição do Conselho Fiscal as mesmas normas do Conselho
Deliberativo.
CAPITULO VII
DO PATROMONIO E DO REGIME FTNANCEIRO
{rt. 27" - O Patrimônio da Associaçâo será constituída por: I- Bens e Diretoria a ela doados. II- Bens adquiridos ou constituidos. lll- Bens provenientes de rendas Patrimoniais.
IV- Doações dos poderes públicos, da comunidade e de instituições em geral.
Parágrafo Unico- A associação do Clube da 3o Idade , poderá receber doações. com ou sem
encargos, inclusive para a constituição de fundos especiais.
Art. 28o - Os bens e direitos da Associação poderão ser utilizados para realizar os objetos
previsto no art.3o do Estatuto, permitida a inversão de uns e de outros para a obtenção de
rendas destinadas ao mesmo fim.
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Art.29'- A Alienação de Imóveis dependerá de parecer favorável do Conselho Deliberativo
e da aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo Único- O produto de venda de imóveis destinar-se-à a aquisição de outros mais
rendosos ou conveniente.
Art. 30'- Constituirão rendimentos da Associação.
l- Os provenientes de seus títulos da divida pública.
II- O usufruto a ela conferida
III- As rendas de seu patrimônio
IV- As rendas em seu favor constituidas por terceiros
As contribuições ou doações feitas pêlos que regularmente qu
lnscreveram
VI- As subvenções ou auxilio do poder público
VII- As demais doações, auxilios ou recursos a elas destinadas poÍ pessoas
fisicas, por entidades de economia mista.
VIII- Os valores eventualmente recebidos;
IX- As rendas por serviços prestados.
Art. 31o- O exercicio financeiro coincidirá pelo conselho Deliberativo
AÍ1.32o - Os resultados do exercício serão lançados na conta do Patrimônio e nas contas de
Fundo Especiais. Permitindo a utilização no custeio de programas e atividades da
Associação.
Art.33'- Do relatório da Associação constará a prestação de contas, compreendendo esta o
balanço e anexo necessário.
CAP1TULO VII
DA EMENDAE DA REVISÃO DO ESTATUTO
CAPITULO IX
DAS DISPOISÇÕBS CENATS E TRANSITORIAS
Art. 35..- A Associação do clube da l' Idade santo Izidoro, não distribuirá rendas, lucros,
dividendos ou quaisquer outros tipos de rendimentos ao membros da Diretoria, sob
qualquer forma ou espécie, aos participantes da pessoajurídica ou a estranhos.
Art. 36"- Todos os rendimentos, auxílios, subvenções ou recursos, que receber a associação,
serão aplicados integralmente na manutenção de suas atividades e no atendimento gÍatuito
de suas finalidades.
f4r' ho>n* hd.ZL---
AÍÍ. 34." - O presente Estatuto poderá ser emendado ou revisto mediante proposta do
Conselho Deliberativo ou de l/3 da Assembleia Geral.
Art. 38'- A Assembléia geral qr'g aprovÍf o presente Estatuto elegerá no processo eleitoral
por ela determinado, o Cãnselho Deliberativo e Conselho Fiscal'
Art. 39.o - O Estatuto da Associação da 3'Idade, entraiá em vigor na sua data de aprovaçào
pela Assembléia Geral que instituir a entidade￾i-\
Art-40"- São sócios Beneméritos os fundadores da Associaçã
Izidoro.
o do Clube da 3o Idade Santo
Vice- Presidente
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Aft. 3f- A Associação extinguir-se á mediante o voto de 4/5 pelo menos da totalidade dos
membros que constituem a Assembleia Geral.
Parágrafo Unico- Deliberada a extinção., o patrimônio da. Associação ' destinar-se-á a outra
Entiãade sem Íins lucrativos, aproi4da pela ínaioria da Assembléia Geral'
Três Barras do Paraná, 06 de Abril de 2001 
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