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materia nº 4/2001

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaProíbe a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis no município de Três Barras do Parana e dá outras providências.
native_id3650

Autoria

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fi CAMARA MUN. DE TRBS BARRAS DO PNü{IYA
ESTADO DO PARANÁ
-j-;a,.,
CAPITAL DO FEIJAO
APROVADO EM SESSÀO
PROJITO DE LEI N." M/2OOI
SÚpfUfa: hoíbe a exposição e exploraçâo de mriquinas
caça-níqueis no município de Três Barr-as do
Pararuí e dá outras proüdências.
OE
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranri Estado do Faanrá, qrovou e Er1
Valdir Bernrdino Martinazo Prefeito Mrmicipal, sanciono a seguinte
LEI
Art l" - Fica proibida a exposição, utilização exploração de
m.íquinas ry-iqcrs no território do municipio de Três Barras do pararui junto
a estabelecimentos comerciais.
Atí 2" - Compete aos orgãos da administração municipal fis￾calízzr o cumprimento da presente lei.
Arf 3" - Os proprietários de tais equipamentos (mráqünas
caça-niqueis), tem o prazo de 15 (qnin"e) dias a partir da pubticação desta tfi,
para cessar a exposição, utilização e exploração dos mesmos, sob as penas da
presente lei.
Parágrafo Único: o disposto no "caput" deste artigo, aplica-se aos proprietários
de quaisquer estabelecimentos, em especial os comerciais, que estejam utilizando
ou expondo, m.áquinas caça-níqueis.
Art 4" - O desrespeito e üolação as disposições da preseote
lei, acurctaÍá ao proprietários de máquinas caça-níqueis, bem oomo aos propri￾etários de quaisquer estabelecimentos que exponham, trtilizem ou explorem, tais
eqüpamentos, as seguintes sanções e penalidades:
a)' na primeira infi'ação, multa de 3000 (três mil) VRM (valor
de referência do municÍpio) de Três Barras do pa-aná.
b! na reincidência multa de 4000 (quatro mil) VRM (valor de
reffincia do municipio) de Três Barras do paranri e apre￾ensão dos equipamentos.
AV. SÃO PAULO S/N FONEFAX (045) 235 1225 CX. POSTAL 4'l CEP S5.485-OO0 TRÊS BARRAS DO PARANÁ - pR.
{,F*-,# \ÊNr ESTADO DO PARANA
CAPITAL DO FEIJAO
c)- na segrmda reincidênci4 multa de 5000 (cinco mil) VRM
(valor de referência do município) de Três Banas do pa￾rm{ ryreensão dos equipamentos e cessação do alvmí
de funcionamento do estabelecimento comercial.
Art 5e - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
revogandç56 as disposições em contrário.
2001.
ROSA
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ANTENOR C. MOTTA
Vereador
NIO
ES BRANDINI
Vereador
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,4;18^ "ÁILTON CONRADI
Yereador Yereador
?*u*ftsY- DIRA ESCATTO PAULOROSSI
Vereador Vereador Vereador
EZAN
CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Sala das sessões da Câmara Municipal aos 30 de
{*,Á' ,úM t*'l*,ss-,*
/rcAO ARr DA SrLVA
AV. sÃo pAULo s/N FoNEFAX (o4s) 23s Ins cx. posrAl 4'r cEp B5.48s-0oo rRÊs BARRÂS Do PARANÁ pR.
ffi/ ESTADO DO PARANA
-.''-.ír
CAPITAL DO FEIJAO
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N.'04/2001.
De acordo com a Lei Federal n.o 3688 de 03 de outubro de
1941, os jogos de azar estão proibidos no pais. Mesmo assim, muitos estabeleci￾mentos comerciais conseguiram, junto ao Instifuto de criminalistica do pa'anáq
selo e lacre para que assim pudessem colocar em fimcionamento as nr.iquinas
caça-niqueis. No entmto, essas m.í,quinas sâo consideradas Jogos &, azx" e,
assim consideradas,sâo ilepis.
Outrossim" recebemos várias reclamações populares, contra a
instalação e utilização dessas referidas máguinas, em estabelecimentos comerci￾ais de Três Barras do Paraná.
Portanto, paa atender à reclamações da população e, em res￾peito a ki n." 3ó88, apresentamos est€ pÍojeto de ki e confiamos na sua apro￾vação.
Atencio
(.,
ROSA
Vereador
AV. sÂo pAULo s/N FoNEFAX (045) 23s 1n5 cx. posrAl 4'l cEp B5.48s-oo0 TRÊs BARRAS Do PARANÁ pR
CÂIUAIIA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ

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