| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | Proíbe a exposição e exploração de máquinas caça-níqueis no município de Três Barras do Parana e dá outras providências. |
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fi CAMARA MUN. DE TRBS BARRAS DO PNü{IYA
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJAO
APROVADO EM SESSÀO
PROJITO DE LEI N." M/2OOI
SÚpfUfa: hoíbe a exposição e exploraçâo de mriquinas
caça-níqueis no município de Três Barr-as do
Pararuí e dá outras proüdências.
OE
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranri Estado do Faanrá, qrovou e Er1
Valdir Bernrdino Martinazo Prefeito Mrmicipal, sanciono a seguinte
LEI
Art l" - Fica proibida a exposição, utilização exploração de
m.íquinas ry-iqcrs no território do municipio de Três Barras do pararui junto
a estabelecimentos comerciais.
Atí 2" - Compete aos orgãos da administração municipal fiscalízzr o cumprimento da presente lei.
Arf 3" - Os proprietários de tais equipamentos (mráqünas
caça-niqueis), tem o prazo de 15 (qnin"e) dias a partir da pubticação desta tfi,
para cessar a exposição, utilização e exploração dos mesmos, sob as penas da
presente lei.
Parágrafo Único: o disposto no "caput" deste artigo, aplica-se aos proprietários
de quaisquer estabelecimentos, em especial os comerciais, que estejam utilizando
ou expondo, m.áquinas caça-níqueis.
Art 4" - O desrespeito e üolação as disposições da preseote
lei, acurctaÍá ao proprietários de máquinas caça-níqueis, bem oomo aos proprietários de quaisquer estabelecimentos que exponham, trtilizem ou explorem, tais
eqüpamentos, as seguintes sanções e penalidades:
a)' na primeira infi'ação, multa de 3000 (três mil) VRM (valor
de referência do municÍpio) de Três Barras do pa-aná.
b! na reincidência multa de 4000 (quatro mil) VRM (valor de
reffincia do municipio) de Três Barras do paranri e apreensão dos equipamentos.
AV. SÃO PAULO S/N FONEFAX (045) 235 1225 CX. POSTAL 4'l CEP S5.485-OO0 TRÊS BARRAS DO PARANÁ - pR.
{,F*-,# \ÊNr ESTADO DO PARANA
CAPITAL DO FEIJAO
c)- na segrmda reincidênci4 multa de 5000 (cinco mil) VRM
(valor de referência do município) de Três Banas do parm{ ryreensão dos equipamentos e cessação do alvmí
de funcionamento do estabelecimento comercial.
Art 5e - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação,
revogandç56 as disposições em contrário.
2001.
ROSA
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ANTENOR C. MOTTA
Vereador
NIO
ES BRANDINI
Vereador
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,4;18^ "ÁILTON CONRADI
Yereador Yereador
?*u*ftsY- DIRA ESCATTO PAULOROSSI
Vereador Vereador Vereador
EZAN
CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Sala das sessões da Câmara Municipal aos 30 de
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/rcAO ARr DA SrLVA
AV. sÃo pAULo s/N FoNEFAX (o4s) 23s Ins cx. posrAl 4'r cEp B5.48s-0oo rRÊs BARRÂS Do PARANÁ pR.
ffi/ ESTADO DO PARANA
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CAPITAL DO FEIJAO
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI N.'04/2001.
De acordo com a Lei Federal n.o 3688 de 03 de outubro de
1941, os jogos de azar estão proibidos no pais. Mesmo assim, muitos estabelecimentos comerciais conseguiram, junto ao Instifuto de criminalistica do pa'anáq
selo e lacre para que assim pudessem colocar em fimcionamento as nr.iquinas
caça-niqueis. No entmto, essas m.í,quinas sâo consideradas Jogos &, azx" e,
assim consideradas,sâo ilepis.
Outrossim" recebemos várias reclamações populares, contra a
instalação e utilização dessas referidas máguinas, em estabelecimentos comerciais de Três Barras do Paraná.
Portanto, paa atender à reclamações da população e, em respeito a ki n." 3ó88, apresentamos est€ pÍojeto de ki e confiamos na sua aprovação.
Atencio
(.,
ROSA
Vereador
AV. sÂo pAULo s/N FoNEFAX (045) 23s 1n5 cx. posrAl 4'l cEp B5.48s-oo0 TRÊs BARRAS Do PARANÁ pR
CÂIUAIIA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ