| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Produtores da Linha São paulo e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANA
PROJETO DB LEI N.' 061200I
LEI
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§Ç súmuuq.: Declara de utilidade pública a Associação de
Produtores da Linha São paulo e dá oufias proüdências.
{ Çâmara Municipal de Três Barras do paraná, Estado do paraná aprovou e Eu valdir Bernardino Martinrzzo, prefeito M,nicipal sanciono a seguinà
Art lo - Fica declarada de utilidade pública a Associação de hodutores da Linha são paulo, entidade de natureza
"iü1, ,e, finalidades lulluliyT.dg l"presentação e defesa dos produtores rurais, registrada oo ct{PJ n." 03.032.5 l510001 _61
.
AÍí 2, - Esta Lei enlrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Agosto de 2001.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 03 de
ANTÔNI DEZAN
Vereador
Av sãoPaulo-cx Postal 41 - Fone:(45) 235'1225 Fone-Fax23s1002-cEp gs.4g5-000
- Três Banas do paraná
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167 909-20
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DOS PtoqrronEs DA LIIIHA sAo
03.032.5t5l0@r-6t
12/o3/1999 30/É/2OOt
APROPAULO
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIOICA - CNPJ
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ATA DE ASSEMBLETA GERAL DA AssocrAÇÃo DE pnoúúronns
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DA LINHA SÃO PAULO
No dias Doze do mês de novembro do ano de 1.998, reuniu-se em Assembléia Geral
os associados da Associação dos Produtores Rurais da Linha São Paulo, nos termos
do edital de convocação do dia trinta de outubro de 1.998, publicado no jornal "O
REGIONAL" sob o n " 1.514 do dia 07/l l/98.
Sob a presidência do Sr. Geraldo Tomazi, iniciou-se os trabalhos de formação da
associação, havendo numero legal de presença, passou-se a deliberarem sobre
fundação e constituição da Associação na qual foi aprovado por unaminidade pelos
agricultores presentes, a seguir foi colocado em aprovação e discussão o Estafuto
social, sendo tambem aprovado pelo presentes, e por final foi eleito a primeira
Diretoria e conselheiros fiscais que ficou composta conforme a composição
especificada na ultima página desta ata; a seguir segue o estatuto social na sua
íntegra:
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORBS RURAIS DA
LIi\HA SAO PAULO
CAPTTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAçÃO, ANO SOCIAL E ÁREA DE AÇÃO
Arr. I o
- A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA LINHA SÃO
PAULO, entidade fundada em 12 de novembro de 1998, é uma entidade de qatureza
civil, sem finalidades lucrativas, destinada à representação e defesa dos produtores
rurals.
ô I o
- A ASSOCIAçÃO DE PRODUTORES RURAIS DA LINHA SAO
PAULO, adotará a sigla "APROPAULO"e, nos dispositivos que se seguem, passará
a ser referida pela expressão "Associação"
ô 2 o - Para efeito deste artigo, são considerados produtores aqueles que se
dedicam a atividades agropecuárias como proprietários, arrendatários ou parceiros de
estabelecimento rural.
ô 3 " - A Associação terá sua sede no município de Três Barras do Paraná Pr, e
foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná.
ô 4' - O prazo de duração da Associação é indeterminado e o ano social
compreendido no período de 0l de Janeiro a 3l de Dezembro.
2
õ 5 " - A área de ação da associação, para efeito da administração de associados
abrangerá o Municipio de Três Barras do Paraná Pr
CAPITULO IT
OBJETIVOS SOCIAIS
Art.2'- A "Associação", com base na colaboração recíproca a que se obrigam
os seus associados, objetiva promover:
I - O estímulo ao desenvolvimento progressivo e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados.
II - A organização mercadológica dos insumos e da produção dos seus
associados.
III - A prestação de serviços de transportes, beneficiamento, armazenagem,
classificação, embalagens e outros necessários à produção dos seus associados.
IV - A prestação de assistência técnica e de informação de mercado ao quadro
social.
Y - Manter Serviços de cadastro dos produtores e principais mercados.
VI - A representação dos interesse de seus associados
Arí 3 ' Para a realtzação de seus objetivos a Associação agirá isoladamente ou
colaboraçâo com Associações congêneres e com os poderes públicos.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 4 " - Para poder associar-se à Associação, salvo se houver impossibilidade
tecnicas de prestação de serviços por parte desta, qualquer pessoa que se dedique as
atividades agrícolas, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo
legítimo, dentro da rírea de ação da sociedade, tendo liwe disposição de sua pessoa e
bens, que concorde com as disposições deste Estahrto e que não pratique atividades
que possa prejudiciar ou colidir com os interesses e objetivos da entidade.
à
3
ô Unico - O numero de associados e ilimitado quando um máximo, não
podendo contudo ser inferior a 20 (vinte) pessotrs associadas proponentes.
Art. 5 " - Para associar-se o interessado preenche a respectiva proposta de
admissão, assinado-a com outros dois associados proponente.
ô I " Aprovada pela diretoria a sua proposta, o candidato fornece os dados para
sua ficha cadastral, pagas a jóia de admissão e anuidade em vigor, assinando o liwo
de matricula juntamente com o Diretor Presidente.
ô 2 " O pagamento da jóia de admissão e anuidade complementa a sua admissão
na sociedade.
Art. 6 o Cumprindo o disposto no artigo anterior, o associado adquiri todos os
deveres e obrigagões decorrentes deste Estafuto e das deliberações tomadas pela
Associação.
AÍ1.7 " São admitidas as seguintes categorias de sócios:
Fundadores, efetivos, benefi ciririos e honorários.
ô - I " São sócios fundadores os que se inscrevem na assembleia da constituição
ô - 2'São sócios efetivos todos os produtores da agropecuiária que tenham sido
admitidos na forma estatuüíria.
ô -3 " São beneficiarios aqueles que tendo feito doação para o patrimônio,
promovido bolsas de esfudos, promovido colaborações técnicas de relevada
importância à Associação, forem aceitos como tais pela Assembléia Geral.
ô - 4 " São honorários pessoas fisicas ou jurídicas de notório valor relevante,
ahração em prol da Associação e da Agropecuária, que forem aceitos como tais pela
Assembléia Geral.
ô - 5 o Os nomes sugeridos às categorias de sócios beneméritos ou honorários
serão submetidos à apreciação de Diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral.
Art 8 o Os sócios respondem pelos compromissos assumidos pela Associação
desde que teúam sido submetidos à aprovação em Assembleia Geral.
Art. 9 " Só terão direito a votar e ser votados os sócios fundadores e efetivos e
deveres estatutários e que teúam ingressado no quadro social até 30 dias antes das
respectiva Assemtrléia Geral.
4
Art. 10 " São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
a) Votar e Ser Votados
b) Tomar parte da Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que
nela sejam tratadas.
c) Apresentar por escrito. À Diretoria ou Assembleia, medidas de interesse da
Associação.
d) Demitir-se da Associação quando lhe convier, desde que esteja quites com a
mesma.
e) Propor a admissão de novos associados
f) Realizar com a Associação, as operações que constituam o seu objetivo.
g) Solicitar por escrito informações sobre as atiüdades da Associaçâo e, apartir
da data da publicação do Edital de Convocação da Assembleias Gerais,
consultar na sede da sociedade, os liwos, contabilidade, e documentos, que
devem estar a disposição dos Associados.
Art. 11o - São deveres dos sócios:
a) Realizar com a Associação todas as operações que constituam seus objetivos
econômicos e sociais.
b) Promover o engrandecimento moral, cultural e material da Associação,
cumprindo as deterrninagões constantes do presente estatuto, regimentos e
deliberações das Assembléias Gerais.
c) DesempeúaÍ com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou
nomeados
d) Estar quites com a Associação
e) Prestar à Associação esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe
facultarem ao associar-se
Art. 12 " Os direitos e obrigações dos associados falecidos contraídos com a
Associação, e os oriundos de sua responsabilidade como Associado perante terceiros,
passam aos herdeiros.
Art. 13 " A admissão do associado, que pcdc ser negada, dá-se unicamente a
seu pedido. E requerida ao Diretor Presidente sendo por este levado a Diretoria em
sua primeira reunião, averbada no livro de matrícula mediante termo assinado pelo
Diretor Presidente e imediatamente comunicad4 por escrito, ao requerente.
Art 14 'A eliminação do Associado, que é aplicada em virtude de inflação
deste Estatuto, é feita por decisão da Diretoria depois de notificação ao infrator
ô - I 'Alem de outros motivos a Diretoria deve iliminar o Associado que:
5
\;
a) Veúa a exercer qualquer atividade prejudicial à Associação ou que colida
com seus objetivos sociais.
b) Levar a Associação à pratica de atos judiciais para obter o cumprimento de
obrigações que por ele contraidas
c) Cometa falta grave contra a Associação tentando ludibriar quaisquer dos seus
poderes ou manifestando-se em termos ofensivos contra seu crédito moral ou
atos que prejudiquem seu conceito publico
d) Deixe de pagar suas anuidades e contribuigões
e) Preste a Associação informações inverídicas
ô - 2 " Os motivos que a determinaram devem constar de termo lawado no liwo
de matrícula e assinado pelo Diretor Presidente
ô - 3 " Cópia autenticada da decisão será remetida dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento da notificação, intervir mediante recurso tendo
efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral.
Art 15 " A exclusão do Associado é feita:
III
III
Por Dissolução da Pessoa Juridica
Por Morte da pessoa fisica, e
Por Incapacidade civil não suprida
Art. 16 " Em qualquer caso de demissão, eliminação ou expulsão o associado
não tem direito a restituição de colaborações financeiras de qualquer espécie, bem
como fundos existentes.
Art. 17 " Os deveres do Associado perduram, pÍrÍa os demitidos, eliminados e
excluídos, até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercicio em
que se deu o seu desligamento.
CAPITULO IV
PATRIMÔNIO E FUNDOS
Art. 18 o O patrimônio e os fundos da Associação serão constituídos:
a) Das conhibuições dos sócios;
b) Das subvenções, auxílios, donativos, legados, etc...;
c) Das rendas patrimoniais,
ô - 1" A exclusão do associado, nos termos deste artigo, é feita por decisão da
Diretoria e lavrado no livro de mahícula.
6
d) Dos bens móveis e imóveis pertencentes a Associação;
e) Dos Resultados das atividades sociais não compreendidas nas alíneas
anteriores
Art. 19 " Os saldos apurados no fim de cada exercicio deverão ser aplicados na
formação patrimonial atraves da aquisição de bens móveis, imóveis, títulos, etc...
Arí 20 " A jóia de admissão no valor de 0l (uma) UFIR por alqueire, é
instituida com a finalidade de cobrir despesas da admissão e reforçar o fundo de
reserva
Arí 2l " A anuidade, para os sócios fundadores e efetivos no valor de uma
UFIR por alqueire, tem a finalidade de cobrir as despesas apuradas no exercício,
juntamente com outras receitas
ô I " A anuidade que trata este artigo deverá ser paga nos primeiros hês meses
de cada ano ou no ato da admissão para novos Associados
CAPITULO Y
ORGÃOS SOCIAIS
SESSÃO - I - ASSEMBLÉIA GERAL
Ãrí 22 " A Assembléia Geral dos Associados, que pode ser ordináu:ia ou
extraordinária, e o órgão supremo da Associação com poderes dentro dos limites
deste estatuto, para tomar qualquer decisão de interesse social, e sua deliberações
vinculadas a todos, ainda que discordantes ou ausentes.
ô Unico - Pode também ser convocada pelo conselho fiscal, se ocorrem motivos
graves e urgentes ou, aind4 por 20o/o (ünte por cento) dos associados em pleno gozo
de seus direitos sociais, após solicitação não atendida pelo Diretor Presidente.
^rí 24 o Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o Associado que:
a) Teúa sido admitido após sua convocação
b) Esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto
Arí 23 " A Assembléia é convocada e dirigida pelo Diretor Presidente, após a
deliberagão da Diretoria.
Art 25 " As Assembléias Gerais são convocadas com antecedência mínima de
l0 (dez) dias para a primeira convocaçâo, de uma hora para a segunda e uma hora
para a terceira.
ô Único - As 03 (três) convocações podem ser feitas em um único Edital, desde
que ele conste, expressamente, os prazos para cada uma delas
ÃrL 26' Dos Editais de convocação das Assembléias Gerais devem constar:
a) A denominação da Associação, seguida da expressão "Convocação da
Assembléia Geral" ordinária ou extraordiniiria, conforme o caso
b) O dia e a hora da reunião em cada convocação, assim como o endereço do
local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre da
Associação.
c) A seqüência ordinal numérica das convocações
d) A ordem do dia dos habalhos, com as devidas especificações
e) O numero de associados existentes da data de sua expedição, para efeito de
cálculo do numero legal (quorum) de instalação e apreciação do critério de
representação
f) Nome por extenso por respectiva assinatura do responsável pela convocação
ô - I ' No caso de a convocação ser feita por associado, o Edital é
assinado, no mínimo, pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que
a solicitou.
ô - 2 " Os Editais de Convocação são afixados em locais visíveis das
dependências mais comumentes freqüentadas pelos associados, publicados em
jornal, comunicado por circulares aos associados ou por meio de divulgação
Arí 27 o O numero legal (quorum) para a instalação das Assembléias são
os seguintes
a) 2/3 (dois terços) do numero de associados em condições de votar em
primeira convocação
b) Metade mais um de associados em condição de votar em segunda
convocação
c) Qualquer numero de associados em condição de votar na terceira e
ultima convocação
Art. 28 o E de competência das Assembleias Gerais, ordinárias ou
extraordiniirias, a destituição de membros da Diretoria do conselho Fiscal e outros
ô - unico - ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da entidade, pode a Assembléia designar
1
administradores e fiscais proüsórios, até a posse dos novos, cuja eleição sera
efetuada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 29 " Os frabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Diretor
Presidente, que e auxiliado pelo Diretor Secretiírio, sendo pelo primeiro convidados a
participar da mesa os ocupantes de cargos sociais e autoridades presentes
ô - I ' Na ausência e eventuais impedimentos do Diretor Secretário e de seu
substituto, o Diretor Presidente convida outro associado para secretariar os habalhos
e lavrar ata (secretiírio "ad doc")
ô - 2 o Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Diretor
Presidente, os frabalhos serão dirigidos por associado escolhido na ocasião e
secretariados por outro associado conüdado por aquele, compondo a mesa dos
trabalhos os principais interessados na sua convocação.
Art 30" Os ocupantes de cargos sociais, bem como qualquer outro associado,
apesar de não poderem votar nas decisões sobre assuntos que a eles referirem de
maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, não ficam
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art 3l o Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os Balanços e
contas, do exercício, o Diretor Presidente da Associação, logo após a leitura do
relatório da diretoria, das peças contiibeis, do parecer do couselho fiscal, solicita ao
plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
ArL 32 o As deliberagões das Assembléias Gerais devem apenas versar sobre
assuntos constante no Edital de Convocação e que com eles tiverem direta e imediata
relação.
ô - 2 " O que ocolrer na Assembléia Geral deve constar da ata circunstanciada,
lawada no próprio livro, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelos
componentes da mesa, por uma comissão de 04 (quatro) associados designados pela
Assembleia e, ainda, por quantos queiram faze-lo.
ô - 3'As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas por maioria simples
de votos dos associados presentes com direito a voto
8
ô - I 'Habitualmente, a votação é a descoberta, levantando-se os que aprovarem
e fazendo-se a verificação pelo processo inverso, podendo a Assembléia optar pelo
voto secreto, atendendo-se, então quantos queiram fazé-lo
9
ô - 4 o Prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações da
Assembléia Geral viciada de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas como
üolação deste Estatuto, contando o prirzo da data em que a Assembleia tiver sido
realizada.
.
sEÇÃo rr -
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ArL 33 " A Assembléia Geral Ordinrí,ri4 que se realiza obrigatoriamente uma
vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao término do exercício,
delibera sobre os seguintes assuntos, que devem constar da Ordem do Dia
I - Prestagão de Contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a) Relatório da gestão;
b) Balanço;
c) Demonstrativo das obras apuradas ou perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para a cobertura das despesas da sociedade
d) Plano de atiüdade da sociedade para o exercício seguinte, com o respectivo
orçamento de receita e despesas
II - Eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal
ô - I 'Os membros da Dretoria e do Conselho Fiscal não podem participar da
votação das materias referidas ao inciso I deste artigo.
ô - 2 " A aprovação do relatório, balango e contas da diretoria desonera seus
componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo ou simulação,
bem como de infração deste Estatuto.
,
SEÇAO III
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
Art. 34 " A Assembléia Geral Extraordinária é realizada sempre que necessário
e pode deliberar sobre quaisquer assunto de interesse da Associação, desde que
mencionado no Edital de Convocação.
Art. 35 o E da competência exclusiva da Assembléia Geral Exhaordiniiria
deliberar sobre os seguintes assuntos:
l0
I
II
III
IV
v
Reforma do Estatuto
Fusão, incorporação ou desmembramento;
Mudança do objetivo da sociedade;
Dissolugão voluntária da sociedade e nomeação do liquidante;
Contas de liquidantes,
ô Unico- São necessários os votos de 2/3(dois terço) dos associados presentes
para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
SEÇÃO IV
DIRETORIA
Art. 36 o A Associação é administrada por uma Diretoria composta de 03 (Três)
membros, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de Três
anos com os titulos de Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente, diretor tesoureiro
e 03 (três) Diretores suplentes, podendo ser reeleitos.
õ I " Os Diretores e os Administradores contratados não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome da sociedade, mas respondem
solidariamente pelos prejuizos resultantes de seus atos, se agirem com culpa do dolo.
ô 2 " A Associação responde pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se
os houver retirado ou deles logrado proveito.
ô 3 ' Os Diretores e administradores que participarem de ato ou operação
social, em que se oculte a nat'úezÀ da sociedade, podem ser declarados pessoalmente
responsáveis pelas obrigações penais cabíveis.
^Ít. 37 " São inelegiveis, além das pessoas legalmente impedidas, os
condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
ou por crime falimentar, prevaricaçâo, peita ou suborno, concussão, peculato ou
contra a economia popular, a fe publica ou a propriedadeõ 1 " O Associado, mesmo ocupando cargo eletivo na sociedade, que em
qualquer operação tiver interesse oposto ao da Associagão, nâo pode participar das
deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindoJhe acusar o seu
impedimento.
ô 2 " Os componentes da Diretori4 do Conselho Fiscal ou outros, assim como
os liquidantes, equiparem-se aos administradores das sociedades anônimas, para
efeito de responsabilidade.
1l
ô 3 " Sem prejuízo da agão que couber a qualquer associado a sociedade, por
seus dirigentes ou representantes pelo associado escolhido em Assembléia Geral, tem
direito de agão contra os Diretores e Administradores, para promover sua
responsabilidade.
Art. 38 " A Diretoria e regida pelas seguintes nofinas:
I Reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação do Diretor Presidente ou, ainda, do Conselho Fiscal.
II Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros,
proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos
dos presentes, reservado ao Diretor Presidente o exercicio do voto de desempate
IU As deliberações são consignadas em atas circunstanciadas, lavrada no
liwo próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, pelos membros
presentes.
ô 1 o Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, o Diretor
Presidente e substituído pelo Vice Presidente.
ô 2 " O Diretor Vice Presidente e diretor Tesoureiro são substituídos por
Diretores suplentes
ô 3 " Se f,rcar vago, por qualquer tempo, mais da metade de cargos de Diretoria,
deve o Diretor Presidente, ou os demais membros, se a Presidência tiver vaga, ou
ainda o conselho Fiscal convocar a Assembléia Geral para o deüdo preenchimento.
ô 4 " O substituto exercer o cÍugo somente até o f,rnal do mandado de seu
antecessor
ô 5 o Perde automaticamente o cargo o membro da Diretoria que, sem
justificativa, faltar a 03 (úês) reuniões ordinárias consecutivas ou 06 (seis) durante o
ano, após notificação expressa ao faltante.
Art 39 " compete à Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto e atendida as
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar noÍrnas para as
operações e serviços da Associação e controlar os resultados.
ô 1 " No desempeúo das suas fungões, cabe-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
72
a) Programar as operações e serviços, estabelecendo qualidades e fixando
quantidades, valores, przlzos, taxas, encargos e demais condições necessárias
a sua efetivação;
b) Estabelecer, em instruções ou regulamentos, sanções ou penalidades a serem
aplicadas nos casos de üolação ou abuso cometidos contra disposições deste
Estatuto ou das regras de relacionamento com a sociedade;
c) Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços da sociedade;
d) Avaliar e providenciar montante de recursos Íinanceiros e das necessidades
para o atendimento das operações e serviços;
e) Estimar a rentabilidade das operações de serviços, bem como sua
viabilidade;
f) Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte
de recursos para a sua cobertura;
g) Contratar elementos de comprovada capacidade técnica comercial e
administrativa para as fungões de Gerência e Contabilidade e hxar noÍrnas a
admissão dos demais empregados;
h) Designar substituto do Gerente nos seus impedimentos eventuais;
i) Fixar normas de disciplina funcional;
j) Julgar Recurso interposto por empregado contra decisões disciplinares
tomadas pela Gerência;
k) Fixar, quando conveniente, limites de fiança ou seguro de f,rdelidade pÍua os
empregados que manipularem diúeiro ou valores da Associação;
l) Definir atribuições dos Diretores e estabelecer normas para o funcionamento
da sociedade;
m) Indicar o banco ou bancos nos quais devam ser feitos depósitos de
numerários disponível e fixar limite máximo que pode ser mantido em caixa;
n) Estabelecer as normas de controle de operações e serviços. Verificando,
mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Associação e o
desenvolvimento das operações e atiüdades em geral, aüaves de balancetes
da Contabilidade e demonsfrativos específ1cos;
o) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminagão e exclusão de associados;
p) Fixar, anualmente, taxas para contribuição de reservas destinadas a cobrir
depreciação ou desgaste de valores que compõem o ativo permanente da
sociedade;
q) Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais;
r) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com prévia e expressa
autorização da Assembléia Geral;
s) Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens
móveis, ceder direitos e constituir mandatií,rios;
t) Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e f,rscal.
ô 2 " A Diretoria solicita, sempre que julgar conveniente, o assessoramento da
Gerência para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo
determinar que a mesma apresente, preüamente, projetos sobre questões especificas;
l3
Art. 40 o Ao Diretor Presidente cabe, entre outras as seguintes atribuições:
a) Supervisionar as atividades da Associação, atraves de verihcações e contatos
assíduos com a Gerência
b) Verificar freqüentemente o saldo de caixa;
c) Assinar cheques bancários;
d) Assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro ou outro Diretor designado
pela Diretoria, confratos e demais documentos constituídos de obrigações;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e, normalmente, as Assembleias
Gerais;
f) Apresentar a Assembléia Geral Ordinríria:
= relatório da gestÍio
+ balanço
= demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da
insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer
do Conselho Fiscal
=o plano anual de atividades da Associação e o respectivo orçemento de
receita e despesas.
g) Representar ativa e passivamente a Associagão, em juizo ou fora dele
h) Proferir o voto de desempate
Art 4l o Ao Diretor Vice-Presidente cabe Írssessorar
permanentemente ao trabalho do Diretor Presidente, substituindo-o
impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias.
e assistir
nos seus
ArL 42 o Ao Diretor Tesoureiro cabe, entre outras, as seguintes aÍibuições:
a) Secretariar e lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias
Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes
as suas atribuições.
b) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, contratos e demais
documentos constitutivos de obrigações;
c) ZelN pela disciplina e ordem funcionais;
d) Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se
pelo saldo em caixa, dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria.
e) Escrifurar ot fazer escriturar o movimento financeiro;
f) Orgmizar ou fazer organizar, com o assessoramento do contador, as rotinas
dos serviços contábeis auxiliares, zelando para que a escrituração esteja
sempre em dia;
g) Determinar a forma e coordenar a hansmissão, ao contador, dos dados e
documentos necessários aos registros da Contabilidade Geral;
t4
h) Preparar o orçamento anual de receita e despesas, baseado nos planos de
trabalho estabelecido e na experiência dos anos anteriores, para a apreciação
da Diretoria.
i) Assinar a Correspondência de rotina;
j) Admitir e demitir empregados aplicar as penas disciplinares que se
impuserem, sempre conforme noÍmÍrs fixadas pela Diretoria.
k) Informar à Diretoria, mensalmente, no minimo, ou quando lhe for solicitado
ou julgar conveniente, sobre o desenvolümento das operações e atividades, o
andamento dos trabalhos administrativos em geral e o estado econ6omicof,rnanceiro da Associação;
l) Providenciar p,ua que os demonstrativos mensais, inclusive os balancetes da
Contabilidade, sejam apresentados à Diretoria e Conselho Fiscal no devido
Tempo;
m) Informar e orientar o quadro social quando as operações e serviços da
Associação;
n) Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral os esclarecimentos
solicitados e outros que julgar conveniente;
CONTABILIDADE
Art. 43 " Ao Diretor Presidente cabe organizar os serviços de contabilidade
segundo as noÍrnas gerais de contabilidade e disposições deste Estatuto, cabendo
ainda os seguintes encargos:
Á,.rt. 44 o Ao Diretor Tesoureiro cabe também fazer cobranças de jóias, taxas,
mensalidades, assinar cheques, contratos bancários e qualquer documento
constituítivo de obrigação, juntrmente com o Diretor Presidente, quando
designado pela diretoria, conholar saldo de banco, saldo devedor e credores.
Prestar a diretoria que lhe forem solicitados sobre o estado da contabilidade e
negócios sociais.
a) Preparar o plano de contas, observadas as noÍrnas oficiais e organizar a
execução dos regisfros da Contabilidade Geral, com a anuência do Gerente;
b) Assessorar o Gerente em todos os Ílssuntos de natureza conüíbil;
c) Manter sempre em dia os serviços contábeis a seu cargo;
d) Levantar, mensaknente, o balancete, um demonstrativo comparado da
execução orçamentaria, e ouhos considerados necessários ao esfudo do
desenvolümento das operações que lhe sejam solicitados pelo Gerente ou
pela Diretoria;
§- r'
15
SEÇAO V
CONSELHO FISCAL
Arí 45 " A administração da sociedade é fiscalizada, assidua e
minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituido de 02 (dois) associados,
eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, sendo permitida apenÍrs a
reeleição de I (um ) dos seus componentes e os 02 (dois ) suplentes.
Art 46 " O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 02(dois) de seus
membros.
ô I " Em sua primeira reunião escolherii dentre os seus membros efetivos, um
coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os habalhos desta, e um
secretário para lawar ata.
ô 2 " As reuniões podem ser convocadas, aind4 por qualqúer um de seus
membros, Por solicitação da Diretoria e Assembleia Geral.
ô 3 " Quando da convocação dos conselheiros Fiscais para reuniões, serão
também convocados os suplentes para assisti-las, sem direito a voto, podendo,
entretanto, exercê-lo, quando convocado para suprir falta de titular.
õ 4'Na ausência do coordenador, os habalhos serão dirigidos por substituto
escolhido na ocasião.
ô 5 " As deliberações são tomadas por maioria simples de votos e constam da
ata, lawada no livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, em cada
reunião pelos 03 (três) conselheiros presentes.
Art 47 o Aos membros efetivos do conselho Fiscal aplica-se o disposto ô unico
do art. 28 deste Estatuto.
ô Único - ocorrendo 02 (duas) ou mais vagas no conselho Fiscal, a Diretoria
Convoca a Assembléia Geral, para o deüdo preenchimento.
Art 48 o compete ao conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades da Associação, cabendoJhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
ô I " O Associado não pode exercer cargo acumulamente na Diretoria e no
Conselho Fiscal;
I
16
a) Conferir, mensalmente, o saldo de numerário existente em caixa, verificando,
também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria,
b) Verifrcar se os exfiatos da conta bancária conferem com a escrituração da
Associação;
c) Verificar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão em
conformidade com os planos e decisões da Diretoria;
d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondentes,
em volume, qualidade e valor, àx previsões feitas e às conveniências
econômico-financeiras da Associação;
e) Certificar-se de que a Diretoria vem se reunindo regularmente existem
czrgos vagos na sua composição,
f) Averiguar-se existem reclamações de associados quanto aos serviços
prestados
g) Inteirar-se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
h) Averiguar se há problemÍs com os empregados;
i) Certificar-se há exigências ou deveres a cumprirjunto a autoridades fiscais,
trabalhadoras ou administrativas;
j) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos,
bem como se os inventários periódicos anuais são feitos com a observância
de regras próprias;
k) Dar conhecimento expresso a Diretoria, e, quando necessário, à Assembléia
Geral, das conclusões de seus trabalhos, apontando as irregularidades
apontadas;
l) Estudas os balancetes e outros demonstrativos mensais e balanço, emitindo
parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
m) Convocar Assembléia Geral quando ocolrerem motivo grave e urgente,
comunicando-os se necessário, aos órgãos competentes.
ô Único - Para os exames de, verificação de livros, contas e documentos
necessário ao cumprimento de suas atribuições, pode o Conselho Fiscal contratar o
assessoramento de técnicos especializados e valer-se dos relatórios e informações dos
serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Associação.
CAPITULO VI
YOTO E SUA REPRESENTAÇAO
ArL 49 " O associado, presente ou representante, tem direito a apenas um voto
ArL 50 " Para f,rns de representação de voto, o mandatário deve comparecer ao
local da Assembléia Geral munido dos respectivos instrumentos legais e, assinar o
liwo de presença, nele deve também inserir os nomes e números das matrícula dos
respectivos mandantes.
1.1
ô 1 " Do instrumento do mandato deve constar:
a) Nome e numero de matricula do mandante e do mandatá,rio que o assinar;
b) Prazo do mandato;
c) Declaração da constituição do mandatário para fins de representação em
Assembleia Geral;
d) Data de sua elaboração e a declaração de estarem, mandante e mandatário,
no gozo de seus direitos sociais;
e) Firma do mandante deüdamente recoúecida ou abonada por 02 associados
no gozo de seus direitos sociais, e não ocupantes de cargos eletivos na
sociedade, que se identificam pelo nome e numero de ma$icula.
CAPITULOVII
LIVROS
Aú, 5l " A Associação deve ter os Seguintes liwos:
I de matrículas
II de ata de Assembleias da Diretoria;
III de ata de Reuniões da Diretoria;
IV de ata do Conselho Fiscal;
y de Presença dos Associados nas Assembléias Gerais;
ô Único - É facultada a adoção, no livro de matricula, de folhas soltas ou fichas.
CAPITULO VIII
Art 52" A Diretoria "ad Referendum" da Assembléia Geral poderá
desempenhar os serviços previstos neste Estatuto, bem como criar outros necessários
ao melhor atendimento dos objetivos técnicos e sociais da Associação.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRAI{SITORIAS
Arí 53 " O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvadas as
despesas de viagens e representações em favor da Associação, desde que
comprovadas.
Arí 54 o É vedada a Associação, a discussão ou disseminação de qualquer
questão de caráter religioso, social ou político partidario, e da sessão de qualquer
dependência social para reunião de pessoal ou instituições enquadradas nesta
proibição.
18
ArL 55 " A filiação da entidade afins dá-se sem o comprometimento de sua
autonomia e patrimônio.
Arí 56 o Os ocupantes de cargos sociais eleitos pela Assembléia Geral de
fundação da Associação tem mandato somente até a primeira Assembléia Ordinaria
em cujo o ano social terão inicio os mandatos previstos neste Estatuto.
ô Único - O disposto neste artigo não impede os Diretores de concorrerem a
reeleição.
ArL 57 " Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as deliberações da
Diretoria "A D REFERENDUM" da Assembleia Geral.
S DO PARAN OVEMBRO DE 1998
h"^ ç .J J ,. ( ..:.-..,;. i:f n^ t-r.
DIRETO
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PRESIDENTE \o.
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DIRETOR TESOUREIRO
SUPLENTE DE DIRETOR
SUPLENTE DE DIRETOR
SUPLENTE DE DIRETOR
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MEMBRO CONSELHO FISCAL
1,1-tt ,a./y'r .....-- ?1 lt )/,/ nt s-'
SUPLENTE CONSELHO FISCAL SUPLENTE CONSELHO FISCAL
Art 58 o Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, da fundação da
Associação dos Produtores Rurais da Liúa São Paulo convocada para o dia 12 de
Novembro de 1998, às 20:00 horas, passando a ügorar a partir de seu registro em
cartório e publicação no Dirlrio Oficial do Estado.
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! ., .'
MEMBRO CONSELHO FISCAL
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.'1>.--7J,.'
cAPrrAL Do FEUÃo
ESTADO DO PARANA
de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos
ER DA ROSA
"PARECER D.,\ COMTSSÃO Un JUSTIÇA E REDAÇÃO"
NO PROJETO DE LEI N." OàfZaI Do LEGISLATIVO MTJNICIPAL
A Cornissão
vercadorcs: JOSÉ VALT
DA MO'I"IA. reuniram-se
o PRO.IETO DE LEI N..
aspectos de
PROJtrTO
AILTON CONRA
d" lqoí, d
Após minucioso cstudo do referido projeto, analisado nos divcrsos
competência desta Comissâo, chegarnos à conclusão que, o referido DE LEI merece, por parte desta Cornissão. sua
DI e ANTENOR C.
eln lade OA e 7Pl para estudar
do Legislativo Municipal e dar o PARFI,CER.
E O P,ARECER
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos M <le 0 cleZo!.
ERDAR
Presitlente
J
Ílfr
I,TON CONRADI
Secretário
ANTENO C. DA MOTTA
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Nlembro
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AV sÃo pAULo s/N FoNEFAX (045) 23s 1225 cx. posrAl 41 cEp 85.485-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ PR
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CÂnflARA MUN. DB TRÊS BARRAS Do PARANÁ
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cÂuana MUN. DB TRÊs BARRAS Do pARANÁ
ESTADO DO PARANA
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CAPITAL DO FEUÂO
"pARfcER DA coMISSÃo or FINANÇ^s E oRÇAMENTos,,
NO PROJETO DE LEI N.", Z4ú DO LEGISLATIVO MI-TNICIPAL
A Cornissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTos" vereadores: ANTtrNOR C. DA , composta pelos
T'ODESCAI"I0. reunrram-se
]\IOTTA, JOSE I'ALTIR DA ROSA e }YALDIIT
estuclar o pRO.lETO DE
em data de @ de Aq-olrlc de Zal para I-EI N.' PARECER. do Legislativo Munrcipal e dar o
Após rninucioso
aspectos de competência dest PROJETO DE LEI
estudo do referido proielo, analisado nos diversos a Cornissâo, chegamos i "on"t.,rão-nr",". mcrcce, i"H.,n" por pârte desta Crrirrào, -'"'ruu
E O PARECER
Sala das Sessões da Cârnara Municipal, aos Cra 6s AG o\4- ô de Za
ANTEN C. DA MOTTA
Presidente
JO DA ROSA
retário
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Membro
AV sÃo PAULo s/Àl FoNEFAX (045) 23s lzzs cx. posrAl 41 cEp 85.485-000 TRÊs BARRAS Do pARANÁ pR
.Uvl ,\
SE
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ESTADO DO PARANA
CAPITAL DO FEÍJAO
 Comissão de "COMÉRCIO INDUSTRIA f AGRoPECUÁRIA'' colnposta pelos vereadores: ALCIDES B
ud RANDINI. PAIJ
" 4do*70 DEZAN reunirarn-se em data de
LO ROSSI e ANTÔNIo
PROJBTO D[ LEI N.'
de bL para eshrdar o
do Legislativo Munici pal cdaroPARICtrR. Após rninucioso eshrdo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de cornpctência desta Cornissão chegamos à conclusão que. o referido PRO.IETO DE LEI merece por parte desta Comissão sua
E O P.\RECER
Sala das Sessões da Cârnara Municipal, aos G de de ZoL
AI,CIDES B NDINI
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PA TiLO ROSSI
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^
TÔNIO DEZAN
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AV. sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1z2s cx. posrAl 4't cEp 85.485-ooo tRÊs anRRAs oo pnnelÁ - pR
^/):
''PARECER DA COMISSÃO NT COMERCIO,INDUSTRIA E
AGROPECUÁRIA"
NO PROJETO DE LEI N." üfzd Do LEGISLATIVO MTINICIPAL
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