| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-01-25 |
| Ementa | Altera a legislação sobre a cobrança da tarifa de iluminação pública e dá outras providências. |
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CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
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PROJETO DE LEI N" OOI/2OOO ^ssrssoÍ
Íécnico
Câmrô Sunicipãl dê Ítês Pà.::' ic ':
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranái Estado do Paranrá! aprovou e Eu,
Hercílio Orben, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI.
Art lo - Fica alterada por esta lei, a cobrança da tarifa de
iluminação pública, que é deüda por todos os proprietários de imóveis urbanos,
beneficiados com o fornecimento de energia elétrica.
Parágrafo Único: Ficam excluídos da cobrança da tarifa preüsta neste artigo,
todos os consumidores rurais e os urbanos residentes em locais onde não há instalação de iluminação púbüca.
{rt. 2o - A tarifa de iluminação pública destina-se a atender às despesas de consumo de energia, manutenção e melhoramento dos serviços
de iluminação pública prestados pelo Município de Três Barras do paraná.
Art 3" - O cálculo dos valores cobrados, a titulo de iluminação públic4 observarâo a segúnte tabela de consumo e valores:
Consumo (em KWH) Valores (em reais)
de 0a 30 0,50
de 3l a 100 l,2O
de l0l a 2OO 2,20
de 201 a 400 3,50
de 401 a 500 5,00
501 ou mais 6,50
Arü 4n - A arrecadação da tarifa de iluminaçâo pública
sení realizado mensalmente, pela COPEL, mediante convênio assinado com o
Municipio.
Aú. 5' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
frmar convênio com a COPEL, transferindo-lhe os encargos de arrecadação e
controle da tarifa de iluminação públic4 sem ônus para o município.
AV. sÂo pAULo s/N FoNEFAX (04s) 23s lz,s cx. posTAL 41 cEp E5.485-ooo TRÊs BARRAS Do PARANÁ - pR
SÚUUle: Altera a legistação sobre a cobrança da tarifa
de iluminação pública e dá ouüas proüdências.
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CÂilIARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
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cAPrrAL Do FEIJÃo
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AÍ. 6' - No convênio firmado entre o município e a COPEL, fica autorizada essâ empresa a contabilizar o produto da arrecadação, em
conta específic4 e utilizar os valores arrecadados para liquidação total ou parcial
das contas de fomecimento de energia elétricq repassando 66 prrnicípio o restante do saldo de caixa.
ESTADO DO PARANA
AÍ1. 7" - Todos os serviços ou materiais a serem empregados na manutenção da rede de iluminação pública pela COPEL somente ierá
efetuado com autorização expres$ do Poder Executivo Municipal.
Àrt Eo - Com os recursos repassados pela COpEL, a titulo de iluminação púbüca, o mtmicipio fará a instalação, manutenção ou reposiçâo de lumináriaq no perímetro urbano da sede do municipio e dos distritos.
Art 9' - Os valores das tarifas de iluminação pública serão reajustados de acordo com os reajustes das contas de energia elétrica, cobradas pela COPEL.
Arü l0 - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em conhário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 25 de Janeiro de 2000.
Vereador
AV sÃo PAULo s/N FoNEFAX (o4s) 235 1ns cx. posrAL 41 cEp 8s.465-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ PR