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materia nº 4/2000

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-03-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder incentivos aos estudantes universitários e dá outras providências.
native_id3657

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CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PÁRANÁ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N'OO4/2OOO
SÚUUla: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici￾pal a conceder incentivos aos es'tudantes uni￾versitários e dá outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranráq Estado do Paranrá, aprovou e Erq
Hercílio Orberl Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI.
Parágrafo Primeiro: Para úabilizar os auxilios concedidos por este artigo o
Executivo poderá pagar passagens aos estudantes ou fretar ônibus para o üans￾porte dos mesmos, até as universidades.
Parágrafo Scgundo: As rmiversidades poderão se localizar dentro ou fora do
Estado.
Parágrafo Terceiro: Para terem direito a esse beneficio, os estudantes deverão
comprovar a matrícula e a freqüência às aulas.
^rt. 
2" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos l7 de Março de 2000.
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AV SAO PAULO S/N FONEFAX (045) 235 125 CX. POSTAL 41 CEP 85.485-OOO TRÊS BARRAS DO PARANÁ - PR
Art lo - Fica autorizado poÍ esta lei, o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder incenüvos aos estudantes universitários.
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