| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder incentivos aos estudantes universitários e dá outras providências. |
| native_id | 3657 |
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a t f CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PÁRANÁ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N'OO4/2OOO SÚUUla: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder incentivos aos es'tudantes universitários e dá outras proüdências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paranráq Estado do Paranrá, aprovou e Erq Hercílio Orberl Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Parágrafo Primeiro: Para úabilizar os auxilios concedidos por este artigo o Executivo poderá pagar passagens aos estudantes ou fretar ônibus para o üansporte dos mesmos, até as universidades. Parágrafo Scgundo: As rmiversidades poderão se localizar dentro ou fora do Estado. Parágrafo Terceiro: Para terem direito a esse beneficio, os estudantes deverão comprovar a matrícula e a freqüência às aulas. ^rt. 2" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos l7 de Março de 2000. ':*§-=-f,i: cAPrrAL Do FEUÃo g\\ Ç o 0 \ ÉLo I sÉ ç E SOU AV SAO PAULO S/N FONEFAX (045) 235 125 CX. POSTAL 41 CEP 85.485-OOO TRÊS BARRAS DO PARANÁ - PR Art lo - Fica autorizado poÍ esta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder incenüvos aos estudantes universitários. o 'l-."