| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora de Fátima e da outras providências. |
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f ESTADO DO PARANA
@ROSALINO MACEDO
Vereador
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CAPITAL DO FEIJAO
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PROJETO DE LEI N' 13/2OOO
SUMULA: Declara de utilidade pública o Clube de
Mães Nossa Seúora de Fátima e úá outras
providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, Hercílio Orben, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
deMãesNossasenhor"f.";Jr;l':x,1ff lTt"s,".Ji',Jt#,J.::ir,"",i[i:
promocional e assistencial, sem fins lucrativos, registrado no CNPJ com o n.o
03.844.70710401-i2
Art 2'- O Clube de Mães Nossa Seúora de Fátima,
ccm sede no Distritc de Alto Alegre, neste muricípio, seg:;irá os dispositivcs
do Estatuto Próprio. registrado na Comarca de Catanduvas com o n." 199 em
data de 26 de maio de 2000.
publicação,."ro*u,oo-r"ffi":r!ã3 H""#ffioem
ü8or na data de sua
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 09 de Juúo de 2000.
CÂII,IARA MUN. DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
AV. sÃo PAULo siN FoNEFAX (045) 235 1?25 cx. posrAl 41 cEp 8s.48s-0oo rRÊs ennRAs Do PARANÁ - pR.
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(]ÂMAIIA MIIN. I)Ii T'IIÊS IIARIIAS IX) I'ARÂNÁ
ESTADO DO PARANA
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NO I'ltO.ll:'l o I)11 l.l:l N." flz*u IX) t.t:(itSl.^'t'tV() t\ÍUNtCil,^tI: () P^REC'EIt
Sala das Sessircs rl;r ('ârnara lr4unici pal. aos J2 de trlr* de ze-:
OSM R TEITN NI)I:S
I)rcsid tc
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Secletário
.ro ATISTA DE SOUZA
Menrbro
AVSÁoPAULOsN FoNEFAx(045)235 tzzs cx.posrAl4r cEp85485-000 TRÊsBARRASDopARANÁ pR
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- : Â cornissâ. tlc .rtJS'trÇA r., Itt:r)^ÇÀo . cornposlâ peros
'ereadores :
' Osttlar Ferttattdes . I lellio No.jehovsi e .l«r:i«l ll. <le Souza . reurrirarn-se enr dala
<le. J2 rlc Tl,uqo tlc )ooc para cstrrtlar o lrtt().ll:'l'( ) I)t: l.Íil
rr " J3/zooc c tlar tr lrÂlll:('Í:l{.
Âp<is rrritttrc.iosrr csltttlo do rcíbrid«r pr«r.icto. analísndo rros clivcrsos aspcc- '. .' to's de cottrpelência dessa Ctlrnissào, chegararn à corrclusâo que o rcferido pro-
..;.. . jelo Inerece. por. parle tlessa Conrissào- o i,,n
{iÊ r:Âmnlrn MIIN. lln tnÊs BAIut s llo pnnaruÁ
ESTADO DO PARANA
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t.^tr|^l I,,)tILr^/,
I,ARECER t>n c clltssÀo DE r-INANÇAS tr oRÇAMtrNt os
NO PROJI:rO I)E LI:t N" dZ*_. - D() t-ncISI-ATIVO MIJNICIpAI_
A cor,issâo dc FINANÇAS E ORÇAMtrN ros , composla pelos r.ercadores : I lelio Rrrrnírrg . Ivo l)edroz«r c ()srnar (j. Fcrrrarrlcs .
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rcurrir.anr-sc c,,
tlala de __
íà tle J9q.+< _tlc zooo par.a estudar o pltOJE I-O DE l.El
n." =§pscp e dar o I)ARECL-R
Aptis rnirrtrci.so estudo clo reíàrido pr.jero, analisaclo rros dir.ersos aspec_ tris de corrrpeiência dessa conrissâo, chegarain à corcrusâo que o reÍêrido Éro- jeto rnerece, por paíc dcssa Cornissào. n iun
lr () P^RI--('Í:R
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S_ala rlas Sess«jes tla ('ârnara Murricipal. aos J )., de J-"r* dc Zcco
tltrt.lO K. tlRU
Presiderrlc
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Secretário
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Merrrbro
nV sÃo petLo srl rorurrnx (04s) 23s 1225 cx posTAL4t cEp 85.485-000 tRÊs eanRns Do pARANÁ _ pR
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(;ÂMAIIA MIIN. I)E I.RÊS IIARIIAS D0 IâRANÁ
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pARtlCIrR lrn c1;vtssÃ() I)ll ED(JC^çÃg snt)oti r nSstS1ÊNC;^ SOCI^L
NO l,ll().11 () I)íl l,El N." ./fuWt>Ç) kc.,',sttt'|í-- MlJNlClPAL
 cirrnissão de "Íl[)ucÀÇ^o s^t'ÍDtl n nsslsrÊrucl soclÂt.", composra pelos vercarl«rres:
^l)lil.MO
l)ll SO[J7.^. nN'tf)ruttl M. l)^ Sll.V^ e tl(1l,lo NO-
.lllll()VSl, rcrrttirartr-se,etrr data de -l-?r- tle--f,-.r-111=
- -de 2a:< para estudar o PROJETO
I)ll l.lll N'J3lana rto Lêc':ialí,r. [\4unicipal e dar o PÂRE('llR.
Âpr'ls rnirrrrcioso eslutlo do refcrirftl Pro.jclo analisatlo nos diversos aspeclos de
conrpeÍência «lcsln ('otnissão, chcgatnos à conclttsão r;
rece, poÍ parte <lista ( ornissão, sua
- ,frj'l\-§W
rrc. oreferitlo PRO.IEIO l)U t.El melr O P^lf E(ltrÍ(
Sala tlas ('ornissircs da Cârnara t\íunicipal. aos /3 rle Jí"* de2rxr.
Al) 7,4
NIO M I)^ LVA
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I\4ernlrro
AV. SÂO PAUIO.SN TOI.IETAXÍ045)235 1225 CX.POSTAL4I CEP85,485OOO TRÊSBARRASDOPARANÁ PR.
Sccrclár io
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA'CNPJ
coMPRovANÍE PRovlsÓnlo oe lNScRlÇÃo
r-Nú'/iERõ ÓÉ iNsóÉrÇÃó ilo ÓNiJ
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J,,t5tlHr,lH3*ÊiAL(Ítma r'!ão sociâr ou deâomrnãçáo comercÉr)
i "lueÊ oa uat,s t'tossa sEt'tHoRA úE FATIMA
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iiúa avàniae êstrôdt ê'c )
LINHA ALTO ALEGRE
'CdMPLÊMENÍÔ a'Pto sara ándar)
;aiuNíciFro:-
ÍRES BARRAS DO FARAIIA
ÉNOEREço
LõGRADOURO
vAt,oo lrÉ
31,0712000
NÚMÉRO
S'N
CEP
6n$5§00
iÊLÊroNÉ/aóNÍÂióo't /06/2000
CPF
BÀIRRO OISTRIÍC
AL ÍO ALEORE
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Êrlo ':c ,!íL:):(, só íará PÍovâ de inscr'Çàe d' pessoâ it"idica no CNPJ' qu'ndo
*d::li:;,;'11 :l:i:,:l#i"i:'iit' "
-tt -"''"1:#"'Ji,r;:;:H'""
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Ur.rtr^ -. .,ASlF^-
I o"roroocas"av='-
i 'NõMÊ oõn-EsPóNsÃvEL PELA EMlssÃÔ
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.J<.- ESTATLTO DO CLUBE DE }ÍAES ;\OSSÁ SENHORÂ DE FATIMA
CAPI]LILO I
SÍRO
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DAD
AN I". O CLLÍBE DE MÀES NOSSA SEN-HORA DE FATIII{A,
Alegre, municipio de Tr€s BarÍas do Paraná. Estado do Paraná. é uma
FIN
ioaá'e loá
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Privado. de Natureza promocional e assistêncial, sem fins lucrativos,
loealidade de Alto Alegrg municipio de Trà Baoas do Psrsná e foro na Comarca de
Catanduvas. Estrdo do ParanáAí. f - Â Associação toá por finalidade:
I - A intçgraçâo social das mulheres
IV- Melhorar as condi@s de üda das mulheres de Aho Alegre e da comunidade em
geral.
V- Realizar campanhas, ererüos, promoçôes em beneficio do Cfube
Art. 3o - Para a conseqrçio de suas frnalidades, o Clube de Mãe§, desenvolverá planos,
programils e pmjaol visando a.
Estúelecer uma filosofia de ação que atue junto ràs familias. buscando dar-lhes
candiçôes de.
allntegrar-se socialmente.
b[onscientizar-se de *ra dignidade humana.
c )Promover-se como ser humano
t- ,{orar ncssaç familias para que exeÍçam em $a plenitude total
I l-Promover atividade educacionals e aíesanais.
lI- PreSar assistênçia as mulhçres desamparada atendendo para os seguintes pontos
alMante-lm preferencialmente sÍn §€u ambiente familiar
b)Constituir a intryaçâo que porsibilitam a conüvência do idoso desamparado.
l- Apoiar atividades de entidade§ locais que tenr finalidades afinstl- Éronpver a consciertizaçâo e participação das mulheres na srn íesponsabilidade social
perante os interesses da comuoidade
Art. f- A duraÉo do Clube sêrá por tempo irdeterminado.
CAPITULO II
I)OS ORGÃOS E SUA COMPETEi'{CIÁ
AÍt 5o - O Clube constituir-seá dos seguilrtes órgão§
| -.{ssemb leia geral
II- Diretoria
III- Conselho fiscal
Parágfafo Unico- Ncúum me,mbro da Àssembleia Gcral, da diretoria ou do Consclho
Fiú, receborâ vencimentos ou qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas
encargo§.
Êral* .- là^b*t't
]nwn*f H
,fu.oft\L
CÀPITULO UI
DÂ A§SEMBLEIA GERÂL
Árt ó" - A Âssemtrleia Geral é o
úÍivalivamentÊ
i -et"g"t a diretoria e o Conselho Fiscal
II- Emendar ou rever o E$atuto.
IIi- Resolver sobre a ertinção do Ciubt
IV- Conhe.cer do relatório e dos balanços
órgão scberano, de I
anuais deliberando sobre
V- Âprovar o ingresso de novos membros da Ássernbléia C:eral.
VI- Decidir sobã a alienafo de bens irnôveis:
VII- Discutir e deliberar xrbre a-s-<untos para os quais foí convocâda
lhes
Art P- Const*uirão a Assembléia Geral as pe§§oa§ que.
r _ lnstituirem o ctube, *x".*"*, sra lta de criaçâo. e se cômprom€terem a rnafie-la
ir- i"i.*"À -Àt sua instin*çao' dor@ ou §e integrarsm â§ suas atividâdes'
Afi f - À Âssembléia Crqal reunir-se-á:
al0rdinariamente, , !. r- -^-^ ^r-,d *o,," rtir
t- De ? { dois) à 2 (dois} anos- Í}o ulrimo sábrdo do mês de ' para eleger se'rs diretoria e
Fiscal e aprovar ,5 coniâ§ de suas gestôes
II Anuatmente -" pri*"J;;;;;;ã" *-çu será feío para aprovação do BalanÇo do
exãrcício anterior e do plano Anual'
;t extraoúrariament€, quaído convocado
d) Pelq kesid3ÍIte do Diretoria
;í Peta maioria úsoluta dos i§têêralte§ do Dire{oía'
;i Pela maioria absoluta dos integrantes do Coosçtho Fiscol
;j Por li3 (um rerço) dos membros da Âssembleia Geral
.4fl,çp-osrúalhosda.ÀssembleiaGeralserâodirigidospeloPresiderrtedoDiraoriaou
por seu substituto.
Àrt. Itr - A Àssembléia gral deliberará:
I- Em primeira conu*"çao' com a maroria da pre§ençâ absoluta de sans integrantes'
IIÍ- Em segunda **";ü;'i írr*a) hora após eorn a pre§ençâ mínirna de 1l] ( um
terço) dos associados.
CAP1TLÍLO 1Y
DA DIRÊTORIA
ÂI1 l Io. Da Dirctoria será coítpo3ro por ? (sere) membros efetivos eleitos pela Âssembleia
Creral a saber
I - Presidente
ll -Yrce- Presider*e
III - SeçrAário Gerai
IV - Secrt*ário Àuxiliar
V - Tesoureiro
.bA b*oc.rlÀ* /yí]l
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A
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(r.
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rflt} s z
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?n.*»ua
?ã.f,^.r't
e-.,
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VI - Tesoureiro auxiliar
VII- Diretor de Patrimônio
Io- Vagando um do§ caÍgo
Assembléia Ceral será eleit
s da Dretori4 assumirá imdiatamente o seu substituto' a na ln
o o auxiliar do cargo
Se ocorrer no último seme§1re do mandato, a vaga scra ativamente,
por um dos membros do Diretoria por eles escolhidos'
i"- S.o de 2 (qudro) anos o mandalo da diraoria permil
seus mernbrosIv- Redrglr os documentos oficiars do Clube
uer de
Aprorado Pela Assemb
ilizam o planejamento Anual
e unidades assistenciais, previstos no
Iicas designadas Pelo Presidente
An. I T- compe*e a Diretoria'
Aprovar o Regimento lnterno do Clube
l- Dar cumprimento ao Planejamento Anual
Ir- Estabelecer Programas e projetos que üab
III- Examinar relatôrios e Balanços do Clube'
lV- Propor ernendas ou revisão do E§taruto'
V- lnstituir serviços, órgão de trabalho
Planejamento Anual.
vi- ' opin r, quando convocada sobre qualquer assunto relevante'
Aít. 13" - Compere re Presidente da diraoria :
t- Representar o Clubc em Juím ou fora dele'
il- Convocar a Assembléia Gcral e a dire*oria'
Iil- Presidir as reuniões da .Assembleia Gsal e do diretoú'
IV- Supervisionar os trabalhos do Clube'
v_ sómaer a diraoria e ao conselho Fiscat Relatórios Finarrceiros e súmulas de
Atividade.
vI-Assinarcoavênios,acordosEju§te§,coÍItrsloso.rdocumentos'equivaledes.
aprovados pelo diretoria
úl_ Moúmemar, juntamcnte com o Tesourdro creraj. fundos e contas bancárias
vul- Receber srbvenção, auxilios ou quaisquer reqrsos destioados aos trsbalhos e
atividades do Clube de Mães
Li Compor Conselhos, comissões e grvpo§ de trabalhos' designandoJhes os membros'
ouüdo pela diretona
X- i»1.g, competências, com aprovação da diraoria'
Xl- Praticar todos os atos que pelo presente esatuto, não sejam da competência de
órgãos
,4rr l4o - compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em §eus impedimentos e
auriliá-lo em suâs atiúdâdes.
Art I5p - Compae ao §ecraário Geral.
l- Responiabilizar-sc pelo expedientc das Sec̀taria'
lI- Determinil t refa§ paÍa o bom funcionamento'
m- Tomar conhecimenio da correspondêrrcia recebida, e dar-lhes o encaminhamento
necessiirio .
Desempenhar atividades
8s, ci!;,a .rn
2-)
reelêição
't
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ín2
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0 o*Atú h-nq
L
4a./,
l. ..a
0IIIIIlvvvIvllO usuftuto a ela conferida
As rendas dc seu Patrin6nio
As rendas em ser.r favor constituidas por tcrceiros
Âs contribuições ou doações feitas pêlos que regul
As srbvenções ou auxilio do poder parblico
As demais doaçõcs. au:iilios ou recuÍsos a elas desti
ela se insereveram
srcas, poÍ
de
enlidades de economia mista.
\{II- Os valores ev-entualmente recebidos'
lX- As rendas por saviços pre§adosArt. 3lo- O exercício §narrceiro coincidirô pela diretoria
Art, 329 - Os resltados do o<ercício serão laaçados na corta do Patrimô
Fundo Especiais. Permitiado s utilizsç*o no cu§ieio de programas e attvidades do Clube
con§ará a prestação de contas. compreendendo esta o
An 33o- Do relatório do Clube
balanço e anexo necess'irio
CAPITT'LO VTII
DA EMENDA E DA REvlSÃO DO ESTAT(JTO
Art. 14.. - o presente EStatuto poderá ser emendado ou revisto mediante prop$a da
diÍetoria ou de l/f da Assembléia Creral
CAPITTJLO IX
oes orsporsÇÔEs GERAIS E TRAlislroRIÂs
Art'35'".oclubedeMãesNossaScrhoradeFárirnadeAltoAlegre'úodistribuirâ
,od"*, lu"ro*, diüdendos ou gustsguer oúro§ tipos de reirdimenros ao memhros da
Oir"Ér. sob qualquer forma àu especie, sos participantes da pessoa juridica ou a
estraúos.
Art 3ó"- Todos os rcndim€Íltos, auxilios, subven@es ou recrrrso§, que receber a a§§oclação'
seáo aplicaaos integfalmente ns Í,unutenção de suas atividades e no atendimento gratuiro
de suas finalidades
Afl l7- O Ctube extinguir-se á nrediante o voto de 415 pelo menos da totalidade dos
membros que con§tituem a ,ássembléia Geral.
paragrafo unico- Deliberada a extinção , o paÍriÍÍônio do clube , deslinar-se-á a outra
Entiãade sem fins lucratitas, aprovada pela maioria da Assembléia Geral '
Art. ltr- A Assemblêia geral que spr(}v8r o pres€|rtc Eganrto elegení no Prooe§§o eleitoral
por da determinado, a diretoris e Conselho Fiscal'
Art'39"-oE§la,utodoClubedeMãesNossaScrrhoradasGrags.efitrsÍáemrigornasua
data de aprovação Pel* Assembléia Ceral que
É aaL'n /wl
5**,"* *nn**n
institu ir a antidade
r'
f,?
€
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In- l.avrar em tivro prôprio. parecer sabre as finanças do clube e subnrete-lo à
apÍov&€o da .{ssembléia Geral.
I V- Émitir parercer, quando eonsuhâdo pela diretoria sobre msteiÍa pertinente as
finanças do CtuUe e obrigatoriamente xrbre d"tp"s". e receitas- cujo valor ultrapassar 20
( r'inte) salários minimos
An 2-3"- Aos suplentes, compete substituir. quando co rvos e
seus impedimenlos.
CAPITULO VI
DÂS F:LEIÇÕES
ÂÍ.24"- Sâo cargos elaivos do Clube de Mães os meÍnbro§ a diretoria e o Fiscal
Art 25"- A eleição para os membros da direroria ocorrerá de 2 em 2 anos
lo- Âs chapas que concorrerão a diretoria serão constituidos Por sete membros, devendo ser
indicado o respecÍivo çârgo
;;"df. í,rí*, e ebIçao seni com cédulq e a mais vorada será a Presidente e
sucessivamente
An 26"- A eleição dos membros do Conselho Fiscal realizar-se-á de 2 em 2 anos'
lo- .As chapas conccrrente§ deverão @ntef, o nome dos membros efetivos e §uplente§'
:"- .fpfi**-* para a eleição do Conselho Fiscal as me§mas normas da diretoria
CAPITLTLO vII
DO PATROMONIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 2f - O Parimônio do Clube de Mães será constituida por
\-r- Bens e Diretoria a ela doados.
\t- Bens adqúridos ou con§tituidos'
VII- Bets provetietrtes de rendas Patrimoniais
v.III_ Doades dos poderes públicos- da comunidade e de instiruições em geral.
ilr*rÍb ii"ilO ó6* O.fUees iiossa Senhora de Fátima, poderá receber doa@es' com
àu t1n .*.tsos. inclusive paÍs a con$ituição de fundos apeciais'
Ârt. 2tr - Os bens e direitos do Clube @erão ser utilizado§ para realizar o§ obj€{os
pi*i"u no an 3o ao e,satut", ps*itida a inversão & uns e de outros para a obrençâo de
iendas destinadas ao mesmo {im4rt.29,"-AAlierraçãodeImóveisdependenidepareccrfavoráwldadiraoriaeda
aprovação da Assembleia Ceral'
ParágrafoUnico.oprodutodcvendadeimóveisdestinar.se.àaaquisiçàodeoutrosmais
rendosos ou conveniente.
fur ,3cP- Coníituirão rendimentos do Clube
Os proteni entes de seüs titulo§ da divida püblica t
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.É ,{Ít lo., - Compete ao Secr€taflo '{uxiliar À . :
i' '"a"ü*t'r.. quando solicitado' com o Secretan o Geral no desemPenho de suas
pedimentos. o Secraario CreralIll- Assinar. com o Presidente' cheque o todos os deÍnais documentos co
I\'- Providenci ar o PagaÍne[to das desPesas e conts§
Responsabilizar-se Pelo Livro Caixa
Vl- eonrolaÍ saldos, saqucs' depósitos banc'ário
\,11- ÀPresentar. mensalmente a direoria o Baiancele da recçita e das desPsas
Vltl- APresentar anualmente a diretoria o balançn anuta do Clube Para Postenor
aprovaçào da Asscmbléia Ccrat
atribuições'
ll- Subíituir, 6m s€u§ lm
tIIlll
IV-
.{n. I tr- Compete ao Tesoureiro Auxiliar' ';' '" ;;;[i;;"'*r" ;iai*a"t pelo Tesoureiro Geral
II- Substituir o Tesouraro Geral em xus impedimento§'
,{fl l9- Compde ao Diretor do Patrimônio: . *oncformâcôes do Parimôn'
I_ conservar. Manter, F*"liâ,;ã* possiveis. transforma@es do Patrimônio
ii- ;;;; il*do o ii'**o de todos os bens do clube
m-
.^fi. 2f- A diretoria rarnir-se-á'
Ordinariamente' I vez Por mes'
É"-ãtai"ttlurnenie' quando convocado
Por seu hesidente.
Pela maiona de seus membros
Pela maioria do conselho fiscal
CI1PITLTLO V
DO CONSEI,HO TISCAL
An. 2lo - O Conselho tiscal é o órgão controlador das finanças do Clube
lo.-O Conselho Fiscal será comoosto por (ffis) membros'efetivosT_ Seus membros efetivos I'ffii"# ffi ;i;tü Oe Z em 2 ano§' pela Assembleia
F$r"ruro, ao conserho Fiscar não pode"ão integrar a direoriaAÍt 2f- ComPcc ao Conselho Firal'
I - examinar em q'aq#t"õ' os litros e ry*t::^:"* e de zua Tesourana
ii il;;; dvidadcs desenvolvktas pela Tesorana ' 8,à!l * ///1 Nü"t"r""ú
ã",^; 'Yh u.,^tu+
Art 17 - Compere ao Tesoureiro Geral'
I- Aneçadar os recurso§ finarceiros do Clube'
ii- otsái^. fiscdiear a çontabilidade'
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ART. 40 - são socios beneméritos os fundadores do clube de Mães Nossa senhora
das Graças
TRES B À r0 DE MAIO DE 1.999
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CECILIAM. FORTUNATO
Presidente
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e,oz.ê de lrnâEl@M16@ bLiteWa. Aux. Jumrrl?mada
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IVANIMEURER
Vice-Presidente.
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