br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2521/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2521 / 2023
Date 2023-09-17
EmentaResumo: Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n°2.165/21, (LDO) Lei n° 2.408/22, (LOA) Lei n°2.410/22, e dá outras providências.
native_id367

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal de Crês Barcas do Maraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO LEI Nº 2.521/23
Protocolo e ar Data 16.08.2023
Data emissão: /7. 04. Jd.
Hora: L5i 1 Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores
Responsável: Mui “2 das metas financeiras no (PPA) Lei nº 2.165/21, (LDO) Lei nº 2.408/22, (LOA)
Câmara M. Três Barras £ Leinº 2.410/22, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200212.046000 Manutenção Progr.de M.e Alta Complex.em Saúde Rec.Gov.Estadual
3.3.90.39.00(2259)-2496 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 10.000,00
TOTAL... rsrs terererererenaerererrerere rara sera a crarereree rare re rerereerererereare serasa neenearererinerarananeas R$ 10.000,00
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado
à anulação da seguinte dotação orçamentaria:
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030200212.013000 Manutenção do Consórcio Interm. de Saúde do Oeste do PR - CISOP
3.3.72.39.00(1917)-2496 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 10.000,00
«R$ 10.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.408/22: e Lei
Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.410/22, conforme Caput, do Art. 1º e 2º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete d ifo/ Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de
agosto de 2023.
GERSO KRANCIS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal de Três Barcas do Puraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2.521/23.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abrir Crédito
Especial no Orçamento Geral do Município e atualizar os valores das Peças do Planejamento
Municipal.
O Projeto de Lei nº 2.521/23 - Abre Crédito Especial utilizando-se da
anulação de dotação dentro da Secretaria Municipal de Saúde e, visa adequar o orçamento para
melhor atender as necessidades da Secretaria e, por conseguinte aplicar o referido recurso
vinculado à mesma.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei seja analisado, votado e aprovado na sua
totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de
agosto de 2023.
GERSO FRANCI
Prefeito Municipal
Av. ve : E as do Paraná - PR
pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Beefeitura Municipal do Úrês Barras do Jlaraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 361/23 Três Barras do Paraná, 16 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado, votado e aprovado o Projeto de Lei nº 2.521/23, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município.
Os objetivos e justificativas estão em anexo ao presente Projeto
de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
203
Exmo. Sr. 17 108 15
EBIDO LL Ay Jr
ANTENOR CARLOS DA MOTTA eco A. LisChUÍSChY 5.
antônio A marras Pi
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Ea BO s
Av. Brasil, JFax: ; | Barras do Paraná - PR
: prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 21/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 21 de agosto de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 21/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2521/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 21 de agosto de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL
DA SILVA, reuniram-se em data de 21/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2521/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 21 de agosto de 2023.
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
KAINAN MAXOEL DA SILVA
Membro

open original →