| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2521 / 2023 |
| Date | 2023-09-17 |
| Ementa | Resumo: Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n°2.165/21, (LDO) Lei n° 2.408/22, (LOA) Lei n°2.410/22, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal de Crês Barcas do Maraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO LEI Nº 2.521/23 Protocolo e ar Data 16.08.2023 Data emissão: /7. 04. Jd. Hora: L5i 1 Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores Responsável: Mui “2 das metas financeiras no (PPA) Lei nº 2.165/21, (LDO) Lei nº 2.408/22, (LOA) Câmara M. Três Barras £ Leinº 2.410/22, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030200212.046000 Manutenção Progr.de M.e Alta Complex.em Saúde Rec.Gov.Estadual 3.3.90.39.00(2259)-2496 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 10.000,00 TOTAL... rsrs terererererenaerererrerere rara sera a crarereree rare re rerereerererereare serasa neenearererinerarananeas R$ 10.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado à anulação da seguinte dotação orçamentaria: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1030200212.013000 Manutenção do Consórcio Interm. de Saúde do Oeste do PR - CISOP 3.3.72.39.00(1917)-2496 | Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 10.000,00 «R$ 10.000,00 Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.408/22: e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.410/22, conforme Caput, do Art. 1º e 2º, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete d ifo/ Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de agosto de 2023. GERSO KRANCIS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal de Três Barcas do Puraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2.521/23. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e atualizar os valores das Peças do Planejamento Municipal. O Projeto de Lei nº 2.521/23 - Abre Crédito Especial utilizando-se da anulação de dotação dentro da Secretaria Municipal de Saúde e, visa adequar o orçamento para melhor atender as necessidades da Secretaria e, por conseguinte aplicar o referido recurso vinculado à mesma. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei seja analisado, votado e aprovado na sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de agosto de 2023. GERSO FRANCI Prefeito Municipal Av. ve : E as do Paraná - PR pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Beefeitura Municipal do Úrês Barras do Jlaraná “CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 361/23 Três Barras do Paraná, 16 de agosto de 2023. Senhor Presidente, Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado, votado e aprovado o Projeto de Lei nº 2.521/23, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município. Os objetivos e justificativas estão em anexo ao presente Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 203 Exmo. Sr. 17 108 15 EBIDO LL Ay Jr ANTENOR CARLOS DA MOTTA eco A. LisChUÍSChY 5. antônio A marras Pi MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. Ea BO s Av. Brasil, JFax: ; | Barras do Paraná - PR : prgov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 21/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 21 de agosto de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 21/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 21 de agosto de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 21/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2521/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 21 de agosto de 2023. IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário KAINAN MAXOEL DA SILVA Membro