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materia nº 7/1999

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaCria a Obrigatoriedade do Poder Executivo enviar, semanalmente, à Câmara Municipal, relação de todos os processos licitatórios e da outras providências.
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MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.'07199
SUMULA: Cria a Obrigatoriedade do Poder Executivo enü￾ar, semanalmente, à Câmara Municipal, relação
de todos os processos licitatórios e úá outras pro￾üdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Hercílio Orbem, Prefeito Municipal, sanoiono a seguinte LE[:
Art lo - Fica o Poder Executivo na obrigação de enüar, se￾manalmente, à Câmara Municipal, relação de todos os processos licitatórios, in￾formando:
I - data, horá,r'io, local da abertura e julgamento dos proces￾SOS.
II - modalidade da licitação.
Parágrafo Primeiro - Juntamente com a relação de que úata o caput deste arti￾go, deverão ser encaminhadas as cartas convite, ou os editais, conforme o-Paso.
Parágrafo Segundo - No caso de carta convite, o Poder Executivo deverá en￾camiúar à Câmara Municipal, relação de todas as empresas conüdadas.
Art.2." - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 23 de Julho de
Z ALBERTON I
Vereador
AV. sÃo pAULo s/t.l FoNEFAX (045) 235 1225 cx. posrAL 41 cEp B5.4ss-o0o rnÊs anRRAs Do PARANÁ PR
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CÂIT{ARA MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARÁNÁ
ESTADo oo paRaruÁ
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cAPrrAL Do FEUÃo
"eARECER DA cotlnssÃo DE rusrlÇe e neoeçÃo"
NO PROJETO DE LEI X." 0?Ü/ oo we'tsuít(rr MUNICIPAL
A Comissão de "JUSTIÇA E REDAçÃO', composta Pelos vereadores: OS￾MAR G. FERNANDES, gÉt to NoJEHovsI e loÃo s. DE souzÀ reumÍam-se em
data de -02ô"
para estudar o PROJETO DE LEtN" O/99 do
kai%ílo Municipal e dar o PARECER.
ApósminuciosoestudodoreferidoProjetoanalisadonosdiversosaspectosdc
competência desta Comissão] "i.ga-ot 
í"*"furao que, o rcferido PROJETO DE LEI me'
Íece, poÍ PaÍte desta Comissão, sua
É o Panncen
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos /oazv de99
OSMARG.
Pre
ANDES
sidente
ATISTA DE SOUZA
Membro
nv sÃo pnulo sN F9NEFAx (045) 235 ins cx. posrAL 4í cEP 85.48s-oo0 TRÊs BARRAS Do PARANÁ - PR.
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Secretário
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CAJYIARA MUN. DE TRES BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
*PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS"
NO PRoJETO DE LEr N." 0vl9 9ç (6i+aiírc MUNICIPAL
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos veresdores:
HELIO BRI.'NING, IVO PEDROZO C OSMAR G. FERNANDES, TCUNiTAM,.'SC CM dAtA dE -Ea"_aiã_aigg_p*"rtudar 
o pRoJErO pB iet ú" 0il99 ao Le<içI"íivc
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto analisado nos diversos aspectos de
competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido PRoJETo DE LEI me￾rece, por parte desta Comissão, sE
É o petucrn
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos OZ de 4dosfZ d" 99
HEL BRUNI
Presiden
P o
Secretário
AV. sÃo pAULo sN FoNEFAX (o4s) 235 1225 cx. posrAL.tl cEp 8s.485-oo0 TRÊs BARRAS oo PARANÁ - PR.
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OSMARG. FERNANDES
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(MODELO)
PROJETO DE LEI N" ....../99
A Câmara MuniciPal de
Municipal sanciona a seguinte I FI:
Súmula: Obriga o Poder Executivo a enviar,
semanalmente, à Câmara Municipal, relaçâo
de todos os processos licitatórios.
aprovou e o Prefeito
o,, - .l
Art- 1" - Fica o Poder Executivo obrigado a enüar, sernanalmente, à
Câmara ItÁrnicipal, relação de todos os processos licitatórios, informando:
I - dda, honírio, local da abertura e julgamento dos processos'
tr - modalidade da licitação.
§ /" - Juntamente com a relação de que trata o caput de*e artigo,
deverão ser encamiúadas as cartas conüte, ou os editais, conforme o caso.
§ 2' - No caso de carta conüte, o Poder executivo deverá
encamiúar à Câmara Municipat relação de todas as empresas conüdadas.
^Íí X - Esta Lei entrs em ügor na data de *ra publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ................. "" ""'., E*ado
do Parans, em ......... de ........... de 1999.
Assinatura

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