| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a alterar o Convênio CVC - 037/98 repassando as verbas para a COOPERTRES e dá outras providências. |
| native_id | 3674 |
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CAMARA MUN. DE TRES BARRAS DO PÂ&{NA
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CAPITAL DO FEIJÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.'09/99
SÚftlUlA: Autoriza o Prefeito Municipal a alterar o
Convênio CVC - 037/98 repassando as
verbas para a COOPERTRES e dá outras
proüdências.
{rt.2" - Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 0l (primeiro) de outubro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.
cr
C
§9
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Hercilio Orben, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. lo - Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal a alterar o convênio firmado com a COPEL, sob n." CVC - 037/98, repassando as verbas para a cooperativa de Produção dos comerciantes de Três
Barras do Paraná - COOPERTRÊS, a importância de RS 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 27 de Agosto de
1999.
SOUZA
Vereador
AV sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 23s 1ns cx. posrAL 41 cEp Bs.4B5-000 rnÊs gnRRAs Do PARANÁ - pR
a
{reÉ CAMARA MUN. DB TRES BARRAS DO PABANA
ESTADO DO PARANA
.'.tlrrilnr
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI N." 09/99
O valor de duzentos e cinqüenta mil reais, a que se refere este
projeto, faz parte de uma reivindicação dos comerciantes, há mais de dois anos,
solicitando à COPEL uma compensação financeira pelas perdas causadas, em
função da diminuiçâo da população do município.
Em acordo firmado no GEM - Caxias/98 a COPEL assumiu
compromisso de repassar recursos aos municipios aüngidos pelo alagamento
provocado pela Hidreletrica de Salto Caxias, entre outros, deveriam repassar
uma importância, em moeda corrente, de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta
mil reais), além de imóveis, barracões para industrialização e outros beneficios.
No entanto, a não compensação financeira indiüdual, faz com
que os comerciantes reiündiquem o valor de "duzentos e cinqüenta mil reais",
para serem administrados pela Cooperativa de Produção dos Comerciantes de
Três Barras do Paraná - COOPERTRÊS, pertencente aos comerciantes deste
município.
MO DE SOUZA
Vereador
AV. sÃo PAULo sN FoNEFAÀ (045) 235 1225 cx. posrAl 41 cEp Bs.48s-ooo tnÊs ennRAs Do PARANÁ PR
I
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CÂmaITn MUN. I)E TRÊS BARITAS Do I,ARANÁ
ESTADO DO PARANA
"eARECER oe coutssÃo DEJUSTIÇR r neonçÃo"
No pRo.rEro r)E LEI N." 09f!goofeqis-rivo MUNICTPAL
A Comissão de ".lUSl'lÇA E REDAÇÃO". composta pelos vereadores: OSMAR G. FERNANDES, llELlO NOJEIIOVSI e JOÃO B. DE SOUZA, reuniram;se em
data de 04de Aítz<a de 49 para estudar o PROJETO DU LEI N' Ú{!9 ao
k< ríai'* Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão. chegamos à conclusão que. o relerido PROJETO DE LEI meÍece, por parte desta Conrissão, sua
E O PARECER
Sala das Cornissões da Câmara Municipal. uo, 0l/ de Cí,r,a d"!9._
OSMAR G. FERNANDES
Presidente
BA IIS'TA DE SOUZA
Ivlembro
0 Edil Heli.o Nojehovsi deu parecer contrário, devido que, ao seu entender, existe ineons ti tucionalÍdacie neste lrojeto
I{ELIO
.I
A\/ sÀo PAULO s/N FoNEFAX (045) 235 t22s cx. poslAl 4r cEp 85.485-000 tRÊs sanRns Do pAÍ?ANÁ pR
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'4".-.71,'
c/\Pr Í^L t)o FEU^o
IIELIO NOJETIOVSI
Secretário
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CAMARA MUN. DE TRBS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
.1{r-;71r.
CAPIIAL DO FEIJÃO
.PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS"
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos vereadores:
HELIO BRUNING, M PEDROZO e OSMAR G. FERNANDES. reuniram-se em data de
-Aq de- 0r,,tfzc--de-4 paÍa estudar o PROJETO DE LEI N" Oy'/9 doLeelq.'qí,n
Municipal e dar o PARECER.
No PRoJEro DE LEt N." 0!Ú! poLo,iart" .MTJNICIPAL
Após minucioso estudo do referido Projeto analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE LEI meE O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 9tr de a de 99
HE
Presiden
IVO PEDROZO
Secretf io
OSMAR G. FERNANDES
Membro
eu parecer contrário pois, ao seu ver, existe
neste rojeto.
O PEDROZO
AV sÃo PAULO sN FoNEFAX (045) 235 122s cx. posrAl 4í cEp 85.485-000 TRÊs BARRAS Do pARANÁ PR
I
Íece, por parte desta Comissão, sua
0 8di1 lvo pedrozo d
inconsti tucionaliataat
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cÂnaann MUN. nn rnÊs BARRAS no pantuÁ
ESTADo oo paneruÁ
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CAPITAL DO FEIJAO
A Comissão de "COMÉRCIO, INDUSTRIÂ E AcROPECUÁpla", composra
pelos vereadores: JoÃo B. DE souzÀ ADELMo DE souzA e HÉLto BRUNING, reunirem-se em data de Oh d"§1ru-a<e-d"_99_para estudar o PROJETO DE LEI N'
CAlgq ao (,ec ittoí-,,r,
-traunicip-al e dar o lARecã. '
Após minucioso estudo do referido Projeto analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE LEI merece, poÍ paÍe desta Comissão, sua
É o peRrceR
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 'de 0qÍtaq de-9!-
JOÃO DE SOUZA
ELMO SOUZA
Secretári o
Membro
AV. sÃoPAULo s/N FoNEFAX (o4s) 235 1ns cx. posrAl.tí cEp Bs..tss-ooo TRÊs BARRAS oo pRRaruÁ PR
PARECER DA COMISSÃO DE COMERCIO, INDUSTRIA E AGROPECUÁRIA
NO PROJETO DE LEI N." !!bO DO lrc,siI]iúo ,MI.,NICIPAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA - CNPJ
coMpRovANTE pRovtsÓRlo oe lruscntçÁo
vÃtiõô ÃÍÉ
05/ízí999
soci, oti dênominaçâo
COOPERATIVA DE PRODUCAO DOS COMERCIANTES OE TRES BARRAS DO PARÂNA
ENDEREçO
lóonÀooÚnó (.ua. avãiaã. ãàráaa etc i
AV. BRASIL
NúMtRó DE rNSeRtÇÃõ Nõ õNFJ
03.43í.904/000160
COMPL€ME NÍO (epto. sãla, ander)
úúNiciPro
TRES BÂRRÂS DO PARÂNA
RESPotrsÁvel PELA EMtssÃo
UNI DÀDÉ eÁDÃSÍAÃÓoRÃ
09í03004ASCAVEL
õo FÉ5FõNsÀVEL FÉú EMI
ãÂiFRô/DEmi
CENTRO
TO
NÚMEFó
150
CEP
85/185-000
ÍÉLÊiôiiútôNiÁio
õÃÍÂ õE EÍíiS§Ão
06,1 0r1999
CPF
UF
PR
Este documento só íerá prove de lntcÍlçáo dâ P€ssoâ,uÍldlca no CNPJ' quando
acomoanhado do re3pectlvo Ato conslltutlvo ou AlterâdoÍ íegl3tÍ8do no óígão comPetente *-"iíliiiãcrupJiãiã
i.mcrrao I p.3!oe lurídtcâ pcta sêcrêrerrâ da Recerte Federal.
CARGO
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E S't'A't'tr 1'O SOCIAL
CAPíTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, TORO, ÁREÂ DE AÇÃO. PRAZO E ANO
SOCIAL
AÍigo l-A Cooperativa de Produção dos Comerciantes de Três Barras do Paraná -
cuja denominação é COOPERTRES, se constitui em Assembleia Geral. na data
de 2311011998 e rege-se pelo presente Estatuto, pela Lei 5764 de 16112ll97l e demais
disposições legais em vigor, tendo:
l- sede e administração na Av. Brasil n.o 150, com foro juridico na Contarca de
Catanduvas, Estado do Paraná.
lt- área de ação no município de Três Barras do Paraná, situado no Estado do
Paraná.
III- prazo de duração indeterminado
tv- exercício social, com duração de doze ( I 2) meses, com início em primeiro ( I ) de
janeiro e término em trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
CAPiTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 2- A Sociedade objetiva, com base na colaboração reciproca. a que se obri-eam
os associados, promover:
o estimulo. o desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades
econômicas de caráter comum.
ll- a industrialização e a venda em comum da produção e seus derivados.;
Parágrrfo único- Para atender seus objetivos a Cooperativa poderá promover
convênios com outras entidades estatais. públicas e privadas, visando obter maiores
beneficios ao seu quadro social. medianle constante aperfeiçoamento e melhoramento
dos processos de condução das atividades e seus derivados.
Artigo 3- Objetivando registro e sustentaçào de marca. a Cooperativa se integrará. na
medida do possivel e desde que assim seja de interesse de seu quadro social. com outras
cooperativas que tenham objetivos semelhantes.
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COOPERATIVA DE PRODUÇÃO OOS COMERCIANTES DE TRÊS BARRAS
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TRÊS BARRAS DO PARANÁ. PARANÁ
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CAPi'TtILO
DO QI-IADRO SOCIAL ( h
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AÍigo 4- O quadro social da Cooperativa terá um minimo de 20 associados. sendo
ilimitado quanto ao máximo, desde que haja condições de re-eular atendimento e que
suas atividades sejam exercidas dentro da área de ação da Cooperativa.
Artigo ó- Poderão também associar-se as pessoas fisicas de propriedade de conrércio no
municipio e que não se enquadrem no artigo 5 deste Estatuto desde que entrenr conl
recursos próprios para sua integralização para quotas partes.
.PARAGRAFO PRIMEIRO - Criterios adotados pela Copel;
| - Área de abrangência, o município de Três Barrai do Paraná.
2 - Estar em atividade no mês l2 (doze) do ano de 1.996 (um mil novecentos e noventa
e seis).
3 - Comprovar através de alvará de licença ou documento legal comprobatório
4 - Os comércios serão divididos em 03 (três ) classes, pequenos, medios e grandes.
PARAGRAFO SEGUNDO - Casos em que o comércio foi vendido ou fechado.
I - Vendeu anterior a 3l de Dezembro de 1.996 (um mil novecentos e noventa e seis).
adquire o direito o comprador (novo proprietário).
2 - Vendeu após 3 I de Dezembro de 1.996 (um mil novecentos e noventa e seis).
permanece o direito com o vendedor (antigo proprietário).
3 - Fechou em até 3l de Dezembro de 1.996 (um mil novecentos e noventa e seis). nào
tem direito a quotas.
4 - Fechou após essa data. permanece com seu direito.
CAPITULO IV
DOS DTRE|TOS E OBRTGAÇÕES OOS ASSOCTADOS
AÍigo 7- A admissão do associado na Cooperativa, se eletiva mediante a aprovaçào de
seu pedido de ingresso pelo conselho administrativo e se complemenla pela subscriçào
de quotas partes de capital social , assinatura no livro ou ficha de matricula e
relerendada em assenrbléia.
a)
b)
tomar parle nas Âssenrbléias Gerais da Cooper vA
venr aos tnleresses
pag 02
propor à Assembléia Geral, nredidas que jul
t.
Artigo 5- Poderão ingressar na Cooperativa, uma pessoa Íisica que represenlando seu
comércio. qualificada nos critérios adotados pela Copel, para indenizaçào dos
comerciantes na flaixa de 1.500 (Um Mil e Quinhentos) metros do reservatório do Salto
Caxias, exceto para o ano de atividade, que será estendido até 3lll2l1996.
PARAGRAFO ÚX ICO - Agropecuárias indenizadas pela Copel não terào direito a
quotas paÍtes de fundação, bem como outros comércios indenizados.
Artigo 8- Eletivada a matrícula , o associado adquire todos os direitos e assume todos
os deveres e obrigações decorrentes da lei e deste Estatuto, para todos os efeitos legais.
Artigo 9- São direitos dos associados.
--.,.:
o
\.
findôsl" '
e) pedir exclusão da sociedade quando melhor lhe aprouver;
f) receber, quando excluido as suas quotas partes integralizadas, bem como sobras
que lhe cabem segundo os criterios de devolução destas;
g) participar de reuniões de associados, quando em missão designada pelos órgãos de
- âdministração forem indicados a estudos de matéria de interesse da sociedade e do
quadro social;
h) realizar com a Cooperativa as operações que constituem o objeto social'
Artigo f0- São obrigaçôes dos associados:
a- subscrever e integralizar quotas partes na f,orma do presente Estatuto'
b- cumprir com pontualidade os compromissos assumidos na sociedade'
c- zelai pelo patrimônio material e moral da Cooperativa;
d- cumprir todas a determinações do presente Estatuto:
e- Participar das Assembléias Gerais da Cooperativa:
f_ denunóiar seu impedimento na votação de matéria que lhe diga respeito direta
ou indiretamente;
g- quando eleito para os órgãos de administraçào e fiscal' cumprir com todos os
- requisitos que lhes são exigidos por força do cargo;
h- acarar as decisões das Assembléias Gerais, ainda que não esteja presente na
reunião,
i- responier limitadamente pelos compromissos da.sociedade para com terceiros'
de conformidadà com o artigo onze (l l) da lei 5764 de 16-12-1971'
depois de judicialmente exigido da Cooperativa'
CAPiTULO V
ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
ArÍigol0-opedidodeexclusãodoassociado,sedaráocorrendooseudesligamentoda
Coofr".utiru *..nt" apôs a aprovação, pela Assembleia G.eral' d* *y:-1-:IT]:l:
.* qu" ,. deu o pedido de exclusão' desde que em dia com seus compromlssos
assumidos individuais e ou coletivamente'
Artigo ll- A eliminação do associado será aplicada em virtude de infração da lei e
J"r,íÊuu*,o, pelo Conselho Administrativo cabendo ao associado o direito de recorrer
da decisão à primeira Assembléia Geral, com efeito suspensivo, depois de recebida
comunicação por escrito. indicando os motivos da medida'
Artigo 12- A exclusão do associado e dada por dissoluçào da Cooperativa' por morte
dã ui'so"iaao, por incapacidade civil do associado não suprida e por deixar de atender os
requisitos estaiutários que possibilitou o seu ingresso e permanência na sociedade
soclals:
c) votar e serem votados para os cargos sociais;
d) solicitar quaisquer esclarecimentos sobre a gestão de exercícios
inrinação ou exclusào. ser
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Artigo l3- Enr qualquer caso' de el
pelo Presidente da Cooperativa no I
os motivos que a determinaram.
ivro ou ficha de matricul
â lavrado ternto firntado
do associado. indicando
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DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 14- O capital social da Cooperativa, representad o por quotas p
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es. nao era
limite quanto ao máximo, variará conforme o número de
não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), corrigido
conslituição da CooPerativa.
quotas partes subscritas. ntas
pelo IGPM-FGV. a partir da
Artigo t5- O capital e subdividido em quotas partes, no valor de R$ 1.00 (unr real)
cada. Corrigida conforme o disposto no artigo anterior.
Artigo 16. Ao ingressar na sociedade, o associado deverá subscrever um ntínimo de
100 (cem) quotas partes, devidamente corrigidas segundo o disposto no arti-so l4 acinta.
PARAGRAFO ÚXICO - Os sócios fundadores, juntamente com os sócios que se
enquadram no artigo 05 deste estaluto não integralizarão quotas partes para se associar.
AÍigo l7- O capital subscrito pelo associado será integralizado em 509í, (cinqüenta por
cento) no ato da subscrição e o restante em até um ano em parcelas nrensais e
sucessivas.
Artigo 18- No caso de integralização em parcelas, cada integralização não poderá ser
inferior a 40 (quarenta) quotas partes devidamente corrigidas conforme o disposto no
artigo l4 do presente estatuto.
Artigo 19- A correção do capital, segundo o artigo 14 acima, será garantida' para o
capital integralizado, por provisões mensais feitas na contabilidade.
PARÁGRAFO ÚIrtCO - O associado poderá aumentar suas quotas partes até limite
máximo de l0% do total de quotas da cooperativa.
Artigo 20- A quota parte e indivisível, transferível a associado, podendo ser negociada.
não dada em garantia e sua subscrição, integralização e devoluçào será sempre
registrada no livro ou ficha de nlatricula.
pAR^GRAFO pRll1tElRO - O associado poderá vcnder suas quotas lrartcs s()rncntc
após 0l (um) ano de sua associação, prelerencialntente a outro associado. desde que os
mesmos estejam em dia com suas obrigaçôes com a cooperativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pedido de exclusão só será concedido após cinco anos
de associação, para os sócios lundadores que se enquadram no artigo 5 (cinco) deste
estatuto
Artigo 2l- A devolução do capital, nos casos de eliminação e exclusão. bent
como as sobras contabilizadas em favor dos eliminados e excluidos, será pago após a
aprovação, pela Assembléia, das contas do exercicio em que se deu o pedido de
eliminação e/ou a exclusão.
Artigo 22- Quando o nútnero de exclusões forent etn núm tal que a devoluçào do
Pag. 04
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L
ç-
'Do"ilo
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lly-k
4 ;?:'':
capital venha comprometer a operacionalidade
Administrativo poderá decidir pela devolução em a
iguais e sucessivas.
da Cooperativa.
té l2 prestações ou ntais mensals
CAPiTULO VII
DOS ÓRGÃOS SOCIATS
Artigo 3l- Ocorrendo destituições que Possam aletar a regularidade da administração
ou Ílscalização da Cooperativa. a Assembléia poderá designar administradores e
conselheiros provisórios ate a posse dos novos. cuja elerçao se uará no prazo de 30
Pag 05
SEÇÃO I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 23- A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade, dentro
dos iimites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao
objeto da Coolperativa e tomar resoluções convenientes ao desenvolvinlenlo e defesa
deita, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que discordantes ou ausentes.
A,rligo 24- As Assembléias Gerais serão convocadas, em primeira convocação. conl a
antjedência mínima de dez dias, obrigatoÍiamente de forma triplice, isto e, em jornal
àe circulação na localidade da Coopeàtiva, em edital afixado nas dependências mais
comumente freqúentadas pelos associados e remetido a e§tes na íorma de circular.
Artigo 25- Não havendo quorum legal' a Cooperativa se reunirá' por convocaçào do
mes;o edital, uma hora apàs em segúnda convocação e uma hora após esta em terceira
convocação.
Artigo 26- O quorum legal para a realização das. As.sembléias será de dois terços do
númãro de associados com àireiro a voto' em primeira convocação' metade mais um
àesses associados em segunda convocação e o mínimo de dez associados com direito a
voto, em terceira convocação.
Artigo2T-AAssembléiaseráconvocadapeloPresidentedaCooperativa.pelo
Conilho Administrativo ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda, quando a solicitação nãc
for atendida no prazo de cindo dias' por unt quinto dos associados em pleno gozo de
seus direitos.
Artigo2E-Todoassociadoestáemplenogozodeseusdireitosenquantonàofor
comínicado por escrito. de forma que conlprove a recepção da contunicação' no prazo
mínimo de 30 dias antes da realização da Assembléia'
Artigo 29- As deliberações da Assembléia geral, serão tomadas por maioria de votos
dos associados presentes com direito a voto.
Artigo 30- E da competência da Assembléia Geral ordinária ou Extraordinária a
destiLição dos membroi dos órgãos de adnrinistração e fiscalização'
---'
d ias
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Artigo 32- Nas Assembléias. cada associado da Cooperativa terá di,.É:?:::;p:,,r
qualquer que seja o número de suas quotas partes, sendo vedado o voto por procuração
Artigo 33- Prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações da Assenrbleia
viciada de erro, dolo, fraude ou simulação, a contar da data da realização da
Assembléia.
Artigo 34- Compete à Assembléia Geral a aprovação do Reginrento lnterno
SEÇAO ll
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRtAS
Artigo 35- A Assembleia Geral Ordinária, que se realizarâ anualmente, nos três
primeiros meses após o término do exercicio social. deliberará sobre os seguintes
assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
prestação de contas dos órgãos de Administração. acompanhada do parecer do.
Conselho Fiscal, compreendendo:
a- relatório da gestão;
b- balanço;
c- demonstração das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência
das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade e o parecer do
Conselho Fiscal;
u- destinação das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para a cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se. no
prinreiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
III- eleição dos componentes do Conselho Adrninistrativo e Fiscalr
tvQuaisquer assuntos de interesse social, excluidos os pertinentes à Assenrbleia
Geral Extraordinária.
Artigo 36- Quando a Assembleia estiveÍ tratando dos assurrtos constanles dos itens I e
lV acima. tão logo seja apresentada a matéria, o Presidente deverá solicitar da
Assembléia a indicaçâo de unr Presidente e unr Secretário AD-HOC. para conduzir os
trabalhos de votação, ausentando-se da mesa todos os menrbros dos Conselhos de
Administração e Fiscal. permanecendo no recinto, entretanto, para prestar os
esclarecimentos que forem solicitados.
Artigo 37- A aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administraçâo,
desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro. dolo.
fraude ou simulação, bem como a infração da lei e d present tatuto
Pag. 06
tfixação dos honorários e cédulas de presença dos membros dos Conselhos de
Administração e Fiscal.
o
SEÇÃO ItI
DAS ASSEMBT-Ét,l,s crnats EXTRAoRDIxÁRra
Assembléia Geral Extraordinária se realizará sempre que
"r,7y,.9 - P
F
Artigo 38- A lor neces é
poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa, desde que sejam
mencionados no edital de convocação
Artigo 39- E da competência da Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre os
seguintes assuntos:
IllIIIIVvtrelorma do estatuto;
fusão, incorporação e desmembramento;
mudança do objetivo da sociedade;
dissolução voluntária da sociedade;
contas do liqüidante.
Exclusão de membros do quadro social.
Artigo 40- São necessários os votos de dois terços dos associados presentes, para tornar
válidas as deliberações de que trata a Assenrbléia Geral Extraordinária'
sEÇÃo lv
DO CONSELHO DE ADNIINISTRAÇÃO
Artigo 4t- A Cooperativa será administrada por um Conselho Adrninistrativo de 07
(setej membros, todos associados, eleitos pela Assembleia Ceral, sendo, unr Presidente.
um vice-presidente. um Secretário e 4 (quatro) Conselheiros..
Artigo 42- O mandato do Conselho de Administração é de três (3)anos' findo o qual
deverá ser renovado no mínimo um terço de seus menrbros e decidirá sempre por
maioria de votos da assembleia geral.
Artigo 43- os membros do conselho de Administração e os componentes do conselho
Fiscal, nâo poderão ser parentes entre si, em linha reta ou colateral, até o segundo grau,
nem ser cônjuge ou empregados entre si.
Artigo 44- A Diretoria, ou o seu Presidente, por delegação daquele, pode contratar
executivos que não pertençam ao quadro social, fixando-lhes as atribuições e salários,
Artigo 45- Os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Cooperativa. mas
responderão solidariamente pelos prejuizos resultantes de seus atos, se procederetn com
culpa ou dolo.
Artigo 46- O membro componente do Conselho Administrativo. mesmo que
simplesmente como Conselheiro, perderá o mandato sumariamente se faltar a duas
(2) reuniões consecutivas ou quatro (4) no decorrer do exercicio, sem justifrcativas.
Artigo 47- Competirá ao Presidente da Cooperativa a comunicação ao administrador
que perdeu o mandato, por escrito, devendo o ato eÍ regist o em ata do mesmo
Conselho Pag. 07
'7
Í9a'iitt
71-'**2'?Í"1
í(át- ,Da.i/,s o
Artigo 4E- E da conrpetência do Presidente, alem de outras definidas pelo Regi nlent8'^.
Representar a Cooperativa em juízo e fora dele,
Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
Contratar executivos e funcionários, desde que autorizado pelo Conselho de
Administração.
Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente Estatuto e no
re-eimento Interno aprovado pela Assembleia Geral,
Assinar contratos, distratos, cédulas comerciais, titulos de credito e oferecer
garantias, outorgar procurações, contrair empréstimos e financiamentos de
gestão da Cooperativa, depois de devidamenle aprovado pelo Conselho
Administrativo, senlpre em conjunto conr o vice Presidente. o Secretário ou
executivo contratado.
Convocar e dirigir os trabalhos do Conselho de Adnrinistração.
Para oferecer em garantias bens da Cooperativa, deverá haver autorizaçào da
Assembleia Geral.
Elaborar, com o vice Presidente e o secretário os planos de ação da
Cooperativa com o fim de cur.nprir os objetivos sociais da Cooperativa.
Submeter à apreciação da Diretoria os planos e projetos da Cooperativa.
lnterno
abcdeÊ
htArtigo 49- Compete ao Vice Presidente alénr de outras definidas pelo Reginrento
Interno:
a- Substituir o Presidente nos seus impedimentos por prazo de até noventa 1901
dias;
b- Assinar, com o Presidente, com o Secretário, ou com Executivo contratado.
contratos, distratos, cédulas comerciais títulos de credito e oferecer garantias.
quando autorizado pela Assembleia Geral;
c- Participar com o Presidente e com o Secretário na elaboração dos planos e
projetos de gestão da Cooperativa.
AÍigo 50- E da Competência do Secretário, alem de outras definidas pelo Regimento
Interno:
a- substituir o Vice Presidente nos seus impedirnentos por prazo inferior a
noventa (90) dias:
b- secretariar as Assembléias Gerais e o Conselho de Administração e elaborar as
atas;
c- proceder os registros de todos os documentos da Cooperativa segundo as
deterrninações legais,
d- acompanhar e se responsabilizar por todo o expediente burocrático da
Cooperativa.
e- assinar com o Presidente, vice-presidente ou com executivo contrâtado os
contratos, distratos, cédulas rurais, empréstimos e financiamentos de gestâo da
Cooperativa e oferecer garantias, desde que autorizado pela Assembléia Ceral,
f- responsabilizar-se por toda a corespondência da Cooperat a.
g- responsabilizar-se por todo o arquivo
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^ 6::;::{:!:'3\ h- responsabilizar-se pela contabilidade, controles e registros da cooperatlva:
i- p"rti"ip", com o piesidente na elaboração dos planos e projetos de gestão da
Cooperativa
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Arrigo5l-AadministraçãodaCooperativaseráfiscalizada'assiduaeminuciosantente.
po, i. Conr"tho Fiscal constituído de seis (6) membros' sendo três (3) efetivos e três
ifi ,upf"r,"t, todos associados e eleitos anualmente pela Assembléia Geral' sendo
p".rnitiau tp"nrs a reeleição de um efetivo e um suplente de seus membros'
Artigo52-NenhunrassociadopoderáexercercumulativanrentecargosnoConselhode
Administração, Conselho Fiscal ou executivo contratado'
Artigo53-NãopodemfazerpartedoConselhoFiscal,alemdosinelegiveisenunrerados
"ã
À?igr 5l dalei 5764, os cônjuges e ou parentes dos diretores até o segundo grau'
"Ã finfr"" reta ou colateral, bem cômã os cônjuges e ou parentes entre si até este grau
Artigo 54- O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente' uma vez por nres e
extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias pela necessidade de fiscalização
da Cooperativa.
Artigo 55- O Conselheiro fiscal efetivo faltante a uma reunião deverá avisar
""1"iip"à"."r,e,
a fim de que §a convocado seu suplente' de formas a que a reunião
se proceda sempre com três (3) membros'
Artigo 56- O conselheiro que laltar a duas reuniôes consecutivas ou a seis no decorrer
aã "i"ã.i", p"rde o mandato .unlu'iurn"nt", devendo ser comunicado pelo Conselheiro
ê""rJ"r"a"i, qre convocará todos os Consálheiros fiscais para proceder a substituiçào
como mandato tampão ate completar o exercício'
Aíigo 57- A providência de comunicação feito pelo -Conselheiro
Coordenador ao
Conrãn"lro que perdeu o mandato deverá constar de ata do próprio Conselho'
CAPiTULO VIII
DO BALANÇO GERAL, DAS SOBRAS E PERDAS E FUNDOS
Artigo 58- A Cooperativa levantará um balanço anual em 3l de dezembro' podendo o
iüH.;à interno'd"terminar a elaboração de outro em 30 de junho de cada ano
Artigo5g-Nocasodedoisbalançosgeraisanualmenle.osresultadosserãoanalisados
na Assembléia Geral Ordinária'
Artigo 60- Das sobras havidas após o levanta
(dez por cento) para a Reserva Legal e 5
Assisiência Técnica- Educacional e Social'
mento dos balanços. serão deduzidos 109ô
7o (cinco por cento)' para o tundo de
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Artigo 6l- As sobras ou perdas ocorridas no exercicio, salvo defini o diferente, da
Assembleia Geral, serão rateadas entre os associados na proporção direta das operações
realizadas com a Cooperativa, depois de deduzidos os valores destinados às Reservas e
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, alem de outros formados pela
Assembléia Geral, de acordo com a participação de quotas de cada associado.
Artigo 63- Quando houver vacância de cargos nos órgãos administrativos e fiscais. a
Assembleia deverá ser convocada para designar novos administradores e fiscais
provisórios para dirigir e fiscalizar a Cooperativa até a posse de novos conselheiros
eleitos no prazo de 30 dias para completar os mandatos.
Artigo 65- A Cooperativa poderá se dissolver voluntariamente por decisão em
Assembléia Geral Extraordinária, com a votação favorável de pelo menos dois terços
dos sócios presentes com direito a votar, caso não hajam vinte (20) associados com
disposição de continuar.
TRE PA NA, 28 DE SETEM RO DE 1.999
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CLESIO NUERI\íBERG ATISTA sidente
áro
OASMAR MARTTN -Vice Presidente DE ÍULOs
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- TABEI-IOI{ATO DÉ
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ér:t tion(tr.r. lltí. for.rF.r coM^Rr:Â o 'i-: i.i... IANDUVA
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AL ESTEVÀO ACORDI _ Secretario rS-Fl
TÍOTA Pa,e. I 0
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Aíigo 62- No caso de a Cooperativa adotar mais do que unra indústria ou fábrica conro
objeto social, a sua contabilidade deverá apurar os resultados por produto. para nrelhor
poder contemplar a distribuição dos resultados.
CAPiTULO IX
DAS DTSPOSTÇÕES CenelS E TRANSTTÓRIAS
Artigo 64- Os casos omissos serão resolvidos à luz do disposto na Lei 5764 de
l6/l2ll97l, e os principios da doutrina cooperativista, ouvidos os órgãos nornrativos.
Artigo 66- O texto aprovado em assembleia do dia 28109199 será registrado no
Cartório de Titulos e Documenlos da Comarca de Catanduvas Pr.
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