| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências. |
| native_id | 3675 |
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I
fr CAIT,IARA MUN. DB TRÊS BARRAS Do PARANÁ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N' I I/99
APR
DE
ESSÃO
99.
OVADO EM S
& SÚUfUf.l: Concede Tíhrlo de Cidadão Honorário e
dá outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paranri Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Hercílio Orben Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
AÍt- 2" - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Crâmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 20 de Setembro de 1999.
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Vereado
AV. sÃo pAULo s/N FoNEFÂx (o 45) z3s 1ns cx. posrAL 4t cEp Bs.485-oo0 TRÊs BARRAS Do PARANÁ - pR
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ArL l'- Fica concedido o Título de Cidadão Honorário ao Padre Duílio Liburdi, pelos relevantes serviços prestados a comunidade tresbarrense.
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CAPITAL DO FEIJAO
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI N" I I/99.
O Padre Duílio Liburdi chegou em Três Barras, mais precisamente à comunidade católica de nosso município, num momento dificil e ate complicado, por motivo que alguns dos últimos sacerdotes
desta paróquia abandonaram a vocação. Momento em que se levantavam dúvidas sobre a pessoa de um sacerdote, sua missão, seu poder e
ate sobre sua mensagem. Padre Duílio, um tanto cansado pelo peso dos
anos, mas muito forte em integridade, sabedoria, inteligência e acima
de tudo vontade e disposição para o trabalho, conseguiu levantar polêmicas, questionamentos, participação e envolvimento de mais pessoas nas decisões da comunidade e o resultado não poderia ser outro, se
não do sucesso, da volta das pessoas para a igreja e da participação.
Sabemos que a missão de um padre, não é só trazer o povo paÍa a
igreja e sim fazer com que o povo saia da mesm4 fazendo sua parte,
na sociedade em favor dos que mais precisam de ajuda das outras pessoas.
O Padre Duílio, buscou envolver os politicos do municipio na
busca de altemativas para os pobres e carentes, cito como exemplo a
missa celebrada na festa da padroeira, quando no desfile e na missa
participaram todos os Vereadores e o prefeito Municipal, onde no meu
entender, ele buscava a harmonia entre os poderes e a demonstração
paÍa a sociedade que nós políticos devemos obrigações para todos e
não só para alguns grupos.
O Padre Duílio também apoiou e saiu à luta quando movimentos sociais precisavam de sua pessoa,enquanto representante da
igreja. Não fez discriminação de credos ou segmentos religiosos, sem
terra, sem teto, rico ou pobre, levou em conta apenas, a luta à causa, e
ajudou buscar soluções. Cito como exemplo, quando ficamos sem telefone, e se prontificou em acompanhar a comissão formada para falar
com os responsáveis pela Telepar. Na ocupação da fazenda procopiak,
ajudou a arrecadar alimentos, para que as familias se alimentassem nos
primeiros meses. Aos comerciantes deu incentivo nas suÍls lutas e asAV. sÂo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 125 cx. posrAL 41 cEp Bs.48s-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ PR
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CAMARA MUN. DE TRES BARRAS DO PARANA
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ESTADO DO PARANA
sim poderia citar ouÍos exemplosrcomprovando que sempre esteve ao
lado de quem mais precisava.
Baseado em tudo isso, e em muitos outros fabalhos realizados pelo Padre Duílio em prol de nosso povo e nosso municipio, e que
elaboramos esse projeto e pedimos aos colegas vereadores que nos
apoiem na sua aprovaçãorconcedendo o Título de Cidadão Honorário
ao Padre Duílio, que hoje está exercendo o sacerdócio numa paróquia
no Estado de São Paulo, que possui 70 mil habitantes, mas não esqueceu Três Barras do Paraná.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 20 de
Setembro de 1999.
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Vereado
AV sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 23s 1zs cx. posrAl 41 cEp Bs.4as-ooo rRÊs annRAs Do PARANÁ - pR
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eARECER oe conssÃo DE rusnÇA e nroeçÃo
No Projeto de Lei N.' qfq do DGCUTIVo MUNICIPAL
A Comissão de JUSTIÇA E REDAÇAO , composta pelos vereadores :
Osmar G. Feçnandes, Helio Nojehovsi e João B. Souza , reuniramçe em data de
.A*.de..)4h^!r.",ode.L9.í..N..varaestuda o Projeto de [.ei n.o .1/ft7..e dar o
Parecer.
Após minucioso estudo do referido projeto, analisado nos diversos aspectos de competência dessa Comissão, chegaram à conclusão que o referido Projeto merece, por parte dessa Comissão, a slül .... q--gct<§
E O PARECER
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos .?,,.7Áe.SrÊ,,*.2,fu..1.?.?.?
FERNANDES
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CAII{ARA MUN. DE TRES BARRAS DO PARÂNA
ESTADO DO PARANÁ
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LEI N" 71198
SUMULA: Extingue a Taxa de Iluminação Pública no Município de Três Barras do Paranri e dá outras
proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e Eq Osmar Geraldo
Femandes Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o Parágrafo 7o do Artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a segúnte LEI.
Art. lo - Fica extinta no Municipio de Três Barras do Paranri a Taxa de Iluminação Pública, ficando vedada a cobrança de qualquer valor
dos munícipes a útulo de iluminação pública.
Panígrafo Único: As despesas com os serviços de iluminação pública em ruas e logradouros púbticos do Município de Três Barras do
Paraná, constituem-se em despesas gerais para os fins legais e serão custeadas
com a arrecadação de impostos.
Àrt.2" - Esta lei entraÍá em ügor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialms 6 a lei municipal que
instituiu a referida tax4 em novembro de 1983, de acordo com o Projeto de Lei
n." 034/83.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 08 de Janeiro de 1998.
OSMAR GERALDO FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal
AV. sÁo PAULo sN FoNEFAX (045) 235 1zs cx. posrAl 41 cEp 85.405-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ PR
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cAPrrAL Do FEUÃo