| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo aos servidores municipais para poderem estudar e dá outras providências. |
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fi cÂn/LutA MUN. DE TRÊs BARRAS Do pARANÁ
ESTADO oO PERRUÁ
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CAPITAL DO FEIJAO
PROJETO DE LEI N." I5/98
SÚIVfUle: Autoriza o Execuüvo Municipal a conceder incentivo aos servidores municipais para que possam estudar e dá outras proüdências.
O Plenrário da Câmara Municipal de Três Barras do Paranrá, Estado do Paranri aprovou
e Eq Hercílio Orben, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
ArL l' - O Executivo Municipal, por força desta lei, fica autorizado a conceder incentivos a todos os servidores do municipio para que tenharn condições de estudar.
Parágrafo Único: O incentivo para o estudo deve ser oferecido
para os servidores que cursarem o ensino básico, o ensino médio, o pós-médio e o terceiro grau.
Art. 2" - As horas de trabalho utilizadas no estudo, somente serão
descontadas dos servidores graduados, ou seja, dos níveis CC-1, CC-2 e CC-3.
Paúgrafo Único: Somente serão descontadas, da parte relativa a
gratificação de cargo, as horas de trabalho utilizadas no estudo.
ArL 3' - Os servidores pertencentes aos cargos de gratificação de
nivel CC-I, CC-2 e CC-3 deverão concluir o estudo a nível de segundo graq no prÍrzo
de dezoito meses, a partir da publicação desta lei, sob pena de perderem os seus cargos
comissionados.
Art. 4o - O Executivo Municipal deverá criar um programa especial que permita aos servidores citados no artigo anterioq o acesso e freqü&rcia ao ensino
de segundo grau.
Parágrafo Único: O programa citado neste artigo deverá estabelecer as condições necessárias para permitir a todos os servidores do município o acesso
e a freqüência ao estudo confonne especificado no parágrafo Unico do artigo l' (primeiro), desta lei.
Art 5' - Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 24 de Abril de 1998.
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Vereador
AV sÃo pAULos/N FoNEFAX (o4s) 23s 1Ds cx. posrAL 4r cEp Bs.4as-ooo rRÊs BARRAS Do PARANÁ - PR
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CÂMARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Âv. 5ão Paulo, s/n
L.E1.'85.485-000 Íês Banas do Paraná
"P^RF.CFR lrl COrr,flssÃo DE JUSrIÇA e nronçÃo"
No pRoJEToDELEIN" l5Ü/ oncÂuaRn MUNICIP^L
 Comissão de "JUSTIÇA e ngOeÇÃO". composta pelos vereadores:
IIELIO BR(]NING,LU\Z ALBERTON e ADEMAR CHETCO reuniram-se em data de
09 d. /4/4h de ! í a estudar o PROJETo DE LEI I\" /-/!!
Fone ío,15) 9.55-1r95 Cx. Poía1,4í
Paraná
da CÂMARA MLÍNICIPAL e daT o PARECER.
Âpós minucioso estudo do referido projeto analisado nos diversos aspectos
de competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE
I-EI merece. por parte desta comissão, sua
E O PARECER:
Sala das Comissões da Câmara Municipat, aos /4 d.
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BRLTNING
Presidente
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Secretário
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r lh; r/ ,lfrr CAMARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
{'-.-/' Av. Çlo Paulo, s/n - Fone (O15, 935-1995
CEP 85,485-000 - Três Barras do Panná
Cx. Poíal.,lí
Paraná
..PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS''
NO PROJETO DE LEI N' Js 9í DACÂMARA MUNICIPAL
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇAÀ{ENTOS", composta pelos vereadores: LUZ ALBERTON, JOÃO B. DE SOUZA e TIELIO NOJEHOVSI reuniram-se
emdatade 04 de zt4r',-t de 9I ou,estudar o PROJETO DE LEI
N" 1,2/-4J a^cÂuane uuurcrpAl- e dar o pARECER.
Após minucioso estudo do referido projeto analisado nos diversos aspectos
de competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROTETO DE
l.EI merece, por paÍte desta comissão, sua cr-êE O PARECER;
. - Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos
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L ALBERTON
Presidente
E SOUZA
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HELIO NOJEHOVSI
Membro
PÀBECER Co}{I'RÍRI& Justifieanilo que C ooEtra as i-nposigões e hterferânclas
no Po Ere c tivo.
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..PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCh SOCIAL"
NO PROJETODELEIN" H9T DOT€6iSLATIVOMUNICIPAL
A Comissão de.EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMposla pelos verearlores: ANTONIO M. DA SILVÀ HELTO BRUNING e ADELMO
f )E SOUZA reuniram-se em daita de 01/ de l4to de aÍa
estudar o PROJETO DE LEI 1.1"
PARECER.
í ao Lesrst*Tlvo MUNICIPAL e dar o
Após minucioso estudo do referido projeto analisado nos diversos aspectos
de competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE
LEI merece, por parte desta comissão, sua
E O PARECER;
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Sala des Comissões da Câmara Municipal, aos O? de
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Presidente
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PÁÊECER @rfRÍRIO-: JustifioaBalÔ'ÍdlrtÊo
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aão se poAê obrigar a pêssoa a estutlar.
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CAI\,IARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Av. 5ão Paulo, s/n Fone (0151 915-'1995
cEP 85.485-000 Três Barras do Panná
Cx. Postal,41
Paraná
0utrossim, o estudo já
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CAMARA MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARAI{Á
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CÂPITAL DO FEIJÃO
ESTADO DO PARANÁ
ÂPtOVÀDO L.Nl
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PrêletJcnrc
EMENDA N'06/98
"Adicione-se ao artigo 3" do Projeto de lei n." 15/98 da Câmara Municipal, um Panigrafo Único, com a seguinte redação":
PeÉgrafo Único: Não perderão os sêus respectivos cargoq os servidores
que, ao final do prazo estabelecido neste artigo, estiver cursando o segundo
gÍau, ou seja o ensino médio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos I I de
Maio de 1998.
EL DA SILVA
Vereador
AV. sÃo PAULo sN FoNEFAX (04s) 235 1?25 cx. posrAL 4t cEp Bs.4Bs-000 TRÊs BARRAS Do PARANÁ PR
Emenda Aditiva ao aÍtigo 3'do Projeto de Lei n.o l5/9E da Cârnara Municipal, conforme segue: