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materia nº 17/1998

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 1998
Date 1998-10-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública a "APAE" de Três Barras do Parana e dá outras providências.
native_id3679

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

fi CÂIvIAITA MUN. DE TRÊS BARNAS DO PARANÁ
ESTADo oo pRRRruÁ
.\+ifll.
APROVADO EI{ SESSAO
DE o! rJJ r 9í.
cAPrrAL Do FEUÃo
PROJETO DE LEI N.'I7l98
O Pleniírio da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Hercílio Orben, Prefeito Mrmicipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná - APAE, sociedade
civil, filanfiópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrati￾vos, localizada na Rua das Rosas s/n.o em Três Barras do Paraná e registrada no
CI{PJ com o t" 02.722.514/0001-86.
AÍL 2." - Esta Lei entrará em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 16 de Outubro de
1998.
E SOUZA
ereador
q'
SUMULA: Declara de Utilidade Pública a "APAE" de Três
Barras do Paranrí e dá ouüas proüdências.
AV sÃo pAULo s/N FoNEFAX (045) 23s lzs cx. posrAl 4í cEp Bs.4as-ooo rRÊs BARRAS oo pnnnruÁ - pR.
-'t
a
c
.?ARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL￾NO PROJETO DE LEI N" 9gl€c\sraí;,/o MUNICIPAL
A Comissão de.EDUCAÇÂO
posta pelos vereadores: ANTONIO M. DA S
DE SOUZA reuniram-se em data de J!
SAúDE E AssrsTÊNctA SocrAL, com_
ILVÀ HÉLIOBRUNINGE ÀDELMO
de 0,íuí,<.O
do kçisuaíto MUNICIPAL e dar o
projeto analisado nos diversos aspectos
lusão que' o referido PROJETO DE
estudar o PROJETO DE LEI N"
PARECER.
Após minucioso estudo do referido
de competência desta comissão, chegamos à conc
LEI merece, por parte desta comissão, sua
E O PARECER;
a de
Sala das Comissões da Câr /41í nara Municipal, aos fi de
Pres
HELI UNING
SecrAário
AI)
# cÂuanA MUN. DE TRÊs BARRAS D0 rARANÁ
t1 '{'É:-.- Âv. 5ão Paulo, s/n Fone (0451 9 J5-í 995 Cx. Poslnl,aí
Paraná L.EP 85.485-000 fiês Banas do laraná
Membro
fr
tyI
Srb
=O,.-]
w5
+=----
CAMARA MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Âv §ão Paulo, s/n Fone (o,l 5) 9-35 -'l 9.95
LEP 85.485-O00
"PARECF.R D^ COMISSÃO DE JUSrIÇA E RED^ÇÃO"
NO PROJE'TO DE LEI N" ]I/YY DA CÂMARÀ MUNICIPAL
A Comissão de "JUSTIÇA E REDAÇÃO", composta pelos vereadores:
TIELIO BRUNING. LUIZ ALBERTON C ADEMAR CHETCO TEUNiTAM-SE CM dAtA dC
J! a" /.fuZ* ae J-/-/Í para estudar o PROJETO DE LEI N"
dâ CÂMARA MT]NICIPAL e daT o PARECER.
Apósminuciosoestudodoreferidoprojetoanalisadonosdiversosaspectos
de competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE
I-EI merece. por parte desta comissão, sua
Auítâz,o de ./í
E O PARECER;
Sala das Comissões da Câmara Mun icipal, aos J9 de
V\/v w\/L
HE RUNIN
Presidente
L ALBERTON
Secretário
AD
- Três Banas do Paraná
Cx. Poslal,,ll
Paraná
Los E Li-'r l.r rL,i ÂS Jl,§/D/'4s
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cD.* 6t. $or"oztt
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ATA DA PRIMEIRA A§SEMBLEIA GERAL .JÍ r4 ÍvDU vas
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Ao 1" dia do mês de dezembro de mil novecentos e novenla e sele, às c':zesseis horas, na Sede da
PreÍeituÍa Municipal, sita Avenide Brâsil, s/n nesle Município de Tés B.iras do Paraná, Estado do
Paraná. Com a presenF de representantes da Comunidade conÍ, ime registro no livro de
assinaturas, Íoi realizada a assembléia com a seguinte pauta: 1 - Fundaç',o da APAE de TÉs Banas
do Paraná. 2 - Homologação do Estatúo da APAE. 3 - Eleiçáo e i'3sse de primeire Diretorie
Executiva, Conselho Fiscâl e Conselho de AdministreÉo, conforme edil rl de convocação publicada
nos jomais O PARANÁ E OLHO VIVO. Abêrta a reunião íoram escolhido. o presidente e o SecretáÍio
da reunião respec{ivamente, Senhor Manoel Cícero da Silva e SenhoÍe ,,iaÍli S. Moreto, em seguida
o pÍesidente da reunião apresentou a Senhora Joelmâ Meneguel que prcierido uma paleíre sobre a
necessidâde de Íundação de uma APAE no município. Colocou-se em \, otaÉo a cÍiaÉo da APAE.
Que por unanimidade foi acâtada. Passando ao seguinte item da paL:a, lido o Eíatuto pedrão
propoío pela Federação Nacional das APAES homologado conÍorme te>. c que segue:
De APAE e seus Íins
tut f - A Associeção de pais e amigos dos excepcioneis de T ls BarÍas do paraná, ou abre/iadamente, APAE de Três BarÍas do paraná Íundada em assem. éie realizeda no dia 10 de dezembro de í997, nesta cidade de Três Banas do parâná, Eíado dc raraná, passa 
" ,"gutao"e
por eíe Eíatuto.
Art. 20 - A APAE de TÍ€s BaÍras do Paíaná é uma sociedadç civil, fila, trópica, de caráler cuftural, assistêncial e educâcional, sem Íins lucÍativos, com duração indetermii.adá, tendo foro " ú" Três Banas do Paraná. ",
§.'Í" - A AssociaÉo de pais e. Amigos oos rxcepcioná'is de Três Bai.as do paraná, adota como símt'olo e Íigura de flor margarida,.úm petarâs biancas, centro amare,.r-escuro, pedúncuro e duas folh-1s verdes, uma de cada tado, radeàáa por duas mãos em perÍir, r,r coÍ branca, desniveradas, uma em posiÉo de amparo, e a outra de orientação tendo em baixo, p. .1tnoo oo ceniro, úóisãmos de louÍo, contendo 22 folhas.
§-2o - A bendeirê da Associagão de pais e Amigos dos Excepcionais d. Tés BaÍras do paraná, na cor azul proÍundo, conlendo ao centro o símbolo da APAE, tem como rredidas aquelas ditadas pela Federação Nacíonal das ApAEs.
Art. 30 - São os seguintes os Íins dessa APAE:
a) promovêr medidas de âmbito municipar que visem assegurar o ajur tamenlo e o bem estar dos excepcioneis;
b) coordenar e executar na sua áÍea de jurÍsdiÉo os objetivos, progÍan-as e a porítica da Federação cas APAEs do Estado e de feoeraçãó ruaciónar Oas ÁÉÀÊs-,' c) servir de órgão de áfricuraÉo com ourÍas entid;de; no rnunicipic que defendam a causa do Éxcepcionaí em quaÍquer de seus aspedos; encaÍregaf-se, em âmbito municipal, da reuniâo e divurgação de rformações sobÍe essuntos referenlesa excepcional, cabendGlhe, especia,me;te; o;tanfta'mento c . programes, a pubÍicaÉo de trabalho e de obres especializadas;
a) encanegar-se da documenleÉo e da divulgaÉo das normes legai:r e rêgulemenlares Federais, Estaduais e Municipais, rêrativas ao exõpcionat procrÀnoo pf )vocar a ação dos óÍgãos
Estatííices, 
comperentes no sentido do epeíÍeiço-amenro da regisração;promov e: x rearizar à eíimuração de esludos e pesquisa reíerenre a cauã à?iãIcepcion.., proporcionando o avanço
.. :lgilíI* " a Íormação de pessoat récnico e"p."i"iÉà0"; --'-
b) promover e/ou estimurar e rearizaçáo de programas peÍmanentes deÍiciências; . e prevenção das formas de
c) estimurar, apoiar e defendeÍ o desenvorvimento permanente dos st viços pÍeíados pera APAE, impondo-se a observância dos.mais rígioos paoiõãi àá àtü-u o" ut,..icn.i"; d) divulgar no município as experiências ãpaea'nai
It§..'i''.sioasiffi
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cD""il" 9f. E"enatlt
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éf }ÍÉdià
Art. 4o - Para consecução de seus objetivos' a APAE se propoe a:
a) cooperar com as inslituiçÔes empenhadas na educação' desenvolviF rnto e integração social do
,) ffff,#T::runidade a melhoÍ conhecer a causâ do excepcionat e . cooperar com as entidades
interessadas na sua defesa; -o de
cl nÍomovet entendimentos com todos os setores de atividades' conl lbuindo para a cnaça'
" â;;;;ã;" 
"pártunioaoes 
oe trabalho para o excepcional;
d) manter, estimular " ",,,u"'"iãããfiá-oi 
ó"q"t'tivas' -de 
esco 'ls especializadas' oÍicinas
pedagógicas, oficinas protegúãtl' àrããui especiais e seções es 'ecializadas em entidâdes
"., 3x:llffi:3:rfdf,lhensiricaçao de intercâmbios enrre as enridad. , associações e oÍiciais e
"' ;;];ü;J;;;ê;;; vora-das ao atendimento do excepcional:
n íH#;ú';;ã;;;;tii;';;ãi'ã à-'iài' *u* trabarhos e assL ltos de interesse da APAE;
g) rcalizaÍ campanhas nnan"ei'à's oá âmbíto municipal' e colaborar 'a organizaçáo cempanhas
nacionais, esitaduais " ,"g,,n"]i, ã;;ãuJ"iuó o"'rt"ntamento de iundos destinados a auxiliar
as obÍas de assislenoa ao e*ã"-pãán'i u"' "o'o." realização das fi:alidades da APAE;
hl conveniar com órgãos públic's Íederais' esladuais e municipais' b' m como solicitâr e receber
"' ;;;ilil;, subven-ções de órgãos públicos ou particulaÍes;
i) flscatizaÍ o uso do nome "n"rããáóãi'oÀ pàis'e Amigos dos ExcepciL,nais', do símbolo e da sigla
A?AE; ^o.o rnnnp -
D ;il;;' cpnvênios com entidades análogas, óÍgão públicos e €iipresas' para concepçao'
desenvotvimento, "prouaÉà]-proou'úã 
" intusrriat e -.comercializr )ão de material escolar'
eJucacional, médico e outiàs, 'deíinãoo e suprir cârências e ab stecer e APAE, de íorma
alequada e a baixo custo; nntÂnia rta í'
k)piomovermeiosparadesenvolvimentodeâtividadesextracurTicula..}s'comocolôniedeféfias'
ierdinagem, clubes;
n ãriãi 
"e"nttos 
oe profissionalização paia o excepcional;
m) ciiar e auxiliar na manutenção de lares para o exoepclonali
n) oferecer oportunidades, q* pã*ã'ãá*pcionaió possam participe- de conselhos' diretorias ou
c,lmissões especiais da APAE'
Art. 5'- A APAE de Três aanasão Peraná integÍa-se' por Íiliação' à Feo - ração Necional-das APAES'
de oJem recebe orienlação, "ó"iã 
e pã-i*áõ p""'ó uso dó nome' s 'nbolo e sigla APAE' a cuio
E«átúo adere e a cuia supervisáo de submele'
ParágrafoÚnico-AAPAE,apósafiliaqáoàFederaÉoNacional:daAi''AÉs'seráautomaticamente
c,onsiderada como Íitiada , oJããç"" iã ÀpeÉ" áo Eíado do Para .â, a cujo Estatuto tamtÉm
adere e a cuja supervisão tamtÉm se submete'
P AR
Parágrafo Único Considera-se "Excepcional" a pessoa que se diÍe ancia do nív
ação a uma ou várias carac{erísticas físicas, mentai: ou sensoriais, de forme a
indivíduos, em Íel
exigir atendimento esPecial c,om ÍefeÍência à sua educagão, desenvolvin' ,nto e integração social
CAPÍTULO IT
Dos Sócios
SEçÃO 1
Do Quedro Social
Art.6" - Serão âdmitidos como sócios, em número ilimitâdo, todas a:: pessoas no gozo de.seus
direitos civis, assim 
"omo 
as insá;ú;s fibiú;;, privades que se :omprometerem e contribuir
para a realizafio dos objetivos da associeÉo'
parâgÍeÍo Único - os sócios náo respondem, nem mesmo subsidi. riâmente' pelas obÍigações
sociais da APAE.
Art. 7" - O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes calegori2:s de sócios:
a) contribuintes, que são aqueles que colaboÍam com a APAE por contri:ruição mensal' semesiral ou
anual em dinheiro:
ul oljãã't ià'it"l, qrã'sao aquetes que, a juízo do.Tl:"Io de admin'straÉo ou por pÍopoíe da
-' ãir"tori" "r""riira, 
pr"stam relevantes servÍços à APAE;
..,j. . ,.."i-,..oAS LUC1,y,, ,L,j),ie n
a .: '<í'4f'
{': t " ?lo {' '--' ",,;,Í." 
'''* ':-.. "l§ail J
..o y'
o fl[ã'Sli:xli.';"'H#.""fu"J"Jff,:B§'=:iA&üit::::"'APp 
:' porém )'.'iq#"**i*t"
Ot ironorários, constituindo-se iàs-peãnaf iOaOes ãacionais ou eslran§=iras que, não pertencendo
ao quadro de associados da ffi#:ffiffi;"r"io t"r"""r"" ""'i 'os a causa do excepcionel'
ou tenham crncoÍÍido o" 'ànl'i'i ãô'"ciávet para o ptog*o da rumanidade no campo da
excepcionalidade '. -ârri.!,1'Íl.rs nos oÍooramas ec -rcacionais da APAE' ou os
' §"1"j"r"::,*l$*B'":fl:állri;lr,',:1'h:?t:!?'ã"ã"';ü;;enridades'sendo ;";#;'r-i.Ér; isenSo deÍinida' pela Diretoria Execdiva'
D s 2" - As pessoas que p'n'"iii[iãji;ã*ã'or'ai' gqlal.serão cor ideradas sócias fundadores
'' it,]i"itr, 
"'o" 
,esmos dire'ltos e deveres dos úcios Gontribuinles'
sEçÃo tt
Dos DiÍeito ê Deveres dos sócios
Art. 8o - Conslituem direitos e deveres dos sócios contribuintes:
a) votar e ser votado para os cargos da diretorias executiva' do consilho de administração e do
conselho fiscal da APAE;
nr ãJr-oáiã""r r. assembléias gerais' discutir e volar;
ãí ãrrãrit , acatar as disposições Eslatutárias;
.ri .nraúrar nos rrabarhos o, nÉeE"ãiiàJá^iàndo idéias, sugeíões, t inas e assunto de interesse
-' 
ããrài e tuoo o que for benéÍico âos obietivos de assoclaçâo; .{^ .r ír: rrêntes condicões técn'
e) aceilaÍ as incumbências qri*;#ã';õJàãi prrtiôiprnoo de d' -'rentes condições técnicas,
cie estudo e de tÍabalho;
o iárãiãi órr"cação na assembléia geÍal' na Íorma de-ste-eíatuto'
i r" _.os sócios benemérito", Áãnoràriõ", conespondentei e Íundador( s náo poderão volar e nem
ier rotados, exceto se Íorem sócios contribuinles'
§ 2c - PaÍa gozar de qualquer dos direitos acima enumerados' é r'ecesúÍio que o sócio se
ãnconúe quite com suas obÍigações soclals'
§ 3o _ Aos Íuncionários que ,"ni"nn"r, diÍeta ou indiretamente, víncul empregatício com a APAE'
],i.àãJàlãiiá!';;i;üi;,";:;ãiã'ãbriã,""or"posiçõesdaarínea 3"desleaÍtiso'
seçÁo nr
Das Penetidades Aplicáveis aos sóc'os
AÍt. 90. lnfringindo o presente Es{atuto, os sócios estarão sujeitos as s€0üintes penalidades:
1 - AdveÍtência;
2 - Suspensão;
I 
-r7i'l1"or"nuncia 
será apticada peto presidente da APAE, mec,iinte aprovaçáo da diretoíia
ãrà"rtirà, ", caráter reservado, paÍa punir faltas leves'
§ 2" - A suspensão será aplicada pelo presiderÍe da APAE apó-s aprov' Éo d? ?iletgla--1:cutiva e
3"ín,,i"ii'.i"ãJÜóã"*nã o" roÃiàiJrrçaõ, ", r""r* 'ex-ofÍicio", pi 'a punir Íaltas sraves'
§3"-AexclusãoseráaplicadapelaAssembléiaGeÍelEíraordináían)dianteproposladaDiÍetoria il#áãi;; õãÃ"fià o" nãririiirçaã,ã à" c"nselho Fiscal. pÍ-a punir faltes muito sraves'
Art. 10. _ Fica assegurado prévio direito de deÍesa a rodos os úci..s a quem forem impúâdas
infÍações contfa o presente eiáiíJ,'üt"ãJnei ainoa, nâ hioótes., de suspensão, recurso sem
efeilo suspensivo pro, pn|n"il"= Ássãmbléia Geral' que.se óalizar' em prazo não inferior a 15
ã;;;;i;ã,; q;áioãr"'ã '"i ini"''po"ró'ãiã rs tquinzd) oias após a irr imação'
cAPAuLo ill
Da organizâção e Funcionamento da APAE
SEÇÁO
Da Ciganização
f.$ii:''!1"
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cDo"il. 9i. 0..,.".tt
.***,-)ffi**
i
,r
Art. 11o - São órgão da APAE:
'I - Assembléia Geral;
2 - Conselho de Administraçao;
3 - Conselho Fiscal;
t ,lP-'?llT"=ãii,1'lx" con""mo" de Adminislração " :iy! :-:.:-3::.':',:i'.3:':t:1,: H::"*'
ião ceverão ser associados d";ÉÀÉ ü p"i; mLnos' 90 (noventa) diâ: quites com sua obrigação
junto à Tesouraria-
§ 2o _ o exercício das Íunções de membros do conselho de Adminiíra( :o, do conserho Fiscer e da
óirel)Íia Executiva náo pode #r';#il;;;;"-;q;;i6r título, senc, vedada.a dííÍibuição de
lucro;, boniÍicações ou outras váítaieni,'soo quarqu'er oenominação' forla ou pretexto'
sEç.1o il
Da Âssembléia Geral
AÍt. ";T - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária'. órgão soi::rano da APAE que a ela
;;,;;;, iliei com s,as onrsações junto à Tesouraria da APAE'
§ 1" - Para participaÍ da Assembléia Geral, os sóGios devêrão ser asr:ociados da APAE há pelo
merr f s 90 (novembÍo) dias.
§ 20 - No caso de procura$o' o outorgado deverá ser tamiém associad i da APAE' quites com suas
obri! ?Ées sociais.
§ 30 - Não se admite mais de uma PÍocuÍação poÍ sócio GonlÍibuinte
§ ao - A Assembléia Gerat, uma vez instalada pelo PÍe-sidente c I APAE' será presidida e
secÍetariada por sócios, "'"no" 
,ü àL"iã, ü;õ J"r' eleição pmces::rr-se por aclamação'
a 56 - Hevendo mais de um candidato para os cargos de Pr':sidente e secretáÍio da
LsomUiáit se.ao constituídas chapas paÍa votação direta '
§60-Emcásodeempateconsiderar-se-áeleitoossócioparticipant:hámaistemponoquadro
social da APAE.
Art. 13o - A convocação da Assembléia Geral Íar-se-ápor publicácão ma única vez na imprensa
diária do municipio oa npnelã'üi'""riããçr, ã"i'associaooí fe rs atrevés de boletm, ou
teleErâma, ou regiírado posrat, 
-cóm 
antecedéncia de' no m.ínimo' 3 - (trinta) dias' admitindo-se
como altemaliva, eoitais anxaãos nos principais lugares pút licos di' município, com a mesma
antecedência.
§ 10 - No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar :- respectiva ordem do dia'
§ 2" - A Assembléia Geral instalaÍ-se-á, em primeira convocação cor a presenÇâ da maioria dos
sócios e. em sequnda, "o, q"ií'"i"n-':'ãià 
"n"ã 
not' depois' deven' ) ambas constaÍ dos editais
de convocação.
§ 30 - As Assembléias Gerais realizar-§eão na sede da APAE'
Ãrt. t+o - n nt*.bléia Geral oÍdinária, compele espêcialmente:
â) eleoer os membros da Diretorie Executive, do Conselho d€ Administr.Éo e do conselho Fiscel;
;í ;iü; ;;áa;íde atividades e as contas da DiÍetoria ExecrÍiva:
AÍt. 1so - A Assembtéia o"ã"óãil'iiiã,;;;r; pela Diie'.,ria Executiva, reunir-se-á
bianuelmente ou uma vez poÍ ano no mês de março, na pÍimeiÍa quinz-na pâra o Íim deteÍminado'
ieipeclivamente, nas alíneas'a' e 'b" do artigo '14'
.rl.9i, o" ''"""as 'tiçotôat
( ,= '{o' À '1-.r:.,e+ ^
\ ,^,ii.,fi".,,.,u
"*í^ [lt[-
Arr. 1ôo - A Assembléia cerar EíraoÍdinária será convocada-pera Dir, 'oria ExeqÍiva ", -r]ií'l: '-w l9'
míniÍ,ro, um terço oos associaooíàrn'áií "om 
suas oo'igações Íinanceira: pare delib€rar sobre:
a) propoía de reÍorma ou alleração do Eíatuto Social' â ser enviadas à :ederação Nacional APAES
oâ ra apreciação e votaçao;
b) àssunto especial determinado na sua convocâçao'
sEçÃo til
Do Conselho de AdminisÚeção
Art. 17'- O conselho de AdministreÉo, composlo de 5 (cinco) e '15 (qrrrnze)- membros' será eleito
üi; i.";biãi;-õ;rõüná,ià-à"'itt"'os sócios em pleno sozo de seu j direitos'
§ ío - o mandato dos membros do conselho de AdministÍação será ilr 2 (dois) anos'
§2"-Nocasodeo@ÍretvagaouimpedimentosdosmembrosdoCcrselhodeAdminiíração'o nÍêêrchimenlo sera reito contoÃãiàüUà â ""i 
torrda na pÍimeira reu' ião do conselho de decisão
ã';;; il;á;ilràiià reunião oo conselho de AdminislraÉo que se í' rlizar'
§3o-oConselhodeAdminisl'açãoreuniÍ-se-áordinaÍiaÍn€ntemediarleconvocaçãodeDirêtoria kl"rtú", ou ou, pelo menos 1/3 (um terço) de seus póprios membÍos'
§ ilo - As decisões do conselho de Administsação serão tomadas po maioria' com e presença'
no r,:ínimo, da terça parte dos seus membros'
s 50 . os membros da Direloria Executiva poderão assislir as ràuniões clt lonselho de Adminisiração
i.ia" átuitor. denrre seus membros na primeira reunião do'conselho'
Art']8.-opresidenteeosecretáriodoconselhodeAdminislraçã(Seráoeleitos,denlreSeus
merisfos, na primeira reunião do conselho'
Pará)ÍaÍo Único - Na ausência do Presidente, a reunião s€rá presidid? 9or um de s€us membros'
eleitc na ocasião.
Art. i 9' - complete ao Conselho de adminislraÉo:
a) elaborar seu Regimento tnlemo e o de Assembléia Geral' e aprovar c ia Diretoria Executivai
;í ;iü;;*r, úr" "n."mirt 
ãr"nto á Àssemutéia Geret, sobre as c rtas da Diretoria Executiva, ' p|eviamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
c) aprovaÍ o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçámenlo ' autorizaÍ a Íealizaúo de
despesas exlraordinária; - o cir,r -
ol ã-ãirir"i à Retatório de Atividades da Diretoria Executiva, sobre ,rs atividades e a situação
Íinanceira da APAE, em cada exercício'
e) responder às consultas feitas pela Diretoria Execuliva:
í ;;ti;;;;, àm conjunto conJurno-óÀ a Diretoria Executiva, sob r os casos omissos neste
Estatuto e no Regimento lntemo;
gl ;àãin"." oulibãrar sobre políticas de âtendimento ao excepcional n' âmbito da APAE;
h) prcencher as vagas qu. "u,á,ii*i"' nà consetno de Adminiírac io e no conselho Fiscal' e
refeÍendar os nomes p"ra à" vagas na Diretorie Executiva, indicados pelas mesmas,
permanecendo os que oesà ir*á -ror". inveíido no exercício lo cargo pelo reíanle do
mandato dos subsiiluídos;
i; eleger um Presidenle de Honrâ da APAE, podendo o cargo permeneÚ:jr vago'
SEÇÃOiv
Do conselho Fiscal
An. 2Oo - o conselho FiscaÍ, eleito peta assembléia Geral ordinária, dentre associedos q-uites e
;àfi"., ;õá;* o" ãtrerià1íroios Lieriros e 3 (tÍês) suptent€ ., com mandato de 2 (dois)
anos, permitindo-se a reelelçao.
Jg"to'PEsso4io/âô4f d^{ "r.^, " 7. ,-. t
'à. -o"i, or,",i'"'",
u§)t, -.";.1 'i P'"\r\-
§ío-compcteaoconselhoFiscalveÍifiGaÍedaÍpaÍeceÍa'|ualmente,sobreascontas.d?*V...'J￾ãaÍetoÍia Execuüva da APAE' 6:-^.^. Eiôân^êim hiÍntese em
§ 2o - O exame das contas deverá ser repetido em caso de' vagâ J) Diretor Financeiro' hiÉtes
õue as contas serão suumetioas iaf,-àu-#ãã óon""rno de Adm riírâção'
a 30 - o Conselho Fiscal podeÍá utilizaÍ-§e do assêssorame ']to de um conladoÍ ou de um
ic-"ri"ã ". óontabilidade' se assim o dêseiaÍ'
AÍ1.21'- O Conselho ''""'' 'u"ta o número de vezes 
-dete 
rminado pelo regimento intemo e
deliberará com a presença de se-us riemoros titutares'' *n'o"'ndo-'" *us suplentes' tantos quantos
necessários, no câso de ausen;;;il;.;;;; ilpedimento do res 
')ec{ivo 
titular'
sEçÃov
Da DiretoÍia Execuüva
Art. 229 - A Diretoria Execúiva dâ APAE será composla de' no mínimo:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3- e 2o DiretoÍes Secretários
4. e 2 Diretores FinanceiÍos
5. Diretor de Patrimônio
6. Diretor Social
7. Píocurador Geral
sEçÃovt
§ 10 - A DireloÍia Executiva será eleita em Assembléia Gera Ordinária' a cÂda 2 (dois) anos
ãonvocada especielmenle p"" IJ"?i'i*to'ã-Étáiut"oot cc at' que será nomeado e demitido
iad nutum' peia Diretoria Executiva'
§ ? - Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva ::tâ de 2 (dois) anos' podendo'
excepcionalmente' p,o"og'o"t "iã'ã-poúãá 
*" 
"u@ssores' 
t rrmitindo-se a recondução'
6 30 - Ao Presidente é peÍmitido concorer a í (umal reelêiçal consecutiva' podêndo ocupaÍ'
iorém, ouúos caÍgos na Diretoria'
Art. 23o - A Diretoria Eiecutiva se reunirá pelo número de vezes ,. Je for determinado pelo regimento
intemo, sendo necessária ' p'"'ã'üãi' Éi" mãnoi' "in- o" ie 's membros para as deliberaÉes'
§ 10 - As deliberaÉes da DiretoÍia seráo tomadas por maiori simples de votos dos membros
U ,Pi"ffÊl3lio""te terá, além do seu, o voto de qualidade nos ca ' s de empate'
Das Aúibuiçóes da Diretoria Execuüva
AÍt. 24o - Compete a DiretoÍia Exêcutiva:
â) oromover a realizar des Íinalidades da APAE;
bi elaborar o Regimento da AeA"É"""1'iffitJã a aprovação do i'ronselho de AdminiíraÉo;
:l :iJtrã:;;,'#1ffi:#"c:","Jil" de Adminislração_o.prano . luar de arividedes da APAE, o seu
"' ;l?"#;õ ;; proposras oe atsDesas eíÍaordináÍias;
e) submeter suas conras ", "";"#1;-ôoiJná 
rii""r, 
_er 
;aminhando-as posleriormente ao
' ôonserho de Adminisrração.p"iã'pã,"o',i""t"n9*,1":.1-1"' .lj;itr#lÍ:fd:lnanceira da Í, ]J#;i;;;; ü""tno du AdminislraÉo o relatóÍio de suas
, âãâF:Ii"lâiã"á""13;"n''ry1?-:iY.:^::f::';, ,',H:",ii"::da 
execução dos nns
socíais, designar os respecrn
h) criar e pÍover cârgos necesoerios áos se*iços iécnicos e adrn nislrativo;
,.+tf"J;Si*:'i';,','3,,,
I o*,, ,, . . 
'J 't,1.
\ o'ÍIc';-"'d':r "i
i) oromover câmpanhas e levanlamenlos de fundos;
ii convocaraAssembtéiaGeral areuniôesdoconselhodeAdminiíra âo; 
t*u'*:'HriàY,,'"1
í) pagar as contribuições à Federação Nacional das APAES; 
.
l) resoeilar e Íezer respeltar o pi"êrr" e«"t'to, o Eíatúo das Fedel Éo das APAES do Eíado' e
' 
o Eíatuto de Federação Nacional das APAES;
,l ó."iãr"i ã-p"rti"úá oa aÍiÁã'n.as órirpi"o"t DespoÍtivas par: excepcionais e no Fes{ivel
Nossa AÍtei
n) adquirir e bens imóveis, observedo o disposlo no § 2 deíe artigo;
ôí ãàüt oo"ço"" ** 
"n""rgo" 
e razer àoações, êmpre com encar:los' após ouvido o conselho
de Adminislração.
pl ãáiri" Jie ãõi ii"o"nt") dies antes do término do seu mandar( uma chapa em que conía
essencialmenle o nome do 
"rnOúáto 
à presidência, garantindo-se I esle ' no prazo máximo de
iá (quinze) oias, consulter nomes de companheiÍos que tenhem disi: tnibilidade paÍa concoÍrer na
Assembléia Geral aos demais árgos Oa ôiretoria Executive, do Co:rselho de Âdmínií'aÉo e do
Cànselho Fiscat, sendo a chapa, aLim elaborada do Conselho de A.iminislreÉo em exercício.
g 1;--õpf"no ãnuãt Oe ativiOaOás e o orçamenlo, de que trata a alíne:, 'd'deste ertigo, deverão ser
ãncaminhados aé 6 (seis) meses a conlar da posse da Diretoria'
§ 2" - A equisição e alienação de bens, de que tÍata a alínea "o' ede á 1igo, somente seÍá permitida
L-,pr*ãà, p", Oecisão dó, no mínimo, dois terços dos membros do C,,nselho de AdminiíÍaÉo.
sEçÃowt
Das Atribuiçõcs dos MembÍos da Diretoria Executiva
Art. 25'- Compete ao Presidenle:
a) coordenaÍ as atividades da DiÍetoÍia Executiva e presidiÍ as Íe.liões, exercendo o voto de
desempate, e paÍticipar das reuniões do Conselho de adminiíraÉ
ol õnvóóar a nsiembt'éia ceral, a Assembléia GeÍel ExtreoÍdináÍie, c Conselho de Administração e
a DiÍetoria Execulive para es perspgctivas reuniõesi
c) Íepresentar a ApAE, átive e passivamente, em iuízo, ou íora dele, !.3rante as entidades de direito ' púOlico e privado, nacionais e inlemacionais, com as quais se relacirnaÍ:
Ot ãpresentai ao Conselho de AdministíaÉo o relatório.enual dâ Dir'ltoria sobÍê as atividedes da ' APAE, ao Íim de câda ano e, ao término do mandeto, à Assembléia Ceral;
e) dirigiÍ a APAE, ressalvada a competência do conselho de Admin,itrâção, atendendo a peúeita ' corÉecução oe seus Íins, podendo delegaÍ, parcialmente, suas atÍib ições;
0 assinar áheqres " ordeni de pagamento, conjuntamente com o Diíetor Financeiro ou com seu ' irún to eslatutário no mandato-do cargo, que p66ená tamÉm s,.:f,íabelecêr sua competênciâ
pera outro direlor;
g; insralar, promover e supervisionar, quando julger oportuno, -:s seguintes acessorias da
presidêncie:
ô.1) Consuttoria .luÍídica, com a íunÉo de responder às questões jt'ídicas Íeitas pela Diretoria;
g.2) CoordenedoÍia Técnícâ, ou as Íunções de supeÍinteder.o cenlÍ'r de processemento de dados
ã á uiutiot""", competindo-lhe ainda a elaboÍaÉo de eslatííicâ e .iivulgação de conhecimentos
cientíÍicos:
g.3) Coordenadoria de ComuniceÉo, coT as funções de superi 'ênder a ediÉo de iomâis e
úiâins, competindo-lhe, ainda, a áivulgação do movimento apaea' r no município
g.4) Coordenadoria de Relâções Públicas, competindo-lh€ repr€:eÍnar a APAE no limite des
ãtri'UuiçOes que lhe Íorem oúrgadas pela Diretoria Executiva, prir ripalmente com o objetivo de
tevantár, Oivulgar e coordenar ai possibilidades de obtenção de veri:,as oficieis e paÍticÜlares paÍa
a APAE:
g.5) CooÍdenedia de eventos, competindc.lhe pÍestar âpoio, em caiáteí peÍmanente, e à todos os
óventos organizados, patrocinados ou epoiados pela APAE;
9.6) Coordenadoria de PÍevenção de DeÍiciência, competindo-lh-. planeiar, eíimular e epoiar
ãtiiioaoes oa npeE, com a Íinaíidade de desenvolver polílica de pi.;venção em âmbito es1âdual;
oí$e,sàblG lüÀíoÍiA;.,
<.t 4'), - 'c!ú) a
Oo"il, f{. li""""'rt
9.7) Coord enadoria de Educaçã o Física, Desportos e Laser, co,Pet doJhe
de sua area, promovendo o desenvolvi mento das atividades de ed xfro físicá, desportivas e de
laser da APAE;
g.8) CoordenadoÍia de Artes' competindo-lhe planejar e apoiar âtivi:rades na áÍea de artes;
o.9)CooÍdenadoriadeAtendimenfoaoExcepcionalAdullo'compc'indG'lheplaneiar'eíimulare
áooiar as atividades d" APAE:H;ã r;'i-ffi; a" criar po-tiiià le atendimento para o adutto
portadoÍ de excePcionalidade;
h) zelaÍ pelo conhecimento e úilização dos regulamentos' Regimen:';s e lnstituiÉes em vigência'
,, 
-',,",1?;l*"m";T*i:J$:"r'?§i5à: 
o"-: lti=i"^5o"oo : à Federação Nacionar das
" fiÀÊ. " 
ilpri,""ü oe aiaúr e 
'etptitar 
se's respectivos estatr os:
,\ cumDÍit e ÍazeÍ cumpÍiÍ "t ;ã;õÜ;;*-" Étr"t'to bem como )s diÍetÍizes eslabelecidas no
" Reoimento lntemo da APAE'
§fr ':'õ'â;r;j;;illiià'u-úituioo 
"m 
seus impedimentos pelo vice-Presidente'
§ U - os caÍgos coÍTespondentes eos serviços previíos-na alín'a "q'' de "g'1'a "g'9" deíe
ãnioo. oue poderão ser "iãiàoo" ""uraíiuamente' 
não serâ remunerados quando seus
ã"r"pãnrê "rdt""t"m 
funÉo diÍeliva da APAE'
Art. 26'- Compete ao Mcê'Presidente:
,) substituiÍ o Presidente em sues Ía[tas' licenças e impedimeotos:
;i 
.#ilffiô;i'ããttiouiço"t 
t'pletivas quà lhe íorem conÍiadas'
paráoraÍo único _ Em """, 
'i""l"r,ir-"irlãíi.ça" ou moÍte do )residente, o Mce-presidente
ur"uiiita a Presidência até o Íim do mandato'
Art. 27o - Compete ao 1o Diretor Secretário:
á) supeÍintender o funcionamento de todos os serviços de secÍetaÍia i dos demais serviços gerais;
b) secretariar todr" "" ,",n'o"'ãJõiiãi''i'-e'""t'ti"" e as do conseiio de Adminiíração' redigindo
suas atas em livro Propno; .\ omânizar e suDervisionar a fiscalização de freqüêncja dos Íuncionários da APAE￾irãõãi. uri"ã'- ôompete ao segundo Diretor Secretário:
.\ subíituir o 10 DiretoÍ Secretário nas suas faltas' licenças e impedii rentos;
,', ãrãiài lúnriÇões supletives que lhe íorem conÍiadas'
Ã,t. zã'- corpetó ao primeiro Diretor Financelro:
a) ter sob guarda e responsâbilidade os vâlores da APAE;-
r', assinar cheques e/ou "'d;;;;;úáio conluntamente ccrrl o Presidenle' ou oom seu
subíitúo estatutário; á^ ^^--á^ ^^.n a accisão da DiretoÍia
c) promoveÍ e diÍigir arrecadaÉo da receita social' depositá-la de ac'ido com a decisão da D
, ãi,iTi1,?r*as nos timires ou pela ÍoÍma esrabetecide_por DEci.jÃo DA oiretoria Executiva;
.\ mânteÍ em dia escrituraãã- ãã'-'"*it" e da despeà da APAE' e contabilizá-la sob
'' ;#;diiidr;" oà ,, cont'oor habilitedo;
D apresêntar 1" Diretoria- d""t'ti'" os balancetes mensais' o re ltório anual sobre a situeÉo
financeiÍa e a prestaçao ài' üitüi-q'ã gev-erão ser encaminr' 'dos ao conselho Fiscal para
apreciação e paÍecer, rcrILãJ'ã àrlã" o-úããs as informações . omplementares que lhe fofem
solicitadas:
", iÀ-"õt oi"ri"ões de orçamento Íinanceiros'
"1";õ;; ú;i;;- ôompetó ao sesundo Diretor Financeiro:
.\ sub§ituir o 1o Diretor Financeiíos em Suas Íeltas' licençe e impedi tentos;
r, ã-ãi"ài'"úoriçoes supletivas que lhe forem conÍiadas'
Ãrt. zú - corp.té ao Diretor de Patrimônio:
.r suoeNisionar, zelar e inventaÍiaÍ o patrimônio dâ inslituiÉo;
i, tei soo sua guarda os bens da APAE;
cr encalregaÍ-se o" """nt'odã â Àãieriar permanente da APAE e 'nantêlo em oÍdem e em dia'
Àrt. SO" - CãmPete ao Diretor Social:
a) organizar, de acrrdo com a orienlação da Diretorie Execuliva' as ::ividades sociais da APAE:
t)É llluLu
PÉ SST,]A S :f;*?"\"
/i}
'uonr o .Í. !.jer ",tri
b) eiaborar, de acordo com as diretrizes da DiÍetoÍia Execuliva, o progre 
' 
ra de so
c) estabeleceÍ, de acordo com orientaçáo da DiÍetoÍia Executiva, noÍmÍ - para o
da APAE com o público
Art. 31o - Compete ao ProcuradoÍ Geral:
e)
í)
s)
h)
D
â) coordenar e supervisionaÍ as atividades iuÍidicas da APAE; 
.
h, Íiêfender os interesses o, Ãá;;:;-ir?ã-ou rot" dele' med nte expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal;
., 
"l"bot"r, 
exeminar e visar minules de contrato e convenlos;
d) emitir parecer sobre materia iâ inferesse da APAE ' pronunciando-: l' ao final de câda assunlo'
nas reuniões de Direroria, "d; ;'ü"a;Ja;; áà" íi"iríiiço* e a ob: ::rvância de$e eslatuto e do
Regimento lntemo;
rÀríesentar a entidade iunto às repaíições públicas e privadas;
oásouisar, coligir e sugerir legislação peÍtinente ao excepclonal'
nranier interúmbio jurídico:
àirigir os serviços da Procuradoria da APAE;
anatisar e sistematizar ,, propol""l'ir "Iierações_eíatutáías 
da \PAE, após aprovação nas
respectivas assembtéias p"r" ,iâãi,,n*rÃànü àà conserno de Ad[ iniíraÉo de FederaÉo do
" 
.,FlsL." de procurador Gerar é inerente àquere proÍissionar regari ,ente habiritado e inscÍito na
ieccionat diOroem dos Advogados do BÍasil'
§2".AoProcuÍadoÍGêral,emboramêmbrodaDiretoriaExecutiva.nãocâbeodirêitodevoto
e dê ser votado.
An.32" -Compete a lodos os membros da DiÍetorie Executiva cumprir: s diretrizes estabelecidas no
regirnento intemo
CAPÍTULO N
Das Receitas e do Patrimônio
Art.33o - As receitas serão coníituídas pelas atÍibuições. dos sócios e Je terceiros, bem como por
leoedos, subvençóes, doações renãás'e quaisqueí outros provento e auxílios recebidos' e o
pã"rãni", pelos'bens que â APAE possui e vier a adquirir'
PaíâgÍaloÚnico-AsreceitaseoPalrimôniosocialserãoaplicados,.xclusivamentenopaíseno
desenvolvimento dos Íins do p-*ni" Eíatuto' sendo que' em ca o de dissolução da APAE'
reverterão, peta ordem, em ber;;i;io à; "n-tio"Ú"i congêneÍes. registra las no conselho Nacional de
Assistência social ou de rr, "niú'á" 
pública, com sedi e atividades r- país
CA?íTULOV
Das Despesas
Art. 34" . A APAE além de suas despesas ordinárias, 
^reembolsai 
á os membros da Diretoria
Executiva, do conselho oe 
'-lomlniiiraçao. e do. conselho i'lscal' das despesas que
áÀprovaoamente fizeram para o desempenho de suas atnDulçoes
CAPÍ|ULOW
Das Eleições e da Po§se
Art.35o-Dedoisemdoisanos,serãoeleitos-pela.AssembléiaGe;.,lodináriaosmembrosda 'dii"t*i" fruiúir", do conselho de AdministraÉo e do Conselho Fisct '
ParágÍafoÚnico-AeleiçãoserárcalizadepoÍvotaçãosecreta,senlopermitidaporaclamação,
quando se trataÍ de chaPa única'
Art'36"-AeleiÉododaDiretoriaExeculivadoconselhodeAdministr...ÇãoedoconselhoFiscal,se
dará quanto as que tiveÍ se in"",i"-iããiàr nà-Xájtll:9: llAE' cc r a antecedêncie minima de
;ó'ê;ü;"ãrã;a em que Assembléia Geral ordináÍia ÍoÍ realizada'
í
\ff'
ç[i{"'ç-i s :o ns 
- 
rL i X,i ")i }-,
-I..,g v- " "',t,
i- cD"^i. -'rí. !],,,,....rt ''i
§ ío - A D.Íetor.a Executiva apresentaÍá' obrisatoÍiamente' " *i**Ht"*'/
ãisposto alínea "q' 66 Artigo 2'l'
§ 2 - Somenle poderão integraÍ as chapâs concorÍe1esi:: .associados ':a APAE' e pelo menos 90
i";r;;;'ài;;, ;qrit"' *rnl'"t obrisações iunto a resourana'
5 l' - É vêdadâ e participação de membÍos do Conselho dê AlininisÚação na DiÍetoÍia
Exêcutiva' ' :ões da el;ição seráo regulados pelo
Art. 37o - O registro de chapas e os demais trabalho e prescnç
regimenlo intemo da APAE 
neira quir ena do mês de março dos
Art. 38" - A eleição será realizada, de dois em dois anos na. pnn
anos pares, e a posse dos '"#;;;ü*;àneia 
are o aià primeiro de rbril do ano da eleição
àAPÍTULovu
Disposição Geíais
Art. 39o . o dia 11 de dezembro de 1954, data da Íundação da, APAE d..j GuanabaÍe, atuel a APAE
do Rio de Janeiro, é *r,""g,"0' ;;'ãiià ão '"""i'"ntti 
do MovlMEN] J APAEANo no Brasil'
Art. 4Oo - A APAE preservaÍá sua autonomia Adminislrativa e jurídic.r perante a Adminiíração
Êiirãã " "" 
entlO"Oós privaOas, vãOaOa qualquer foÍma de vinculaçáo.
Art. 41o _ A A'AE poderá conceder, em casos especiais, os seguintes títuros honoríÍicos, referidos no
Art.7:
â) sócio benemérito;
8.,:"ff H#;:llo do ríruro honoríÍico s€rá detiberada em_votação, nc nrínimo por dois terços da
Üir"t"áà -età"rtir" 
e do conselho de Adminiíração da APAE'
§ 2o - o conselho de AdministreÇão e â Diretoria Execúiva indicarão t na c,omissão de 4 (quatro)
irembros. sendo dois o" oir"roif|""Jrí.;;;';;i. à-" C"nselho de AL ,iiniíraÉo, para examinar
minuciosamente as obras, tit'ià" ã'ã1õ'"lcuúm vtae' dessas peijonalidades' apÍesentando
relatôrio circunstanciado e conclusivo'
a 30 , A concessão do Título honoríÍico não cria obrigação para o âgracia'. ) em relaÉo a APAE' nem
irrã .olóri, ot oireitos previslos no Art S desse Esletuto'
AÍr_ 12" - Toda a proposla para a apuração do presente _capítulo 
ú '-:derá ser apresentada em
Assembléia Gerar Eíraordinári" *nJoáá, com, pêro meno_s 30 (trint; dias de antecedêncie, na
íoÍma do AÍt. 13, com a ,"""*'ã;;';ffi;'ã"iã'oã-"ptó'áçto pela Fe( rÍaÉo Nacional da APAE'
ParágraÍo Único - Toda a proposta de eíatúária deverá 
-se-r 
entregue :r protocolada na Secrelária
da APAE com antecedência minima de 10 (dez) dias que 
-antecedãm 
a inslalação da Assembléia
à"i"i â-tããtoirária para tal fiÀ convocada' iem o que não seÍá aprecia'iâ'
Art. 43o _ o preserte estatuto entrará em vigor a partir de.sua aprova.ão pela Assembléia Geral'
oàu"rioo abiietoria executiva piôvioenciar a éeu registro e divulgação'
Art. 440 - A eíinÉo, Íusão ou incorPoraÇão da lfAF. Tmente ocderá seÍ determinada por
deliberaÉo de, no mínimo, d'i""t"'ç";il;As conlribuinte-s em dias ' :m suas obrigações sociais
êm duas Assembléias c"o," Êxiàãúinárias sucessivas, realizadas cc..r inlervelo de 90 (novente)
diâs.
Art. 45. _ os casos omissos no presente eslatuto seÍão decididos em rer-:riões coniuntas de Diretoria
Executiva e Conselho de Admí"â;;;;il*ç, eàatutária, no que ni r colidir com esse eslatuto'
ATo DAS DStPOstçõES ESTATUTÁRLAS TRANSTTONAS
Art. 1" - A Diretoria Executiva, o conselho de AdminiíraÉo e o cons:]Iho Fiscal, eleitos em mes
diverso do de março, ,oug;ãoã-;; "no"to 
de doiá anos' terão após esse período' seus
;;;ãdH;"sãõs'ate o ãês de março do ano par subsequente'
,f§;1 l:i '.5"^'J'')ijt ".. f-!, v il . r.:1
', 1:' { ., i 'rot, " i'.. .... . , 
'u!"
\ ot,,,,,, I
\3,.- tüH$ .,'
'u-'4,1r. ,
Arr. r - o presente Aro entra em vigor juntamente com o eslatuto .ra APAE. r'r"'*i#'.tie O:l-k'
ialiiaA" e eleição da diretoÍie, Oo conseiho deliberativo e do consel c Íiscá|, tendo concorÍido â
chapa única, composa poÍ: pfesidente, senhor Manoel cícero da silv... bresileiro, casado, servidor
púúiico cpf'n" SSS.tgl.iZgig, RG n" 4.319.0695 e residente à Rue F.eciÍe no í90; vice presidente
;enhora Olandinâ de Lima, brasileira, caseda, câbeleireira, CPF :l' 409.208.879-53, RG no
S.ZOZ.OS+8, e Residente a Rua ReciÍe no 170; 10 Diretor Secretário: .loão D. BÍandini' bÍasileiro,
casado, Íuncionáío público, CPF no 387.020.45915, RG n'6.572.81-SC e residente à Rua Paraná no
ãgál-ÀLàrnoo direàr Secretário Senhorita Vere Moreschi, bresileir solteira, professora' cPF
S2s.139ã39r20, RG no 4.019.i40-2 e residente a Avenida Brasil no803. Io DiretoÍ - Financeiro: Dona
angellna orben, brasileira, casade, secretáÍia da AÉo social, cPF;ro 8í5.615.63$00, RG no
5.1-00.4ígí e Residente a Rua São n" 235', ? Diretor Financeiío, Sen:orâ Merli Moreto, bresileira'
úsada, comerciante, CpF no 688.5s9..4og"'10, RG no 4.201.523-3 e í rsidente a Avenide Brasil no
i0001; biretor de pairimônio Senhor tui FomaÍi, bra§leiro, casado, pr,riessor, CPFno 589.577.40c
10, Rê no 4.019.29&0 e residente na Avenide Brasil no '193; Diretor So -ial Senhora Teresa Pedrozo,
brasileira, casada, do laÍ, CPF 975.217.869.72, RG n'6.í62.«)ê0 e re';idente a Avenida São Paulo
n' 290; bo conselho Deliberativo, SenhoÍa Célia Lopes de Veíga, câsadâ pÍofe§!r?,9lF n"
054.8Sô.74S-56, RG no5.828.41&O; Nair F. OliveíÍa brasileira, cesada. Jo ler, CPF no 789.046.409-
53, RG no 4.8(x.594-,í e residenle a Rua RecaÍe no 130; senhorita Lcrii Neves, brasileira, solteira,
caLeleireira, cpF no 000.504.36$70, RG n" o.726.692-7 e residente a Rua des Hortêncies no 039:
senhora Merlene Martinazzo, brasileira, caseda, professora , cPF 02I i5099995; RG 101679+9 e
residente a rua vitoÍia Regia no 189, nesta cidade;sr- Marcos citon, ,rasileiro, casado, Banúrio,
CPF N'650986339-15, RC no 4485g00.a, residente a rua Vttória R€jia no 192. DO CONSELHO
FlScAL. Sr. Luiz Alberton, brasileiÍo, casado, vereador, cPF n' 1396:,4219-72' RG no 1142549 e
residenle a zona rurel neíe municítÍo; Sr. Hélio Nojehovi§, bÉsilc lro, casado, vereador, CPF
no282460989-34, RG n'1534892 e residente a rua das Rosâs ín nesi cidade; Nelcy de CamaÍgo
FomaÍi, BrssileiÍa casada, pÍofessora, CPF nt2506150$06,RG noi i4740&5 ê residerne a Av.
Brasil ,no 193; Marinês MoÍeiÍa, brasileira casade do ler, CPF No 0't8,â805+23, RG no620í 36ô4,
resi,lenle a rua AcÍe ín. Sérgia Bozze de Lima bfasileira casada, Ta ?lià, CPF no 14636093$68,
RG .no 844128 e residente a Av. Paraná 554 em Três Benas do PaÍa"á, PÍ. A chape foi eleíte por
aclâmaeào ,tendo ato continuo, sido empossada. Nade mais havendo â iralar, foi dada por enceÍrada
a ASSÉMBLÉ|A GERAL, cuja ate foi làvrada por mim Zulme MaÍia c lsso da silva e vai assinade
tam bém pêlo presídente￾TÍês Baras do Paranâ. O1l1Z I
Y''")'t) '-'\ 1{\'| ()'t'^À i>
Q- o'J. d^ Ol-"x'ut
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR|DICA - CNPJ
coMpRovANTE PRovlsoRlo DE tuscntçÃo
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PAE -ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRES BARRAS DO PARANA - PR
DO ATÉ
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ENDER.EJO￾OGRADOURO (rua. avênida, estíada etc.) 'fL fNls
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RUA DAS ROSAS
COMPLELIENTO (aPto, sala. anda0
WILLIAM CONTABILIDADE
MUNICIPIO
TRES BARRAS DO PARANA
RESpotrtsÁvel pera EMlssÃo
UNIDADE CAOASTRADORA
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CARGO
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