| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA A COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RECIPIENTES USADOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DÃ outras Providências. |
| native_id | 3680 |
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{ ESTADO DO PARANÁ
{§Er,
CAPITAL DO FEIJÃO NROVTDO EI,t SESSÀO
DÊ J7 t J2 t9{'
PROJETO DE LEI N." I8/98
SUMULA: INSTITUI NORMAS PARA A COLETA E
DESTINAÇÃO FINAL DE RECIPIENTES
USADOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
E DÃ oUTRAs PRoVIDÊNCIAS.
a ç[p1ç6 MT]MCIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ, EsTADo Do PARANÁ APROVOU E EU TIERCÍLIO ORBEM, PREFETTó MUNICIPAL
SANCIONO A SEGTIINTE LEI:
ArL lo - Esta lei institui noÍmas para a coleta e destinação
final de recipientes usados de defensivos agricolas.
Art 2.. - Os proprietários rurais entegarão todos os reci_
pientes usadosrlpos a triplice lavagem, (pliásticos, latas e údros), de defensivos
agrícolas a r,m funcionário autorizado pelo Executivo Municipal.
Parágrafo Unico: Os recipientes usados de defensivos agrí_
colas deverão ser recolhidos e destinados pela prefeitura, dentro das exigências
da Associação Brasileira de Normas Técnicas, secretaria do Meio amiiente,
conselho de Desenvolümento Rt'al e Instituto Ambiental do paranrá (IAp).
ArL 3. - A prefeitura podená finnar convênio para a coleta
dos recipientes, guarda e destinação final.
Art 4o - Os üdros, latas e pliisticos após a sua reciclagem,
poderão ser vendidos e revertidos para a manutenção dos ,é.uiços.
ArL 5" - Um funcioná,rio especializado trabalhaní no recolhi_
mento e guarda dos recipientes, usando roupa adequada de proteçâo, segundo
especifi cações técnicas de segurança.
Arí 6" - O,firncionfu.io designado para prestar os serviços re_
lacionados nesta lei será regularmente submetido a exame médico e fará jus ao
adicional de insalubridade.
AV sÃo PAULo s/N FoNEFAX (o4s) 235 125 cx. posrAL 4í cEp a5.485-oo0 TRÊs BARRAS Do PARANÁ - pR
CÂMAAA MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
fr CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRÂS DO PARANÁ
ESTADo oo pnRnruÁ
'*i---4/_,
CAPITAL DO FEIJAO
AÍí 7" - O veículo para o transporte dos recipientes será higiernzado periodicamente, somente sendo usado para tal fim e deveÉ Ter em sua
carroceria" identificação de coleta de recipientes de defensivos agrícolas.
Arí 8" - A fiscalização desta Lei frcará a cargo do Conselho
de Desenvolümento Rural e Secretaria do Meio Ambiente.
Arí 9e - Esta tri entrará em ügor na data de sua publicação,
revogadas as üsposições em confiário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 04 de Novembro
de 1998.
V
AV sÃo pAULo slt.t FoNEFAX (o4s) 23s 1ns cx. posrAl 41 cEp 85.485-000 rRÊs BARRAS Do PARANÁ PR.
JUSTIÇA E REDAÇ ÃO'
."ARECERDA COMISSÃO DE
r\0Í DO EXECUTIVO MTINICIPAL
NO PROJETO DE LEI I.I"
E RED AÇ ÃO' composta Pelos
AComissão de "JUSTIÇA
ONe ADEMARCHETCO' reunlvereadores HTiI-TO SNUNTNG, LUIZ ALBERT
de -19§f Pt""studaroPROJETO
ram-se em data d" 09 a"
DELETI{" ifl\gt do EXECUTIVO MUNICIPAL e dar oPARECER
Após minucioso estudo do referido projeto analisado nos diversos aspectos
de competência desta comissão' chegamos à conclu são que, o referido PROJETO DE
LEI merece, por parte desta comissão' sua
É o PenPcen;
Sala das Comissões da Câmara Municipal' aos C 9 de
N "-aBÍE de q9í.
Presidente
ALBERTON
Secraário
, div DE
\re
Trê
TRES BARRAS NIUN
935- 1 995 045 fi Fone
do Panná s Banas
85 4I 5-000 CÉP
Parana
I
DO PARANA
- Cx' Postal'41
-.-.----.-
CANIARA
Av. 5ão Paulo' /n
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:
I
I
;
'?ARECER DA COMTSSÃO DEFrNÂNÇAS E ORÇAMENTOS"
NO PROJETO DE LEI If i : I-\J PAgÀVÍr{L{ MI.'MCIPAL
A Comissão de'TINANÇAS E ORÇAMENTOS", composta petos veÍàdores: LUIZ ALBERTON, JOÃO B. DE SoUZA e HÉLIo NoJEHovSI raniram-se
em data de estudar o PROJETO DE LEI
N" l_-,,]j ds CÂMARA MrJMcrpAL e dar o pARECER
Após minucioso estudo do referido projao analisado nos diversos aspectos
de competência dests comissão, úegamos à conclusão qug o refcrido PROJETO DE
LEI merece, por parte desta comissâo, sua
.de
É o nlnrcrq
. -§ala dar Comirrões dr Clmari Municipal aos 9I de JJrlÍ
ALBERTON
Prcsiderte
JO SOUZA
Membro
{W/ cAMARA MuN. DE mÊs BARRAs D0 rARANÁ
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cEP 85.
Av §lo Paulo, r/n
Trêr Barru do Panná
Fone (ol5l 2t5-1225 Clc Poctal,,lí
Panú
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DE T:::,T::"0'*
c:EP 85.485-000 Três Barras do Paraná Paraná
"pARECF.R on colttssÃo »t: r:tltrll:n<'lo lNt)l-,s l Rl^ e ncnoppcuÁRIn"
NO PROJEro DE LEr N' l!\gú oo L-eaigl*ívo MUNICIPAL
A Comissão de'CONTERCIO INDUSTRIA E eCnOpfCUÁRtA", composta pelos veÍeadores: ADEMAR CHETCO, ANTONIO M. DA STLVA é tVO PEDROZO, reuniram-se em data de /Ub4 de, /491 puaesnr
dar o PROJETO DE LEI N' Í ao i;.<'r:;rn-,t'Vc MUNICIPAL e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido projeto analisado nos diversos aspectos
de competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE
LEt merece, por parte desta comissão, sua
E O PARECER;
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos o! a"
rt/o de 9í
TÇO
ONIO A SILVA
Secraário
O PEI) ZO
Membro