| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.o 85/98 e dá outras proüdências. |
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CAPITAL DO FEIJÀO
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO EM SESSÂO
or. J4 r )Z t9Í.
PROJETO DE LEI N.' 19/98
O Plenário da Câmara Municipal de Três Ban"as do paraná, Estado do paranrá,
aprovou e Eu, Hercilio Orben, hefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art 1o - O Artigo n." 25 da t ei Municipal n.. 85/98 pÍssa a
ter a seguinte redação: *LÍt- 25 - O desenvolümento do profissional da educação na carreira ocorrerá mediante progressão horizontal e promoção vertical.
Parágrafo t" - A PROGRESSÃO HORIZONTAL ( ou
avanço diagonal) é a passagem para a referência de classe de vencimento, imediatamente superior, denfro de uma mesma classe, observados o intersticio de 02
(dois) anos e os seguintes critérios:
I - Dedicação exclusiva ao cargo no sistema municipal de ensino;
II - O resultado da avaliação de desempeúo preüsto no artigo I l;
III - O tempo de efetivo exercício nos cargos considerados no artigo 4" desta lei;
IV - Exames periódicos de aferição de coúecimentos na área em que o professor exerça a docência e de conhecimentos pedagógicos.
Parágrafo 2'- A progressão horizontal, será concedida, aos profissionais ativos do magistério, por antigtiLidade e avaliação de desempeúo.
Parágrafo 3u - O funcioniírio do magistério podení
avançar a cada 2 (dois) anos, até duas referências, sendo uma por antigüidade e
outa por avaliação de desempenho, observados os seguintes critérios:
I - A progressão horizontal por antigiildade seÉ
automática, e sempre no mês de julho do ano, em que o professor completar 2
(dois) anos de efetivo exercício, acrescendo em seus vencimentos 2o/o, sendo
cumulativo em cada referência de classe, observado sempre o disposto no parágrafo 3'do artigo 25.
AV SAO PAULO SN FONEFAX (O4s) 235 1?25 CX. POSTAL 41 CEp 85.4S5-OOO TRÊS BARRAS DO PARANÁ - pR
-*
CÂ]uAnA MUN. DE TRÊS BARRAs Do PARANÁ
SUMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n.o 85/98 e
dá outras proüdências.
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{refr CÂMARA MUN. DE TRÊS BARRAs DO PARANÁ
ESTADo oo pnRnruÁ
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caprtaL oo rEt..tÃo
II - As avaliações de desempenho e aferição de
coúecimentos, requisitos para que se conceda a progressão horizontal (no máximo uma progressâo a cadz2 (dois anos), serão processadas em maio e efetivadas emjunho, para ter ügência no mês dejulho do ano em que o servidor teúa completado 2 (dois) anos de efetivo exercício, a partir da ügência desta lei.
Panígrafo 4o - Para avançar de uma referência para
outa, afravés da avaliação de desempeúo, é necessiário conseguir no mínimo,
50 pontos, em cada requisito citado no Panígrafo lo do ArL l0 e 70 na prova de
aferição de coúecimentos.
Parágrafo 5o - O criterio de avaliação a que se refere o
inciso II deste artigo, sení regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação.
Paúgrafo 6' - O primeiro avanço, por avaliação de
desempeúo e as próximas progressões horizontais, por antigiüdade, serão a cada
2 (dois) anos, após a instituição desta Irei."
Att- 2." - Esta Lei entrani em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 12 de Novembro
de 1998.
ADE
Vereador
AV sÃo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1ns cx. posrAl 4í cEp ss.48s{00 tRÊs elnRAs Do PARANÁ - pR
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I §l@ r, Wi:tD,-t ,ú
{iR§T CÂMARA MUN. DE TRES BARRAS DO PARANÁ
'r(',-?,,1 Av. 5ão Paulo, s/n - Fone (015) 955-í 925
CEP 85.485-000 - -Iiês Barras do Panná
Cx. Poslal,,Í1
Paraná
*PARECER DA COI\!ISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO''
NO PROJETO I)E LEI N' Jsbt on cÂrunnn MUNICIPAL
A Comissão de "JUSTIÇA e neOAçÃO", composta pelos vereadores:
HELIO BRUNING,LIIIZ ALBERTON e ADEMAR CHETCO reuniram-se em data de
/6 de' 9l paraestudaroPROJETO DELEI|. /r/qí
da CAN{ARA MUNICIPAL e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do reflerido projeto analisado nos diversos aspectos
de competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido PROJETO DE
LEI merece, por paíe desta comissão, sueE O PARECER;
Sala das Comissões da Câmara Municipal, "o.
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I,BERTON
Secretário
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Paraná cEP 85.485-000 Irês Banas do Paraná
..I'ARECER DA COI\IISSÀo DE FINANÇAS 11 ORÇAI\4EN'TOS''
NO PROJETO DE t,EI N"
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/J///? p^cÂMARAMUNICIPAL
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇANíENTOS", composta pelos vereadores: LUIZ ALBERION, JOÃO B. DE SOUZA e HELIO NOJEHOVSI reuniram-se
em data de -Jl--Jt^t^ estudar o PROJETO DE LEI
N !fr da cÂuann MUNICIPAL e dar o PARECER
Apósminuciosoestudodoreferidoprojetoanalisadonosdiversosaspectos
de competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido PRoJETO DE
LEI merece, por parte desta comissão, suaE 0 PARE('ER: -
Sala das Comissões da ('ântara l\lunicipal' "o,
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Presidente
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Secraário
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CAMARA MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Âv. São Paulo. s/n
l\lembro
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'E:-' Âv. Sío I'auln, s/n - íonc (o,l5l 9!5-1995 Cx. Poslal,4t
L t:f 85.485-000 Iiôs Barras rlo laraná laraná
..p^RF.(:ER tr^ t tlÍrttsSÃo trn tilrtrt'rtt'À() S^(ll)li l, lsstStÊt'tt't^ S(X:l^[."
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PART]CER,
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