| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná- FERMOP/2023, 18° edição, e dá providências. |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal do Três Barcas do Pucaná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2523/2023 Protocolo Nº 2033 0829240 Data 22/08/2023 Data emissão: 22,06 207 , Hora:/7/30 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável. (ui 4 Municipal a efetuar despesas para participar do Câmara M. Três Barras PR Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná - FERMOP/2023, 18º Edição, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná - FERMOP/2023, 18º Edição que acontecerá no município de Iguatu, no dia 01/09/2028. - Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mais o transporte dos participantes. Art. 2º. O pagamento será efetivado em regime de adiantamento, com a comprovação da despesa mediante a apresentação de documento fiscal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: 09.05.13.392.00132.038000 Manutenção do Departamento de Cultura 3.390.30 Material de Consumo; 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três /Bayfas do Paraná, em 22 de agosto de 2023. GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2523/2023 visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná FERMOP/2028. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, nosso Município sempre participa neste tipo de evento, haja visto a qualidade de cantores. Só a participação divulga o potencial do Município, haja visto, a cobertura que é feita. A despesa será com à alimentação dos participantes e dos servidores do Município que irão juntos. Uma vez que o data da realização do evento é 01/09/2023, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. ã Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Barras do Paraná, 22 de agosto de Gabinete do Prefeito Municipal de Tr 2 GERSO FRANCI Prefeito Municipal Av. Bra ras do Paraná - PR prgov.br ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Qrês Barcas do Furaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 365/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 22 de agosto de 2028. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2523/2023, que autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná FERMOP/2023. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO F CíSCO GUSSO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2523/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 28/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2523/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de agosto de 2023. ( AA ANDREIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2523/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 28/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2523/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de agosto de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro