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materia nº 2523/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2523 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná- FERMOP/2023, 18° edição, e dá providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal do Três Barcas do Pucaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2523/2023
Protocolo Nº 2033 0829240 Data 22/08/2023
Data emissão: 22,06 207 ,
Hora:/7/30 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável. (ui 4 Municipal a efetuar despesas para participar do
Câmara M. Três Barras PR Festival Regional dos Municípios do Oeste do
Estado do Paraná - FERMOP/2023, 18º Edição, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste do
Estado do Paraná - FERMOP/2023, 18º Edição que acontecerá no município
de Iguatu, no dia 01/09/2028. -
Parágrafo único. O valor a ser gasto pelo Município é de até R$
2.000,00 (dois mil reais), mais o transporte dos participantes.
Art. 2º. O pagamento será efetivado em regime de adiantamento, com a
comprovação da despesa mediante a apresentação de documento fiscal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos:
09.05.13.392.00132.038000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.390.30 Material de Consumo;
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três /Bayfas do Paraná, em 22 de agosto de
2023.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal de Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2523/2023
visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar
despesas para participar do Festival Regional dos Municípios do Oeste
do Estado do Paraná FERMOP/2028.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores, nosso
Município sempre participa neste tipo de evento, haja visto a qualidade
de cantores.
Só a participação divulga o potencial do Município, haja
visto, a cobertura que é feita.
A despesa será com à alimentação dos participantes e dos
servidores do Município que irão juntos.
Uma vez que o data da realização do evento é 01/09/2023, solicitamos
que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência
urgentíssima. ã
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Barras do Paraná, 22 de agosto de
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr
2
GERSO FRANCI
Prefeito Municipal
Av. Bra
ras do Paraná - PR
prgov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Qrês Barcas do Furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 365/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 22 de agosto de 2028.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2523/2023, que autoriza O Chefe
do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para participar do
Festival Regional dos Municípios do Oeste do Estado do Paraná
FERMOP/2023.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO F CíSCO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2523/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 28/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2523/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de agosto de 2023.
( AA
ANDREIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2523/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 28/08/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2523/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de agosto de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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