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materia nº 13/1997

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras proVIdências.
native_id3691

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texto original #

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I
I
APROVIDO EM
sEssÃo oz-o/-J7a]
PROJETO DE LEI N." I3197
Presldcnta : Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal
de Turismo e dá outras proüdências.
O Plenrírio da Câmara Municipal de Três Barras do Paranrá" Estado do Paranrá! Aprovou
e EU, Hercilio Orben, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, em Três
Barras do Paraná.
AÍt. 2'- O Conselho Municipal de Turismo tem como finalidade o
acompanhamsnlo das aúüdades de turisrno, em nosso município, levando em conside￾ração o coqjunto dos seus componentes sociais, cúturais, econômicoq políticos e edu￾cacionaig com as seguintes competências:
I - Analisar, conceber e propor medidas normativas e proüdências
necessárias para incentivar o turismo no municipio;
II - Estimular e pÍoceder estudos sobre os recwsos naturais e artifi￾ciais turísticos do município, üsando o desenvolvimento econômico como 'm mercado
produtor de serviços;
III - Encaminhar sugestões, nonnas, sanções e ouúas medidas que
üsem disciplinar o turismo no municipio.
IV - Analisar reclamações e sugestões encaminhadas através da
população e propor sugestões na melhoria da prestação de serviços do turismo local;
V - Opinar sobre matérias de interesse turístico que lhe sejam pro￾postas pelo órgão responúvel pelo turismo mrmicipal.
Art. 3o - O Conselho Municipal de Turismo seú composto por re￾presentantes indicados pelos seguintes órgâos ou instituições:
I - 2 representantes do Poder Executivo;
II - 4 representantes da Associação Comercial;
III - I representante dos estudantes do 1" grau;
lV - I representante dos estudantes do 2' grau;
V - 2 representantes de Associações de Bairros ou de comunida￾des;
M - I representante do Sindicato Rural;
MI - I representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII - I representante do Sindicato dos Servidores Municipais;
D( - 3 vagas ficam em aberto para representantes de outos óÍgâos
t §^W Lf \!-íD-- rú v+-éã., "\lrcn CAI\{ARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARA}IÁ
r§,t'y'-, Av 5ão Paulo, s/n - Fone l0ld 935-1295
CEP 85,485{D0 - Tr& Barras do Panú
Cx. Postal,4'l
Paraú
eru/ cAr\,rARA MuN. DE TRÊs BARRAS D0 pARAr{Á
Cx. Postal,lí
Paraná
' . ou entidades, que üerern a se constituir, após a aprovação des￾ta lei.
AÍt. 4o - O Presidente do Conselho seú eleito entre os seus mem￾bros.
Art. 5' - Os membros do Conselho Municipal de Turismo serão
indicados, juntamente com seus suplente, pelos órgãos ou entidades de classe que re￾presentarem e nomeados por ato do Chefe o Poder Executivo, para uÍn mandato de dois
anos.
AÍ. 6o - O exercício do mandato de membro do Conselho Munici￾pal de Turismo não seú remunerado e será considerado de relevância pública.
AÍt. 7" - O Regimento lnterno será elaborado pelo conselho, no
prazo de sessenta dias, após a primeira sessão ordinária e encamiúado ao Chefe do
Poder Execuúvo para as formalidades legais.
Art. 8o - O Regimento lnterno disporá, obrigatoriamente, sobre o
seguinte:
I - Realização de, no mínimo, rrma sessão ordinária por mês;
tr - Deliberação por maioria absoluta dos membros do Conselho;
trI - Registro em atas e arqúvos adequados de todas as delibera￾çõeg pareceres, votos e demais trabalhos realizados.
AÍt. 90 - Compete ao órgão responúvel pelo turismo no mrmicípio
de Três Barras do Paraná, propiciar o necessário zuporte técnico artministativo para o
firncionamento deste Conselho.
AÍt. 10" - Este Conselho será vinculado ao órgâo responúvel pelo
turismo municipal, a ser criado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. Il'- O Chefe do Poder Executivo Municipal tená o prazo de
sessenta dias, a contar da publicação desta lei, para comunicar às associações ou órgãos
e compor o Conselho.
Art. 12'- Esta Lei entará em ügor na data de sua publicação, re￾vogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 19 de Novembro de
ADETM
1997.
.\§s'á./-, Av São Paulo, Vn - Fone (045) 955-1995
CEP85.485-000 - Trts Banas do Panú

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