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materia nº 14/1997

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaCria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Três Ban-as do Paraná - TURISBARRA e DA outras Providências.
native_id3692

Autoria

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N." 14197
SÚMULa: Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Turismo de Três Ban-as do Paraní - TURISBAR￾RA e üi outras Proüdências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, AProvou
e EU, Hercílio Orben, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
AÍt. lo - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolúmento do
Turismo de Três Barras do Paraná - TIIRISBARRA, que terá os seguintes objetivos:
I - Prover recursos para a implantação e desenvolümento de
programas e projetos turístiços ns Ínrmisfpio;
tr - Manutenção dos serviços do turismo municipal e custeio
de suas respectivas despesas;
trI - Fomentar o turismo mrmicipal com promoções e divul￾gação das potencialidades turísticas deste município;
IV - Desenvolver e financiar, a médio e longo prazo, proje￾tos que üsem a transforrnação do nosso município, num polo turístico de âmbito na￾cional;
V - Fortalecer, com projetos para utitização dos recursos na￾turais e artificiaig a iniciativa privada e associações legalmente constituidas, que visem
o desenvolvimento do turisno municipal;
M - Firmar convênio com os Governos Estadual e Federal,
com empresas privadas, mistas, estatais, ONGs (Organizações Não Governamentais)
e associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, üsando o desenvolúmento
econômico e turistico do município de Três Barras do Paraná.
VII - Promoção, participação e apoio, na realização de even￾tos turísticos, com iniciativa do órgão municipal responúvel pelo turismo e fiscaliza￾dos pelo Conselho Municipal de Turismo;
MII - Aquisição de material de consumo e permanenteq des￾tinados aos projetos e programas turísticos que serão desenvolüdos no município.
Art.2" - O TURISBARRA seú administrado por um coordenador,
integrante do quadro próprio de pessoal, desigrrado pelo Prefeito Municipal.
Paúgrafo Primeiro: Cabe ao coordenador as tarefas técnicas e ad￾ministrativas do TURISBARRA e estará subordinado ao órgão municipal responúvel
pelo turismo e ao Conselho Municipal de Turismo.
Parágrafo Segundo: O coordenador do TURISBARRA deverá ob￾ter a aprovação do Conselho Municipal de Turismo, por maioria absoluta de votos, nos
seguintes casos:
I - Elaboração das diretrizes e normas para a gestiÍo dos
recursos do TURI SBARRA;
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CEP 85,485{00 - li€s Barras do Panná
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CAMARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARAI{Á
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CEP 85.485-000 - Tr€sBaÍnsdo Panná
CAMARAMT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARA}IÁ
II - Aplicação ou liberação de recursos do Fundo;
III - Fixação de limites para financiementos;
IV - Modificações nas roÍmas e direüizes do Fundo e na po￾litica municipal do turismo.
Art. 3o - Constituem recursos financeiÍos do TURISBARRA;
I - Dotações consignadas anualmente no orçamento e as veÍ￾bas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;
lI - Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações
no mercado financeiro;
trI - Recursos captados através de convênios, acordos e con￾tratos firmados entre Governo Municipal e os Governos Estadual e Federal;
fV - Recursos operacionais próprios resultantes de adianta￾mentos concedidos e de serviços prestados pelo município;
V - Outros Íecursos de qualquer origerr, concedidos ou trans￾feridos conforme o estabelecido em lei.
Art. 4o - As receitas que constituírem recursos do Fundo serão de￾positados em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta única e específic4 sob a
denominação de Mt McÍplo DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/FLNDo MLTNICI￾PAI DE DESENVOLVIMENTO DO TtruSMO/ ruRISBARRA".
Art. 5'- Quando disponíveis, os recursos do Fundo poderão ser
aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos
resultados a ele reverterão.
Art. 6o - Constituem ativos do TURISBARRA:
cíficas; 
I - Disponibilidades monetárias' oriundas daq receitas espe￾II - Direitos que por ventura üer a constituir:
III - Imobilizados, móveis e utensílios, máquinas e eqúpa￾mentos e outros.
Art. 7" - Constituem passivos do TURISBARRA as obrigações de
qualquer nafureza que por ventura venha a assumir para a manutenção e funcionamelto
do Plano Municipal de Turismo.
Art. 8o - O Orçamento do Fundo de Desenvolümento do Turismo
eüdenciará as políticas e os programas de trabalho da administração municipal e inte￾grará o orçamento geral do município, observando, na sua elaboração, os padrões e
noÍmas estahlecidos na legislação pertinente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretri￾zes Orçamentrárias e os princípios da universalidade e do equilibrio.
Art. 9o - A contabilidade do fundo seni organizada de forma a
pemdtir o exercício das suas funções de contole préüo, de informar, apropriar e apu￾rar custos, concretizar objetivos, bem como interpretar e avaliar os resultados obtidos,
por seus demonstrativos e relatórios e integraná a contabilidade geral do mrrnicípio.
Parágrafo Unico: O Fundo teni um responsável técnico, deüda￾mente habilitado, integrante do quadro próprio de pessoal, designado por ato do Pre￾feito, ao qual competirá as atribúções deste artigo, bem como outras definidas em re￾gulamento.
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Art. 10 - A execução orçamentária do TUNSBARRÁ» se proces￾sará em observância às normas e principios legais e técnicos adotados pelo municipio.
Art. I t - A despesa do Fundo se constituirá na aplicação dos recur￾sos no financiemento total ou parcial no desenvolümfl1o s implantaÇão de projetos
turísticos, bem como, na manutenção dos serviços de turismo.
Art. 12 - Esta t ei entrará em ügor na data de sua pubücação, re￾vogadas as disposições em contário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 28 de Novemb,ro de
1997.
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CEP 85,485400 - Tr& Barras do Panná
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"p^Rr1('FR r)^ ('Or\ilssÃo DE JUS'r'lÇ^ E RED^('^O'
N() PROJF,T'o I)II LEI N" )qI9} DA CANIARA MUNICIPAI￾Â Comissão de ':JUSTIÇA E REDAÇÃO", conrposta pelos vereadores:
llF.l-lo RRt,NING, l.UtZ 
^LBERTON 
e ÂDEMAR CIfEI(lO retrniram-se em datâ de
OJ <le-.k1eru7Uae -lgQ) parae$udaroPROrETO DE LEI t''P iqigl
da CÂIUARA MUNI(.IPAL e dar o PARECER.
Âpós minucioso esludo do referido projeto analisado nos diversos aspeclos
«le competência desla comissão, chegemos à conclusão qtre, o referitlo PROTETO DE
l.El merece, por parte desta comissão, sua
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Sala das Comissões da Cânrara l\funicipal, aos 01 de
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Presidente
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Secrelário
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.PARECER DA COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS''
No pRoJEToDELETN' l4lyl pa6,ivapq MLJNICIpAL
A Comissão de'TINANÇAS E Onça1{EN1OS", composta pelos verea￾dores: LUZ ALBERTON, JOÃO B. DE SOUZA e TIELIO NOJEHOVSI reuniram-se
em data de OJ de kze"rg-<o de__:!jJ+lrara estudar o PROJETO DE LEI
I{' .Iq/g+ dâ CÂMARA MTIMCIPAL C dAr O PARECER.
Após minucioso estudo do referido projeto analisado nos diversos aspec.tos
de compaência desta comissão, chegamos à conclusão que' o referido PROJETO DE
[,EI merece, por parte desta comissão, sua í).htzr", *-a.o -ã-a- ,-7- -
É o elnrceq,
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 0l de Yz*".a4' de J99I
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Presidente
. DE SOUZA
Secraário
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{rof CAMARA MT]N. DE TRES BARRAS DO PARANÁ
f.i-;,t. Av. São Paulo s/n - Fone (0151 935-1995
CEP 85,485-{rc0 - Três Barras do Panná
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Crcr5 tlJll1 {-l l.r0i
SECRETÀRIÀ DE B§TÀDO DÀ EDUCÀçÀO
NEIÀRTÀHENTO DE ENSINb SUPIB?IVO
lief erência: I{elaí.'.lo de DocuÍll€ntos
senhor Pres identê:
O D6partamento dê Ensino EuPl€tivo - DB§U, êEtâ
t€n!ando ingcrev;r ê cadastrar as Àasociaç6ê6 da CaÊâÊ ràmillaree
Rurais para que pôssam receber rêcuraoa alo Estado.
Para t.anto, precisamos qu€ vosaâ Sênhoria, atravês
clos Coordenadores Regi'onaie, solicita a todas as Escolãit do Campo
- c.F.R., a eeguintê rêlação de documentoE;
PÊ6. íL
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. Côpia do Estatuto Regi6trado
- Àta da eleiçâo registrada
- C .G. C. atual
- tleclaração de que a Àssociação estâ
assinada por 3 autoridadas, com firma
CLAUDIO JOSE
Che fe
funcionan￾do regularmênte, reconheci￾da
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fêitura Munic ipa I
6 Cerridâo Negativa do Tribunal do ContàB - 96.
Esta iiocumêntação deverá ser enviada o mais rApido
pr:.rs I vel ao DESU
Em anexo estamos enviando cópia do mod€Io de auto￾YiznÇáo para quo :t funcionária Jussára do Rocio Carstenaen, deete DESU, requ6r€r Certidãô Negativa junto ao Tribunal dê ConEAs, agitizando dessa Íorma o procos60.
Àt€nciosamente,
[,rri íln llf i lrrladn Púhl ica. afisinôílâ FÊ]â Pfe￾SCHHIDT VIt[ELÀ
dO DESU
DE: ÀRCÀFAR - GELSON - 8ÀRRÀCÂO
PARA: CÀ§A rÀMILIÀtt RURAL -
sas de 6êu Estor )
(Hêpassâr parâ todaa as Oa￾Proviclenciar documento 6 assinatura do pfesidente
R. locaI o enr:aminhar à S€cr€taria da EducaÇão €m Curiti￾Çurdadc,,s do Prôf êsÁror LEOHITDO BnUSTOLIH - NO DESU.
Obs: f otre e fax rla §€crstaria da Educação:
(017) 2t2 3632
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nelato atraváa degee os Eeguiütoa dadas reallzados aa cÊsa
Fanl1larn[ra1.lonunioípiotlelrâsBarragtloPara.á,aagrireaetáoni
oaa e dernsls etlvldatles efetua lae ao prlorlro aemestre ' de agoato tle
96 à Jaaerro de 97.
nnrmônto gE ÂTrvrDADEs
- Llopoza e organlzsção itaa CFB;
- uontagem iloe equlPanclt 08 t
- Yleitaa àg taoítlas para conflrnação e br:'sca de outroe Joveaaf
-Or8anizadodoEateÍlalpedag6glcosfichag'cadernosttealternÂncla
e petquiaa PartlclPatlva;
- Eleboraçio do plano de fornação do 10 anoi
- vieitaa á casa Fanillar Bural de Fova Prata tlo Iguaçú para anallear
o aeu Íunc i' oaanent o3
- Elaboração ao caídáplo al'loentar;
- Busca de ôoagõea alloeatíclss e material ôldátlco;
- Âguia1ção de nrldâs tlc árvoree ao vlveÍto ouniclpal' para plantio no
pátlo da CFB e Proteção ile fonte;
- llllação ôa CIB i ÂroofarS
- Elaboragão e regletro ôc Eetatutot RoSLnsato Interno e demala ôooun
aentoe;
- Âlqulvo e organlzaso do rnat e rlal que regu1a'nenta a CPR e o ar4l1et1
vo ds 5. a 8r sárlea!
- E1abora$o ôea fiohas ôoa aeaooiadoa;
- Âqulsl€o tlo bola de volel;
- Envlo al€ corroggondánclag eollcitando ttoagõee cte oaterlaÍs tti'tátloo
ao llPÂR, l[úcleo BegloDs]. tle Educação e UEPEL;
- 0fíc1o atraváe '!a 
Socrotalie üunlclpal dc Etlucação ao t[EC o Sac'ctg
rla Eetaalual. <lc E lucação ' para a .lnclueão tla CFR no rocsb laoat o tle
aereaila - -^..'' --I
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TRES BARRAS DO PARAN PARANA
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- Bueoa Ju.ato e E Â:CEIT dB oursoa 1l{rra as nãra dog Joveno nae árear de
cola€r€rvas, paaificagÃo e derlvailos de lslt€ para o aao de L.997t
- Ylaj.tag periótllcae aoe jovena;
- Yeriflcação junto a H.trtEB na goaslbllldaat€ de partlclpação ttoa Jo￾vs!6 ala CFR no Shoç Rural prooviilo pela Coqravel ea 1.997 I
comsüDos DÂDoS NtS §4 llrenrÂncrasr
r 1r a,].torDáac1el
- Eort lcuf.t ura e olericultura;
; íYíaeo sobr6 hortlou.ltura;
- Âbertura de covas e adubação 6 calageo para o plê.r1b1o d.e árvoreel
r 2r al.t ernÂaclar
- CuI.ü ura do nilhot
- Yielta tle eetuôo na proprÍ.etl6de d.o Sr. Josá Befattl;
- Pa].eeüra sq6 s nngeDhê1ro Âgro,xono ala hat€r Élclo Pavan;
- DlsürJ.brifo de pequeaa qr:&rt ldade al€ eiJ-ho , a. 1 caala Jovrn para
plantlo de cxperiraeat o;
13r alüerÀârciar
- Cult ura do milJro;
- tratos crúturaia, colheita, armazeÀarlant o e coroercilização;
- 
palestra novaneate c@ o Erg. Agrca@o Élcio Pavan;
- Conetr[ção do oaretelroa lata o plaat rbo de hortaliçae;
- PIaDtlo de árvorea para eobra ao redor ita CPR e na protagão tle
foate díágua;
- Víaeo recroatlvoS
- 
palegtra abêrta aobro a agrlculture ao século XXl atravée ato gEBBÀEt
- SolD;
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CASÀS FÂrvtJ !Ís Rtn^§ ]
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üA§,â FAMII.IAH RUfle rnÊSBARRAS DO PAR^ÂNJI PARAn
r 4r alternÁnc la I
- SoIô;
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PRES. Casa Famillar trural CFF
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f.rt Án
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- Eeallzação de peaqulsa Barticlpatlva;
- I€vaat anslt o alo pat ri.u ônJ. o da CpE ê pedldo ila ÂRCÂFÁA;
4póe ae quatro alternáaohs fol r€alizaalot
- [ontageE da At turma na CIE;
- Y1slta ao [úoleo Regioaa]' de Educação de Caecavel_pR, para organl zaçâo referêrxLo ao eupletlvo d.6 lc grau que serd ttado na cFE;
Pre le il ura fi q* illuniciUal de Ire s Ballas üo Para
ESTADO DO PARANÁ
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.,o' cAPrÍAL oo F EtJÁo
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SÚtvtUln - Arúoriza o Chefe do poder Exectttivo
Municipal a finnar Convênio «le Cooperaçâo corn a Associação de Proteção à
Matenridade e a lnftincia - APMI, e dá oulras providências.
A Cârnara Mtrnicipal tle Três Barras do Paraná,
llslado do Paraná, âprovou, e eu Hercilio Orben, Preleilo Mtrnicipal, sanciono a
seglinte [,ei:
^rt. 
t " - Fica atttorizatlo o []xectrtivo Mrrnicipal a
finnar ('onvêlrio com a Âssociação de Proteção à Matentidade e a lnliincia -
ÂPMI, e proceder repâsse financeiro no valor de até R$-5.000,00 (cinco nril
reais) mensais, com objetivo de Desenvolver Prograntas de Proteção à
Malenridade e a lníiincia, Auxílio a geslantes, cttrsos de crrlinária, corle e
coslura. lricô. crochê, frenles de trabalho, lreinantentos para crianças e
adolescentes. encaminhamento de menores de Rrra à sociedade e progralllas
ligados a pessoas carenles do Municipio e denrais atribuições constanles do
Eslahrto da Entidade.
Art. 2" - Para atender os repasses do Artigo anterior,
as despesas correrão por conta da rubrica orçarnentária Orgão 07 - Divisão de
Saride e Ação Social. LJnidade 02 Serviços de Àssrrnlos Comtrnitários Código
15814862.023 - Manutenção das Atiüdades de Assistência Social - 3132 do
orçarnento geral do Município.
Art. 3" - Os gastos poderão ser efetttados de acordo
corn o descrito no Artigo l" desta Lei.
Art. 4" - Esta lei enlrará enr vigor na «lata de stra
publícação, revogadas as disposições em conlrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná. aos l6 dejulho de 1997.
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IIERCILIO ORBEN.
Prefeito Municipal.
TU. BRÂSIL, t0t{E: (0't5) 235-1212 e 235-l2ll 85.'185-000 TfiÊS BÀRRÀS D0 PÀnÀilÁ PÀRÁIIÁ
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PROJETO DE LI]I N'057i97
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