| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Três Ban-as do Paraná - TURISBARRA e DA outras Providências. |
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PROJETO DE LEI N." 14197
SÚMULa: Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Turismo de Três Ban-as do Paraní - TURISBARRA e üi outras Proüdências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, AProvou
e EU, Hercílio Orben, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
AÍt. lo - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolúmento do
Turismo de Três Barras do Paraná - TIIRISBARRA, que terá os seguintes objetivos:
I - Prover recursos para a implantação e desenvolümento de
programas e projetos turístiços ns Ínrmisfpio;
tr - Manutenção dos serviços do turismo municipal e custeio
de suas respectivas despesas;
trI - Fomentar o turismo mrmicipal com promoções e divulgação das potencialidades turísticas deste município;
IV - Desenvolver e financiar, a médio e longo prazo, projetos que üsem a transforrnação do nosso município, num polo turístico de âmbito nacional;
V - Fortalecer, com projetos para utitização dos recursos naturais e artificiaig a iniciativa privada e associações legalmente constituidas, que visem
o desenvolvimento do turisno municipal;
M - Firmar convênio com os Governos Estadual e Federal,
com empresas privadas, mistas, estatais, ONGs (Organizações Não Governamentais)
e associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, üsando o desenvolúmento
econômico e turistico do município de Três Barras do Paraná.
VII - Promoção, participação e apoio, na realização de eventos turísticos, com iniciativa do órgão municipal responúvel pelo turismo e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Turismo;
MII - Aquisição de material de consumo e permanenteq destinados aos projetos e programas turísticos que serão desenvolüdos no município.
Art.2" - O TURISBARRA seú administrado por um coordenador,
integrante do quadro próprio de pessoal, desigrrado pelo Prefeito Municipal.
Paúgrafo Primeiro: Cabe ao coordenador as tarefas técnicas e administrativas do TURISBARRA e estará subordinado ao órgão municipal responúvel
pelo turismo e ao Conselho Municipal de Turismo.
Parágrafo Segundo: O coordenador do TURISBARRA deverá obter a aprovação do Conselho Municipal de Turismo, por maioria absoluta de votos, nos
seguintes casos:
I - Elaboração das diretrizes e normas para a gestiÍo dos
recursos do TURI SBARRA;
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.(,%Y-l {rcr -§i-.á Av. São Paulo, y'n - Fone l045l 235-1925
CEP 85,485{00 - li€s Barras do Panná
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CAMARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARAI{Á
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CEP 85.485-000 - Tr€sBaÍnsdo Panná
CAMARAMT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARA}IÁ
II - Aplicação ou liberação de recursos do Fundo;
III - Fixação de limites para financiementos;
IV - Modificações nas roÍmas e direüizes do Fundo e na politica municipal do turismo.
Art. 3o - Constituem recursos financeiÍos do TURISBARRA;
I - Dotações consignadas anualmente no orçamento e as veÍbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;
lI - Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações
no mercado financeiro;
trI - Recursos captados através de convênios, acordos e contratos firmados entre Governo Municipal e os Governos Estadual e Federal;
fV - Recursos operacionais próprios resultantes de adiantamentos concedidos e de serviços prestados pelo município;
V - Outros Íecursos de qualquer origerr, concedidos ou transferidos conforme o estabelecido em lei.
Art. 4o - As receitas que constituírem recursos do Fundo serão depositados em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta única e específic4 sob a
denominação de Mt McÍplo DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/FLNDo MLTNICIPAI DE DESENVOLVIMENTO DO TtruSMO/ ruRISBARRA".
Art. 5'- Quando disponíveis, os recursos do Fundo poderão ser
aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos
resultados a ele reverterão.
Art. 6o - Constituem ativos do TURISBARRA:
cíficas;
I - Disponibilidades monetárias' oriundas daq receitas espeII - Direitos que por ventura üer a constituir:
III - Imobilizados, móveis e utensílios, máquinas e eqúpamentos e outros.
Art. 7" - Constituem passivos do TURISBARRA as obrigações de
qualquer nafureza que por ventura venha a assumir para a manutenção e funcionamelto
do Plano Municipal de Turismo.
Art. 8o - O Orçamento do Fundo de Desenvolümento do Turismo
eüdenciará as políticas e os programas de trabalho da administração municipal e integrará o orçamento geral do município, observando, na sua elaboração, os padrões e
noÍmas estahlecidos na legislação pertinente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentrárias e os princípios da universalidade e do equilibrio.
Art. 9o - A contabilidade do fundo seni organizada de forma a
pemdtir o exercício das suas funções de contole préüo, de informar, apropriar e apurar custos, concretizar objetivos, bem como interpretar e avaliar os resultados obtidos,
por seus demonstrativos e relatórios e integraná a contabilidade geral do mrrnicípio.
Parágrafo Unico: O Fundo teni um responsável técnico, deüdamente habilitado, integrante do quadro próprio de pessoal, designado por ato do Prefeito, ao qual competirá as atribúções deste artigo, bem como outras definidas em regulamento.
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Cx. Poslal,41
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Art. 10 - A execução orçamentária do TUNSBARRÁ» se processará em observância às normas e principios legais e técnicos adotados pelo municipio.
Art. I t - A despesa do Fundo se constituirá na aplicação dos recursos no financiemento total ou parcial no desenvolümfl1o s implantaÇão de projetos
turísticos, bem como, na manutenção dos serviços de turismo.
Art. 12 - Esta t ei entrará em ügor na data de sua pubücação, revogadas as disposições em contário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 28 de Novemb,ro de
1997.
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CEP 85,485400 - Tr& Barras do Panná
CAMARA MT]N. DE TRÊS BARRAS DO PARA}IÁ
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( t.l' 85.485-000 - Três Barras do Paraná
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"p^Rr1('FR r)^ ('Or\ilssÃo DE JUS'r'lÇ^ E RED^('^O'
N() PROJF,T'o I)II LEI N" )qI9} DA CANIARA MUNICIPAIÂ Comissão de ':JUSTIÇA E REDAÇÃO", conrposta pelos vereadores:
llF.l-lo RRt,NING, l.UtZ
^LBERTON
e ÂDEMAR CIfEI(lO retrniram-se em datâ de
OJ <le-.k1eru7Uae -lgQ) parae$udaroPROrETO DE LEI t''P iqigl
da CÂIUARA MUNI(.IPAL e dar o PARECER.
Âpós minucioso esludo do referido projeto analisado nos diversos aspeclos
«le competência desla comissão, chegemos à conclusão qtre, o referitlo PROTETO DE
l.El merece, por parte desta comissão, sua
E O PARECER:
Sala das Comissões da Cânrara l\funicipal, aos 01 de
kze.-a?a_de l99I
II RRUN
Presidente
t,U Z AI,BERTON
Secrelário
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.PARECER DA COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS''
No pRoJEToDELETN' l4lyl pa6,ivapq MLJNICIpAL
A Comissão de'TINANÇAS E Onça1{EN1OS", composta pelos vereadores: LUZ ALBERTON, JOÃO B. DE SOUZA e TIELIO NOJEHOVSI reuniram-se
em data de OJ de kze"rg-<o de__:!jJ+lrara estudar o PROJETO DE LEI
I{' .Iq/g+ dâ CÂMARA MTIMCIPAL C dAr O PARECER.
Após minucioso estudo do referido projeto analisado nos diversos aspec.tos
de compaência desta comissão, chegamos à conclusão que' o referido PROJETO DE
[,EI merece, por parte desta comissão, sua í).htzr", *-a.o -ã-a- ,-7- -
É o elnrceq,
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 0l de Yz*".a4' de J99I
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ALBERTON
Presidente
. DE SOUZA
Secraário
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{rof CAMARA MT]N. DE TRES BARRAS DO PARANÁ
f.i-;,t. Av. São Paulo s/n - Fone (0151 935-1995
CEP 85,485-{rc0 - Três Barras do Panná
Cx. Poslal,lí
Panná
Crcr5 tlJll1 {-l l.r0i
SECRETÀRIÀ DE B§TÀDO DÀ EDUCÀçÀO
NEIÀRTÀHENTO DE ENSINb SUPIB?IVO
lief erência: I{elaí.'.lo de DocuÍll€ntos
senhor Pres identê:
O D6partamento dê Ensino EuPl€tivo - DB§U, êEtâ
t€n!ando ingcrev;r ê cadastrar as Àasociaç6ê6 da CaÊâÊ ràmillaree
Rurais para que pôssam receber rêcuraoa alo Estado.
Para t.anto, precisamos qu€ vosaâ Sênhoria, atravês
clos Coordenadores Regi'onaie, solicita a todas as Escolãit do Campo
- c.F.R., a eeguintê rêlação de documentoE;
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. Côpia do Estatuto Regi6trado
- Àta da eleiçâo registrada
- C .G. C. atual
- tleclaração de que a Àssociação estâ
assinada por 3 autoridadas, com firma
CLAUDIO JOSE
Che fe
funcionando regularmênte, reconhecida
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fêitura Munic ipa I
6 Cerridâo Negativa do Tribunal do ContàB - 96.
Esta iiocumêntação deverá ser enviada o mais rApido
pr:.rs I vel ao DESU
Em anexo estamos enviando cópia do mod€Io de autoYiznÇáo para quo :t funcionária Jussára do Rocio Carstenaen, deete DESU, requ6r€r Certidãô Negativa junto ao Tribunal dê ConEAs, agitizando dessa Íorma o procos60.
Àt€nciosamente,
[,rri íln llf i lrrladn Púhl ica. afisinôílâ FÊ]â PfeSCHHIDT VIt[ELÀ
dO DESU
DE: ÀRCÀFAR - GELSON - 8ÀRRÀCÂO
PARA: CÀ§A rÀMILIÀtt RURAL -
sas de 6êu Estor )
(Hêpassâr parâ todaa as OaProviclenciar documento 6 assinatura do pfesidente
R. locaI o enr:aminhar à S€cr€taria da EducaÇão €m CuritiÇurdadc,,s do Prôf êsÁror LEOHITDO BnUSTOLIH - NO DESU.
Obs: f otre e fax rla §€crstaria da Educação:
(017) 2t2 3632
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oA$A ff,ilEil.EAR RURnt
rnÊs eARRAS DO PARANA - PARANA
nelato atraváa degee os Eeguiütoa dadas reallzados aa cÊsa
Fanl1larn[ra1.lonunioípiotlelrâsBarragtloPara.á,aagrireaetáoni
oaa e dernsls etlvldatles efetua lae ao prlorlro aemestre ' de agoato tle
96 à Jaaerro de 97.
nnrmônto gE ÂTrvrDADEs
- Llopoza e organlzsção itaa CFB;
- uontagem iloe equlPanclt 08 t
- Yleitaa àg taoítlas para conflrnação e br:'sca de outroe Joveaaf
-Or8anizadodoEateÍlalpedag6glcosfichag'cadernosttealternÂncla
e petquiaa PartlclPatlva;
- Eleboraçio do plano de fornação do 10 anoi
- vieitaa á casa Fanillar Bural de Fova Prata tlo Iguaçú para anallear
o aeu Íunc i' oaanent o3
- Elaboração ao caídáplo al'loentar;
- Busca de ôoagõea alloeatíclss e material ôldátlco;
- Âguia1ção de nrldâs tlc árvoree ao vlveÍto ouniclpal' para plantio no
pátlo da CFB e Proteção ile fonte;
- llllação ôa CIB i ÂroofarS
- Elaboragão e regletro ôc Eetatutot RoSLnsato Interno e demala ôooun
aentoe;
- Âlqulvo e organlzaso do rnat e rlal que regu1a'nenta a CPR e o ar4l1et1
vo ds 5. a 8r sárlea!
- E1abora$o ôea fiohas ôoa aeaooiadoa;
- Âqulsl€o tlo bola de volel;
- Envlo al€ corroggondánclag eollcitando ttoagõee cte oaterlaÍs tti'tátloo
ao llPÂR, l[úcleo BegloDs]. tle Educação e UEPEL;
- 0fíc1o atraváe '!a
Socrotalie üunlclpal dc Etlucação ao t[EC o Sac'ctg
rla Eetaalual. <lc E lucação ' para a .lnclueão tla CFR no rocsb laoat o tle
aereaila - -^..'' --I
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R.NA§ }
GA$A FAMIE.IAH RURnr
TRES BARRAS DO PARAN PARANA
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- Bueoa Ju.ato e E Â:CEIT dB oursoa 1l{rra as nãra dog Joveno nae árear de
cola€r€rvas, paaificagÃo e derlvailos de lslt€ para o aao de L.997t
- Ylaj.tag periótllcae aoe jovena;
- Yeriflcação junto a H.trtEB na goaslbllldaat€ de partlclpação ttoa Jovs!6 ala CFR no Shoç Rural prooviilo pela Coqravel ea 1.997 I
comsüDos DÂDoS NtS §4 llrenrÂncrasr
r 1r a,].torDáac1el
- Eort lcuf.t ura e olericultura;
; íYíaeo sobr6 hortlou.ltura;
- Âbertura de covas e adubação 6 calageo para o plê.r1b1o d.e árvoreel
r 2r al.t ernÂaclar
- CuI.ü ura do nilhot
- Yielta tle eetuôo na proprÍ.etl6de d.o Sr. Josá Befattl;
- Pa].eeüra sq6 s nngeDhê1ro Âgro,xono ala hat€r Élclo Pavan;
- DlsürJ.brifo de pequeaa qr:&rt ldade al€ eiJ-ho , a. 1 caala Jovrn para
plantlo de cxperiraeat o;
13r alüerÀârciar
- Cult ura do milJro;
- tratos crúturaia, colheita, armazeÀarlant o e coroercilização;
-
palestra novaneate c@ o Erg. Agrca@o Élcio Pavan;
- Conetr[ção do oaretelroa lata o plaat rbo de hortaliçae;
- PIaDtlo de árvorea para eobra ao redor ita CPR e na protagão tle
foate díágua;
- Víaeo recroatlvoS
-
palegtra abêrta aobro a agrlculture ao século XXl atravée ato gEBBÀEt
- SolD;
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CASÀS FÂrvtJ !Ís Rtn^§ ]
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üA§,â FAMII.IAH RUfle rnÊSBARRAS DO PAR^ÂNJI PARAn
r 4r alternÁnc la I
- SoIô;
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PRES. Casa Famillar trural CFF
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f.rt Án
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- Eeallzação de peaqulsa Barticlpatlva;
- I€vaat anslt o alo pat ri.u ônJ. o da CpE ê pedldo ila ÂRCÂFÁA;
4póe ae quatro alternáaohs fol r€alizaalot
- [ontageE da At turma na CIE;
- Y1slta ao [úoleo Regioaa]' de Educação de Caecavel_pR, para organl zaçâo referêrxLo ao eupletlvo d.6 lc grau que serd ttado na cFE;
Pre le il ura fi q* illuniciUal de Ire s Ballas üo Para
ESTADO DO PARANÁ
(ü uç#
.,o' cAPrÍAL oo F EtJÁo
Lt
q,l$
SÚtvtUln - Arúoriza o Chefe do poder Exectttivo
Municipal a finnar Convênio «le Cooperaçâo corn a Associação de Proteção à
Matenridade e a lnftincia - APMI, e dá oulras providências.
A Cârnara Mtrnicipal tle Três Barras do Paraná,
llslado do Paraná, âprovou, e eu Hercilio Orben, Preleilo Mtrnicipal, sanciono a
seglinte [,ei:
^rt.
t " - Fica atttorizatlo o []xectrtivo Mrrnicipal a
finnar ('onvêlrio com a Âssociação de Proteção à Matentidade e a lnliincia -
ÂPMI, e proceder repâsse financeiro no valor de até R$-5.000,00 (cinco nril
reais) mensais, com objetivo de Desenvolver Prograntas de Proteção à
Malenridade e a lníiincia, Auxílio a geslantes, cttrsos de crrlinária, corle e
coslura. lricô. crochê, frenles de trabalho, lreinantentos para crianças e
adolescentes. encaminhamento de menores de Rrra à sociedade e progralllas
ligados a pessoas carenles do Municipio e denrais atribuições constanles do
Eslahrto da Entidade.
Art. 2" - Para atender os repasses do Artigo anterior,
as despesas correrão por conta da rubrica orçarnentária Orgão 07 - Divisão de
Saride e Ação Social. LJnidade 02 Serviços de Àssrrnlos Comtrnitários Código
15814862.023 - Manutenção das Atiüdades de Assistência Social - 3132 do
orçarnento geral do Município.
Art. 3" - Os gastos poderão ser efetttados de acordo
corn o descrito no Artigo l" desta Lei.
Art. 4" - Esta lei enlrará enr vigor na «lata de stra
publícação, revogadas as disposições em conlrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná. aos l6 dejulho de 1997.
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11
'il
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IIERCILIO ORBEN.
Prefeito Municipal.
TU. BRÂSIL, t0t{E: (0't5) 235-1212 e 235-l2ll 85.'185-000 TfiÊS BÀRRÀS D0 PÀnÀilÁ PÀRÁIIÁ
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PROJETO DE LI]I N'057i97
il