| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP, e dá outras providências. |
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y RAÇA ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal de Qrês Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2524/2023 Protocolo Nº 015 (7273259 Data 22/08/2023 Data emissão: 23.08,)023 ROra:D7; 39 | SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a iai / foinh Municipal a efetuar despesas com a Associação dos aâmara M. Três Barras PR Municípios do Paraná - AMP, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a Associação. dos Municípios do Paraná - AMP, a título de subvenção e auxílio, com o objetivo de saldar a sucumbência judicial imposta em razão de ação judicial proposta coletivamente pela entidade. Parágrafo único. A ação proposta é em face do Estado do Paraná e do Banco Itaú S/A (autos nº 0004139-89.2005.8.16.0004- 22 Vara da Fazenda), objetivando o recebimento de diferenças financeiras, documentos de crédito do ICMS. Art. 2º. O valor ser pago será de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). Art. 3º. O pagamento será efetivado em cota única no mês de setembro de 2023. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.390.31 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . 20283. Av. Bras Gabinete do Prefeito de Tr Barras do Paraná, em 22 de agosto de GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal arras do Paraná - PR prgov.br ESTADO DO PARANÁ rotoituca Municipal do Urês areas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2524/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesas com a Associação dos Municípios do Paraná AMP As razões e justificativas ao na correspondência encaminhada ao Município datada de 10 de junho de 2023, documento anexado. Em síntese, foi uma ação proposta coletivamente pelos Municípios associados a qual não obteve êxito. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de rês Barras do Paraná, 22 de agosto de Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ Curitiba, 10 de julho de 2023. Ao Sr. PREFEITO MUNICIPAL , SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO REF: Pagamento valores aprovados em assembleia Excelentíssimo Senhor Prefeito: AMP - Associação dos Municípios do Paraná, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 76.694.132/0001-22, com endereço na Praça Osório, nº 400, sala 401 em Curitiba, Estado do Paraná, representada por seu Presidente Edimar Aparecido Pereira dos Santos, infra-assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência aduzir e ao final requerer: A Associação dos Municípios do Paraná - AMP é uma sociedade civil de duração indeterminada, de âmbito estadual, sem fins lucrativos, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, declarada de utilidade pública através da Lei Estadual nº: 5.455 de 24 de dezembro de 1.966, são 57 (cinquenta e sete) anos de existência e luta em favor dos municípios do Paraná, sendo que a lei estadual 19.216/2017 reconheceu a AMP como entidade representativa dos municípios do Paraná, portanto, somos a entidade de abrangência estadual. O presente ofício circular tem com objetivo informar aos municípios do Paraná, que em dezembro/2022 foi aprovado por assembleia, o pagamento no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), para cada município, à título de subvenção e auxílio em favor da AMP, com o objetivo de saldar a sucumbência Judicial imposta em razão de ação judicial proposta coletivamente pela entidade. À ação de cobrança foi proposta em outubro de 2005 » através de advogado contratado pela AMP para este fim específico (Dr. Nilso Sguarezi - OAB/PR 3.777 e Nelson Sguarezi - OAB/PR 7.448). ame mm Praça Osório, 400 — Ed. Wawel - Conj. 401 - Curitiba — PR - CEP. 80.020-010 Fone: (041) 3223-5733 - Home Page: www.ampr.org.br - Email: ampldampr.org.br ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ A Associação dos Municípios do Paraná, conforme definição estatutária, na condição de representante dos entes municipais do Estado, propôs a Ação Ordinária em face do Estado do Paraná e do Banco Itáu S/A (autos nº: 0004139- 89.2005.8.16.0004- 2º Vara da Fazenda), objetivando o recebimento de diferenças financeiras decorrentes de crédito de ICMS, coma obtenção da complementação dos repasses aos Municípios paranaenses do ICMS relativos aos exercícios financeiros de 2002, 2003, 2004 e 2005, na oportunidade, foiatribuído à causa o valor de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais). Processada a ação, durante o tramitar da ação judicial, como efeito direto da propositura da ação houve o pagamento espontâneo do Estado do Paraná, mas de forma administrativa, não judicialmente, dos valores pleiteados na referida ação, nas contas de repasse dos municípios. Ou seja, o pleiteado judicialmente na ação foi transferido/repassado administrativamente pelo Estado aos 399 municípios do Estado, destacamos que os municípios foram beneficiados com o fruto da ação. Mesmo com o repasse dos valores aos municípios de forma administrativa, a ação judicial prosseguiu, pleiteando pequenas diferenças de valores. Seguindo seu trâmite processual, adveio decisão definitiva pela sua improcedência, sob o reconhecimento da ilegitimidade ativa da AMP, restando estabelecido o ônus sucumbencial à esta entidade associativa. Nesse sentido, informamos que serão emitidos os boletos para cobrança específica dos referidos valores conforme id em assembleia, para vencimento no mês de setembro de 2023, Emma ROO (Oito mil e trezentos reais), considerando [o valor aciona de FPM neste » período, sendo uma oportunidade para saldar o montante devedor. Eventuais dúvidas referentes à cobrança, situação processual ou envio de documentos devem ser encaminhadas para a AMP, através do fone: 41-3223-5733 ou pelo e-mail: amp(Bampr.org.br . Certos de contar com vosso apoio, com a consideração de sempre, renovamos nossos protestos de apreço c estima. Atenciosamente, Edimar Aparecido Pereira dos Santos Presidente da AMP Prefeito de Santa Cecília do Pavão ——eue——————mm Praça Osório, 400 — Ed. Wawel - Conj. 401 - Curitiba — PR - CEP: 80.020-010 Fone: (041) 3223-5733 - Home Page: www.ampr.org.br - Email: amplDampr.org.br jz RTDP. ) - CURMIBAIPR PI164613/A l ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPOS DO PARANA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, realizada no dia dezoito de novembro no Rafain Palace Hotel & Convention, durante 9 evento Governo 5.0. Foi dado início a assembleia que continha a seguinte pauta: 1) Aprovação dos aumentos de valores das contribuições em favor da AMP; 2.) Questões quanto ao cumprimento de sentença de ação originária de diferenças de ICMS; 3.) Prestação de Contas; 4.) Outros assuntos. O palco foi composto pelo presidente da AMP, Junior Weiller, pelo Vice- Presidente da AMP e Presidente do CIEDEPAR, Edimar Santos; pela Presidente do Movimento Mulheres Municipalistas do Paraná e Prefeita de Astorga, Suzie Pucillo e pelo Prefeito de Palotina, Luiz Ernesto De Giacometti. A Assembleia iniciou-se com Presidente Junior apresentando a prestação de contas desde o início de seu mandato até a presente data, disse: “Nós temos um saldo de R$ 463.000,00. Esse saldo, quase na sua totalidade, nós vamos pagar as despesas aqui do evento, mas a saúde financeira da AMP está bem. Agora eu quero dizer que a nossa associação nunca teve um número tão grande de associados quanto agora, assumimos com 202 e hoje estamos com 318 municípios associados e ela também, através do trabalho que se iniciou lá atrás, nunca teve uma representação e uma respeitabilidade tão grande quanto agora. Todas as ações do Governo do Estado em relação ao investimento no municipio, o Governo do Estado coloca chama a AMP e coloca na mesa. Nós já estamos participando de vários conselhos e comitês do Governo do Estado, e isso é não remunerado, é claro, mas estamos participando e estamos com diálogo muito forte com o Tribunal de Contas, a todo momento dialogando, agora com essa questão do georreferenciamento, nós fomos lá e mostramos que precisamos de mais prazo. Nós fizemos uma parceria com o Tribunal de Justiça para a regularização urbana, mais de 80 municipios já estão regularizando os seus lotes urbanos gratuitamente através da parceria com o Tribunal de Justiça e assim por diante. Mas nós temos alguns problemas do passado, nós temos uma ação. Em 2005, a Associação dos Municípios do Paraná propôs a Ação Ordinária em face do Estado do Paraná e do Banco Itáu S/A (autos nº: 0004139-89.2005.8.16.0004 - 2" Vara da Fazenda), objetivando o recebimento de diferenças financeiras decorrentes de crédito de ICMS, com a obtenção da complementação, dos repasses aos Municípios paranaenses do ICMS, relativos aos exercícios finaneeiroaÊ É À E 8 de 2002, 2003, 2004 e 2005. O valor atribuído à causa foi de R$ 22.500.000,00 (vinte e gs & 5 5 q dois milhões e quinhentos mil reais). Houve o pagamento espontâneo e de forma & « aog e administrativa pelo Estado do Paraná, e a ação judicial prosseguiu, pleiteando pequenas 8 g & o diferenças. Adveio sentença pela improcedência com o reconhecimento da ilegitimidade ativa a ER 5 ã da AMP, restando estabelecido o ônus sucumbencial à entidade associativa - pagamento e! o 3 das custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores e advogados do Banco Itaú, E Ed ê g fr arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Conforme a solicitação da & E E g IS AMP, houve a retirada dos cálculos dos juros e multas. O valor atualizado ficou em R$ u El E 5 E 3.398.432,15 que deverá ser pago em 120 parcelas mensais de R$20,000,00, com a primeira O SRA parcela com vencimento em 25/11/2022 e 20 parcelas semestrais de R$ 50.000,00 sempre com vencimento no dia 28 dos meses de Janeiro e Julho de cada ano, com a primeira parcela vencendo em 28.01.2023. Foi realizada sessão extraordinária de julgamento pelo Conselho de Procuradores da PGE, gestor dos fundos da ação, restando aprovado no dia 03 de novembro o referido acordo. Essa é a segunda ação. O meu amigo e ex-presidente Darlan já está pagando a Praça Osório, 400 - Ed, Wawel - Conf 401- Curitiba-PR - CEP: 80020-010 se Fone: (041) 3223-5733 - Homo Page: www.ampr.org.br - Email: amplBampr.org br mk 2º RTDPJ - CURITIBA/PR R1164613/% ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANA primeira ação, ele fez um acordo semelhante a esse, onde nós perdemos a nossa sede e também parcelou a divida em R$ ZU mil reais por mês e com balões de R$ 50 mil reais semestrais que nós já estamos pagando. Agora nós temos mais esta ação, que foi assinada semana retrasada. Como a saúde financeira da AMP estava bem, no ano passado na Assembleia nós não fizemos o reajuste das mensalidades e o que nós queremos propor esse ano, até porque daqui a pouco eu estou deixando a Associação e nós precisamos entregar em bom Estado, até para que à Associação não perca essa valorização e essa respeitabilidade que ela adquiriu. Então vou propor que nós façamos esse ano, e eu acredito que não vai machucar ninguém, o reajuste de 2021 e de 2022. Os municípios de FPM 0,6 vão passar de R$ 788,00 por mês para R$ 971,00; os municípios de FPM 0,8 de R$ 909,00 para R$ 1.121,00; e os de FPM 1,0 de R$ 1061,00 para R$ 1307,00 por mês. Eu coloquei só esses três porque eles representam 94% dos municípios associados a nossa AMP. O maior município é Curitiba, que vai passar de R$ 20.000,00 para R$ 25.000,00. E mais, essa divida de R$ 3 milhões dividida por todos os municípios ela dá R$ 8,3 mil para cada município. Eu quero sugerir que nós dividamos isso em 120 parcelas que vai aumentar para cada município, se vocês concordarem, é claro, R$ 66,00 por mês para cada um, durante os próximos dez anos.” O presidente, em seguida, colocou em apreciação a correção no aumento da mensalidade. Diante da apresentação dos valores de contribuição para o exercício de 2023, com início da sua cobrança a partir de janeiro de 2023, vestou aprovado pelos presentes referido aumento dos valores de contribuições de acordo com a população conforme quadro abaixo. Valor Atual IGPM Valor Ajustado em 2021 | IGPM 2021 2022 Valor Ajustado em 2022 R$ 78800 |1,168 R$ 920,00 | 1,056 NON R$ 90900 |1,168 R$ 1.061,000 | 1,056 1.120,00 588 º gi20 ? 220 R$ 1.393,00 | 1,056 R$ 1.470,00 Ea [es] E: 25 | R$ 1.324,00 R$ 1.545,00 R$ 163100 pebo ' aos E R$ 1.444,00 | 1,168 R$ 1.686,00 R$ 178000 E q E E —e SÊ R$ 1.619,00 | 1,168 R$ 1.890,00 R$ 199500 IDSÊ Ô pod! R$ 1.752,00 R$ 1.891,00 1,168 R 2.045,00 1,16 2.208,00 2.908,00 2.563,00 Praça Osório, 400 Ed. Wawel - Conj 401 - Curitiba - PR - CEP: 80.020: k : . sm : BO. DIO Fone: (041) 3223-5733 - Home Pago; www. ampr.org.br - Email: amplBampr.org.br 2º RTDPU - CURIIBAIPR 1164643 / PROT 2.738,00 ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANA R$ 2.345,00 2.890,00 R$ 2.462,00 3.034,00 2.874,00 R$ 3.140,00 3.870,00 3.666,00 4.097,00 elis — 1,056 R$ 4.401,00 R$ 3.324,00 | 1,168 R$ 3.881,00 R$ 3.571,00 | 1,168 4.169,00 4.628,00 4.384,00 R$ 4.600,00 4.856,00 R$ 4.309,00 | 1,168 R$ 5.031,00 | 1,056 R$ 5.311,00 R$ 5.750,00 6.070,00 R$ 7.188,00 R$ 6.156,00 | 1,168 7.388,00 8.626,00 25.805,00 R$ 20.933,00 Em sequência, foi colocado em apreciação a cobrança de R$ 66,00 durante 120 meses para cada município, disse: “R$ 66,00 por mês para o município não é tanto, mas no fortalecimento da associação é muito importante e nós vamos ter a certeza que nós vamos honrar esse compromisso que nós assinamos com a PGE do Estado.”. Restou aprovado pelos presentes referido a cobrança das parcelas de R$ 66,00 durante 120 meses. Em sequência, foi 272 colocado em apreciação a prestação de contas desde o início do mandato do Presidente Junior — so % até a presente data, disse: “ O prefeito Gil, de Ivaiporã, é o nosso tesoureiro e ele é 8 8a S extremamente técnico e sempre cobra, verifica e sabe que as contas da AMP estão em dia. Essa & 7 e o prestação de contas está no portal da transparência, então quem quiser ver como estão as coisas, 3 & & E pode ficar à vontade”. Restou aprovado pelos presentes referido n prestação de contas do + E PG ano de 2022. Seguindo a pauta da Assembleia, o presidente Junior falou a respeito da Lei e sê S 14.113 do Governo Federal e sobre o Consórcio Paraná Saúde, que hoje é o maior consórcio & sa & 8 público de municipios do Brasil e que tem ajudado muito os municipios e agora, com o trabalho 2 F E E do professor Jacir, da AMP e do Edimar com o CIEDEPAR tem feito a diferença dos z 8 ê ê Municípios, não só não só na prestação de contas mas na captação de recursos também, A Lei 14133 coloca a obrigatoriedade, a partir do ano que vem, assim que eleitos ou nomeados, todos os diretores têm que ser capacitados c o Consórcio de Educação está se colocando à disposição para fazer essa capacitação. Em seguida, o superintendente do CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação do Paraná, Jacir Machado, fez uso da palavra e explicou sobre o programa que está sendo formatado: um curso para os gestores de todos os municípios. O professor Jacir chamou a atenção de que esse trabalho não pode ser dado por ninguém, o Praça Osório, 400 - Ed, Wawel - Conj. 401 - Curitiba - PR - CEP: 80.020-010 am Fono: (041) 3223-5733 - Homo Pago: www. ampr.org.br - Email: amatDampr org br nd / Í | ) ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANA município é quem tem que fazer isso. O programa deve contar com a parceria da AMP para ser disponibilizado, a partir do ano que vem, para todos os que são diretores é os que pretendem, futuramente, ser diretores, Jacir lembrou, ainda, que não poderá mais ser nomeado diretores se não passarem por uma avaliação de mérito e desempenho e que, a partir do ano que vem, os 67 municípios associados do Ciedepar já irão iniciar o curso de formação de gestor a partir de março. Disse que espera conseguir fazer essa parceria com a AMP para que a gente possa disponibilizar para todos os municípios do Paraná. Finalizando a Assembléia, o Presidente Júnior concluiu agradecendo o apoio e colaboração de todos os presentes: “Eu quero agradecer a todos os prefeitos, em meu nome e em nome das prefeitas, aqui representadas pela Suzie, agradecer o Edimar pela lealdade e pelo companheirismo. Agradecer o prefeito da AMOP, Luiz Emesto, e agradecer a todos, em especial vocês que ficaram até aqui. E, para ser justo, eu quero agradecer as meninas aqui do cerimonial, o pessoal da equipe do Paulo Roberto, do som e aos nossos parceiros: a Assembleia Legislativa, Itaipu Binacional, Sanepar, Copel, Fomento Paraná, BRDE, Compagas, Inesfly, Govfácil e também a CNM. Obrigado a todos os parceiros. Obrigado também Daniel, um cara especial que esteve conosco durante toda a programação do evento, ajudou na montagem de tudo e ticou conosco até o final. E nosso agradecimento também ao Governador Ratinho Junior, mas quem merece realmente os parabéns são vocês, prefeitos e prefeitos, secretários municipais, obrigado de coração. Me perdoem se eu não dei a atenção que vocês merecem. Viva a AMP, viva as prefeitas c prefeitos do Paraná, muito ma RINDN . . “ « coqu “e obrigado!”. Nada mais havendo a ser tratado na presente assembleia a mesma foi encerrada e =5 EO e ” , , : : . ses À lavrada a presente ata que vai assinada pelo atual Presidente da AMP, Aparecido José Weiller SE 5 & T Pp P po e Junior e por mim, María Paula Victorio, secretária da reunião, aos dezoito dias de novembro Ea g oe E) de al “ , Po G = de dois mil e vinte e dois. as são (0266 uns esto ES E z f DES E aK = your Sa éê A fatia di qe É 2 E : , . E 5 SERisSaa a ; ER vecido José Weiller Junior cadiuil BZ Ê o R . qa A [4 o 88 2 Presidênte da AMP BE tia canE vo Ba “e : ; a st: GB Sp e Prefeito de Jesuítas Biliigos UnB E 00 E nn 545 IND B ;* cEgE a Ss PERERECA 50 Salr saitrz TN ano ecisa sé as ti SIL] B008 sáço Fê O SBB ali Guar 5 Eg qê 0) n pas BSS gs ECcá C &g dê ar sam 2 É Sl bê Gui Ei Maria Pâula Victorio N ê | E é Secretária ly! hoc da reunião j Ens ÉS i Eus Sê Ê age LE | Exa Só ra GE Praça Osório, 400 - Ed. Wawel - Conj. 401- Curitiba - PR - CEP: 80.020.010 Fane: (041) 3223-5733 - Home Paga: www.empr.org.br - Email: ampBgampr.ory br Recibo do Pagador 001-9 | 00190.00009 03613.926009 00000.383174 7 94740000830000 7 Nome do Pagador 7 Endereço CNPJ | Dala de Vendimenis?] E PREFEITURA DE TRES BARRAS DO PARANA 78.121.936/0001-68 = 15/09/2023 | AV. BRASIL, 245 Ciao ese * 85485-000 TRES BARRAS DO PARAN PR = ORA Nome do Beneficiário 7 Endereço CNPJ; Nosso Número ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 76.694.132/0001-22 00036139260000000383 PRACA GENERAL OSORIO 400 4 ANDAR CJ 401 - CENTRO pn 80020-010 CURITIBA PR E 8.300,00 5 Uso do Banco 7 Nr do documento 7 Espécie Doc Data Processamento à (E) Valor Pago 830015092023 DM À 15/08/2023 Autenticação mecânica SIL | 001-9 00190.00009 03613.926009 00000.383174 7 94740000830000 7 Data de Venaimento 77 Local do Pagamento Pagar preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil. 15/09/2023 7 Nome do Banaficiário CNPJ ; AgêncialCódigo do Beneficiário | ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA 76.694.132/0001-22 3848-2/39798-9 » Data do Documento 7 Nr. do documento 7 Espécie Doc Aceite, Dala Processamento Nosso Número 15/08/2023 | 830015092023 DM :N 15/08/2023 | 00036139260000000383 = Uso do Banco » Caneira 7 Espécia 7 Quantidade, b)Valor E) Valor do Documento] | lr R$ ! 0 830000 “Tnformações de Responsabilidade do Beneliaiáro E 7 TO DescontojAbalimento 0,00 JUROS: DISPENSADO Tl duros/Niuita 0,00 TE) ValorGobrado 8.300,00 REF.Ofício N 230-2023 - pagamento à título de subvenção e auxílio em favor da AMP, com o objetivo de saldar a sucumbência judicial imposta em razão de ação coletiva. Nome do Pagador 7 Endereço CNPJ PREFEITURA DE TRES BARRAS DO PARANA 78.121.936/0001-68 AV. BRASIL, 245 85485-000 TRES BARRAS DO PARAN PR Beneficiário Final CPF/CNPJ RR ESTADO DO PARANÁ Peoteituca Mumivipal de Qrês Barcas do Plucaná “CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 366/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 22 de agosto de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2524/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a Associação dos Municípios do Paraná AMP. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal “cepnoZ/ | 166 TÁ ntônio A. tleciny Av. Br ne/Fax: 0 o Paraná - PR