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← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2/1991

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-08-30
EmentaAltera a denominação do GiNAsio de Esportes desta cidade e dá outras providências.
native_id3708

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
Jg, €q Cárara Municipal de Três Barras do Paraná E.r
ESÍADO DO PAÂANÁ
{
sÚr,rure - Aftera a denominação do Giúsio de Esportes
desta cidade e dá outras providências.
A Câ*r"" Muni-cipa1 de Trâs Barras do Paraná, Estado'
do Peraná âprovou, e eu, Hercilio Orben. Prefeito Mrrl1cipal-, sanclono a
segulnte j-ei:
Art. 19 - o Ginásic de Esportes Municipal Iáric Lo -
pes, a partir desta data, passa a ter a seguinte denominação r GüíSIO Ig
NICIPAL DE ESPORTES ALTET{IR SCâRUOCINN.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor rra data de suâ
publicação.
Ârt. lo - Iicim rego5;adas, a 1ei municipal nQ 755/A7
de 19 de novembro de 1.987r e demai.s disposiçães em ccntr:ário 
'
Sala das Sessães da Cânara llunicj'paI, aos J0 de ASos
to de 1.991.
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§
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VEREÂDOR DA STLVA
PROJETO DE T,EI N9 O2l91
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Cá*uru lúunicipal de Trâs Barras do Paraná
E§ÍADO DO PANANÁ
'IJUST IFICÂTIVASII
0 nome de úrio Lopes, anteriormente dado ao Ginásio Mu
nicipal de Esportes, úo apresenta vínculo con o esporte nem com a popu￾1ação tresbarrense, não terrdo contribuição positiva para o progresso des
ta cidade.
Por ou'ro lado o nome de IIALTEIIIR SCARMOCINI á una ird!
c:-ção melhor, tendo em vista que foi urn atleta tresbarrense que mu-itas I
vezes defendeu o esporte deste município, em iogos regionais, sendo mere
cedor desta homenagem.
Consideramos tambóm que o projeto anteriormente aprova￾do, para denom.inação do Ginásio de Esportes, apresenta ilegalldade pois,
contraria os dispositivos do parágrafo primelro, d.o inciso XXI, do Arti￾go 37 d,a Constituigão Federal-. Sendo assim, peço o apoio dos colegas e￾dis para regulamentação, de maneira Iegal, da denominação do Ginásio de
Esportes, colocânlo um nome que realmente representa o esporte muni cipal 
'
ATENCIOSAMENTE:
VEREADOR IZETE DA SILVA

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