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materia nº 2525/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2525 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaResumo: Emenda ao PL 2509/2023
native_id371

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 5

ESTADO DO PARANÁ
Heefeituca Municipal de Três Barcas do flaraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2525/2023
Protocolo Nº202308 35) Data 25/08/2023
ata emissão: ,
Hora: (08. SÚMULA: Define local de estacionamento do sistema
Responsáveí viário do município de Três Barras do Paraná, e dá
Câmara M. Trás Barras PR outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica définido que na Avenida Paraná, integrante do sistema
viário do município de Três Barras do Paraná, compreendendo o trecho da Av.
Paraná entre a Rua Luciano Alberton e a Rua das Garças, sentido Leste/Oeste,
Coordenadas Geográficas Inicial Latitude 24º2514,03"S, Longitude 5310'41,35"0,
Final Latitude 25º2514,34"S, Longitude 53º10'47,03"0, deverá ser utilizada
somente para o estacionamento de veículos do transporte escolar.
Art. 2º. Na Avenida Paraná, compreendendo o trecho entre a Rua
Luciano Alberton e Rua Nossa Senhora da Conceição, Coordenadas Geográficas
Inicial Latitude 25º2514,23'S, Longitude 5310'39,94”0, Final Latitude
25º25'14,48"S, Longitude 53º10'44,31"0, sentido Leste/Oeste, deverá ser utilizada
para estacionamento de veículos com a finalidade de embarque/desembarque de
alunos do estabelecimento de ensino Escola Municipal Carlos Gomes.
Parágrafo Único. O prazo máximo de estacionamento será de 15
minutos.
Art. 3º. A utilização do estacionamento referido nos artigos 1ºe2º
desta lei aplica-se das 07h00min às 17h30min dos dias letivos.
Art. 4º. Fica o Departamento de Serviços Urbanos responsável para a
colocação das placas indicativas da alteração.
Art. 5º. Os mapas anexos ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito de Tyês Barras do Paraná, em 25 de agosto de
2028.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal do Crês Barcas do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2525/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
definir local de estacionamento do sistema viário do município de Três Barras do
Paraná
O local é na Rua da Escola Municipal Carlos Gomes.
A definição do local de estacionamento atende pedido
dos transportadores de alunos, e do corpo docente das escolas.
Anexamos os mapas das suas localizações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Pyefei
Paraná, 25 de agosto de 2023.
Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
s do Paraná - PR
ov.br
Indicação de trecho , ' | : DE Legenda
Ponto inicial; ; ' Ei * Ponto
25º25:14.03
53º4041.35º0
j
Ponto final.
mo 4
pes Parbus
à Indicação de trecho
a Ponto ini e
25º2514.03
534041350
Legenda
f Ponto
Ponto final.
25º2544.34"5
Sa 1047.03'0
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 373/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 25 de agosto de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2525/2023, que define local de
estacionamento do sistema viário do município de Três Barras do Paraná.
. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
At
GERSO FRANBÍSCO GUSSO
- Prefeito/Municipal
ECEBIDO 28/08 15201;
tônio A. Lischuischy Jr
imara di P,
quio |R

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