| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Resumo: Emenda ao PL 2509/2023 |
| native_id | 371 |
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ESTADO DO PARANÁ Heefeituca Municipal de Três Barcas do flaraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2525/2023 Protocolo Nº202308 35) Data 25/08/2023 ata emissão: , Hora: (08. SÚMULA: Define local de estacionamento do sistema Responsáveí viário do município de Três Barras do Paraná, e dá Câmara M. Trás Barras PR outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica définido que na Avenida Paraná, integrante do sistema viário do município de Três Barras do Paraná, compreendendo o trecho da Av. Paraná entre a Rua Luciano Alberton e a Rua das Garças, sentido Leste/Oeste, Coordenadas Geográficas Inicial Latitude 24º2514,03"S, Longitude 5310'41,35"0, Final Latitude 25º2514,34"S, Longitude 53º10'47,03"0, deverá ser utilizada somente para o estacionamento de veículos do transporte escolar. Art. 2º. Na Avenida Paraná, compreendendo o trecho entre a Rua Luciano Alberton e Rua Nossa Senhora da Conceição, Coordenadas Geográficas Inicial Latitude 25º2514,23'S, Longitude 5310'39,94”0, Final Latitude 25º25'14,48"S, Longitude 53º10'44,31"0, sentido Leste/Oeste, deverá ser utilizada para estacionamento de veículos com a finalidade de embarque/desembarque de alunos do estabelecimento de ensino Escola Municipal Carlos Gomes. Parágrafo Único. O prazo máximo de estacionamento será de 15 minutos. Art. 3º. A utilização do estacionamento referido nos artigos 1ºe2º desta lei aplica-se das 07h00min às 17h30min dos dias letivos. Art. 4º. Fica o Departamento de Serviços Urbanos responsável para a colocação das placas indicativas da alteração. Art. 5º. Os mapas anexos ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito de Tyês Barras do Paraná, em 25 de agosto de 2028. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal do Crês Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2525/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para definir local de estacionamento do sistema viário do município de Três Barras do Paraná O local é na Rua da Escola Municipal Carlos Gomes. A definição do local de estacionamento atende pedido dos transportadores de alunos, e do corpo docente das escolas. Anexamos os mapas das suas localizações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Pyefei Paraná, 25 de agosto de 2023. Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal s do Paraná - PR ov.br Indicação de trecho , ' | : DE Legenda Ponto inicial; ; ' Ei * Ponto 25º25:14.03 53º4041.35º0 j Ponto final. mo 4 pes Parbus à Indicação de trecho a Ponto ini e 25º2514.03 534041350 Legenda f Ponto Ponto final. 25º2544.34"5 Sa 1047.03'0 ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 373/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 25 de agosto de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2525/2023, que define local de estacionamento do sistema viário do município de Três Barras do Paraná. . Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. At GERSO FRANBÍSCO GUSSO - Prefeito/Municipal ECEBIDO 28/08 15201; tônio A. Lischuischy Jr imara di P, quio |R