| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a realização de uma cavalgada e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Bevfoitura Municipal do Crês Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2526/2023 posa 921822 Data 23/08/2023 proto-- Casão: db Jó ” SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal RETA?) TA a efetuar despesa com a realização de uma cavalgada, e piora: 3d ; & dá outras providências. “A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a realização de uma cavalgada, que será realizada no dia 07 de setembro de 2023. , 8 1º O roteiro da cavalgada será do C.T.G. Presilhas dos Amigos até a sede do Paço Municipal, deste até o Parque Estadual Rio Guarani, com retorno ao C.T.G. Presilhas dos Amigos. 8 2º As despesas serão com café da manhã e almoço aos participantes e convidados. 8 3º O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar O valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º. Os materiais para o café e o almoço serão adquiridos pelo Município e repassados aos organizadores do evento. Art. 3º. A responsabilidade pela organização do evento será do C.T.G. Presilhas dos Amigos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.519.922/0001-11, com endereço na Av. Brasil, nº 1350, no município de Três Barras do Paraná. Art. 4º. As despesas. serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente na seguinte classificação: 09.051339200132.038- Manutenção do Departamento de Cultura 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de Tirês Barras do Paraná, 25 de agosto de 2023. Prefeitd Municipal ras do Paraná - PR pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ ED MA Beeteitura Municipal do Qrês Barras do Muraná “CAPITAL DO FEIJÃO i JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2526/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesa com a realização de uma cavalgada. O evento que será organizado pelo C.T.G. Presilhas dos Amigos, além da participação das pessoas do Município terá também dos Municípios vizinhos. O evento fará parte das solenidades alusivas ao dia 7 de setembro (Independência do Brasil) O fornecimento de café da manhã e almoço aos participantes e convidados já é costumeiro acontecer. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de To s do Paraná, em 25 de agosto de “do Paraná - PR «gov.br ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal de Três Barcas do Puvaná “CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 374/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 5 de agosto de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado O Projeto de Lei nº 2526/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com à realização de uma cavalgada. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e co si ção. Atenciosaente GERSO ERANÇÍSCO GUSSO Prefeito Municipal jo di ea . A ve o Paraná - PR br