| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a comunidade de Espigão Alto, Município de Quedas do Iguaçu/PR, e dá outras providências. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal do Crês Bavras do Aucaná -CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2529/2023 Data 29/08/2023 o ABA 1003 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo protocolo N DT (1:203. Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Data ir 1 Estar do Idoso, para uma viagem até a comunidade de Hora a fui (do Espigão Alto, município de Quedas do Iguaçu/PR, e dá esp j P outras providências. câmara M. Três Barr A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001:85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras do Paraná, para uma viagem de lazer, até a comunidade de Espigão Alto, município de Quedas do Iguaçu/PR. 8 1º A saída está prevista para as 13h00min com retorno previsto para as 18h00min do dia 03 de setembro de 2023. 8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem Estar do Idoso. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Av. Brasil, do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barcas do Jlacaná “CAPITAL DO FEIJÃO ass Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dg Três|Barras do Paraná, 29 de agosto de 2028. do Paraná - PR gov.br ESTADO DO PARANÁ leefoitura Municipal do Três Barcas do Facaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2529/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a comunidade de Espigão Alto município de Quedas do Iguaçu. As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para participar de evento promovido pelos idosos daquela comunidade. Anexamos solicitação da entidade. Em virtude da data da realização do evento, e, por conseguinte da viagem, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Trê s do Paraná, 29 de agosto de 2023. GERSO FRAN Prefeito Av. Brasil, 245 - Barras do Paraná - PR s.pr.gov.br “CAPITAL DO FEIJÃO ey ESTADO DO PARANÁ ! Beefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná Sds Of. nº 381/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 29 de agosto de 2028. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2529/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a comunidade de Espigão Alto, município de Quedas do Iguaçu PR. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRANSCISO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL v us 110 ECON cce tis arte a jo À nie Pe qês po 0 Av. Brasil, 245 - 212-C Barras do Paraná - PR Exmo. SR. DR. Gerso Francisco Gusso MD. Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Prefeito. O Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras do Paraná, vem a presença da vossa senhoria solicitar que seja disponibilizado para nossa entidade 01(um) Ônibus para transportar os idosos até a cidade de Espigão Alto, município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, para uma viagem de lazer. A viagem será para a cidade de quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. no dia 03 de setembro de 2023, com retorno no mesmo dia. N. Termo P. Deferimento Três Barras do Paraná em 29 de setembro de 2023 Ardunda DS Mano Barro Recanto do Bem Estar do Idoso Requerente. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2529/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 04/09/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2529/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de setembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente Saque B Brovdf IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO E PARANA — ESTADO DO PARANA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2529/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 04/09/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2529/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de setembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro