br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2529/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2529 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a comunidade de Espigão Alto, Município de Quedas do Iguaçu/PR, e dá outras providências.
native_id375

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

ESTADO DO PARANÁ
Beefeituca Municipal do Crês Bavras do Aucaná
-CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2529/2023
Data 29/08/2023
o ABA 1003 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
protocolo N DT (1:203. Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem
Data ir 1 Estar do Idoso, para uma viagem até a comunidade de
Hora a fui (do Espigão Alto, município de Quedas do Iguaçu/PR, e dá
esp j P outras providências.
câmara M. Três Barr
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar
pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a
coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº
81.270.084/0001:85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras do
Paraná, para uma viagem de lazer, até a comunidade de Espigão Alto, município
de Quedas do Iguaçu/PR.
8 1º A saída está prevista para as 13h00min com retorno previsto para as
18h00min do dia 03 de setembro de 2023.
8 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem
Estar do Idoso.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas
pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Av. Brasil, do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Três Barcas do Jlacaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
ass
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Três|Barras do Paraná, 29 de agosto de
2028.
do Paraná - PR
gov.br
ESTADO DO PARANÁ
leefoitura Municipal do Três Barcas do Facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2529/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a
comunidade de Espigão Alto município de Quedas do Iguaçu.
As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos pelas
pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para participar de evento promovido
pelos idosos daquela comunidade.
Anexamos solicitação da entidade.
Em virtude da data da realização do evento, e, por conseguinte da viagem,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê s do Paraná, 29 de agosto de 2023.
GERSO FRAN
Prefeito
Av. Brasil, 245 - Barras do Paraná - PR
s.pr.gov.br
“CAPITAL DO FEIJÃO
ey ESTADO DO PARANÁ
! Beefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná
Sds
Of. nº 381/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 29 de agosto de 2028.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2529/2023, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para
uma viagem até a comunidade de Espigão Alto, município de Quedas do Iguaçu
PR.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANSCISO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
v
us
110
ECON
cce tis arte a
jo À
nie Pe qês
po 0
Av. Brasil, 245 - 212-C Barras do Paraná - PR
Exmo. SR.
DR. Gerso Francisco Gusso
MD. Prefeito Municipal de
Três Barras do Paraná
Senhor Prefeito.
O Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº
81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras do
Paraná, vem a presença da vossa senhoria solicitar que seja disponibilizado
para nossa entidade 01(um) Ônibus para transportar os idosos até a cidade de
Espigão Alto, município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, para uma
viagem de lazer.
A viagem será para a cidade de quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
no dia 03 de setembro de 2023, com retorno no mesmo dia.
N. Termo
P. Deferimento
Três Barras do Paraná em 29 de setembro de 2023
Ardunda DS Mano Barro
Recanto do Bem Estar do Idoso
Requerente.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2529/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 04/09/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2529/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de setembro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Saque B Brovdf
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
E PARANA — ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2529/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 04/09/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2529/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de setembro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

open original →