| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Resumo: Cria o Programa " Natal Solidário", e dá outras providências. |
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a Protocolo Nº 42923 Denis Data emisção: O. 09. LAB Hora: / [44 Resnóriaa ar Câmara MT arras P ESTADO DO PARANÁ É Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2530/2023 Data 04/09/2023 SÚMULA. Cria o Programa “Natal Solidário”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica criado o Programa “Natal Solidário”, cuja execução se dará nos termos desta Lei, e sua responsabilidade recairá sobre a Secretaria de Assistência Social do Município. Art. 2º. O programa terá como objetivo o fornecimento de cestas básicas de alimentos, a serem distribuídas às famílias de baixa renda, e doces a serem distribuídos às crianças na semana que antecede o Natal. ITEM | QTDE | UNID 1 1 Pacote 8 1º A cesta básica será composta dos seguintes itens: DESCRIÇÃO ARROZ PARBOILIZADO -— classe longo fino, subgrupo polido, tipo 1, pacote de 05Kg 2 1 Pacote AÇUCAR CRISTAL — especial, composto com sacarose, glicose, frutose, sais minerais e ferro. Informações do fabricante, especificações do produto e data de vencimento estampados na embalagem. Embalagem transparente e termossoldado. Pacote com 05 Kg 3 1 Pacote ACHOCOLATADO EM PÓ - instantâneo, enriquecido com vitaminas, ingredientes, açúcar, cacau em pó, soro de leite em pó, maltodextrina, estabilizante lecitina de soja, vitaminas e sal. Pacote de 400 q. 4 1 Frasco ÓLEO DE SOJA — embalagem pet, contendo inspeção no SIF, informações do fabricante, especificações do produto e data de vencimento. Embalagem de 900 ml. 1 Pacote CAFE — torrado e moído, tipo extraforte, embalado a vácuo, contendo selo da ABIC, pacote de 500 g. 2 Litro LEITE INTEGRAL - pasteurizado. Embalagem 01 Litro. 7 2 Pacote MACARRÃO COM OVOS -— tipo parafuso, feito em sêmola de trigo e enriquecido com ferro, ácido fólico e ovos. Embalagem de 500 q. 8 2 Pet REFRIGERANTE 02 LITROS -— Sabor guaraná, 4 Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Heefeituca Municipal do Crês Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO acondicionada em garrafa PET. PANETONE DE FRUTAS — embalagem contendo 400 9, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ; ácido fólico, açúcar, frutas cristalizadas, uvas passas, 9 1 Unidade | gordura vegetal hidrogenada, ovo integral, gema de ovo, açúcar invertido, sal, emulsificante mana e de glicerídeos de ácido graxos e ácido ascórbico, corante betacaroteno. 10 4 Pagais ERVA MATE — para chimarrão, sem adição de açúcar, embalada a vácuo, contendo 01 Kg. CAIXA DE CHOCOLATE — contendo bombons sortidos, mínimo de 250 g a embalagem. CARNE DE FRANGO -— frango inteiro congelado, aspecto próprio da espécie, não amolecido e nem 12 4 Unidade pegajoso, embalada em saco plástico transparente atóxico, com registro no SIF, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem, pacote com 03 Kg. BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA: Contendo no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, gordura vegetal, fermento. Sabores variados (coco, leite, chocolate - 13 1 Pacote entregar 1 tipo por remessa). No seu rótulo deverá conter informações sobre o glúten, tabela nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, peso liquido, prazo de validade e lote. Validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. Pacote com no mínimo 300 gramas. DOCE DE LEITE CREMOSO, tradicional, puro, feito com leite de vaca pasteurizado e ou leite em pó reconstituído, açúcar, enzima e conservador. sem glúten. não deve ter 14 1 Pote |amido. embalagem de pote plástico de 350 a 400 gramas, contendo informações nutricionais, lista de ingredientes, data de fabricação/validade e lote. ter registro de inspeção. 11 1 Caixa 15 1 Lata Milho verde em conserva, lata com revestimento interno apropriado, vedada, peso líquido drenado 2009. 16 1 Wridade Pr verde em conserva com caroço, embalagem 8 2º Todos os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade. Art. 3º. Para se beneficiar deste programa os interessados deverão: E Barras do Paraná - PR as.pr.gov.br Av. Brasil, Heefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO | tea ESTADO DO PARANÁ | — ser família atendida com cestas básicas de alimentos pelo CRAS durante o ano de 2028; Il — ter o cadastro do Sistema Municipal de Informação Social atualizado; Ill — estar residindo no Município em dezembro de 2023; Iv — ter perfil de acordo com a avaliação técnica do Assistente Social para a Cesta de Alimentos Natalinos. Art. 4º. A distribuição das cestas básicas ocorrerá em 01 (uma) única vez, no mês de dezembro de 2023. Art. 5º. Fica criada a comissão de verificação dos dados cadastrais composta da seguinte forma: |— 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; Il — 01 (um) representante da Secretaria de Educação; Ill — 01 (um) representante das Igrejas; IV — 01 (um) representante das associações comunitárias. Art. 6º. Para o desenvolvimento deste programa, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de processo licitatório, até 750 (setecentas e cinquenta) cestas básicas, e distribuí-las aos beneficiados. Parágrafo único. Fica constituida uma comissão composta de representantes das seguintes entidades, para o recebimento e conferência da qualidade dos produtos adquiridos: |- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; Il — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; HI — 01 (um) representante da Sociedade. Art. 7º. Cada família poderá receber apenas 01 (uma) cesta básica. Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos consignados do orçamento municipal vigente abaixo especificado: 06.01.08.244.00092.019 Programa de Benefícios Eventuais 3.390.32 Material Bem ou serviço de Distribuição Gratuita. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munigial setembro de 2023. e Três Barras do Paraná, em 04 de GERSOFRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal s do Paraná - PR «prgov.br ESTADO DO PARANÁ Heoteituca Municipal de Três Barras do Pluvaná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2530/2023 O presente Projeto de Lei criar o Programa “Natal Solidário”. O programa tem como objeto possibilitar uma alimentação diferenciada e diversificada, em momento tão especial que é o natal, bem como a confraternização de final de ano com a distribuição de doces as crianças. O Projeto com antecedência a distribuição é para possibilitar a realização do processo licitatório, dando condições ao vencedor providenciar os produtos. Com o programa inúmeras famílias e centenas de crianças terão um natal mais digno. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do/Mefei unicipal, Três Barras do Paraná, 04 de setembro de 2028. s do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Heoteitura Municipal de Qrês Barras do Plucaná “CAPITAL DO FEJÃO Of. nº 383/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de setembro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2530/2023, que cria o programa “Natal Solidário”. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atengidsamente GERSO FRANSÁISO GUSSO PREFEITO