| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Resumo: Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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“CAPITAL DO FEIJÃO ESTADO DO PARANÁ > É Hroteitura Municipal do Cris Barras do Paraná Er PROJETO DE LEI Nº 2531/2023 Protocolo NAL TOS DATA 04/09/2023 c 57 paia emissão: Odo doL? Respáneia p . Súmula: Cria o Conselho Municipal de Saneamento E vel: OUid| É Básico de Três Barras do Paraná, e dá outras mara M. TrêsBarras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Face criado o Consuelo Municipal de Saneamento Básico de Três Barras do Paraná - PR, órgão colegiado de composição paritária, de natureza consultiva, executiva e propositiva do Plano de Saneamento Básico do Município, com a finalidade de fiscalizar as obras de saneamento básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos na área em conformidade com a Lei Federal n. 11.445/2007 e Decreto Federal n. 7.217/2010. Art. 2º. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico de Três Barras do Paraná dar-se-á através da participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, assegurada a representação: | — dos titulares dos serviços; | — de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III — dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV — dos usuários de serviços de saneamento básico; V — de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. Art. 3º. A composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico terá paridade na seguinte composição: | - 50% de órgãos, entidades ou organizações representativas do segmento de usuários; no o |- 25% de órgãos, entidades ou organizações representativas do segmento relacionadas ao setor de saneamento básico; Ill — 25% de órgãos, entidades e instituições representativas do segmento de titulares e prestadores de serviços. Art. 4º. Na ausência de regimento específico para esse fim, primariamente, o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Três Barras do Paraná, será formado por órgãos de caráter consultivo, os quais designarão os membros representantes: |- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; Il — 01 (um) representante da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente, WI — 01 (um) representante da Secretaria Municipal Educação; Rlreeteitura Municipal de Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO RA É ESTADO DO PARANÁ IV — 01 (um) representante da SANEPAR; V— 01 (um) representante de Associação de Moradores de Bairros; VI- 01 (um) representante de entidades filantrópicas ou religiosas; VII — 01 (um) representante da Indústria e Comércio local; VIII — 01 (um) representante dos Sindicatos e Trabalhadores. 8 1º Os representantes referidos no inciso |, l, Ill e IV serão indicados e designados pelo Prefeito Municipal mediante decreto. 8 2º Os representantes referidos nos incisos V, VI, VIl e VII, em número máximo de 04 (quatro), serão indicados e designados respectivamente pelos segmentos em questão. Art. 5º. Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico, e voto, quando no exercício da titularidade. É Art. 6º. O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico será eleito por seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. : | 8 1º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos. 8 2º O desempenho das funções dos membros do Conselho não será remunerada. 8 3º Os serviços prestados ao Conselho Municipal de Saneamento Básico serão considerados como de “Relevante Serviço Público e Comunitário”. Art. 7º. As funções e áreas de atuação, e demais questões relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico, serão estabelecidas pelo Regimento Interno e deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico, e após aprovado pelo conselho será editado por Decreto Municipal. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através de sua dotação orçamentária destinará os recursos humanos, financeiros, espaço físico e materiais necessários ao pleno e regular funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento, e lhe dará o suporte técnico-administrativo necessário, sem prejuizo de outros meios de colaboração da comunidade e instituições. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ Aeeteituca Municipal de Três Barcas do flaraná “CAPITAL DO FEIJÃO rês Barras do Paraná, 04 de setembro Gabinete do Prefeito Municipal d de 2023. GERSOFR SCOo GUSSO Municipal ESTADO DO PARANÁ Peoteitura Muniripal do Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2531/2023 : O presente Projeto de Lei criar o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Três Barras do Paraná. Esta Lei é necessária para que o Município possa atender solicitação do ePROTOCOLO nº 20.652.447-2, em que é interessado a Agencia Reguladora de Serviços públicos delegados no Paraná. A solicitação da entidade é a criação de um comitê municipal de acompanhamento da prestação de serviços de Saneamento Básico, em especial a sistema de abastecimento d'água. Para ser criado o referido comitê a existência desta Lei é indispensável. , Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do efejf Municipal, Três Barras do Paraná, 04 de setembro de 2023. ESTADO DO PARANÁ Reeteitura Municipal de Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FENJÃO a Of. nº 384/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de setembro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Moita MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2531/2023, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Três Barras do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. . Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. PREFEITO/MUNICIPAL (zo pes onuiso pr antônio 4 três Ba do) antou te