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ESTADO DO PARANÁ
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Of. n" 389/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de junho de2025.
Senhora Presidente.
quaisquerescrarecimento."r*"#;;::"""?Jg:[:Ji:"ji"T:i j:ffi '*:1:
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
A amente
GER CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/00Ol-68 - Email: prêf eltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
fianiúpiu Ie @ 7$arrax iu Jparanú
cAPrrAL oo rnr.rÃo
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 289412025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPTTAL no rrtr,$6tocolo No Zrt /Zor(
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ata emissão: 2P1a67 ?.o/\
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'ROJETO
DE LEt No Zgg4tZO2S Câmara M. Três Barras pR
Data 18/06/2025
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral
do município de Três Barras do Paraná' e dá outras
Providências.
n cÂunne MUNIcIPAL oe rRÊs BARRAS Do
PARANA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
cússo, 'pnerrtro
MUNtctPAL, sANcloNo A SEGUINTE LEI'
Art. 1o. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 193000'00 (cento e
noventa e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Total R$ 193.000,00
Art. 2o. Para a cobertura do presente Crédito Especial
SCrá utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte:
Rs í93.000,00
Art.30.FicaautorizadoaatualizarValoresnoexercíciode2025,dos
projetose/ouatividadesquereceberamaportese/oureduçõesnasseguintes
Leiá: plano plurianual (PPA) Lei n"2165121: Lei de Diretrizes Orçamentária
tr-úl r-"i n" 2784t20)4 de 18112t2024, 2785t2024 de 2611212024, e Lei
Orçamentá ria Anual 27 86 I 2024.
Art.40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniciPa de Três Barras do Paraná, em 18 de
junho de 2025
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
braS Ia ao Se U rbanoS Sec M u n d o
De artamento de Obras
E d bra de nf a St U tu a u rbana Xe U ao e o 1 5451 0007.I .003000
Obras e instala ES 193.000,00 4 4.50.51
Valor R$ Fonte Es cifica o
193.000,00 red o
o Ia o d C I tol2022 LeI n 2 2Bot22 639
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-005 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.956/00Ol-68 - Email: prêf êitura@uesbarras.pr.gov.br
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(3457) (63e)
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ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu Ie fi,ris TSarrax iu ffiaranú
cAPrrAL no rnr.lÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 289412025
Visa o presente Projeto de lei abrir um crédito especial no Orçamento
Geral do municipio de Três Barras do Paraná'
A dotação criada é para contabilizar despesas da extênsão..da
iluminação, tretho, perimetro urbano, saída para santo isiodoro ao Cemitério
Municipal.
A cobertura é o provável excesso de arrecadação da Fonte 639
Operação de Crédilol2022 (Lei no 2286122)'
Para que seja possível a contabilização' e, por conseguinte
.
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p"g"rn"ntodaobra.faz-senecessáriaexistênciadedotaçáoorçamentária,
iaiao peta qual estamos solicitamos que este projeto de Lei seja apreciado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei' seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T Barras do Paraná, em 18 de junho de
2025
GERSO F NCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOt-68 - Email: pÍêfeiturâ@tresbarras.pr.gov.br
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CONTRÀTO FOMENTO PN.NAN.ITSTIT
N" 439212022
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Agência de Fomento do Paraná S.4., pessoa
jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua Comendador Araújo, 652 - inscrita no
CNPJ n' 03.584.906/0001-99, neste ato representada por seus Diretores signatários, a seguir
denominada FOMENTO PARANÁ, e de outro, o Município de TnÊS ennReS DO PARANÁ -
PR, inscrito no CNPJ n" 7 8.121.9361O001-68, neste ato representado por seu Prefeito, Sr(a).
GERSO FRANCISCO GUSSO, a seguir denôminado MUNICIPIO, celebram o presente Contrato
de Financiamento, observados os dispositivos legais aplicáveis à espécie e as cláusulas seguinÍes:
CLÁUstlLA PRIMEIRA: A FoMENTo PARANÁ, tendo em vista o Termo de Convênio
assinado entre o MLINICÍPIO, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e seu
ente de cooperação, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante denominados
SEDU e PARANACIDADE, e a verificação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional - STN ou
FOMENTO PARANÁ lcom amparo na Portaria n'413 de 04/l l/2016 do Ministério da Fazenda;,
divulgada através do ofício n" 6012022 de 3010612022, com o prazo para contratação a contaÍ de
{dtVigkricial}, concede ao MUMCÍPIO, Financiamento no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais) para execução de hojeto integrante do Programa de Ilvestimentos do
MUNICÍPIO, no âmbito do Sistema de Finânciamento de Ações nos Municípios do Estado do
Paraná - SFM.
Parágrafo Único: O contrato tem por objetivo o financiamento de PAVMENTAÇÃO DE VIAS
URBANAS,ILUMINAÇAO PUBLICA.
CLÁUSIJLA SEGLINDA: O valor do Financiamento seú liberado em parcelas, de acordo com a
execução físico-financeira, mediante a apÍesentação de faturas dos fornecedores de bens e/ou
executantes das obras e serviços, após devidamente aprovado pelo MUMCÍPIO e após análise e
parecer favorável do PARANACIDADE.
Parágrafo Primeiro: - O valor correspondente às aludidas parcelas será transferido para uma
conta vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, em Agência do Banco do Brasil
S.A. existente no mesmo, ou no município mais próximo caso inexista naquele, cuja
movimentação dependerá exclusivamente de autorização de Débito Bancário, devidamente
assinada pelo Prefeito ou na sua ausência, por seu substituto legal.
Ouüdoria FOMENTO PARÁNÁ - Ligação Gratuits: 0800-ú14-Et&7
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO
QUE CELEBRAM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANA S.A. E O
MI]NICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ.
E.a Êtr&
S n*r*n.r**
Parágrafo Segundo: - a liberação da primeira parcela está condicionada a apresentação do
extrato da publicação deste contrato no veículo ofrcial da imprensa do município.
CLÁUSULA TERCEIRA: O MUMCÍPIO obriga-se a providenciar a publicação do extrato do
contrato em veículo oficial da imprensa do Município, às suas expensas, até o 5" (quinto) dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura, para fins de validade e eficácia do instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo total do Contrato é de 96 (noventa e seis) meses, a contar da
data da assinatura do mesmo, incluindo o prazo de carência de 12 (doze) meses, a paÍtir da data
da primeira parcela liberada.
Parágrafo Primeiro: As parcelas Íeferentes a juros e amoÍizações calculadas de acordo com as
Cláusulas Quinta e Sexta, serão debitadas na conta corrente no 984'7 -7 da Agência 4788-0 do
Banco do Brasil S/4, ou outra conta coÍrente, a critério da FOMENTO PARANÁ.
Parágrafo Segundo: Para que se cumpra o contido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, o
MIIMCÍPIO, desde já, autoriza o Banco do Brasil S/A a priorizar os débitos de parcelas oriundas
do presente, na referida conta corrente.
CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido que os juros a serem pagos pelo MUMCÍPIO serão
calculados tomando-se poÍ base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geograha e Estatística), aplicado na forma cheia, acrescido de uma
margem de juros fixa de 2,'l5qo a-a. que vigorará pelo prazo total do presente contrato, e incidirão
sobre o saldo devedor, sendo pagos mensalmente pelo MUNICIPIO.
Parágrafo Primeiro: O Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA terá vigência mensal.
Será utilizado para os cálculos o IPCA anual publicado pelo IBGE no segundo mês anterior ao
mês corrente.
Parágrafo Segundo: Os juros de que tratam esta Cláusula, serão contados a partir da data em que
cada parcela do Financiamento for repassada pela FOMENTO PARANÁ.
Parágrafo Terceiro: Durante o peíodo de carência, o MUIüCÍPIO pagará à FOMENTO
PARANÁ, mensalmente, os juros calculados sobre o saldo devedor.
Parágrafo Quarto: Os juros serão calculados "pró-rate-die" sobre o saldo devedor do
Financiâmento, somente quando houver variações do IPCA.
Ouvidoria FOMENTO PARÂNÁ - Ligação Gratuita: 08fi)-6,14-8887
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CONTRÀTO T'OMENTO PÀRANfuSFM
N" 439212022
§) nonrenmrann;
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coNTRATo FoMENTo pluNúsprr
N" 4392t2022
Parágrafo Quinto: Os juros serão calculados "pró-rata-die" sobre as parcelas liberadas, sempre
por ocasião do primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas.
CLÁUSULA SEXTA: Decorrido o peíodo de carência, o MUNICÍPIo obriga-se a liquidar o
Financiamento em moeda corrente e legal do País, pelo Sistema Francês de Amortização
(TABELA PRICE), em prestações mensais e sucessivas, pelo prazo restante, vencendo-se a
primeira prestação no mês subsequente ao término do prazo de carência.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido o dia 3 (três) de cada mês para a realização dos cálculos
relativos aos juros, amortizaçõ€s e demais encargos contratuais, e o dia 15 (quinze) de cada mês
como data de vencimento das obrigações.
Parágrafo Segundo: Compreende-se como prazo Íestante para amortização do Financiamento, o
prazo total constante da Cláusula Quarta, deduzido os 12 (doze) meses relativos ao prazo de
carência e deduzido tamMm o peíodo compreendido entre a data de assinatura e a data da
primeira liberação.
CLÁUSULA SÉfnn.q,: Parâ assegurar o cumprimenro de todas as obrigações pecuniárias,
resultantes deste Contrato, o MUMÍPIO, na qualidade de tomador do Financiamento, gaÍante
expressamente pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o pagamento do principal,
juros, taxas, multas e demais encaÍgos financeiros decorrentes do Financiamento ora repassado,
p:ua o que, delega a FOMENTO PARANÁ, na forma da Lri Municipal n' 2286t2O22 de
07 tMn\2z, publicada em 081O6t2O22 , poderes para receber diretamente junto aos Órgãos
deposiúrios ou outras entidades que vierem a substituílos ou sucedêJos, as importâncias que lhe
couberem, relativas à Cota-PaÍte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS.
Parágrafo Único - Para ensejaÍ o cumprimento do previsto nesta Cláusula, o MUNICÍPIO desde
já, por este instrumento e por esta Cláusula, que também tem efeito de mandato, nomeia e
constitui seu bastante procurador a FOMENTO PARANÁ, à qual concede os mais amplos
poderes, inclusive para substabelecer, para receber diretamente junto às entidades depositárias ou
outras que vierem a substituíJas ou sucedêlas, as importâncias que lhe forem atribuídas nos
termos desta Cláusula, até o limite de seus débitos vencidos e não pagos, decorrentes deste
Contrato, ficando entendido que os poderes previstos nesta Cláusula somente poderão ser
exercidos na hipótese de o MUMCÍPIO deixar de efetuar, no vencimento, o pagamento das
obrigações por ele assumidas através do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Vencida a parcela, seja porque motivo for, a FOMENTO PARANÁ,
independentemente de aviso ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, cobrarâ 2% a título de
Ouvidoria FOMENTO PARÀNÁ - Ligaçâo Gratuita: 0800.6,14-8887
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E) ro*raana
CONTRATO FOMENTO PARANA/SFM
N" 4392t2022
multa, mais comissão de permanência à base de l7o ao mês, proporcional aos dias em atraso,
incidentes sobre a(s) parcela(s) vencida(s) no(s) mês(es) anterior(es).
Parágrafo Único: Se a FOMENTO PARANÁ tiver que recoÍreÍ aos meios judiciais
contenciosos para a cobrança ou liquidação do que lhe é devido em Íazão deste Contrato, o
MUNICÍPIO, além do principal, encargos financeiros e demais despesas contratuais, responderá
pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocaícios à base de l07o (dez por cento),
sendo irredutíveis os montantes ora convencionados.
CLÁUS[ILA NONA: O Regulamento Operacional Geral, que estabelece as condições e regras
que regerão o Sistema de Financiamento de Açôes nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, e
respectivo Termo de Adesão/Convênio firmado entre a SEDU, PARANACIDADE e o
MUNICÍPIO, com a interveniência da FOMENTO PARANÁ, passírm a constituir parte
integrante do presente como se aqui estivessem literalmente transcritos.
CLÁUSULA »Écwta: A FoMENTo PARANÁ fica autorizada pelo MUNICÍPIo a informar
a SEDU e/ou PARANACIDADE e/ou aos órgãos fiscalizadores, o saldo devedor do presente e/ou
o saldo existente nas contas vinculadas ao mesmo, podendo, inclusive, fornecer conta gÍáfica e/ou
extratos de conta corrente, comprometendo-se desde já o MUNICÍPIO a fomecer tais extratos à
FOMENTO PARANÁ, quando solicitado.
CLÁUSULA DÉCnÍA PRTMETRÂ: o MTINICÍPIo compromete-se a aplicar os recuÍsos
única e exclusivamente paÍa a finalidade prevista neste contrato, em projeto técnico aprovado
pelo PARANACIDADE, e em conformidade às disposições do Regulamento Operacional Geral
do SFM.
Parágrafo primeiro: É de responsabilidade do MUNICÍPIO a observação da legislação aplicável
e da regularidade dos procedimentos de contratação de obras, bens e serviços que são objeto de
Íinanciamento no presente contrato;
Parágrafo segundo: O MUMCÍPIO desde já, permite à FOMENTO PARANÁ e a SEDU e/ou
PARANACIDADE, a qualquer momento, fiscalizar por si, ou por peritos nomeados, a execução
dos projetos financiados, proporcionandoJhes todos os elementos que se fizerem necessários ao
perfeito controle da execução físico-financeira a ser realizada, permitindo inclusive, o livre acesso
às instalações, obras. livros, documentos e arquivos. objetos do Contrâto entre as panesi
Parágrafo terceiro: O MUNICÍPIO compromete-se a comunicar o agente técnico-operacional do
SFM, PARANACIDADE, na hipótese de eventual paralisação na execução de serviços
relacionados aos objetos deste contrato, mediante envio de cópia de Termo de Paralisação.
Ouvidoria FOMENTO PARANÁ - LigaSo Gratuita: 0tü)-644-EEE7
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f) ronnrmeanna
CONTRATO FOMENTO PIUXÚSTVI
N" 439U2022
cf,Áusum nÉCnfn SEGUNDA: O nuNtcÍpto deve observar a legislação ambiental
aplicável, mantendo-se em situação regular com suas obrigações, além de observar a legislação
social e trabalhista, especialmente no que tange a não praticar atos que imponem em
discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil, trabalho escravo ou que caracterize assédio
moral ou sexual, bem como o atendimento a normas de saúde e segurança ocupacional;
Parágrafo primeiro: O MUNICÍPIO deve adotar medidas adequadas para evitar e corrigir
imediatamente danos ambientais decorrentes do projeto ou bem financiado, se for o caso, e, na
hipótese de sua ocorrência ou de autuação administrativa por parte de autoridade ambiental,
comunicar os fatos à FOMENTO PARANÁ;
Ouvidoria FOMENTO PARÁNÁ - Ligação Gratuita: 0600-ó.14-EEE7
5
Parágrafo segundo: O MLINICÍPIO deve monitorar seus fornecedores no que diz respeito ao
cumprimento das legislações ambientais, sociais, trabalhislas, nornÍts de saúde e segurança
ocupacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAI Fica desde já estipulado que a inobservância por paÍe do
MUMCÍPIO, de qualquer das normas de procedimentos estabelecidos, a juízo da FOMENTO
PARANÁ e/ou recomendação da SEDU e/ou PARANACIDADE, acarretará o vencimento
antecipado das parcelas objeto do presente, após ouvidas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Deverá ainda a FOMENTO PARANÁ, por si e/ou
recomendação da SEDU e/ou PARANACIDADE, considerar vencida a dívida e rescindido de
pleno direito este Contrato, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
sem prejuízo da incidência dos juros moratórios e da suspensão dos desembolsos, caso o
MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias a contaÍ da data do recebimento do aviso por escrito,
não promova o cumprimento da exigência a ele formulada, com base em qualquer dos fatos ou
circunstâncias previstas neste Contrato e/ou termo de Convênio firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A Fomento Paraná trata dados pessoais das pessoas para
finalidades relacionadas ao desempenho das atividades financeiras, de concessão de cÉdito para o
investimento dos recursos do SFM. Os dados são tratados para o fim de cumprimento de
obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais, para
exercício regular de direitos e fins de processos administrativos e judiciais, para análise,
gerenciamento e tratamento de riscos relacionados à segurança da operação, para verificação da
identidade do titular, para fins de prevenção a fraudes e para hipóteses de legítimo interesse da
instituição.
Os dados pessoais do titular poderão ser compaÍilhados para as finalidades previstas no presente
documento e na Política de Privacidade da empresa. Os destinatários dos dados poderão ser
prestadores de serviço e fomecedores, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive
administrativas e judicias. Os dados são compartilhados lão somente na medida necessária, de
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modo seguro e em conformidade à legislação aplicável à espécie (t-ei n" 13.709/2018 - tri Geral
de Proteção de Dados).
Para maiores informações acerca dos dados coletados, hipóteses de tratamento de acordo com a
finalidade e sobre os direitos do titular (acesso, correção, eliminação, bloqueio, exclusão,
oposição e portâbilidade) acesse nosso Aviso de Privacidade no site
https://www.fomento.pÍ.gov.br/Pagina/[.ei-Geral-de-Protecao-de-Dados.
CLÁUSULÀ DÉCIMA SEXTA: O arraso ou omissão por parte da FOMENTO PARANÁ, no
exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste ContÍato, nâo poderá ser interpretado como
renúncia a tais direitos, nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitiriam exercitáJos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉfnA.n : Este conrÍato somente podeÍá ser alterado mediante Termo
Aditivo, após a devida análise e manifestação pela SEDU e/ou PARANACIDADE e aprovação
pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes contraranres elegem, para qualquer procedimento
judicial com base no presente ContÍato, o Foro da Comarca de Curitiba, com exclusão de
quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam como único e competente para resolver
questões oriundas do presente.
E, por estarem assim, justos e contratados, a FOMENTO PARANÁ e o MUNICÍPIO, obrigandose por seus sucessores a cumpriJo integralmente, frrmam o presente em 2 (duas) vias, assinadas e
rubricadas na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.
Curitiba, 9 de setembro de 2022.
HERALDO ALVES
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Heraldo Alves das Neves
Agência de Fomento do Pâraná S/A
Wellington Otávio Dalmaz
Agência de Fomento do Paraná S/A.
Município de TRÊs sARReS DO PARANÁ
Ouvidoria FOMENTO PARANÁ - LigÊção cratuita: 0E00-644-E887
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CONTRATO FOMENTO PARAN'SFM
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Nome
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Nome
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Testemuúas:
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