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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
Ot. n'39112025 Três Barras do Paraná - PR, em 23 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
fianiúpiu ie O 4Sarcax Iu Jpurunú
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 2B9S\202S que DlSpÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÔES DE TRANSITO
coMETtDAS pOR CONDUTORES DE VEíCULOS DO SERVTÇO PUBL|CO
MUNICIPAL.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
ciosamente
GERSO FRANCI sco USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do paraná - pR
CN PJ 78.12í.936/0OOI-68 - Emaíl: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
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PROJETO DE LEI N" 289512025
DATA 23106/2025
DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS
DEcoRRENTES DE rNFRAÇôES DE rRÂrustro
coMETTDAS poR coNDUToRES oe veícur_os oo
sERVtÇO PUBLTCO MUNtCtpAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
R cÂuRnn MUNtcrpAL oe rnÊs BARRAS Do pARANÁ, ESTADo
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. lo Fica o município de Três Barras do Paraná, Estado do paraná,
autorizado a pagar diretamente aos órgãos autuadores às multas lavradas em
decorrência de infrações cometidas, nos termos da Lei n' 9.503 de 23 de
setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por condutores de veículos
municipais.
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Art 2" Para efeitos desta Lei considera-se:
I - Auto de lnfração de Trânsito - AIT: documento utilizado por
agentes de trânsito, equipamentos eletrônicos ou fotográficos para registrar
uma ou mais infraçÕes a legislação de trânsito;
lÍ - Notificação de lnfração de Trânsito - NIT: documento expedido pela autoridade de trânsito ou à entidade responsável pelo veículo,
cientificando a imposição da penalidade de multa decorrente do Auto de
lnfração;
lll - Veículos Oficiais: veículos automotores próprios ou locados, sob a
responsabilidade de órgão ou entidade da administração direta, autárquica e
Íundacional do Poder Executivo Municipal;
lV - Responsável pela Divisão de Controte de Frota: servidor
nomeado através de Decreto e/ou portaria, para receber a notificação de infração e instaurar procedimento administrativo para apuràr as
responsabilidades de quem deu causa às multas por infraçôes, resguardando
os principios que regem a Administração Pública.
Art. 30 O condutor de veículo oficial é pessoalmente responsável pela
observância aos procedimentos previstos nesta Lei, e pelas infrações
decorrentes de atos praticados na direçáo do veículo, em conformidadé às disposiçÕes legais.
Art.4" Compete ao Responsável pela Divisão de Controle de Frota:
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Av. Brôsil, 24s - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - cEp 8548s-oo3 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.f2I.936/000I-68 - Email: pÍefeltura@tresbarras.pr.gov.br
fianiúpiu üe @,rir 4§arcax Iu ]parunú
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJAO
| - receber e encaminhar a Notificação de Autuação de lnfração de
Trânsito para a Secretaria Municipal em que o condutor do veículo está
vinculado, observado o pÂzo indicado na notificação;
ll - comunicar o condutor do veículo autuado para que no prazo
informado providencie o recurso, quando couber;
lll - encaminhar ao órgão notificante o formulário de identificação do
condutor e o respectivo recurso, quando for o caso, observado o prazo indicado
na notificação;
lV - receber o boleto para pagamento da multa e encaminháJo junto
com a cópia da Notificaçáo de lnfração de Trânsito para a Secretaria de
Fazenda para que seja providenciado o pagamento da multa;
V - providenciar a abertura de procedimento administrativo a fim de
apurar a responsabilidade do infrator, obedecido o direito ao contraditório e
ampla defesa;
Vl - finalizar o procedimento administrativo, e de posse do relatório final,
comunicar ao Departamento de Recursos Humanos para que tome as
providências cabíveis;
Vll - em caso de recebimento da multa após o desligamento do servidor,
o responsável pela Divisão de controle de frota deverá encaminhar os
comprovantes de quitação ao Departamento Jurídico para que adote as
providências cabíveis;
Vlll - comunicar o infrator do resultado final do procedimento
administrativo;
lX - indicar ao órgão autuador o nome e o número da CNH do condutor.
Art.5'Compete à Secretaria de Fazenda:
| - receber o procedimento para pagamento das infraçÕes de trânsito;
ll - efetuar a liquidação do empenho e enviar para o Departamento de
Tesouraria, para pagamento.
Art. 6" Recai sobre ao Departamento de Tesouraria a
responsabilidade de efetuar o pagamento e encaminhar os comprovantes de
quitação das multas ao responsável pela Divisão de Controle de Frota para
providências, a fim de apurar as responsabilidades com vistas ao
ressarcimento do erário.
Art. 70 Se comprovado, após finalização do procedimento administrativo,
que a infração foi causada por negligência, a multa será cobrada do condutor
do veículo autuado, caso contrário, a mesma será paga pelo Poder Público
Municipal.
Art. 8'Concluído o procedimento adminlstrativo e mantendo-se a
responsabilid ade do condutor, o mesmo será encaminhado para o
Departamento de Recursos Humanos realizar o desconto do referido valor da
multa na remuneração do servidor.,para proceder a indenização ao erário.
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4S) 32SS-r212 - CEp 9548S-OO3 _ Três Barras do paraná _ pR
CN PJ 78.121.936,/0OOt-68 - Email: prêf êltuia@tresbarras.pr.gov.br
fianiúpiu Ie @,ràx 4§urrax iu Jparanú
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fianiúpiu ie @rtx 7$awax Ir lparanú
Art. 90 Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
| - realizar o desconto em folha, com o fito de ressarcir o erário;
ll - notificar a secretaria de Fazenda acerca do ressarcimento do erário.
§ í'Em caso de exoneração do servidor púbrico a pedido, ou resurtante de procedimento administrativo, o varor reierente à murta deverá ser computado na rescisão.
§ 2" Na impossibiridade de efetuar o desconto previsto nesta rei, deverá comunicar o responsável pela Divisão de controle de Frota e idenilficar o motivo.
Art. 10. o desconto em forha de pagamento do servidor será feito nos seguintes termos: l- processado no mês seguinte à apuração do procedimento
administrativo;
ll - o varor da murta a ser descontado na forha de pagamento do servidor poderá ser paga de forma integral ou parcelada em aié tO lOezy vezés, conforme requerimento do mesmo;
lil - se o desconto na forha de pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento da multa, seu valor será' atuálizaoã moneta.riamente pelo índice Nacional de preços ao Consumidor _ lNpC; lV - haverá o desconto da importânciá integral ou o que dela rãstar, em caso de parceramento anterior, sobre eventuais ur'íoru. rescisórios oecorótes de qualquer forma de deslígamento do servidor do município de Três g"rràs ãã Paraná;
V - no caso de sardo insuficiente para o desconto referido no inciso , o
servidor poderá efetuar o pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM;
.
Vl.-,a falta de quitação do débito no prazo anotado na DAM implicará a
sua inscriçâo em dívida ativa.
Art' 1i' o varor da murta será recorhido pero município de Três Barras do Paraná, independentemente e sem prejuízo ãà inierposiçao de recurso por parte do condutor.
Parágrafo único. rnterposto o recurso, sendo o mesmo deferido, a restituição do varor recorhido será feita em nome oo iervroor,
"""o ial.nn. lioã efetivamente
mesmo
descontado todo o valor e, fofÀ" ãe pagamento, cabendo ao
.
a restituição, caso contrário, a restituição seÉ feita ", município nor" ãã de Três Barras do paraná.
AÍt. i2. É de inteira responsabiridade do condutor do veícuro oÍiciar inÍormar ao responsável pela Divilão àã ê"r,tr"f" o" froü, -qr.lôiJi
üAv. Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) 3235-7212 - cEp 8s495-oo3 - Três Barras do pâÍaná - pR
cN pJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.g0v.br
ESTADO DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
fiuníúpiu Ie @,rês í§arcax ilu ]pararú
CAPITAL Do FEIJÃo §+,
eventualidade relacionada à carteira Nacional de Habilitação, em especial nos
casos de extravio, roubo, furto, prazo de validade ou suspensão, assim como
encaminhar cópia da cNH ao Departamento de Recursos Humanos quando da renovação ou alteração de categoria da mesma.
Art. 13. Fica a critério do infrator a apresentação de defesa ou o
pagamento da multa diretamente ao órgão de trânsito competente, se ficar
caracterizada a negligência do condutor especificada no art. 70 desta Lei.
Art. 14. Havendo recusa por parte do servidor em opor sua assinatura
em qualquer notificação de que trata esta Lei, tal fato será registrado no próprià
termo e subscrito por 02 (duas) testemunhas, devidamente úentificadas e que
presenciaram o fato, tornando o termo apto a produzir os seus devidos efeiios
legais.
Art. í 5. os procedimentos previstos nesta Lei também poderâo ser adotados nos casos de a murta ser apricada diretamente em nome do motorista infrator, quando da condução de veÍculo municipal.
Art. í 6. O não cumprimento dos termos desta Lei pelos motoristas, condutores e servidores púbricos em gerar, impricará em sanções "ir"i" ã
administrativas, conforme dispositivos legais.
. .
Art. í7. O procedimento de ressarcimento de que trata esta Lei, não exclui a possibilidade de instauração de devido processo legal para de eventual responsabilidade aàministrativa, civil ou criminal do "il.çã; serviàor público.
Art. í 8. O disposto nesta Lei não desobriga os servidores públicos,
agentes políticos, servidores eretivos, seretivos e nomeados ", "ori".àã qrã,
por seu comportamento neg.rigente ou imprudente, tenha cometido inÍração àã trânsito e dado causa a murta, de ressarcir aos cofres púbricos no varoi a era correspondente, cujo ressarcimento relativo a responsabilidade peto pagamento da murta de trânsito caberá ao servidor púbrico na veículo oficial que a ela deu origem, observadas as disposições legais. "onárçaJãã
-Art. 19. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias inseridas nos orçamLntos.
AÉ' 20' Fica sobre a responsabiridade da DivÍsão de controre de Frota a realização do procedimento administrativo, conÍorme anexo I desta Lei.
AÍt.21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrários.
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323s-1212 - cEp 8s4gs-oor - Írês Barras do paraná - pR
CN PJ 78.121.986/0OOt-69 - Email: pÍefêituÍa@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO TEIJÃO
Gabinete do Prefeito de Três do Paraná, em 23 de junho de
GERSO GUSSO
Prefeito Municipal
fiuniúpiu Ie @,ris 7$arcax iu Jpurunú
2025
Av. .PR
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fiuníúptu ie @ 4§arrax Iu ]paranú rtfr
cAPITAL oo rrr.rÃo
ANEXO I
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.916/0OOI-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
NOTTFTCAÇÁO VEICULO PLACAS rNDtcAÇAO OO
CONOUTOR VEICULAR
DATA
DA
INFRAÇÃo
LOCAL DA
ocoRRÊNcrA
INFRACIONAL
VALOR DA
MULTA EM RS
DATA SIM NAO NOME DO
CONDUTOR
OBS.:
a) lnformar os motivos que levaram a Administração a não indicar o condutor veicular que cometeu a
infraçáo;
b) Houver manifestaçáo e parecer Jurídico? Justificar e juntar cópia do parecer
C) Relato do Chefe de Divisão de Controle de Frotas
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 289512025
Visa o presente Projeto de lei DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DE
MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇOES DE TRANSITO COMETIDAS
poR coNDUToRES DE vEícuLos Do sERVIÇo PUBLlco MUNIcIPAL.
A regulamentação atende solicitação da controladoria interna'
Memorando no 069/2025lUCCITB, (documento anexado).
Por outro lado, a regulamentação deixará transparência aos atos
praticados, e no caso de negligência o ressarcimento da multa.
Diante do êxposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal
2025.
Três Barras do Paraná, em 23 de junho de
GERS FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PFI
CNPJ 78.I21.936,/0001-68 - Email: prefeltu?a@tresbarras.pÍ.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Três Barras do Paraná, 17 de maio de 2025.
De: Unidade Central de Controle lnterno
Para: Divisão de Controle de Frotas
ASSUNTO: SoLIcITAÇÃo DE TNF)RMAÇÕES/D)CUWNT)S
A Sua Senhoria o Senhor
Jt/ e mo ra nd o no069 /2025 /UCC ITB
DOUGLAS POLTRONIERI
MD. Chefe de Divisão do Controle de Frotas
Decreto no 4323/2021
PRüTOCOLO NO Á?§2J
I I lul,',j
aYúv'
Prezado Senhor, iNATRA
Com o devido respeito e, diante de infrutíferas buscas junto a Divisão de
Frotas a respeito da matéria, tem o presente a Íinalidade de requisitar mais uma vez,
que Vossa Senhoria se digne prestar informagões (responder o questionário) que
segue anexo.
Oportuno, desde já, informá-lo que caso rêste prejudiceda tal solicitação,
devo informar ao Prebito Municipal, bem como, ao Ministério Público da Comarca
de Catanduvas - PR.
Para resposta, concede-se o prazo de í 5 (dez) dias.
Sem mais para o momento, coloca-se a disposição para eventuais
esclarecimentos, renova os votos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
EDGAR MARTINS:
75993040963
Édgâr Maíting
Conlrolador lntemo
Decreto no 4701/21
cRc/PR 053287/0€
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Di.c.34, o.rcEH, orrrc 30tun §à. É, ôl!r.rá8r&li4 o.râra.l cuc.a!ú Pf ra. cxt6ri râifrGr'.raE
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Av. Brasil, 245 - Fo BaÍÍas d
CNPJ 78 rôs.pr.gov,
SunícípÍu ile Wax 4§wrax àu Jparunú
Anexo: Ficha de Conbole de lnÍ-açóe3 de T.ârsito.
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t0u§incar o mottvo da náo identmcaçâo do condutor veiadar' conforme art 252 § 7s do CIB - praEo de 15 diã âperth
da nodncaÉo da auulaÉo.)+
H(xf\rÉ riAffieÍÍ çIo JtBÍDrcA (xJ PÂnEm.R RÍrX«}?
( )srM ( )NÃo
Se SIM, anexar cópia do parecer e resumir abaixo:
R€I.ÂTO DO C}IEFÉ I}A OI\flSÃO DE CO!ÍTROIÍ DE FR(}ÍAS
'Eelatar cirflnsEâIcia§, histórtco do veículo, r€Sistlo§ intErnos e medidas administEdvas bmadas)'
ÁSSIiIATUR§
Chefe da Divisão de Frotas: Datar: I I
Datz; / /
Servidor Indicado (quando aplicável): Dara: / /
Responsável !urídico (se houver):
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CONTROLE DE INFRAçÔEs DE TRÂNSÍTO
MÊS/ÂNo:
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Placa:
Marca/Modelo:
Órgão/Secretaria ResPonúvel :
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: :--.-i i:.: ÂÇ ÕaS * I f{ f A êÇÀ*
Data da Infração:
tocal da Ocorrência (Rodovia, Ru4 CidadeJ:
Número do Auto de Inftação:
-
Valor da Multa (R$J:
Data da NotificaÉo da Autuação: /
i3E*fi r:CÂÇÃo §s col*auTüÊ
Houve indicafo do condutor responsavel?
( )srM ( )NÃo
Se SIM, preencher:
Nome completo:
Matrícula funcional:
CPF: XXX.--- -XX
Data da indicação:
s€ NÃo, jus'tifiar: