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fr EMENDA N" 06/2025
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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei do Executivo n'289512025, conforme segue:
Inclua-se o parágrafo único no artigo 7o do Projeto de Lei do Executivo no
289512025, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Caso as infrações sejam oriundas dos artigos 221,230 inciso I,
230 do inciso IV ao XXIIL 231 inciso III ao VIII,233,237,240,242 e 248 do Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, não sofreú o condutor qualquer tipo de penalidade, bem como
não recairá ao mesmo o dever de efetuar o pagaÍnento da multa. Também outras infrações
que o próprio CTB defina como de responsabilidade do proprietrAio do veículo não será
pagas pelo condutor."
lnclua-se o parágrafo único no artigo 20 do Projeto de Lei do Executivo no
289512025, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O procedimento administrativo será realizado por uma comissão
composta por 0l (um) representante da Divisão de Controle de Frota, e por 02 (dois)
motoristas, sendo estes servidores efetivos e que atuem em viagens intermunicipais, sendo
os mesmos designados por ato do Secretário de Administração para cada procedimento
instaurado. Os serviços realizados pelos servidores são gratuitos, e considerados relevantes
k*fu*rl^krs Sessões ffiüra Municipal, aos 30 de jufiFffi)s. VEREADORA
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E-mail : camara@tresbarrasdoParanâ.pr .leg.br - Site: http:// pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
Protocolo No .eb
Câmara M.
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GÂMARA MUNTCIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
Justificativa
A presente emenda visa corrigir inconsistências existentes no projeto.
A inclusão do parágrafo único no artigo 7o visa proteger o condutor, quando o
veículo possuir problemas que não sejam de responsabilidade do mesmo, não podendo
serem atribuídas as multas oriundas de, por exemplo, má conservação do veículo.
Já a inclusão do parágrafo único no artigo 20 visa criar uma comissão para análise de
cada procedimento administrativo, onde a comissão deveú ser composta por 02 (dois)
servidores efetivos e que ocupem o cargo de motorista, eis que, silo os mais indicados para
analisar cada caso em concreto.
Assim, esperamos que a presente emenda seja analisada e aprovada em sua
totalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 30 dejunho de2025.
RAFAEL Wr"md,W FACHINI AZEVEDO
Vereador
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Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45\ 3235-lOO2
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