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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
OÍ. no 41712025 Três Barras do Paraná - PR, em 01 de julho de2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei Complementar no 006i2025, que
concede incentivo a programas habitacionais, acrescenta dispositivo a Lei
Complementar no 00212011, de 0511212011.
Ate o ente
GERSO ISCO G SO
PREFEIT UNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936,/0OOl -68 - Email: pref êiturô@tresbarras.pr.gov.br
fianíúptu ile @ 7$arrar Iu ffiaranú
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos quê sê fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
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fianiúpiu ie @ TSarrar ilu ]paranú
EsrADo oo pannruÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
C.
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 06/2025
DArA0ít07t2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR
N" 002/2011, DE 0st12t2o1t, e oÁ ourRAS pRovtoÊNcrRs.
Protocolo No
Data ernis§ã
Hora:i5iJ
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Responsá
Câmara M. Trâs Barras PR
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R cÂTURRR MUNICIPAL oE TRÊs BARRAS Do PARANA, ESTADo
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 10 Fica alterado o caput do artigo 127 da Lei Complementar no
00212011 , de 0511212011 , passando a vigorar com a seguinte redação:
..........."4É. 127. O imposto será calculado aplicando-se, sobre o valor
estabelecido como base de cálculo, a alíquota de 2% (dols por cento), com
exceção para o caso de financiamento de habitação, cuja alíquota será de
0,5% (meio por cento), sobre o valor efetivamente financiado."
Art. 20 Ratificam-se as demais disposiçÕes da Lei Complementar no
00212011 , de 0511212011 , e suas alteraçÕes.
AÉ. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip e s Barras do Paraná 0í de julho de
2025
GERSO FRANC O GUS
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Éax: (45) 32!,5-1212 - CEP 85485'003 - Írês Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOt-68 - Email: pÍefeltura@tresbarras.pr'9ov.br
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cAPrrAL no rrrrÃo
pRoJEro o= ..'lu"totllJlâI'Ji!^* No 006/2025
Visa o presente projeto de Lei Complementar conceder incentivo
?lo_qlqmas habitacionais, acrescenta dispositivo a Lei Complementar
0021201 1, de 05 I 1 2t201 1 .
. ,Na . Lei Complementar no 002t11( Código Tributário Municipal), a
redação do an. 127 é a seguinte:
Â.ft. 127. O imposto será calculado aplicando_se, sobre o valor
estabelecido como base de cálculo, a alíquota de 2% (dois por cento), com exceçáo para o caso de financiamento de habitação popular através do
sistema Financeiro da Habitação, mantido pero Governo Federar, cuja aríquota
será de 0,5% (meio por cento).
a
no
possibilitar que todos os programas
Também a nova redação deixa clara que o incentivo é somente
para o valor financiado
Diante do exposto, esperamos que este projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de s do Paraná, em 01 de julho de 2025
ISCO GUS o
unicipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) l235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
A alteração é para
habitacionaís possam ter o incentivo.
GERSO
Prefeito