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materia nº 2899/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2899 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera o artigo 6° da lei n° 1695/18, com redação dada pela lei n°1741/18, e dá outras providências.
native_id3793

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:22:27.171119-03:00 Aprovado em 1° votação 8 0 0
2025-08-25T15:26:44.112362-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

I CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo No
0
0
T Banas PR
PROJETO DE LEI NO 289912025
oAÍA0210712025
julho de 2025
GERS N co Gusso
Prefeito Municipal
Av. Brôsil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barrâs do Pôraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl'58 - Email: pÍefêltura@tresbarras'pr'gov'br
ESTADO DO PARANA
fiuníúpiu ile @ 7$arrar Iu Jparanú ttfr
Data
Hora:
Câmara M.
ALTERA O ARTIGO 6" DA LEI NO 1695/18' COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI NO fiq1\fi, E OA
ourRAS PRovtoÊttctRs.
R cÂuRRe MUNICIPAL oe rnÊs BARRAS Do PARANA, ESTADo
oo peRRruÁ APRovou, E EU, GERSo FRANclsco GUSSo' PREFEITo
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 o artigo 60 da Lei no1695/'18, com a redação dada pela Lei no
1741118, passa a ter a seguinte redação:
.....,....."Art.6o Para a realização das viagens, os interessados deverão
recolher junto aos cofres do Município o valor de R$ 3,00 (três reais) por
quilômetro (km) rodado, e deverão efetuar o pagamento antecipadamente,
aúavés de guiâ de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação
Fiscalização e Arrecadação."
Art. 2o Ratificam-se as demais disposiçóes das Leis nos 1695/1 8 e
1741118.
Art.3oEstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de
I
:< fr
ESTADO DO PARANÁ
fiuníúpiu ile @rtr 7$arrax ilu Jparanú
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 289912025
Visa o presente projeto de Lei altera o artigo 6o da Lei no 1695/1 8,
combinada com a Lei no 174112018.
A alteração é o valor a ser recolhido que desde 2018 nâo foi atualizado
Assim o valor passara de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por
Km rodado para R$ 3,00 ( três reais por Km andado.
Como é de conhecimentos dos senhores vereadores e vereadoras, o
aumento da planilha de custo deste tipo de despesa foi grande.
Por outro lado, mesmo com a correção o valor recolhido ficará bem
abaixo do custo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de julho de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32a5'1212 - CEP 85485'O03 - Três Barras do PaÍãná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOf -68 - Email: pÍêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
2025.
I
ESTADO DO PARANÁ
fiurúriptu ile @,rts 7$arcur ilu Jparanú
CAPITAL DO FEIJÃO
OÍ. n" 41912025 Três Barras do Paraná - PR, em 02 de julho de 2025
REC
en ..-0-3.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta. ' â,,,. '
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
EBIDO
t o_] l>5-
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 289912025, que altera artigo 60 da
Lei no í695/18, combinada com a Lei no 174112018.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Ate mente
GERSO NC sco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOt-68' Email: prefelturâ@tresbarras.pr.gov'br
faE I
coMrssÃo DE JUsrrÇA E REDAÇÃO
PARECERNO PROJETO DE LEI N." 2899/2025 DO E)GCUTIVO MUMCIPAL
A Comissão de "JUSTIÇA E REDAÇÃO', composta pelos vereadores:
RONALIX) JITMOR MARIANO, FERNAI\ilX) LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEIX), reuniram-se em data de M/0712025 para estudar o
PR(»ETO DE LEI N." 2899/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua ÂPROVAÇÃO.
Éopmrcrn
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de julho de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNAI\DO LUÍZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
cÂu.LnL MUNICIpAL DE TRÊs BARRAs Do
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
. {-) --
ii/ ]r= CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊs BARRAS Do pluxÁ 
- ESTADo »o panaxÁ
PARECER NO PROJETO DE LEI N." 2899/2025 DO EXECUTIVO MUMCIPAL
A Comissão de "FINANÇAS E ORÇAMENTOS', composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MÀMCA, AÀIDREIA PEREIRA e TATIÀNE
RENO§TO ZAI\ICHETA, reuniram-se em data de0410712025 para estudaÍ o PROJETO
DE LEI N." 2E9912025 do Executivo Municipal e dar o PARECER
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
compet&rcia desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua ÀPROVAÇÃO.
E O PARJOCER
AI\IDREIAPEREIRA
Secretária
TATIANE R ZAIICTIETA
Membro
I
coMrssÃo DE FrNANÇAS E ORÇAMENTOS
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de julho de2025.
FERNAI\IDO LUIZ MA}{ICA
Presidente

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