| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal de Três Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO Nº apos sto PROJETO DE LEI Nº 2534/2023 protocolo ao (OD Data: 06/09/2023 pata em : . Hora: Le do (9) as SUMULA: Altera a destinação de imóvel da planta Responey Três Barr s urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá câmara Mi outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel: | - Lote Nº 36 Quadra Nº 52, situado no perímetro urbano, loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 420,00 m? (Quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 38; LESTE. medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Acre; SUL: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 34; OESTE: medindo 12,00 metros, confronta com o Lote nº 35. Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3200, do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de setembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Heefeituca Municipal de Crê Barcas do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2534/2023 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, O lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. O Lote ora desafetado é para a emissão de Título Definitivo de Propriedade em nome do Sr. FABIO DE FREITAS RODRIGUES DALBOSCO. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 2037/2021. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de setembro de 2023. GERSO FRANCISCO GUsso PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal de Qrês Barras do Maraná CAPITAL DO FEIJÃO Ofício nº 394/2023 Três Barras do Paraná, em 06 de setembro de 2023. Exma. Sr. ANTENOR CARLOS DA MOTTA MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente: Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2534/2023, que altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente: GERSO CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL RUA ACRE LOTE 38 LOTE 34 LOTE 35 CONFRONTAÇÕES: NORTE: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 38; LESTE. medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Acre; SUL: medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 34; OESTE: medindo 12,00 metros, confronta com o Lote nº 35. GUSSO: Rasca dado 40988660059 agarra mit GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Lote nº 36 — Quadra nº 52 ENG. MUNICIPAL Loteamento Três Barras Perimetro Urbano Cidade e Municipio de Três Barras do Paraná Comarca de Catanduvas — Estado do Paraná Área: 420,00 m? Data: 06/09/2023 Escala: 1/1.000 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2534/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 11/09/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2534/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de setembro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2534/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 18/09/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2534/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de setembro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro