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materia nº 2902/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2902 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas.
native_id3803

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:22:27.188769-03:00 Aprovado em 1° votação 8 0 0
2025-08-25T15:26:44.130669-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

* I
ESTADO DO PARANÁ
TEfr
CAPITAL DO FEIJÃO
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 290212025, que autoriza o Ctefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do
ldoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a peíeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo.
fianiúpiu Ie @ T$arrar Iu ffiaranú
1
amente
GERS F USSO
Prefeito Municipal
Av.BÍasil,24S'Fone/Fax:(45)3235'1212-CEP85485-OO3-TrêsBarrasdoParaná-PR
CNPJ 78'f 21.936/000I-68 - Email: pÍêfeltur.@tresbarras'pr'9ov'br
Of. N" 433/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 08 de julho de 2025.
I
ESTADO DO PARANÁ
fiuníúpÍu Ie @tis í$arcux Iu ]parunú
cAPITAL oo rrtlÃo
PROJETO DE LEI NO 290212025
Data 0810712O25
0
sÚfuuu. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem
Estar do ldoso, para uma viagem até a cidade de
Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências. B,aírasPR
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do ldoso, inscrito no CNPJ sob o
no 81.270-0841000't-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras
do Paraná, até cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para um encontro de
lazer.
§ 1o A saída está prevista para o dia 17 de agosto de 2025, com retorno
no mesmo dia.
§ 20 A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem Estar do ldoso
Art.2". O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 4o. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
06.0í.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do ldoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32a5-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfeiturô@tresbarras.pr.gov.br
0
N'
Data
Hora:
M.
Art. 30. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrâo por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
+
tro]E
í
-
I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu Ie @,ris TSarrux ilu Jparunú
CAPITAL DO FEIJÃO
AÉ.5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de rras do Paraná,08 dejulho de2025.
GERSO GUSSO
Prefeito Municipal
Av.Brasil,245-Fonê/Fax:(45)3233.1212.cEP85485-0o3-TrêsBarrasdoPaÍaná-PR
cN PJ 78'121'ôJe)oõoráà - Email: preÍeitura@tresbarras'pr'sov'br
* I
ESTADO DO PARANA
&urfiilytú trB@rDfr TSarrar iu ]pararú
:f/t
cAPrrAL oo rrrrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N'290212025
aprovado em sua totalidade
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Municipio
possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do ldoso, para uma
viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.
As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos
pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do ldoso, que irão até a aquela cidade
para uma tarde de lazer.
A viagem é reconhecimentos pelo que estas pessoas fizeram pelo nosso
Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
1
Gabinete do Prefeito MuniciPal d Barras do Paranâ,08 de julho de 2025
GERSO NCISCO USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 24.5 - Fone/Fax: (45) 3215-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.I21.936/0OOl'68 - Email: prêf eltura@tresbarras.pr.gov.br

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