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materia nº 2897/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2897 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaConcede aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores.
native_id3806

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:22:27.145830-03:00 Aprovado em 1° votação 8 0 0
2025-08-25T15:26:44.068403-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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{ I
ESTAOO DO PARANÁ
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.? ) PROJETO DE LEI NO 289712025
DATA 30/06/2025
arÍasPB SÚUtUtl: Concede aumento salarial aos servidores
eÍetivos do quadro do magistério, e complementação
salarial para aqueles que possuem vencimento
abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá
outras providências.
rês
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 Fica o CheÍe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério
('PD-A, PD-B e PD-C), num montante de 6,93% (seis vírgula noventa e três
por cento), conforme anexos l, ll, lll e lV desta Lei. a partir de.lulho de 2025.
Art. 20 Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao
piso de R$ 2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove
centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 4.867,77 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme
determina a Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor definido
no caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos
abaixo do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos
mesmos a este.
AÉ. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário, surtindo seus efeitos financeiros a partir de ío de
agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito Munici e Três Barras do Paraná 30 de junho de
2025
GERS FRÁlVCTSC GUSSO
Prefeito M unrcrpa
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barrâs do paraná - pR
CNPJ 78.t21.936/0OOI-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
I
Gabinete do Prefeito Municipal
GERS ,vcrsc
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
s Barras do Paraná,30 de junho de 2025
fianíúpiu Ie @ri* íSarcar ilu Jparunú
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1272 - CEp 8S48S-OOI - Três Barras do paraná _ pR
CNPJ 78.12f .936/000|-68 - Email: prefêitu?â@tresbarras.pr.gov.br
CARGO NIVEL cóorco rotHTIFtcAçÃo HABILITAÇAO
Formação em nivel médio,
em curso de Magistério na
modalidade Normal.
Professor A PD-A
Formação em nÍvel superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
às áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente.
B PD-B
sessenta) horas
Formação em nível superior,l
em curso de licenciatura, del
graduação plena ou outral
graduação correspondentel
às áreas de conhecimento]
especificas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente, acompanhada da
formação em nível de
especialização "latu
sensu" em área relacionada
à atividade de magistério,
com carga horária minima
rde 360 (trezentos e
Professor C PD_C
i
ANEXO - I- AO PROJETO DE LEI NO 289712025
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nivel Permanente
Professor
GUSSO
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!Ê-r.J-- t fi Sanirípiu ie @ í$arca* Iu Jpurarú ttfr
CAPITAL Do FEIJÃo
Gabinete do Prefeito Municipal d
GERSO
e arras do Paraná, 30 de junho de 2025
ct co usso
Prefeito Municipal
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) s23s-1212 - CEp gs4gs-oo3 _ Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.I21.936/000I-68 - Emôil: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
CARGO NIVEL coDtGo
TDENTTFTcAÇÃo
Haarr-traçÃo
A PD-A
A
Formação em nível
médio, em curso de Magisterio na
modalidade Normal.
ESTADo Do PARANÁ
ANEXO - II - AO PROJETO DE LEI NO 289712025
CARGOS DO MAGISTERIO TEMPORÁRIO
Cargo de Provimento efetivo 80 Vagas Nível temporário
Professor
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Barras do Paraná, em 30 de junho de
Â
GERSO ,vc,sco G sso
Prefeito Municipal
I
fiarúúptu ie @,rts TSarrar Iu Jpurarú
sÍNltsoLo VALOR EM R$
PD-A 2.031,86
PD-B 2.688,16
PD-C 3.048,09
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) s2}s-1212 - CEp gs4g5-OoI - Três Barras do paraná _ pR
CNPJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: prêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
ANEXO - ill - A DE LEt No 2897t2025
TABELA oe snlÁRtos Do euADRo Do MAGrsrERto
{ I
ESTADO DO PARANÁ
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo.
A samente
GERS tsco G sso
PREFEITO MUNICIPAL
Av. BÍasil, 24s - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - cEp 8s48s-oo3 - Três Barras do paraná - pR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl-68 - Email: prêfeltuia@tresbarras.pr.gov.br
fianÍríptu ile @,ris 7$arcax üu ffiuranú
CAPITAL NO TTT.IÃO
Of. no 41012025 Três Barras do Paraná - PR, em 30 dejunho de2025.
Tem o presente a Íinalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 289712025, que concede aumento
salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação
salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos
Professores.
t I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Visa o presente obter autorização para concede aumento salarial aos
servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para
aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores.
O percentual aplicado foi 6,93% (seis vírgula noventa e três por cento)
Ocorre que em 2022, o piso Nacional dos Professores teve um reajuste
de 33,23% ( trinta e três vírgula vinte e três por dento) contra uma infração
IPCA de 4,62( quatro vírgula sessenta e dois por cento).
Esta diferença foi sendo corrigida no decorrer dos anos, mas ainda tem
uma defasagem de 21 ,93( vinte e um vírgula noventa e três por cento).
A pretensáo, desde que a receita possibilita, é zerar este déficit nos
próximos 03(três) anos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barras do Paraná, em 30 de junho de
2025.
GERSO ctsco SSO
PreÍeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32!.5-1272 - CEP 85485-0O3 - Três BaÍÍas do pâÍaná - pR
CNPJ 78.12r.936/000!-68 - Email: prêfêitura@tresbarras.pr.gov.br
fianiúpiu ie @,ris 4§wrur iu ]paranú
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 289712025
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ESTADO DO PARANÁ
fiuníúpÍu ie @,ris 7$awax ilu ffiararú
cAPrrAL oo rrrrÃo
PROJETO DE LEI NO 289712025
DATA 30/06/202s
SúmUta: Concede aumento salarial aos servidores
efetivos do quadro do magistério, e complementaçáo
salarial para aqueles que possuem vencimento
abaixo do Piso Nacional dos professores, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL oe TRÊs BARRAS Do PARANÁ, ESTADo Do pARANÁ ApRovou, E EU, cERSo FRANCtsco GUSSo. pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magisterio
("PD-A, PD-B e PD-C), num montante de 6,93% (seis vírgula noventãe kês
por cento), conforme anexos I, ll, lll e lV desta Lei, a partir de julho de 2025.
Art. 20 Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao
piso de R$ 2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta á nove
centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 4.867,77 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme
determina a Lei Federal no 'l 1.738, de í6 de julho de 200g.
Parágrafo único. Haverá comprementação sarariar até o varor definido
no caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos
abaixo do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos
mesmos a este.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, surtindo seus efeitos financeiros a partir delo de
agosto de 2025.
2025
Gabinete do Prefeito Municip
GERSO NC/SCO USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasí|, 245 - Fone/Fax: (45) 32Ss-1212 - cEp Bs4Bs-oO5 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: prêfêitura@tresbarras.pr.gov.br
Três Barras do Paraná 30 de junho de

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