| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira condicionado ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse dos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei ... |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2535/2023 DATA 02/10/2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, PARA REPASSE AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE Protocolo Nº dpálmimes ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, Data emissão: 1; AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, Hora:45. (0.203 o ESTABELECIDOS PELA EMENDA Responsável: 7/27 CONSTITUCIONAL N. 127, DE 22 DE Câmara M. Três Barras P DEZEMBRO DE 2022, LEI FEDERAL N. 14.348, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, ADI — STF — 7222 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir & transferir, no limite de recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, em favor de profissionais que exerçam os cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.434, de 4 de Agosto de 2022, Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222. Art. 2º. Considera-se piso salarial instituído e a ser custeado pela União, para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais referidos acima, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, validadas pela plataforma InvestSUS, não sendo devidas nem computadas, desta forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º. O Município fica autorizado a transferir os valores a título de pagamento de complementação de repasses aos profissionais contemplados, vinculados à Administração Municipal, inclusive do Paraná - PR e de forma ESTADO DO PARANÁ Bleetoitura Municipal de Qrês Barcas do Pucaná “CAPITAL DO FEIJÃO retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a plataforma InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/) ou outra que vier a substituí-la. 81º. O Município poderá adotar as memórias de cálculo da plataforma InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/) ou outra que vier a substituí-la, nos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, seja para cargas horárias, cálculos dos valores repassados, destinatários dos recursos, reflexos, incidências e encargos, entre outros, desde que possuam conformidade com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222. transferir Art. 4º. Fica autorizado ao Executivo Municipal a para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, entidades públicas ou privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, Pessoas Jurídicas através de contratados terceirizados, contratações temporárias, gestão dupla, enfim, todos os destinatários que tenham repasses destinados pela União, para cumprimento da assistência financeira complementar objeto desta Lei, até o limite do repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 81º. Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos pelo Município, sob pena de suspensão do repasse. 82º. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e InvestSUS validarem e creditarem os valores da Assistência Financeira Complementar, na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 5º. O pagamento da assistência financeira complementar, objeto desta Lei, a ser repassado pela União, não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, nem o regime jurídico dos respectivos servidores, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos mesmos. Art. 6º. Compete exclusivamente à União, nos termos da Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento das finalidades desta Lei, não sendo o Município responsável Av. Brasil, 245 - CNPJ EE Barras do Paraná - PR arras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Beetoituca Municipal de Três Barcas do Pucaná “CAPITAL DO FEIJÃO aço nem obrigado pelo custeio de tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União. Art. 7º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas, abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros efetivados pela União. Art. 8º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União deverão ser destacados no contracheque dos profissionais abrangidos por esta Lei, com rubrica específica. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de outubro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal s do Paraná - PR Av. Brasil, 24 ses «gov.br ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal de Três Barcas do Pacaná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2535/2023 Visa o presente Projeto de Lei AUTORIZA O PODER EXECUTIVIO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, PARA REPASSE AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, ESTABELECIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, LEI FEDERAL N. 14.343, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, ADI — STF — 7222 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. Como é de conhecimento dos senhores e vereadoras, a Emenda Constitucional nº 127, combinado com Lei Federal nº 14.343, definiu o salário das categorias de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Este Projeto de Lei foi constituído pelas entidades que representam os Municípios, AMB, AMP e AMOP, garantindo que todos os profissionais recebem a complementação de direito. O valor que cada profissional poderá receber vai vir do calculo que será feito dentro da Plataforma InvestSUS. | Importante informar que este Projeto de Lei, não está relacionado com possíveis alterações de símbolos, das categorias. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de outubro Prefeito Municipal F Barras do Paraná - PR Av. Brasil, 245 - CNP. ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Crês Bartas drum “CAPITAL DO FEIJÃO ago Of. nº 433/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 02 de outubro de 202 Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar pa ==7=]]777=— que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2535/2023, que AUTORIZA. PODER . EXECUTIVIO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELA À rm COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA, CONDICIONADA AO RECEBIMENTO DC D]— RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, PARA REPASSE AOS OCUPANTES DO D]]]]]— CARGOS DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES ED]— ENFERMAGEM E . PARTEIRAS, ESTABELECIDOS PELA EMENEDD]]—— CONSTITUCIONAL N. 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, LEI FEDERAL EEE 14.343, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, ADI — STF — 7222 E DEMAIS NORM === APLICÁVEIS. : Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder par ===" quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise €D]D]D>— aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportundao>>D>D>D>D>D>D>—>— para renovar nossos protestos de e e consideração. GERSO F CISCO GUSSO Prefeito Municipal