texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
* I
ESTADO DO PARANÁ
&aniúyw b firtx 4Sarcux Iu Jparanú cAprraI,DorErJÃo R E ü E B lD 0
en ...2? 'l o+-l ?:-
1Íe5 PT BaÍÍa8 do
Três Barras do Paraná - PR, em 21 de julho de 2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei Complementar no 00712025 ' que altera
o inciso ll do artigo 7o da Lei Complementar no 00112025 que lnstitui o
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenci nte
GERSO ANCISCO USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-f212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Pãrôná - PR
CN PJ 78.121.936,/0001-68 - Email: prefêltura@tresbarras.pr.gov.br
oÍ. N'46412025
I
ESTADO DO PARANA
\rÍ Ie@rcfr 4§awar Iu lparanú tI1Flu
PÍotc "db,fP
I
Data et 2110712025
Hora: i
(> :q
Altera o inciso ll do artigo 7o da Lei Complementar no
OO112O25, que instituiu o Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, para o exercicio de 2025, e dá outras
providências.
Respfi
QâMA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO' PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 O inciso ll do artigo 7o da Lei Complementar no 001/2025 que
instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025,
passa a ter a seguinte redação:
"......,,..,.Art. 70..........'......
t_
ll - O contribuinte deverá realizar o pagamento da primeira parcela do
contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura
do contrato de parcelamento;
il -.................
tv -................
Art. 2o Ratificam-se as demais disposiçÔes da Lei Complementar no
001t2025
Art. 30 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 21 de
julho de 2025
GERS FRANCISC GUSSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/00Ol-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL »O TTT.TÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OO7/2025
Prefeito Municipal
I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJAO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'OO7/2025
Visa o presente Projeto Complementar alterar o inciso ll
do artigo 70 da Lei complementar n" 00112025 que lnstitui o Programa de
Recupéração Fiscal - REFIS, para o exercício de 2025'
A alteração é a elevação de O5(cinco) dias para 30 (trinta)
dias, o pagamento da primeira parcela.
Com a obrigatoriedade de protestar os contribuintes
devedores, porém com a possibilidade de ser parcelado o débito pelo
REFIS, são inúmeros contribuintes que estão buscando esta forma,
encontrando dificuldade no prazo para o pagamento da 1a parcela'
Desnecessário lembrar que o parcelamento possibilita a
obtenção da certidão Positiva, com efeito de Negativa, e com isto ter crédito,
junto a órgãos financeiros e públicos.
Diante do exposto, esperamos que este Proieto de Lei'
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito [Vlunicipal de s Barras do Paraná, em 21 de julho de
25.
GERSO ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três BarÍas do Paraná - PR
cN PJ 78.I2I.936/00OI-68 - Email: pref eitura@tresbarras.pr.gov.br
fiuníúptu ie @.rbs 7$arrax üu ]pararú
open original →