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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAPROVA O NOVO ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id3814

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T16:39:59.663411-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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cÂulna MUNICTPAL OC TRÊS BARRAS DO PARANA
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Data 2-3-a 5
PROJETO DE LEI N' 1212025
Hora
RêsPonsável: APROVA O NOVO ORGANOGRAUN ON CÂUNAI
MUNIoIPAL oE TRÉs BARRaS DO PARANÁ, E
DÁ aUTRAS PROV IDÊNCIAS.
Câmara M. Três Barras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÉ. ío Fica aprovado o novo organograma da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná, constante no Anexo I da presente Lei, e substituindo o Anexo Vll
daLei263212024.
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AÉ. 2o Fica incluído o parágrafo único ao artigo 36 da Lei 263212024, am a
seguinte redação:
"Parágrafo único. As férias poderâo ser gozadas parceladamente, desde
que requerido pelo servidor, sendo que cada período não poderá ser inferior a 07
(sete) dias consecutivos."
Art. 30 O artigo 39 da Lei 263212024, passa a constar com a seguinte
redaÉo:
"Art. 39. São partes integrantes desta Lei:
I - ANEXO I _ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS;
II-ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;
III _ ANEXO III _ TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO EFETIVO
(Tabela de Progressão Horizontal e Vertical);
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-loo2
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
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Protocolo No
§§
§
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
IV - ANEXO IV - VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÂO;
v - ANEXO V - ATRTBUTçÕES E REQUTSTTOS DOS CARGOS EFETIVOS;
vt - ANEXO Vt - ATR|BUIÇÔES E REQU|SITOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO;
VII - ANEXO VII - ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL."
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Sala das Sessóes da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de
julho de 2025.
^*r.Jk{«"DA MorrA
Presidente da Câmara Municipal
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP:85485O00 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-lOOz
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparanapr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto de lei atualizar o organograma da Câmara
Municipal, eis que foi criado um novo cargo em conformidade com a Lei
280112025, e não consta o mesmo no organograma atual.
Assim, está se alualizando o organograma conforme estrutura
atual desta Casa de Leis.
Também busca trazer a possibilidade de se gozarem férias na
forma parcelada, com dias menores do que os atuais que constam no
Estatuto dos Servidores, eis que, como tratam-se de poucos servidores
no Legislativo, a possibilidade deles não comparecerem pelo período
máximo de uma semana poderá trazer benefícios para este órgâo, bem
como, somente serão concedidos no período menor se assim for
req uerido pelo interessado.
Por fim, busca atualizar o descritivo do artigo 39 da Lei
263212024, aonde corrige-se erro existênte.
Com isso, espera-se que o presente projeto seja analisado e
aprovado pelos nobres colegas.
Três Barras do Paraná, 09 de julho de 2025.
ANTEN RLO DA MOTTA
Presidente da Câmara Municipal
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo,452 - CEP:85485000 - FoNE (45) 32351225 / (45) 3235-loo2
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
cÂvrAnq, MUI\ücIpAL nn rnÊs BARRAS Do pLuxÁ 
- EsrADo no pl.R,lNÁ
'j.
conalssÃo DE JUSTrÇa n nnnlçÃo
PARECER NO PROJETO DE LEI N." I2l2025 DO LEGISLATIVO MUMCIPAL
A Comissão de "JUSTIÇA E, nOOlçÃO', composta pelos vereadores:
RONALDO JI,NIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEIX), reuniram-se em data de 0110812025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.' 12/2025 do Legislativo Municipal e dar o PÂRECER
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
compet&rcia desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece. por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
E O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 01 de agosto de 2025.
R JUNIORMARIANO
Presidente
Sec no
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N,IhIrI FACIIIM ÚE AzEvEDo
Membro
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