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I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Três Barras do Paraná - PR, em 22 de julho de 2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 2gi1t2o2s, que autoriza a efetuar desresa com 01(um) almoço de confraternizaçáo dos associados do Recanto
do Bem-Estar do ldoso.
Limitado ao exposto. aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçào.
Atencio ente
GERSO A CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 2r.936/0OOI-68 - Email: pÍêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
Í.
of . No 467t2025
Senhora Presidente.
fiunÍúpiu Ie @,rês 7$urrax Iu Jparanú
Colocamo_nos ao inteiro dispor deste poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei.
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ESTADO DO PARANA
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PROJETO DE LEI NO 29'1112025
Data 2210712025
Autoriza a efetuar despesa com 01 (um) almoço de
confratern ização dos associados do Recanto do
Bem-Estar do ldoso, e dá outras providências.
Lei deverá
Estadual e
a
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANA, ESTADo
Do PARANÁ ApRovou, E EU, GERSo FRANCtsco GUSSo, pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. ío Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesa com 01 (um) almoço de confraternizaçáo dos associados do Recanto
do Bem-Estar do ldoso, inscrito no CNPJ sob o no 81 .270.084/OOO1-8S,
localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de
alimentaçáo e bebidas, que acontecerá no mês de setembro de 2025.
§ 1o O valor da despesa nâo poderá ultrapassar a R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais).
§ 2o Os materiais serão adquiridos pelo Município e repassados, nas
quantidades acordadas, à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei.
Art. 20 A entidade beneficiada com o incentivo desta
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal,
Municipal, além de manter suas atividades lunto à comunidade.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal vigente nas seguintes dotaçÕes:
06.01.0824í00092.049 Manutenção das Atividades do ldoso
3.390.30 Material de Consumo.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário.
Gabinete do PreÍeito Municipa Três Barras do Paraná, 22 de julho de
2025
GERSO ANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/00OÍ-68 - Emôil: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANA
fianicípÍu ile WAx 7$arcax üu ffiaranú
cAPITAL oo rrI.rÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 291112025
Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização
para efetuar despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados
do Recanto do Bem-Estar do ldoso.
A confraternização objetiva um maior
relacionamento entre os membros da entidade, e a oferta de momentos de
lazer aos nossos idosos.
lmportante dizer que o valor a ser gasto é ínfimo, e
pode ser devidamente suportado pelo Município.
Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, em 22 de julho de
o25
GERS AN
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fonê/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Pâraná - PR
CNPJ 78.12Í.936,/0001-68 - Email: prêfeiturâ@tresbarras.pr.gov.br
Por outro lado, sem o aporte financeiro a entidade
náo consegue realizar o evento, a não ser cobrando os custos dos
participantes.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
GUSSO
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