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CAPITAL DO FEIJÁO
Ol. No 50212025 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Ate mente
GERSO F CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3215-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOr-68 - Email: pÍefeltura@tresbarras.pr.gov.br
EsrADo oo pnneNÁ
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 291812025, que dispÕe sobre
dispêndios com o Programa Mais Médicos Para o Brasil.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos quê se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI NO 291812025
Data 05/08/2025
DispÕe sobre dispêndios com o Programa Mais
Médicos Para o Brasil, e dá outras providências.
R cÂuane MUNtctpAL oE rRÊs BARRAS Do pARANA, ESTADo
oo pRRRNÁ ApRovou, E EU, cERSo FRANctsco GUSSo, pREFElro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
dispêndios pecuniários com profissional que irá trabalhar no Programa Mais
Medico para o Brasil do Governo Federal em nosso Município.
Art. 20 O salário/remuneração do médico destinado ao Município será
pago pelo Governo Federal.
AÉ. 30 Cabe ao Município as despesas com aluguel residencial e
alimentação, a qual será pago diretamente ao profissional, não podendo
ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal.
Parágrafo único. O valor estipulado acima será reajustado anualmente,
sempre na mesma data da reposição salarial concedida aos servidores
públicos municiais, com base na variação do índice Nacional de Preços ao
ConsumidorAmplo (IPCA) acumulado no período.
Art. 40 As despesas decorrentes desta Lei serâo suportadas com
dotações consignadas no orçamento vigente, sendo no exercício de 2025, nas
seguintes:
07.0í 10.301.00082.009.000 ManutenÉo das Atividades de Atenção Básica em Saúde.
3.390.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Art, 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici {e Três Barras do Paraná, 05 de agosto
de 2025
GER RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a consignar nos
orçamentos dos próximos exercícios, dotaçôes orçamentárias suÍicientes para
a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfeitura@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANA
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 2918/2025
Visa o presente Projeto de Lei dispÕe sobre dispêndios com o
Programa Mais Médicos Para o Brasil.
Atualmente a existência deste tipo de legislaçâo refere-se ao
Programa Mais Médico.
Como o programa trocou o nome e o valor acordado com o
profissional será outro optou-se pela ediçâo de nova legislação.
As despesas de remuneração do profissional serão bancadas
pelo Governo Federal, cabendo ao Município as despesas com a alimentaçáo,
aluguel.
O valor definido é a média paga na região, e será paga
diretamente ao profissional.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 05 de agosto de
2025.
1
GER FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) a23S-1272 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.916/00Ol-68 - Emaíl: prêfeltuÍa@uesbarras.pr.gov.br
Dts
SAUDE
Ao
or'Ícro N' 067t202s - rnÊs BARRAs oo paru,xÁ, z9lo1t202s
Prefeito Municipal
Gerso Francisco Gusso
Assunto: Soliciúação de Ajuda de Custo para ProÍissional do Programa Mais
Médicos - Dra. Natiely Carolina Federize
Por meio deste, vimos respeitosamente solicitar âjuda de custo para a profissional
Dra. Natiely Carolina Federizzi, médica participante do Progama Mais Médicos para
o Brasil, atualmente lotada no Município de Três Barras do Paraná PR, e a Dra. Natiely
iniciou suas atividades no referido município em Três Barras do Paraná no dia 07 dejulho
de 2025, desempeúando suas funções com dedicaçiio e compromisso junto à população
local. Considerando as especificidades da região e os custos de deslocamento e moradia
enfrentados pela profissional, solicitamos a análise e concessão de auxílio financeiro
complementar (ajuda de custo), conforme previsto nas diretrizes do programa.
Destacamos que o apoio solicitado é firndamental para asseguraÍ a permanência
da profissional na unidade de saúde em que atua, bem como a contiruidâde dos
atendimentos à comunidade.
Certos de sua atenção e colaboração, renovaÍnos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
-/ 0/
Déborâ NYdia Pilati vidor
Secretaria Municipal de Saúde