ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. No496/2025 Três Barras do Paraná - pR, em 04 de agosto de2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente.
fiuníúpiu Ie $,rês TSarrax Iu Jparanú I
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado o Projeto de Lei no 2914t2025, que autoriza o
Município receber em doação com encargos bens imóveis (terrenos).
quaisquer escrarecimento,t*T$;::'.fl J::?:: g',.5T ffi:"-"':ffil3I: aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo.
nciosamente
GER FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: pÍefêltura@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu Ie War 7$urrax ilu Jparunú
Protoca,. ltot
Câmara M. âÍTa3 PR
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Autoriza o Município receber em
encargos bens imóveis (terrenos),
providências.
Data en'rssêo
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-o .t5 ROJETO DE LEI NO 291412025
Data 0410812025
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doaçâo com
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL or rnÊs BARRAS oo pennruÁ, ESTADo
Do pARANÁ ApRovou, E EU, GERSo FRANctsco GUSSo, pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado receber
em doação com encargos, da APAE - Associaçáo de pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNpJ sób o no
02.722.51410001-86, bens imóveis (terrenos), abaixo especificados:
| - Quadra no 64-D-2-E (64-d-dois-e), subdivisão da quadra no 64-D-2,
com área de 2.000,00m, (dois mil metros quadrados), situado no Loteamento
Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, sem benfeitorias, com os seguintês
Iimites e confrontaçÕes: Ao Norte - medindo 10,00 metros, confronta com a
Rua Amapá; Ao Leste - medindo 88,95 metros, confronta com a quadra no 64-
D-2-F, desta subdivisão; Ao Sul - medindo 37,70 metros, confronta com o lote
no 51, da Gleba no 01; Ao Oeste - medindo 56,00 metros, 12,00 meúos e
35,00 metros, confronta com a quadra no 64-D-1;
ll - Lote no 0í (um), subdivisáo da quadra no 64-D-2-F, da euadra no
64-D-2-F (sessenta e quatro-d-dois-f), sem benfeitorias, com área de
2.900,00m'? (dois mil e novecentos metros quadrados), situado no Loteamênto
Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas - Paraná, com os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte - medindo 5,00 metros, confronta com a Rua Amapá
e medindo 10,26 metros, confronta com o lote no 02, desta subdivisáo; Ao Sul
- medindo 56,50 metros, confronta com o lote no 51, da Gleba no 0.1;ao Leste
- medindo 86,77 metros, confronta com a quadra no 64-8; Ao Oeste - medindo
88,95 metros, confronta com a quadra no 64-D-2-E;
lll - Lote no 02 (dois) da Quadra no 64-D-i (sessenta e quatro-d-um),
com área de 420,00m, (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no
Loteamento Três Barras, no perímetro urbano da cidade e Município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas -
pR, sem benfeitorias, com os
seguintes limites e confrontaçóes: Ao Norte - medindo 12,00 metros, confronta
com a Rua Amapá; Ao Leste - medindo 35,00 metros, confronta com a
Quadra no 64-D-2-E; Ao Sul - medindo 12,00 metros, confronta com a euadra
no 64-D-2-E; Ao Oeste - medindo 35,00 metros, confronta com o Lote no 01.
_ .§ 1' O encargo é a construção da sede própria da APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do paraná-pR, inscrita no
ê
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.12I.936/0OOl-58 - Email: pÍêfeitura@tresbarras.pr.gov.br
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CNPJ sob o no 02.722.514/0001-86, assim como a manutenção das áreas até
o período de início da construção.
§ 20 O prazo para o início a construção será de 02 (dois) anos a contar
da data da assinatura da escritura pública de doação com enqrrgo dos imóveis.
§ 30 Caso a construção não seja iniciada dentro do prazo estabelecido
no § 20 deste artigo, os terrenos retornarão automaticamente ao patrimônio da
entidade doadora, independentemente de qualquer ato extrajudicial, ou judicial.
§ 40 Em caso de reversão dos bens, as despesas oriundas desta serão
bancados pelo município de Três Barras do paraná.
Art. 20 Correrão às contas do Município as despesas com a
escrituração, registro, e outras necessárias para tal Íim.
Art. 30 O valor atribuído aos imóveis objeto desta doação com encargo é
de R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais).-
Art. 40 Após a conclusão da obra a mesma será entregue para a mesma
entidade doadora, através de Termo de permissão de Uso.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M çipal de Três Barras do Paraná, em 04 de
agosto de 2025.
GER FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOt-68 - Emaíl: pÍêfeitura@tresbarras.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 291412025
Diante do exposto,
aprovado em sua totalidade.
esperamos que este Projeto de Lei, seja
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 04 de agosto de
2025.
GERS FRANCISC GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasí1, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OOt - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936,/0001-68 - Email: preÍeltuÍâ@tresbarras.pr.gov.br
Visa o presente Projeto de Lei obter para receber em doaçâo com
encargos bens imóveis (terrenos).
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três
Barras do Paraná-PR, insirita no CNpJ sob-o no 02.122.514/0001-86, com
emenda do Deputado Pedro Paulo Bazana, estão viabilizando a construção da
sede própria da entidade.
Como os recursos são públicos, a forma encontrada foi a execução via
Município.
Em reunião da entidade com o Município, foi acordado a parceria, ou
seja,.execução da obra pelo Município e posterior transferência dã obra para
uso da entidade.
Para que seja possível a execução do projeto, a existência do terreno
em nome do Município é imprescindível, razão pela qual, está sendo os
mesmos transferidos ao Município.
A garantia da reversão da doaçâo caso fracasse a construção está
inclusa neste Projeto de Lei.