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ESTADO DO PARANA
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cAPITAL no rrt.lÃo
Of. No 506/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 05 de agosto de2O2S.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a Íinalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 292012025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem-Estar do
ldoso, para uma viagem até a cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do
Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
iosamente
GERS NCTSCO usso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três BaÍras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: pÍefeitura@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI NO 292012025
Data 05/08/2025
Protocolo No
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Hora
ResPon
Càmara M. Trêa Barras R
e cÂtraenR MUNtctpAL oe rRÊs BARRAS oo panRruÁ, ESTADo
OO PRRRI.IÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paranâ, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem-Estar do ldoso, inscrito no CNPJ sob o
no 81.270.08410001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras
do Paraná, até cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, para um
encontro de lazer.
§ 'lo A saída está prevista para o dia 06 de sêtembro de 2025, com
retorno no mesmo dia.
Art. 30. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de Írete, correrão por conta do
MunicÍpio, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 40. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especiÍicada:
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do ldoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
AÉ.50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiÇões em contrário
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Parãná - PR
CN PJ 78.12Í.936/0OOI-68 - Emaíl: pÍêfelturô@tresbarras.pr.gov.br
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Recanto do BemEstar do ldoso, para uma viagem até a cidade de
Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, e dá
ouhas providências.
§ 20 A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem-Estar do ldoso
Art. 20. O transporte será feito por 0í (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
íolE
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÂO
Gabinete do Prefeito Municipal de Três do Paraná, 05 de agosto de
GERSO
Prefeito Municipal
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cAPITAL no rrlrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 292012025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorizaçâo para que o Município
possa transportar pessoas do Recanto do Bem-Estar do ldoso, para uma
viagem até a cidade de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná.
As pessoas que irâo participar desta viagem são idosas, assistidos
pelas pessoas do Recanto do Bem-Estar do ldoso, que irão alé a aquela
cidade para uma tarde de lazer.
A viagem é reconhecimentos pelo que estas pessoas fizeram pelo nosso
Município.
Diante do exposto, esperamos que estê Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de agosto de
025.
GERS NCTSC
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32a5'1212 - CEP 85485'OOI - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.956/0001-68 - Email: pÍefêltura@trêsbaÍÍas.pr.9ov.bÍ
ESTADO DO PARANÁ
GUSSO