I
fianiúpiu Ie @ TSarrNr àu Jparunú TDfr
cAPITAL oo rnr.rÃo
Of. No 509/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de agosto de2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
pa ra ren ova r n o..o" pro,"ul,* H:*H ""ãHi:io3liüã1"t"'
a opo rtu n id ade
AtJrciosamente
cERSo tfu* Gusso
Prefeito Municipal
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) s23s-1212 - cEp 9548s-oo3 - Três Barras do paraná _ pR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfeltuia@trêsbarras.pÍ.gov.bÍ
EsrADo oo panerÁ
sejaanarisadoevotadoJ"ffi "?:":TiTi*iifÂi;,'.T]'li,Tdãi:f E
PODER EXECUTIVO MUNtCtpAL CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉD|TO
COM AAGÊNCN DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
I
§+4
Protocolo No
Data emi :o -o
CAPITAL DO FEIJÂO
PROJETO DE LEI NO 292212025
DATA 0610812025
ESTADO DO PARANÁ
& t WAn T$wrux iu Jpararú afitilptu i
b
Hora: \
Respo-n
câmara M. Três Barras pR
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S.A operaçôes de crédito, até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito
milhóes de reais)
Parágrafo Único. As operaçôes de crédito estão condicionadas à obtenção
pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente,
em especiai as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar no
101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
AÉ. ? Os prazos de amortizaÉo e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dÍvida a ser contratada obedecerão aos
normátivos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do
Senado Federal e às normas especíÍicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 30 Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
a) Aquisição de imóveis de interesse municipal;
b) Pavimentação de vias;
c) Construção da sede da APAE.
Art.40 Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná s.A.
as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do lmposto Sobre Operações
relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestaçôes de serviços de Transporte
lnterestadual e lntérmunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário
para amortizar as prestaçóes do principal e dos acessórios, conforme previsão
contratual.
AÉ 5o Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em t
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOI-58 - Email: preÍeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATAR OPERAçÕES DE CRÉDITO COM A
aéÊNcn DE FoMENÍo Do PARANÁ s.4., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
I
rtfr
CAPITAL DO FEIJÃO
créditos adicionais, nos termos do inc. ll, § 10, art. 32, da Lei Complementar no
101/2000.
AÉ. 60 Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s)
contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 70 Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o
limite fixado no artigo to desta Lei, e para Íazer Íace às receitas e às despesas
provenientes das operações de crédito.
AÉ. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçóes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, em 06 de agosto de
2024.
GERSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO5 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936,/0OOl-68 - Emaíl: pÍêfeituÍa@tresbarras.pr,gov.br
fianiúpiu Ie @ í$wrax Iu ]pararú
ESTADO DO PARANÁ
GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
* I
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúpiu It @,rix 7$urrax Iu Jpuranrí
cAPrrAL no rrr.rÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LE! NO 292212025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa realizar operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A.
Os recursos serâo para aquisição de terreno (área particular anexa ao
parque Guarani), pavimentação em vias e parte da construção da sede da
APAE.
Relacionado com a aquisição de terreno parte dos recursos tem origem
em transferência voluntária da assembleia legislativa do Estado do Paraná,
sendo a outra bancada pelo Município (parte desta Operação de Crédito).
A área será averbada como reserva ecológica, e sobre a mesma incidirá
o retorno do ICMS ecológico ao MunicÍpio, aumentando assim a arrecadação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipa I fle Três Barras do Paraná, 06 de agosto de ll zozs
ln
t/UiA"^
GERSO FRANCISCO GUSSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.12f .936/0001 -68 - Email: pÍefeitura@tresbarras.pr.gov.br
Prefeito Municipal