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materia nº 2921/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2921 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel, e dá outras providências.
native_id3830

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. S —
2025-08-25 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P Correção: onde se lê, data de tramitação 25/08/2025, leia-se 18/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:06:23.486180-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-22T10:11:00.668993-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

t I
ESTADO DO PARANÁ
&ufiittfiú ile@rEfr 4Sarcax ilu Jpurunú
cAPrrAL no rnt.lÃo
Of.no. 508/2025
Três Barras do Paraná, em 06 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o projeto de Lei no 29211202s, que autoriza'o Éoàài Executivo Municipal a alienar bens móveis.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Aten mente
GE FRANCISCO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Emailr prêÍelturô@tresbarras.pr.gov.br
*ru/
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu ie W0* 7$arrux iu lparanú
cAPITAL oo prr.lÃo §+á
Protocolo No I
Hora:
Data emis
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são
?
() -0
Responsá ROJETO DE LEI N" 292112025
Câmara M. Trêe Barras pR Data 06/08/2025
Súmula. Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alienar bem móvel, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL oE TRÊS BARRAS oo pnRRruÁ, ESTADo Do
pRRnruA ApRovou, E EU, GERSo FRANcrsco cusso, pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná
autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e realização de procedimento
licitatório na modalidade Leilão, bens móveis do Município, como abaixo
ES ificamos
Art.20. Para a alienaçáo descrita no art. 10, o Município utilizará o Laudo
emitido pela Comissão especial nomeada pela Portaria no 121312O25, de
0610812025, para atribuição do valor mínimo inicial.
Art. 3o. Não havendo êxito na alienaçáo dos bens móveis, depois de
realizadas as fases correspondentês ao primeiro Edital de Leilão, fica o Município
autorizado a requisitar que a Comissáo Especial proceda a reavaliação, a Íim de
que sejam disponibilizadas novas oportunidades de alienação.
k
Av. BÍasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.121.936,/0OOl-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
Item Especificação
I 01 (um) trator agrícola de pneus, motor 4 cilindros, a diesel, com
acelerador no pedal e manual, com tomada de Íorça, freios com
acionamento mecânico banhado a óleo, câmbio de I velocidades, com
capota, com pesos dianteiros a traseiros, faróis auxiliares, sistema de
direção hidrostática, bloquei do diferencial acionado por pedal, pneus
dianteiros 12.4x24 e traseiros 18.3x34 modelo MF 283/4, potência 86
CV, marca Massey Ferguson, patrimônio no 6685.
il 0'l(uma) carreta agrícola nova 4 rodas, capacidade mínima de 6
toneladas 2 eixos, aro 16-8 lonas, patrimônio no 7882.
ilt 01 Caminhão FH12 380 4)U2T Volvo, patrimônio 14932
01 Reboque/A Guerra, Patrimônio 14933.
01 Distribuidor de adubo orgânico sólido e calcário, Capacidade 16.000
kg, adaptado sobre chassi de caminháo marca Fatritol no de série
07M, fabricação 1112014, branca, patrimônio 7899.
§'lo As condições, prazos e garantias da alienação para pagamento
parcelado serão estabelecidos no correspondente Edital de Licitação.
IV
* I
ESTADO DO PARANÁ
fianíúpÍu üe @ íSarrax ilu Jparanú rDfr
CAPITAL Do FEIJÃo
§ 2o poderão participar do leilão pessoas fÍsicas e jurÍdicas.
Art 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici lde Três Barras do Paranâ, em 06 de agosto
de 2025
G RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121,936/0OOI-68 - Email: prêfêituÍa@tresbarras.pr.gov,br
{ I
fiuniúpiu Ie WAs 7$arrax iu Jparanú
cAPrrAL oo rrr.lÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 292112025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorizaÇão para
alienar bem móvel do patrimônio do Município.
Os Bens náo serão usados, existindo pessoas
interessadas em adquiri-lo
O resultado financeiro obtido
despesas de Capital, conforme determinação legal.
será aplicado em
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO OO pnnANÁ
Os bens a ser alienados sáo um trator de pneus e 0í
(uma) carreta agrícola que foram cedidos para a Associação de Desenvolvimento
dos Moradores do Distrito de Barra Bonita, inscrita no CNPJ sob o no
01.913.310/0001-60, a qual já efetuou sua devolução mediante rescisão do
termo.
O valor mínimo será o da avaliação da comissão
especial designada para este fim.
Barras do Paraná 06 de agosto de2025.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fôx: (45) a235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br

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