í
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúpiu Ie @,rts T$arcax Iu ]paruní
cAPITAL no rrI.lÃo
of. No 516/2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Aten mente
GE FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.I21.936/0001-68 - Email: prêfeituÍa@tresbarras.pr.gov.br
Três Barras do Paraná - PR, em 11 de agosto de2025.
Iem o presente a Íinalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 292312025, que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
presente Projeto de Lei.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
* I CAPITAL DO FEIJÃO
-t) PROJETO DE LEI NO 292312025
re 1110812025
fianiúptu ie WAx TSarrax üu Jparanú
Protocolo No
Data emissã
tlora:ú'.'5
Responsáve
Câmara M. Três Barras PR Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral
do municÍpio de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art, 1o. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 220.381,21 (duzentos e
vinte mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
Art. 20. Para a cobertura do presente Crédito Especial
será utilizado o excesso de arrecadação, da seguinte fonte:
Fonte EspecificaÇão Valor R$
379 RESOLUÇÕES SESA No 388 É 143012023 220.381,21
Total R$ 220.381,2í
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três BaÍras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0001-68 - Email: pÍêfeitura@ttesbarras.pr.gov.br
07 Secretaria Munic. de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em
Saúde
4.490.51 (3683) (379) Obras e lnatalações 220.381,21
ESTADO DO PARANÁ
Art. 30. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n'2165121: Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) Lei n" 278,412024 de 1811212024, 278512024 de 2611212024, e Lei
Orçamentária Anual 27 8612024.
Art.40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçÕes em contrário, em especial, no que couber a Lei no 291612025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 11 de
agosto de 2025.
i) (f- \l
-
-
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu àe @,rts 4§arcar iu ]paranú
cAPrrAL no rrr.lÃo
GERSO RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
{
íCI !
Av. Brâsí|, 245 - do Paraná - PR
CNPJ br
I
ESTADO DO PARANA
fianicípiu Ie @rir trSarra* iu ]paranú
cAPrrAL no rnt.lÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 292312025
Visa o presente Projeto abrir no orçamento vigente um
A dotaçáo criada é para contabilizar despesa do Centro
de Saúde, recursos oriundos da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
Esta dotação foi criada pela Lei no 291612025, de
0210712025, no entanto pela forma da obra, exigiu-se que a mesma seja em
obras e instalação, razão pela qual há a necessidade da alteração.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de.Irês Barras do Paraná, em 1í de agosto de
2025
GERSO RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
créd ito especial.
As coberturas serão o excesso de arrecadação da fonte.
Para que possamos abrir o processo licitatório,
solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado no regime de urgência
urgentíssima.