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materia nº 2924/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2924 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão e Uso, e dá outras providências.
native_id3839

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. S —
2025-08-25 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T11:08:04.840331-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-26T10:06:23.515385-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

* I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
E
LL o8
Of. No 51712024 Três Barras do Paraná - PR, em i 1 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente.
Z 9
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 292412025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de permissão de
Uso.
ciosamente
GER FRANCI GUSSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/000I-68 - Email: preÍêltura@tresbarras.pr.gov.br
fiunitípiu Ie @rix 7$awax Iu lpuranú
Do
rís do rÍ
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para rênovar nossos protestos de estima e c,onsideração.
Prefeito Municipal
I
ESTADO DO PARANÁ
rEfr
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI NO 292412025
Data 1110812025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
§ ío As comunidades que serão atendidas são as seguintes:
l- Distrito de Bana Bonita;
ll - Perobal;
lll - Alto Barra;
lV - Três Pinheiros.
§ 2'A entidade beneficiada com esta permissão cobrará para cada
serviço prestado, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo este ser gasto
em despesa de manutenção do equipamento cedido.
Saníúptu Ie @ í§arrar trffiwaru
.zí,6/?-01s
z2/o&lzoz:
z%,il
§ 30 O valor estipulado no § 20 do artigo 20 será reajustado anualmente
pela variação do lndice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 30 Fica como obrigação do MunicÍpio:
| - entregar o bem no estado em que se encontra;
Av. Brasí1, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.956/0OOt-68 - Email: prêfeltuÍa@trêsbarÍas.pr.gov.br
Art, 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissâo de Uso, para a
Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita,
inscrita no CNPJ sob o no 01.913.310/0001-60, com sede no Distrito de Barra
Bonita, zona rural, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel:
l- 01 (um) Trator Cortador de Grama Giro Zero, patrimônio no 9800.
Art. 20 A PERMISSIONÁR|A se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICíPIO do bem móvel
descrito no artigo 10 desta Lei:
| - uso exclusivo para os PERMISSIONARIOS nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para o corte de
gramas em campos de futebol e pátios de comunidades;
ll - zelar pela manutenção e conservação do bem;
lll - administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem
ora cedido;
lV - conservar limpo e higienizado o bem;
V - permitir ao MUNICIPIO toda e qualquer vistoria.
&
* I CAPITAL DO FEIJÃO
ll - orientar, coordenar, supervisionar, Íiscalizar e avaliar a presente
cessao.
AÉ 50 O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁR|A manifeste
expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICíP|O considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art.60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário.
2025.
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.12I.936/0OOt-68 - Email: prêfêltura@tresbarras.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito de Tre$anas do Paraná, em 11 de agosto de
Kl,r^ ^,^ GERSO FRANCISCO GUSSO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 40 Fica vedado ao PERMISSIONÁR|O transferir o bem ora cedido.
fianiúpiu ie Was 4§arrax Iu ffiaranú
I
ESTADO DO PARANA fiafiÍüyÍú üe@refr 4§urrax iu ]paranú
cAPITAL oo rrI.lÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 292412025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorizaçáo para ceder bem
móvel em Regime de Permissão de Uso.
Com esta parceria a Associação de Desenvolvimento dos
Moradores do Distrito de Barra Bonita, ficará com a responsabilidade dos
serviços podendo atender além dos campos os pátrios da entidade.
Com a diminuição dos serviços o Município com outro
equipamento atenderá melhor estas necessidades (corte de grama)
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 11 de agosto de
2025.
GER FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três BârÍâs do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: pÍêfeituÍa@tresbarras.pr.gov.br
i
Até a presente data os cortes de gramas nos campos são feitos
pelo MunicÍpio, dificultado o atendimento a todos.

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