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ESTADO DO PARANA
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. No 5í9/2024 Três Barras do Paraná - PR, em í1 de agosto de2025.
fianiúpiu Ie WAs T$urrux àu ]paranú
RE CEBIDO
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Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
de Írês á".tot ao gr
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uôlciPâ
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 292512025' que dispÕe sobre a
prórrogação do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do
Município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
nciosamente
GE FRANCIS O GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brâsil, 245 - Fone/Fax: (45) 1235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.956/0OOI-68 - Email: pref eltura@tresbarras.pr.gov.br
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S,unírípiu ile @ 7$arrax io ffiurunú
EsrADo oo penlNÁ
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cAPrrAL oo rrr.rÃo
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo
de vigência do Plano MuniciPal de
Educação do Município de Três Barras
do Paraná, e dá outras providências'
R cÂrraRnR MUNICIPAL oe tRÊs BARRAS oo pRRRNÁ, ESTADo
oo pÁnnNÂ, ÀpRovou, E EU, GERSo FRANclsco cusso, PREFEITo
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AÉ.lo.Ficaprorrogada,atédezembrode2026,avigênciadoPlano
Municipal de Educação -
-pprg de Três Barras do Paraná, instituído pela Lei
ür"iõibàr no1268/15'de 19/06/í5 em consonância com a proryg.?9i9 do Plano
ú".iãn"i O" Educação - PNE, disposta na Lei Federal no 14'93412024'
Art.20.Aprorrogaçãodequetrataoart.lotemporobjetivo.garantira
continuidade das.metas e estratégias do PME, assegurando a articulação com
o novo Plano Nacional de Educação a ser instituído'
AÉ.30.Duranteoperíododeprorrogação,oPoderExecutivoMunicipal'
por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá:
| - promover a avaliação das metàs e estratégias previstas no PME
vigente: "- li - garantir a participação social no processo de elaboração do novo
Phno úunüipal de Educação, â partir da publicaçáo do novo PNE'
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação' revogadas
as disposiçôes em contrário
Gabinete do Prefeito de Três {)o^"ao Paraná, em 11 de agosto de
(^"-^
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
2025.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfêltura@tresbarras.pr.gov.br
PROJETO DELEI NO 292512025
DATA 11108/2025
I
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL no rrrrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 292512025
Visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a prorrogação do
prazo de vigência do Plano Municipal de Educaçáo do Município de Três
Barras do Paraná.
O Plano Municipal de Educação (PME) foi instituído pela Lei no
1268115 de 19/06/2015, com vigência atê2025.
A prorrogação tem por objetivo garantir a continuidade das metas
e estratégicas do PME até dezembro de 2026, assegurando a articulação com
o novo Plano Nacional de Educação a ser instituído.
Anexamos o oficio no 18412025, datado de 05 de agosto de 2025'
da secretaria Municipal de Educação, solicitando o envio de Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal Três Barras do Paraná, 11 de agosto de
2025.
GERSO RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasif, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001'68 - Email: prefêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
lpreteítutu fitunícípst \e @rô's T4.urrus Do lpuronú
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nP L84/2025/SEMED Três Barras do Paraná, 05 de agosto de2025'
ASSUNTO: Solicitação de prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
PREZADO SENHOR
Nacional de Educação a ser instituído'
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a Vossa colaboração'
Atenciosamente.
Eliza Bortolanza
Secretária MuniciPal de Educação
Decreto Ne 6t4O12025
A secretaria Municipal de Educação de Três Barras do Paraná vem, por meio deste, solicitar
aprorrogaçãodavigênciadoPlanotvlunicipaldeEducação(PME),instituídopelaLeiMunicipaln9
t268lt5 de 119106l!5, cujo período de validade compreende os anos de 2014 a 2025' em
consonância com a prorrogaçáo do plano Nacional de Educação - PNE, disposta na Lei Federal ns
L4.[3412O24.A prorrogação de que trata o art' le tem por objetivo garantir a continuidade das
metas e estratégias do pME, até dezembro de 2026, assegurando a articulação com o novo Plano
Av. Brasil, 245 -Fote/Eax: (4513235'1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná -
cNpJ 78. 12 l.;àãz'oóõ r -os - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr. gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Ao Senhor Prefeito
Gerso Francisco Gusso
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