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Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
presente Projeto de Lei.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 2926t2025, que abre um creciito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenci ente
GERSO ct O GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fonê/Fax: (45) 3215-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
Três Barras do Paraná - PR, em 13 de agosto de2025.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJAO
PROJETO DE LEI NO 292612025
Dala 1310812025
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Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral
do município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS Do pRRnruÁ, ESTADo oo pRRRttÁ ApRovou, E EU, cERso FRANctsco
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 2.983.833,96 (dois
milhÕes, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e
noventa e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 20. Para a cobertura do presente Crédito Especial
será utilizado o excesso de anecadação, das seguintes fontes:
Fonte Especificação Valor R$
869 INCENTIVO
CEDCA/PR.
CRECHE/Delib. num.060/23-
lncremento Temporário Assist. Hospitalar 300.000,00
377 INCREM.TEMPOR.AO CUSTEIO DOS 825.000,00
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do paraná - pR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl-68 - Emaíl: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
06 Secretaria Munic. de Assistência Social
06.02 Fundo Munic. da Crian ça e Adolescente
082430023. í .035000 Constru o de creche destinada á educação infantil
4.4.90.51 (3682) (869) Obras e instalações 1.858.833,96
07 Secretaria Munic. de Saúde
07.0í Fundo Municipal de Saúde
í 030100008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em
Saúde
3.3.90.30 (3678) (377) Material de consumo 400.000,00
3.3.90.32 (3679) (377) Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita
425.000,00
07 Secretaria Munic. de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
1030200021.2.012000 Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30 (3680) (376) 150.000,00
3.3.s0.3e (3681) (376) Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica
150.000,00
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Material de consumo
1.858.833,96
376
* I CAPITAL DO FEIJÃO
SERV.ATEN.PRIM.EM SAUDE
Total .....R$ 2.983.833,96
Art. 30. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetgs e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduçÕes nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n'2165121: Lei de Diretrizes Orçamêntária
(LDO) Lei n" 278/,12024 de 18112t2024, 27BS\20Z4 de 26t12t2024, e Lei
Orça mentária Anual 27 86 12024.
Art.40, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
agosto de 2025.
de Três Barras do Paraná, em 13 de
GERSO NCr
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0001-58 - Email: prêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
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JUSTIF]CATIVA
PROJETO DE LEI N" 2926/2025
Visa o presente Projeto abrir no orçamento vigente um
crédito especial.
A dotação criada é para contabilizar despesa da
construção de uma creche, recursos do pAB e MAC, destinados a manutençâo
da saúde.
As coberturas serão o excesso de arrecadação das fontes
relacionadas no bojo deste Projeto de Lei.
Anexamos relatório do Ministério da Saúde dos recursos
alocados.
Para que possamos abrir o processo licitatório, para a
construção da creche e utilizar os recursos do pAB e MAC para atendimento
na área de saúde, solicitamos que este projeto de Lei seja apreciado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municip al de Três Barras do Paraná , em 13 de agosto de
025.
GERSO ct GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfêitura@tresbarras.pr.gov.br
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