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ESTADO DO PARANÁ
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Of. No 531/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de agosto de 2025'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Banas do Paraná
Senhor Presidente.
sejaana,sadoevotado"J:"t""tJ:1"Jlf "igl?lr8i;i",:::,1Ii::TBi5"tx:
Póder Executivo Municipal a conceder isenção do lmposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSON), do lmposto Sobre Transmissão de Bens lmóveis
(lTBl), do Programa Casa Fácil, modalidade valor de entrada.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
A samente
GERS NCISC GUSSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3215-f2f2 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do pâraná - pR
CNPJ 78.Í21.936/0001-68 - Email: prefêitura@tresbarras.pr.gov.br
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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Protocolo No
Data emi o 0 5
PROJETO DE LEI N'293112025
Data 1910812025
Hora:
Resp
Câmara M. Banas PR
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e cÂnnenn MUNtclpAL DE TRÊs BARRAS oo penRruÁ, ESTADo
oo peRRruÁ ApRovou, E EU, GERSo FRANctsco cusso, ÊRerErro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção do lmposto sobre serviço de eualquer Nátureza (lssaN) e
do lmposto Sobre Transmissáo de Bens lmóveis (lTBl), do programa Casa
Fácil - modalidade valor de entrada, da companhia de Habitação ão paraná
-
COHAPAR, a ser construído no município de Três Barras do páraná.
Art. 20 Para Íazer jus aos benefícios de que trata esta Lei, o interessado
deverá formalizar requerimento dirigido ao Departamento de Tributação,
Fiscalização e Arrecadação, comprovando sua formal adesão ao programa.
Art. 3o O beneficiário que, independente da motivação, for excluído ou
sofrer qualquer tipo de interrupção ou paralisação do programa "casa Fácil - modalidade valor de entrâda", perderá automaiicamente os beneficios de que
trata esta Lei.
Art.40 Fica autorizado ao poder Executivo a firmar convênio com a
Companhia de tlabitaçáo do paraná
- COHAPAR, para a execução do
programa Casa Fácil - modalidade valor de entÍada.
AÉ. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
de 2025.
GERS CISCO GUSSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12t2 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/00OI-68 - Emaíl: pÍefêituÍâ@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder isenção do lmposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSON) e do lmposto Sobre
Transmissão de Bens lmóveis (lTBl), do programa
Casa Fácil - modalidade valor de entrada, e dá oukas
providências.
Três Barras do Paraná, 19 de agosto
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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JUSTlFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 293'II2O25
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização conceder
isenção do lmposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSON)' do lmposto
Sobie Transmissão de Bens lmóveis (lTBl), do Programa Casa Fácil,
modalidade valor de entrada.
Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, 19 de agosto de
25.
GERS RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três BâÍrâs do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOI -68 - Email: pÍêfêltura@tresbarras.pr.gov.br
Conforme consta no of. No 1099/2025 PRES' datado de 08 de
agosto de 2025, da Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR'
(documento anexado) o nosso Município poderá ser atendido no Programa
Casa Fácil, modalidade valor de entrada.
Entre os documentos solicitados está a isenção dos tributos
relacionados no Projeto de Lei.
Para que possamos a mais breve atender as exigências, uma vez
que os demais são existem, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado
e votado no regime de urgência urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
§l c BRANA
COHAPAR çõ-vç-era UU E5IAL-,U
Of. n' 1099/2025/PRE5 Curitiba,0S de Agosto de 2025.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao ofício na 46!12025, encaminhado a esta
Companhia, informâmos que, o município poderá ser atendido dentro das demandas apresentadâs, desde
que apresente a planta de loteamento e documentação conforme listada abaixo, paÍa o inÍcio do estudo da
viabilidade técnica.
1. Ofício de solicitação do Prefeito;
2. Cópia da escritura e/ou matrícula;
3. Mapa da cidade com localização da área e acessos;
4. Viabilidade preliminar de abastecimento de água e esgoto;
5. Viabilidade preliminar de fornecimento de energia elétrica;
6. Licenciamênto ambiêntal, se houver (DLAE, LP, Ll, LAS);
7. Planimetriâ;
8. Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado em dwg ou pro.ieto com ART;
9. Lei de isenção de ISSQN e trBl;
10. Ofício de comprometimento de infra externa;
11. Ofício de parâmetros de parcelamento de solo.
Sendo o que tínhamos para o momênto, nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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Jorge Luiz Lange
Diretor-Presidente
V. Ex.i Senhor Prefeito,
GeÍso Frâncisco Gusso
Prefeito do MunicÍpio
Av. Brâsil, 1338.
Três Barras - PR I CEP 85.485-000
avê^ida Mao.àâl tlumbdto de Àlenq c.neb Br4co. aoo - crirro Rêi - a25«!r95 - cúritibô - pR - (,tr) 312-57oo
Assinatura Qualificada realizâda porJorge Lul. târge êm 08/08/2025l7:21.lnserldo ao proto.olo 24,35E.6046 por: l,lllk lopesda Sllv. em: 08/08t2O25 t5t04
Do(umento a5sinado nos teÍmos do Art. 38 do Decíeto Estôdual ne 7304/2021. A.ulenticidade deste documento pode servalidada no encleíeço:
https:/wúr.êpôto.olo,pr.gov.br/3plweb/valldâroo.umênto com o código: bad95b688588408dIa0/1c195221Í.16a.
casa FÁcrL
AssuÍrto: solicitação de adesão Programa casa tácil - Modalidade Valor de entrada - Município de Três
Barras.
Protocolo: 24.358.604-6
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